O código comercial brasileiro não está mais em vigor, desde a publicação do código civil de 2002

TEORIA DA EMPRESA � NOVO EMPRES�RIO

Introdu��o

Com o advento do Novo C�digo Civil institu�do pela Lei 10.406/2002 foram alteradas as normas relativas aos institutos jur�dicos do Direito Empresarial e do Direito Societ�rio, passando o Novo C�digo regular o Direito de Empresa, com destaque para o Empres�rio, e t�o somente a quem poder� ser um operador do ramo empresarial e societ�rio.

Teoria da Empresa

A teoria da empresa foi adotada pelo Novo C�digo Civil (NCC) - Lei 10.406/2002, substituindo ent�o a teoria dos atos de com�rcio.

Esta teoria abrange a atividade empresarial de um modo geral e n�o mais apenas aquelas atividades anteriormente definidas ou quem pratica atos mercantis, o que antes havia as limita��es da legisla��o sobre os atos praticados, o que pela ado��o da nova teoria n�o h� mais a limita��o na pr�tica dos atos mercantis.

Ao positivar a teoria da empresa, o novo C�digo Civil passa a regular as rela��es jur�dicas decorrentes de atividade econ�mica realizada entre pessoas de direito privado.

Evidentemente, v�rias leis espec�ficas ainda permanecem em vigor, mas o cerne do direito civil e comercial passa a ser o novo C�digo Civil.

Para a teoria da empresa, o que importa � o modo pelo qual a atividade econ�mica � exercida.

Teoria dos Atos de Com�rcio

A Teoria dos Atos de Com�rcio adv�m do C�digo Comercial de 1850, que no Regulamento 737/1850 descrevia quais eram os atos considerados de com�rcio da seguinte forma: 

a) a compra e venda de bens m�veis ou semoventes para a revenda por atacado; 

b) ou varejo de mercadorias para loca��o ou uso; 

c)  as opera��es de c�mbio, banco e corretagem; 

d) empresas de comiss�o, dep�sitos, expedi��es, expedi��es de navios e transportes; 

e) qualquer opera��o relacionada ao com�rcio mar�timo.

O que n�o estivesse previsto na lei, seria considerado ato civil, n�o sujeito �s normas e prerrogativas comerciais.

Havia a defini��o pelo Regulamento de quem era considerado comerciante para efeitos comerciais, ou seja, eram considerados comerciantes apenas aqueles que praticavam, profissionalmente, as atividades elencadas, taxativamente, na lei (Regulamento 737/1850).

Desta forma, Ato de Com�rcio n�o se constitui em categoria l�gica, mas sim em categoria legislativa. Seu conceito varia bastante em rela��o ao tempo e ao espa�o, por isso compete � lei o que seja ato de com�rcio.

O Regulamento 737/1850 foi revogado, mas os tribunais continuaram a adotar a defini��o de atos de com�rcio e comerciante.

Contudo, com o advento do Novo C�digo Civil o legislador tratou a mat�ria exclusivamente do Direito de Empresa, tratando do tema empresarial e societ�rio.

Novo Empres�rio

O artigo 966 do Novo C�digo Civil traz a defini��o de quem � considerado empres�rio assim definido:

�Considera-se empres�rio quem exerce profissionalmente atividade econ�mica organizada para a produ��o ou circula��o de bens ou servi�os�.

Cumpre destacar que o Novo C�digo Civil tamb�m estabelece uma restri��o de quem n�o poder� ser empres�rio.

No par�grafo �nico do artigo 966 do C�digo Civil traz esta restri��o: 

�N�o ser� considerado empres�rio aquele que exercer profiss�o intelectual de natureza cient�fica, liter�ria ou art�stica, mesmo se contar com o aux�lio de colaboradores.

Entretanto, o profissional que organizar a sua atividade de maneira empresarial, independente da natureza da profiss�o, ser� considerado empres�rio.

Atos Societ�rios - Procedimentos de Arquivamento

Os procedimentos de arquivamento dos atos societ�rios pelas empresas, sendo:

Sociedades Empres�rias � ter�o o Registro P�blico de Empresas Mercantis  realizados na respectiva Junta Comercial de sua regi�o/Estado.

Sociedades N�o Empres�rias � ter�o o Registro Civil das Pessoas Jur�dicas realizados no respectivo Cart�rio de T�tulos e Documentos de sua regi�o/Estado.

T�picos relacionados:

Empres�rio - Capacidade

Empres�rio - Caracteriza��o e Registro

Pessoas Jur�dicas - Aspectos Gerais

Sociedade - Aspectos Gerais

Sociedade Limitada - LTDA

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11/01/2018, 11h55

Há 16 anos, em 10 de janeiro de 2002, foi sancionada a Lei 10.406, que instituiu o novo Código Civil, trazendo mais igualdade de direitos entre homens e mulheres e dando mais isonomia às relações comerciais e patrimoniais. O Código, no entanto, só entrou em vigor um ano após a sanção, em 10 de janeiro de 2003. Uma das novidades foi a redução da maioridade civil de 21 para 18 anos. O relator foi o então senador baiano, Josaphat Marinho. Ele conseguiu consenso para aprovação do texto, mas foi criticado por aprovar um novo Código Civil já “velho”, ultrapassado. O então senador amazonense, Jéferson Peres, saiu em defesa da nova legislação. “Um Código Civil é uma lei de tamanha importância que ele não pode nem ser votado de afogadilho, rapidamente, e ele também não pode trazer mudanças revolucionárias”, defendeu. O Código Civil está em constante transformação. O PLS 612/2011, da senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), propõe permitir o reconhecimento legal da união estável entre pessoas do mesmo sexo. Acompanhe as mudanças introduzidas pelo Código Civil, nesta reportagem de Paula Groba, da Rádio Senado.




É verdade que o Código Civil de 2002 revogou totalmente o Código Comercial de 1850?

O Código Civil de 2002 não revogou totalmente o Código Comercial, por isso diz-se “derrogou”, quer dizer que revogou em parte, pois a parte que trata do direito marítimo ainda está em vigor, mas apenas essa, as normas que tratam da atividade empresaria agora é vigida pelo Código Civil de 2002 e leis especiais.

Quando foi revogado o Código Comercial?

O antigo Código Comercial, de 1850, tornou-se defasado e teve sua maior parte revogada em 2003, quando entrou em vigor o novo Código Civil (Lei 10.406/02). Do antigo Código Comercial restaram somente artigos sobre direito marítimo.

Quando passou a vigorar o Código Civil de 2002?

Há 16 anos, em 10 de janeiro de 2002, foi sancionada a Lei 10.406, que instituiu o novo Código Civil, trazendo mais igualdade de direitos entre homens e mulheres e dando mais isonomia às relações comerciais e patrimoniais. O Código, no entanto, só entrou em vigor um ano após a sanção, em 10 de janeiro de 2003.

Qual a fase atual do Direito Comercial?

2.3 3ª FASE: MODERNA – TEORIA DA EMPRESA Sociedade, qual seja, o de atividade econômica organizada de circulação e produção. Logo, nesta fase atual do Direito Comercial, por lógico que a proteção deste se dá em relação às Empresas como atividades econômicas organizadas.