A expressão “refugiado”, é um termo de arte, isso é, seu conteúdo é estabelecido de acordo com princípios do direito internacional, pelo consenso dos países negociadores da Convenção de 1951 Relativa ao Status dos Refugiados (Convenção de 1951) e não fruto de ontologia. Esse termo tem origens nos princípios que inspiraram a Revolução Francesa: liberdade, igualdade e fraternidade, pois todo o indivíduo, para ter uma vida plena, deveria gozar da proteção de Estados que respeitassem esses três princípios, para que seus direitos fundamentais básicos fossem respeitados. A construção de um arcabouço jurídico que proteges- se o direito dos refugiados foi uma necessidade imposta ao continente europeu, já que o limbo no qual os migrantes forçados se encontravam, após a 2a Guerra Mundial, prejudicava a ordem desejada pelos Estados. O caos gerado por migrantes não assistidos pelos próprios Estados, em razão da falta de proteção diplomática e da falta de acor- dos bilaterais de recepção, impulsionou o continente euro- peu no engajamento da discussão acerca da construção de um sistema de proteção, àquela época, destinado apenas a refugiados provenientes de países europeus, através da atuação da comunidade internacional e da Organização das Nações Unidas (ONU), recém criada para suceder a Liga das Nações. A própria criação de um sistema legal que contivesse uma definição limitada do conceito de refugiado daria aos Estados a possibilidade de negar a entrada, em seus territórios, de pessoas que não se enquadrassem nessa definição. O discurso da comunidade internacional era de mais proteção às pessoas em situação de migração forçada, mas a intenção dos Estados, desde o início, foi a de limitar e escolher, através de uma definição estrita, quem poderia ou não se estabelecer dentro das fronteiras de seus territórios Nesse contexto, a definição de refúgio prevista na Convenção de 1951 representa o mínimo denominador comum sobre o qual os Estados puderam pactuar para proteger refugiados europeus, produzidos antes da 2a Guerra Mundial. A definição clássica de refúgio foi atualizada em 1967, com a adoção do Protocolo Adicional de Nova York, que levantou as cláusulas temporal e geográfica contida em seu texto, ainda assim, essa definição é restrita e deixa de fora a proteção de pessoas que sofrem novas formas de deslocamento forçado no mundo. Esse trabalho, a partir de uma análise dos travaux pre- paratoires da Convenção de 1951, procura fazer uma aná- lise do restrito conteúdo da definição de refugiado nela apresentada, principalmente no que se refere às categorias protegidas pela definição, e demonstrar que existe espaço, em decisões recentes de admissibilidade de solicitações de refúgio, para uma interpretação ampliativa das categorias protegidas pela Convenção. Show
Foto: Yann Libessart/MSF Há muitas razões para a fuga, incluindo guerra, perseguição, conflito, desastres naturais, miséria e repressão. Com a saúde e o bem-estar comprometidos, as vidas dos mais vulneráveis podem estar em risco. A maioria é composta por deslocados internos, o que significa que não cruzaram a fronteira e permaneceram no seu país. As equipes de MSF trabalham ao lado de pessoas em movimento em seus pontos de chegada ou durante as viagens perigosas que empreendem dentro e fora de seus países Fatos sobre deslocados internos e refugiados• Uma pessoa deslocada internamente é aquela que foi forçada a fugir de casa, mas permaneceu dentro das fronteiras de seu país e, portanto, não é legalmente definida como refugiada. • O ACNUR estima que das mais de 100 milhões de pessoas deslocadas em todo o mundo, mais da metade, ou cerca de 53 milhões, são deslocadas internamente. • Há mais de 27 milhões de refugiados em todo o mundo. • Há outros 4,6 milhões de requerentes de asilo, pessoas cujo pedido de estatuto de refugiado ainda não foi determinado. • Os países de baixa renda hospedam 83% dos refugiados do mundo. Deslocados internos e refugiados precisam de assistência e proteçãoUma grande parte de nossas atividades de campo é voltada para pessoas deslocadas internamente e refugiados. Com o número de pessoas deslocadas à força dobrando na última década, suas necessidades de saúde continuam a aumentar e nem sempre são atendidas.
O que observamos? Qual é a resposta?As consequências do conflito armado e do deslocamento da população para a saúde pública foram bem documentadas nos últimos 30 anos. Observamos altas taxas de mortalidade entre grupos de deslocados internos e refugiados, mas foram identificadas prioridades evidentes para conter a letalidade: o fornecimento de alimentação adequada, água potável, saneamento e abrigo tem demonstrado ser uma intervenção eficaz.
Pessoas em movimento e travessia inseguraA migração e a mobilidade humana fazem parte do mundo interconectado em que vivemos. O “escopo” da migração humana é, portanto, vasto. Nosso trabalho com deslocados internos e refugiados foi expandido na década de 1980 para incorporar a “exclusão social” na Europa e além; incluindo as necessidades dos migrantes sem documentos.
O que testemunhamos?MSF tem experiência em primeira mão das consequências da contenção, deportação e dissuasão manifestadas por meio de fronteiras fechadas; da detenção, rejeição (ou retornos forçados), acampamentos prolongados e negação do direito de buscar asilo ou ser tratado com dignidade e humanidade. Nossas equipes testemunham relevantes níveis de violência e maus-tratos. Isso pode incluir violência de gangues em um país de origem, por exemplo, ou mesmo perseguição desenfreada fora de um país de origem quando residente lá por anos e/ou preso. Essas pessoas precisam de saídas, refúgio e proteção como refugiadas. A perseguição extrema de migrantes sujeitos à detenção, escravidão e violência na Líbia, a jornada de sírios a caminho da Europa e o contexto de vítimas de violência de gangues no Triângulo Norte da América Central que pretendem chegar aos Estados Unidos via México são todos exemplos disso. Como respondemos?Colocamo-nos firmemente em solidariedade aos que se deslocam e aqueles que os assistem. MSF enfrenta as consequências prejudiciais dessas políticas e práticas, que alimentam o trabalho de redes criminosas, e apela para que a humanidade prevaleça em todas as instâncias, juntamente com a prestação de assistência médico-humanitária e proteção para os necessitados.
Centros de apoioNossas equipes na França identificam jovens que normalmente fazem a jornada desacompanhados e oferecem-lhes apoio por meio de um centro diurno para menores em Paris. As equipes fornecem descanso, cuidados médicos e assistência administrativa por meio do centro diurno de atendimento.
MSF e atividades de busca e resgateOferecemos capacidade de busca e resgate e atendimento médico no Mar Mediterrâneo Central em um navio, o Geo Barents, que fretamos de forma privada.
Consequências das políticas de migração da UEEm junho de 2016, anunciamos que MSF não aceitará mais fundos da União Europeia e dos Estados-membros. Trata-se de um posicionamento contra suas políticas de dissuasão prejudiciais, as tentativas cada vez mais intensas de expulsar as pessoas e o sofrimento causado nas costas europeias. Essa decisão foi aplicada aos nossos projetos em todo o mundo. Esta página foi atualizada em julho de 2022. Fonte: Tendências Globais do ACNUR: deslocamento forçado em 2020:https://www.unhcr.org/flagship-reports/globaltrends/
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