É possível alterar o nome do meu é

De número nº 14.382/22, a nova entrou em vigor em 27 de junho e, de maneira geral, amplia as possibilidades para alteração de nomes e sobrenomes diretamente em cartório, sem a necessidade de procedimento judicial ou contratação de advogados.

É possível alterar o nome do meu é

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Outra mudança trazida pela legislação foi permitir a troca do nome de um recém-nascido em até 15 dias após o registro, no caso de não ter havido consenso entre os pais sobre como a criança vai chamar.

Como alterar o nome?

A lei permite, independentemente de prazo, motivação, gênero, juízo de valor e de decisão judicial, a alteração do nome no Brasil, chamado juridicamente de prenome, a qualquer pessoa maior de 18 anos diretamente no cartório.

"Suponhamos que a pessoa queira alterar o prenome porque é difícil a verbalização. Antes, ela só podia fazer isso judicialmente. Agora, ela pode ir diretamente ao cartório e fazer o requerimento dessa alteração", explicou o presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen), Gustavo Fiscarelli.

Para realizar a mudança é necessário que o interessado compareça ao cartório com documentos pessoais, como carteira de identidade e CPF. "Ela precisa comprovar ao oficial do cartório que não está fazendo isso [pedir a alteração do nome] de forma fraudulenta", explicou Fiscarelli.

O valor do ato é o custo de um procedimento, tabelado por lei, e que varia de acordo com a unidade da federação. Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo.

"Com essa opção da maioridade, essas pessoas não ficam mais aprisionadas nesse conceito, nessa escolha que elas não fizeram pela vida inteira. Ela pode, atingindo a maior idade, fazer essa alteração", disse.

Após a alteração, o cartório comunica a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral. Caso a pessoa se arrependa da mudança ou queira alterar de novo, ela precisa entrar com uma ação na justiça.

Recém-nascidos

No caso de recém-nascido, a mudança pode ser feita em até 15 dias após o registro, mudança que possibilita a correção de casos em que mãe está impossibilitada de comparecer ao cartório e o pai ou declarante registra a criança com um nome diferente do combinado.

Para realizar a alteração do nome e do sobrenome do recém-nascido, é necessário que os pais estejam em consenso, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais, como CPF e carteira de identidade, segundo a lei.

Se não houver consenso entre os pais, o caso deverá ser encaminhado pelo cartório ao juiz competente para a decisão.

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É possível alterar o nome do meu é

Quer trocar o seu nome ou, ainda, acrescentar um sobrenome de família? Então, pode comemorar porque o procedimento está menos burocrático e não depende mais de autorização judicial. Portanto, além de economizar tempo, você vai deixar de gastar dinheiro, já que não precisa mais contratar um advogado. Agora, é permitido mudar nome em cartório de forma muito mais célere. 

A mudança foi trazida pela Lei Federal nº 14.382/2022, responsável por modernizar e simplificar os procedimentos relativos aos registros públicos, aplicando-se às relações jurídicas que envolvam oficiais dos registros públicos e aos usuários dos serviços de registros públicos.

Segundo a nova norma, qualquer pessoa com mais de 18 anos pode ir diretamente no cartório e, a qualquer tempo, requisitar a alteração de nome. Não precisa jutificar a mudança, pois a lei não exige uma motivação. Assim, foi eliminada a necessidade de se provar que o nome causa constrangimento e prejuízos à vida da pessoa, por exemplo.

Você pode simplesmente se identificar mais com um nome diferente do que consta na sua certidão de nascimento e, portanto, pedir a troca. Contudo, a alteração imotivada poderá ser feita via cartório somente uma única vez, mediante a apresentação do RG e do CPF. O valor do serviço varia de acordo com cada estado, mas em São Paulo tem o custo tabelado de quase R$ 170,00.

Feita a mudança, o cartório se encarregará de notificar os órgãos responsáveis pela expedição dos documentos de identidade, CPF, passaporte, assim como o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) sobre o procedimento. Então, o cidadão poderá obter novos documentos nos quais vão constar a alteração promovida.

Outras novidades da Lei de Registros Públicos

Além de mudar nome em cartório, a nova lei possibilita a inclusão do sobrenome do cônjuge, dos pais, avós e até mesmo madastras e padastros também sem precisar de autorização judicial. Nesse caso, não há limitação de quantidade. É permitido, ainda, retirar sobrenome de cônjuge ou ex-cônjuge.

Portanto, se você não tem o sobrenome da sua avó, por exemplo, e quer incluir para fazer uma homenagem e levar para as gerações futuras esse laço de família, agora é possível. Outra inovação trazida pela norma é a opção de mudar o nome de recémnacido em ate 15 dias após o registro, caso não haja consenso entre os pais sobre como o bebê deve se chamar.

Isso deve permitir de forma rápida correções de eventuais erros cometidos pelos pais que vão registrar o filho sem a presença da mãe, que ainda está de repouso pós parto. É mais comum do que se imagina situações nas quais o pai acaba informando nome divergente do acordado, seja por engano ou de forma proposital. Porém, para mudar o nome do recém-nascido é preciso que ambos concordem.

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Como alterar nome é?

A mudança de nome agora pode ser feita diretamente em um cartório de registro civil. ... .
O advogado Alexandre Dalla Bernadina disse que a nova legislação facilita a troca de nome..

É possível alterar o nome de uma pessoa?

Segundo a nova norma, qualquer pessoa com mais de 18 anos pode ir diretamente no cartório e, a qualquer tempo, requisitar a alteração de nome. Não precisa jutificar a mudança, pois a lei não exige uma motivação.

Que não é possível mudar o seu nome?

Qualquer pessoa, capaz e com 18 anos de idade pode sem nenhuma justificativa alterar o prenome quando bem entender, pois o nome é um direito da personalidade, e se o titular desse direito quer fazer tal alteração é livre, é o que diz o art.

O que fazer quando não gosto do meu nome?

1 - Quando o interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, poderá, pessoalmente ou por procurador, alterar o nome, desde que não prejudique os apelidos de família no Cartório de Registro Públicos. 2 - A alteração posterior a situação um, será somente judicialmente.