O que fala o artigo 30 dos direitos humanos?

Artigo 21.
  1. Todo ser humano tem o direito de tomar parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.
  2. Todo ser humano tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.
  3. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.
Artigo 22.

Todo ser humano, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.

Artigo 23.
  1. Todo ser humano tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.
  2. Todo ser humano, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
  3. Todo ser humano que trabalhe tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.
  4. Todo ser humano tem direito a organizar sindicatos e neles ingressar para proteção de seus interesses.
Artigo 24.

Todo ser humano tem direito a repouso e lazer, inclusive à limitação razoável das horas de trabalho e férias periódicas remuneradas.

Artigo 25.
  1. Todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência fora de seu controle.
  2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.
Artigo 26.
  1. Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.
  2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.
  3. Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.
Artigo 27.
  1. Todo ser humano tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do processo científico e de seus benefícios.
  2. Todo ser humano tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor.
Artigo 28.

Todo ser humano tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.

Artigo 29.
  1. Todo ser humano tem deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.
  2. No exercício de seus direitos e liberdades, todo ser humano estará sujeito apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.
  3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos objetivos e princípios das Nações Unidas.
Artigo 30.

Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.

16. Casamento e Família. Todos os adultos têm o direito a casar e a terem uma família se quiserem. Os homens e as mulheres têm os mesmos direitos quando estão casados ou separados.

    17. O Direito às Suas Próprias Coisas. Todos temos o direito a termos as nossas próprias coisas ou de as partilhar. Ninguém nos deveria tirar as nossas coisas sem uma boa razão.

    18. Liberdade de Pensamento. Todos temos o direito de acreditar naquilo que queremos, a ter uma religião ou a mudar de religião se quisermos.

    19. Liberdade de Expressão. Todos temos o direito de decidir por nós mesmos, de pensarmos o que quisermos, de dizer o que pensamos, e de partilhar as nossas ideias com outras pessoas.

    20. O Direito de se Reunir Publicamente. Todos temos o direito de nos reunir com os nossos amigos e trabalhar em conjunto em paz para defender os nossos direitos. Ninguém nos pode forçar a juntar-mo-nos a um grupo se não o quisermos fazer.

    21. O Direito à Democracia. Todos temos o direito de participar no governo do nosso país. Todos os adultos devem ter o direito de escolher os seus próprios líderes.

    22. Segurança Social. Todos temos o direito a uma casa, medicamentos, educação, a dinheiro suficiente para viver e a assistência médica se estivermos velhos ou doentes.

    23. Direitos do Trabalhador. Todos os adultos têm o direito a um emprego, a um salário justo pelo seu trabalho e a inscrever-se num sindicato.

    24. O Direito à Diversão. Todos temos o direito a descansar do trabalho e a relaxar.

    25. Comida e Abrigo para Todos. Todos temos o direito a ter uma boa vida. As mães, as crianças, os idosos, os desempregados ou os deficientes e todas as pessoas têm o direito a receber cuidados.

    26. O Direito à Educação. A educação é um direito. A escola primária deveria ser gratuita. Devemos aprender coisas sobre as Nações Unidas e a conviver com os outros. Os nossos pais podem escolher o que devemos aprender.

    27. Direitos de Autor. Os direitos de autor é uma lei especial que protege as criações artísticas e a escrita; os outros não podem fazer cópias sem autorização. Todos temos o direito à nossa forma de vida e a gozar as coisas boas que a arte, a ciência e o conhecimento trazem.

    28. Um Mundo Justo e Livre. Deve existir ordem para que todos possamos gozar os direitos e as liberdades no nosso país e em todo o mundo.

    29. Responsabilidade. Temos o dever para com as outras pessoas e devemos proteger os seus direitos e liberdades.

    30. Ninguém Pode Tirar-lhe os seus Direitos Humanos.

    O que o artigo 30 dos direitos humanos quer dizer?

    Em resumo, ninguém pode retirar qualquer dos direitos humanos de um indivíduo.

    Qual o nome do documento que possui 30 artigos que norteiam os direitos humanos?

    Declaração Universal de Direitos Humanos O documento oficial da ONU chamado Declaração Universal dos Direitos Humanos possui 30 artigos antecedidos por um preâmbulo.

    Quais são os 30 artigos da Declaração Universal dos direitos?

    Declaração Universal dos Direitos do Homem das Nações Unidas.
    Casamento e Família. ... .
    O Direito às Suas Próprias Coisas. ... .
    Liberdade de Pensamento. ... .
    Liberdade de Expressão. ... .
    O Direito de se Reunir Publicamente. ... .
    O Direito à Democracia. ... .
    Segurança Social. ... .
    Direitos do Trabalhador..

    Como explicar o artigo 29 dos direitos humanos?

    O artigo 29° da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) possui três premissas. A primeira delas diz que o indivíduo tem deveres para com a comunidade, fora da qual não é possível o livre e pleno desenvolvimento da sua personalidade.