O que dispõe a Lei 12.846 2013 Lei Anticorrupção quanto as obrigatoriedades e responsabilidades?

  • Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
  • Comprovadamente financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos na lei;
  • Comprovadamente utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
  • Atos lesivos em temas de licitações e execução de contratos, como

a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;

b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;

c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;

d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente; e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;

f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;

g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;

  • dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.

O QUE É?

O Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP é um banco de dados criado pela Lei nº 12.846/2013 com a finalidade de consolidar e dar publicidade à relação das empresas que sofreram qualquer das punições nela previstas.

Essa lei, conhecida como Lei Anticorrupção Federal, prevê a punição de pessoas jurídicas que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro, e que pratiquem contra a administração pública, nacional ou estrangeira, os atos lesivos (atos de corrupção) previstos no seu art. 5º.

No âmbito do Estado de Goiás, temos a Lei Estadual nº 18.672/2014 (Lei Anticorrupção Estadual), que prevê a punição de pessoas jurídicas que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro, e que pratiquem contra a administração pública estadual os atos lesivos (atos de corrupção) previstos no seu art. 5º.

CONSULTE O CNEP

O que dispõe a Lei 12.846 2013 Lei Anticorrupção quanto as obrigatoriedades e responsabilidades?

SANÇÕES PREVISTAS

As sanções são definidas de acordo com as peculiaridades do caso concreto e com a gravidade e natureza das infrações.

Na esfera administrativa, as sanções aplicáveis são: multa e/ou publicação extraordinária da decisão condenatória.

Na esfera civil, as sanções aplicáveis são: perda de bens, direitos ou valores; suspensão ou interdição parcial de atividades; dissolução compulsória; e/ou proibição de receber incentivos, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos e entidades públicas.

É importante destacar que a aplicação das sanções previstas não exclui a obrigação da reparação integral do dano causado.

ACORDOS DE LENIÊNCIA

Os acordos de leniência firmados pelas empresas com o poder público, com exceção daqueles que a publicação possa causar prejuízo às investigações e ao processo administrativo, também são registrados no CNEP, inclusive com a informação de eventual descumprimento.

RESPONSABILIDADE PELA ATUALIZAÇÃO DA BASE DE DADOS

A Lei Anticorrupção trouxe a obrigatoriedade para os entes públicos, de todos os Poderes e Esferas de Governo, de manter o cadastro atualizado, informando os dados relativos às sanções por eles aplicadas, bem como os acordos de leniência firmados.

Para atender a esta exigência, a CGU desenvolveu o Sistema Integrado de Registro do CEIS/CNEP, que é alimentado diretamente pelos órgãos e entidades do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios brasileiros.

EXCLUSÃO DOS REGISTROS NO CNEP

Os registros das sanções e acordos de leniência serão excluídos depois de decorrido o prazo previamente estabelecido no ato sancionador ou do cumprimento integral do acordo de leniência e da reparação do eventual dano causado, mediante solicitação do órgão ou entidade sancionadora.

DADOS ABERTOS - CNEPDICIONÁRIO DE DADOS – CNEPNORMAS REGULAMENTADORAS

Instrução Normativa CGU nº2/2015
Regula o registro de informações no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP).

Portaria CRG nº 1332/2016
Regulamenta o uso do Sistema Integrado de Registro CEIS/CNEP, em atenção aos artigos 22 e 23 da Lei 12.846/2013.

LEGISLAÇÃO FEDERAL 

Lei Anticorrupção – Lei 12.846/2013
Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

Lei de Licitações – Lei 8.666/1993
Institui normas para licitações e contratos da Administração Pública.

Lei do Pregão – Lei 10.520/2002
Institui modalidade de licitação denominada pregão.

Lei do RDC (Regime Diferenciado de Contratações Públicas) – Lei 12.462/2011
Institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC

Lei de Improbidade – Lei 8.429/1992
Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional.

Lei da ANTT e ANTAQ – Lei 10.233/2011
Dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, cria o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários e o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes.

Lei de Acesso à Informação – Lei 12.527/2011
Regula o acesso a informações previsto constitucionalmente.

Lei Orgânica do TCU - Lei 8.443/1992
Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União.

Lei Ambiental – Lei 9.605/1998
Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente

Lei nº Federal 13.303/2016
Dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

LEGISLAÇÃO ESTADUAL 

Lei nº 18.672/2014 - Lei Anticorrupção Estadual
Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública estadual

Lei nº 17.928/2012 - Licitações
Dispõe sobre normas suplementares de licitações e contratos pertinentes a obras, compras e serviços, bem como convênios, outros ajustes e demais atos administrativos negociais no âmbito do Estado de Goiás.

Decreto nº 9.666/2020 - Pregão
Aprova o regulamento da modalidade de licitação denominada pregão, nas formas eletrônica e presencial, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito do Estado de Goiás.

Lei nº 18.025/2013 – Acesso à Informação
Dispõe sobre o acesso a informações e a aplicação da Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no âmbito do Estado de Goiás, institui o serviço de informação ao cidadão e dá outras providências.

Lei nº 20.489/2019 - Compliance
Cria Programa de Integridade a ser aplicado nas Empresas que contratarem com a Administração Pública do Estado de Goiás, e dá outras providências.

Lei nº 18.102/2013 - Lei Ambiental
Dispõe sobre as infrações administrativas ao meio ambiente e respectivas sanções, institui o processo administrativo para sua apuração no âmbito estadual e dá outras providências.

Lei nº 16.168/2007 – Lei Orgânica TCE
Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

<

O que dispõe a Lei nº 12.846 2013 conhecida como Lei Anticorrupção?

A Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, chamada de Lei anticorrupção, trata da responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas (empresas) pela prática de atos de corrupção contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e atende ao pacto internacional firmado pelo Brasil.

Qual foi a novidade trazida pela Lei n 12.846 de 2013?

Dentre as inovações trazidas pela Lei nº. 12.846/2013 estão a responsabilidade objetiva de pessoas jurídicas, o compliance, o acordo de leniência, o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, bem como a rigidez das sanções.

Qual é o objetivo da Lei Anticorrupção?

A Lei Anticorrupção ou Lei da Empresa Limpa, Lei nº 12846 de 2013, foi regulamentada pelo Decreto 8.420/15 e tem o objetivo de instituir medidas no combate à corrupção, como a responsabilização das pessoas envolvidas e a recuperação dos danos causados à Administração Pública.

Quais sanções estão previstas na Lei Anticorrupção Lei nº 12.846 13 Para as pessoas jurídicas que praticam atos lesivos à administração pública?

Quais as sanções legais da Lei 12.846/13? A Lei Anticorrupção prevê, na esfera administrativa, a aplicação de multa que pode variar de 0,1% a 20% do último faturamento bruto. II – publicação extraordinária da decisão condenatória. Além disso, ainda temos sanções na esfera judicial.