Em relação aos aspectos apresentados na meta 7 do Plano Nacional de educação

Fomentar a qualidade da Educação Básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem, de modo a atingir as seguintes médias municipais para o IDEB:

IDEB

2015

2017

2019

2021

Anos Iniciais do Ensino Fundamental

6.1

6.4

6.6

6.8

Anos Finais do Ensino Fundamental

5.6

5.9

6.1

6.3

Ensino Médio

4.7

5.2

5.4

5.6

Fonte: www.ideb.com.br

– ESTRATÉGIAS

7.1 Reestruturar o currículo da Educação Básica, estabelecendo direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento dos alunos para cada ano de ensino, respeitando a diversidade regional e municipal, seguindo as diretrizes nacionais.

7.2 Acompanhar a aplicação das provas de avaliações nacionais, instituindo equipes para executar a aplicação dessas provas, envolvendo as redes de ensino.

7.3 Assegurar que:

a) no quinto ano de vigência deste Plano, pelo menos, 80% (oitenta por cento) dos alunos do Ensino Fundamental e do Ensino Médio tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e 70% (setenta por cento), pelo menos, o nível desejável;

b) na vigência deste Plano, a maioria dos estudantes do Ensino Fundamental e do Ensino Médio tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e 95% (noventa e cinco por cento), pelo menos, o nível desejável.

7.4 Implantar em colaboração entre a União, o Estado e o Município, um conjunto municipal de indicadores de avaliação institucional com base no perfil do aluno e dos profissionais da educação, nas condições de infraestrutura das escolas, nos recursos pedagógicos disponíveis, nas características da gestão e em outras dimensões relevantes, considerando as especificidades das modalidades de ensino.

7.5 Estimular o processo contínuo de autoavaliação das escolas de educação básica, por meio da constituição de instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a serem fortalecidas, destacando-se a elaboração de planejamento estratégico, a melhoria contínua da qualidade educacional, a formação continuada dos profissionais da educação e o aprimoramento da gestão democrática.

7.6 Formalizar e executar os planos de ações articuladas dando cumprimento às metas de qualidade estabelecidas para a Educação Básica Pública e às estratégias de apoio técnico e financeiro voltadas à melhoria da gestão educacional, à formação de professores e profissionais de serviços e apoio escolares, à ampliação e ao desenvolvimento de recursos pedagógicos e à melhoria e expansão da infraestrutura física da rede escolar.

7.7 Associar a prestação de assistência técnica financeira à fixação de metas intermediárias, nos termos estabelecidos conforme pactuação voluntária entre os entes, priorizando sistemas e redes de ensino com IDEB abaixo da média nacional.

7.8 Colaborar com o aprimoramento dos instrumentos de avaliação da qualidade do Ensino Fundamental e Médio, de forma a englobar o ensino de ciências nos exames aplicados nos anos finais do Ensino Fundamental, e incorporar o Exame Nacional do Ensino Médio, assegurada a sua universalização, ao sistema de avaliação da Educação Básica, bem como apoiar o uso dos resultados das Avaliações Nacionais pelas Escolas e Redes de Ensino para a melhoria de seus processos e práticas pedagógicas.

7.9 Proporcionar a aplicação de testes de acuidade visual e auditiva para os alunos a fim de detectar problemas, encaminhando-os aos órgãos públicos competentes ou seus responsáveis legais, viabilizando o atendimento especializado.

7.10 Desenvolver ações para atingir as metas do IDEB, diminuindo a diferença entre as escolas com os menores índices e a média nacional, garantindo equidade da aprendizagem.

7.11 Analisar os resultados pedagógicos dos indicadores do IDEB, para reavaliar as ações  a serem aplicadas nas redes de ensino.

7.12 Promover ações pedagógicas que contribuam para a melhoria do desempenho dos alunos nas avaliações da aprendizagem.

7.13 Promover práticas pedagógicas que visem a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem, assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas com preferências para softwares livres e recursos tecnológicos.

7.14 Garantir o transporte gratuito, por meio de convênios, para todos os estudantes que se enquadrem na distância exigida pela legislação ou em situações de risco mediante renovação e financiamento compartilhado com a união proporcional às necessidades dos Entes Federados, visando reduzir a evasão escolar e o tempo médio de deslocamento.

7.15 Participar do desenvolvimento de pesquisas de modelos alternativos de atendimento escolar para a população do campo que considerem tanto as especificidades locais quanto as boas práticas nacionais e internacionais.

7.16 Universalizar, em colaboração com a União, durante a vigência deste Plano, o acesso à rede mundial de computadores em banda larga de alta velocidade e triplicar até o final da década a proporção computador/aluno nas escolas das redes públicas de ensino, promovendo a utilização pedagógica das Tecnologias de Informação e Comunicação.

7.17 Apoiar técnica e financeiramente a gestão escolar mediante a transferência direta de recursos financeiros à escola, garantindo a participação da comunidade escolar no planejamento e na aplicação dos recursos, a fim de ampliar a transparência e efetivo desenvolvimento da gestão democrática.

7.18 Aderir aos programas suplementares e aprofundar ações de atendimento aos alunos, em regime de colaboração entre os entes federados,  por meio de recursos suplementares de  material didático-escolar, alimentação, transporte e assistência à saúde.

7.19 Assegurar a todas as Escolas Públicas de Educação Básica o bom funcionamento, com reparos periódicos da rede de energia elétrica, inclusive, com rede que suporte a carga de energia necessária, o abastecimento de água tratada, esgoto sanitário e manejo dos resíduos sólidos, garantindo o acesso dos alunos a espaços para a prática esportiva, a bens culturais e artísticos, a equipamentos de laboratório de ciências e informática em cada unidade escolar, além de garantir a acessibilidade às pessoas com deficiência.

7.20 Cumprir cumulativamente, no caso das escolas municipais, o disposto na Lei Municipal nº 4.681 de 08 de agosto de 2014 que “dispõe sobre a utilização de alternativas tecnológicas, ambientalmente sustentáveis nas Escolas Municipais de Concórdia”.

7.21 Implantar, em regime de colaboração, programas de reestruturação e aquisição de equipamentos para as escolas das redes públicas, visando à equalização das oportunidades educacionais.

7.22 Prover as escolas com equipamentos e recursos tecnológicos digitais para a utilização pedagógica, no ambiente escolar, criando mecanismos para a ampliação das condições necessárias para universalização das bibliotecas nas instituições educacionais, com acesso a redes digitais de computadores, inclusive ampliando a internet.

7.23 Aderir aos parâmetros mínimos estabelecidos pela União, em colaboração com os entes federados, para a melhoria da qualidade dos serviços da Educação Básica a serem utilizados como referência para infraestrutura das escolas e para recursos pedagógicos, entre outros insumos relevantes e, como instrumentos para adoção de medidas que melhorem a qualidade da educação.

7.24 Informatizar a gestão das escolas públicas e das secretarias de educação, bem como manter programa de formação continuada para o pessoal técnico.

7.25 Garantir políticas de prevenção e combate à violência nas escolas com ações de capacitação aos professores e demais profissionais, para a detecção dos sinais de suas causas, como a violência doméstica e sexual, favorecendo adoção de providências adequadas para a promoção de um ambiente de paz e segurança para a comunidade.

7.26 Promover políticas de inclusão e permanência na escola de adolescentes e jovens que se encontram em liberdade assistida ou em situação de risco, assegurando os princípios do ECA.

7.27 Garantir nos currículos das escolas das redes, conteúdos sobre a história e as culturas afro-brasileira e indígenas e implantar ações educacionais, nos termos das Leis Federais nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008, assegurando a implementação das diretrizes curriculares nacionais, por meio de ações colaborativas com fóruns de educação para a diversidade étnico-racial, conselhos escolares, equipes pedagógicas e sociedade civil, prioritariamente para as séries finais.

7.28 Consolidar a educação escolar no campo de populações tradicionais, de populações itinerantes e de comunidades indígenas e outras, respeitando a articulação entre ambientes escolares e comunitários, contribuindo para: o desenvolvimento sustentável; a preservação da identidade cultural; a participação da comunidade na definição do modelo de organização pedagógica e gestão das instituições, consideradas as práticas socioculturais e as formas particulares de organização do tempo.

7.29 Contemplar nos currículos e propostas pedagógicas das escolas do campo conteúdos culturais correspondentes às respectivas comunidades, disponibilizando materiais didáticos específicos, inclusive para alunos com deficiência, a fim de fortalecer as práticas socioculturais.

7.30 Mobilizar as famílias e os setores da sociedade civil, com o propósito de que a educação seja assumida como responsabilidade de todos, a fim de ampliar o controle social sobre o cumprimento das Políticas Públicas Educacionais.

7.31 Promover a articulação dos programas da área da educação, de âmbito local, com os de outras áreas, como saúde, trabalho e emprego, assistência social, esporte e cultura, possibilitando a criação de rede de apoio integral às famílias como condição para a melhoria da qualidade educacional.

7.32 Garantir a prevenção, promoção e atenção à saúde aos alunos, por meio de ações articuladas entre os órgãos responsáveis pelas áreas da saúde e da educação.

7.33 Estabelecer ações efetivas, especificamente voltadas aos profissionais da educação, para a promoção, prevenção e atendimento à saúde e à integridade física, mental e emocional, como condição para a melhoria da qualidade educacional.

7.34 Criar, com a colaboração técnica e financeira da União, o sistema de avaliação das redes, para orientar as políticas públicas e práticas pedagógicas, com acesso das informações às escolas e à sociedade.

7.35 Promover, em consonância com as diretrizes do Plano Nacional do Livro e da Leitura, formação de leitores e capacitação de professores, bibliotecários e agentes da comunidade para atuar como mediadores da leitura, de acordo com a especificidade das diferentes etapas do desenvolvimento e da aprendizagem.

7.36 Promover, junto ao Centro Cultural, um espaço de cultura e lazer, com incentivo à leitura por meio de programas de contação de histórias, com a participação da comunidade e dos grupos de teatros existentes no município.

7.37 Estabelecer políticas de acompanhamento às escolas, com relação ao desempenho do IDEB, inclusive, capacitando pessoal para orientação e planejamento de ações, com ênfase nas séries que apresentem os menores índices.

7.38 Orientar as práticas pedagógicas de forma que todas as escolas, prioritariamente aquelas com menores índices, atinjam as metas do IDEB, garantindo equidade da aprendizagem.

7.39 Proporcionar e incentivar os professores a participarem de congressos, seminários, para que possam acompanhar as atualizações pedagógicas e melhorar sua prática.

7.40 Proporcionar a discussão e o acompanhamento pedagógico das propostas pedagógicas de cada rede de ensino a fim de contribuir para a formação do aluno cidadão.

7.41 Garantir, a partir do primeiro ano de vigência deste Plano, o desenvolvimento de metodologias para o acompanhamento pedagógico, recuperação paralela e progressão dos alunos.

7.42 Assegurar a renovação do acervo das bibliotecas escolares, com recursos humanos e físicos, necessários ao incentivo a leitura e à boa aprendizagem dos alunos, inclusive com implantação da biblioteca virtual.

7.43 Promover a regulação e supervisão, através dos Conselhos Municipal e Estadual de Educação, da oferta de Ensino Público e Privado, de forma a assegurar a qualidade e o cumprimento da função social da educação.

Quais os aspectos apresentados na Meta 7 do Plano Nacional de educação?

Meta 7: fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem, de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o Ideb: 6,0 nos anos iniciais do ensino fundamental; 5,5 nos anos finais do ensino fundamental; 5,2 no ensino médio.

Qual é a meta do Plano Nacional de educação?

Universalizar o ensino fundamental de nove anos para toda a população de seis a 14 anos e garantir que pelo menos 95% dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PNE.

Qual é a sétima dimensão considerada fundamental para o SAEB?

Acesso, permanência e sucesso na escola. O mais importante desafio da educação no Brasil é manter as crianças na escola e cuidar para que concluam os níveis de ensino consolidando os conhecimentos necessários e com a idade adequada.

Quais são as metas do Plano Nacional de educação de 1988?

II - universalização do atendimento escolar; III - melhoria da qualidade do ensino; IV - formação para o trabalho; V - promoção humanística, científica e tecnológica do País.

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