O que foi feito de Mariana Ferrer?

26 de janeiro de 2022, 16h01min

Este artigo não é uma crítica a nenhum dos profissionais que atuou no emblemático caso Mariana Ferrer, que viralizou a expressão “não existe estupro culposo” em território nacional. Tampouco tem a pretensão de servir como salvaguarda ou levantar “bandeira” para qualquer grupo.

O que proponho é uma reflexão sobre o funcionamento do nosso sistema jurídico e também
sobre a expertise necessária para que você possa ter êxito ao buscar o exercício dos seus direitos, em qualquer esfera. Além de mostrar a diferença que um bom advogado faz nessa busca.

Caso ainda não tenha ouvido falar do rumoroso caso, trata-se da denúncia feita pela jovem Mariana Ferrer, então com 21 anos, de ter sido drogada e estuprada em um evento no Café de La Musique, um beach clube luxuoso em Florianópolis (Santa Catarina), no dia 15 de dezembro de 2018.

Apesar de ter feito o registro da ocorrência junto à delegacia de polícia no dia seguinte ao suposto abuso, depois de seis meses, sem ter visto o desenrolar da investigação policial, Mariana passou a compartilhar seu caso nas mídias sociais. O que alcançou repercussão nacional quando foi proferida a sentença (posteriormente confirmada pelo Tribunal de Justiça catarinense), que absolveu o réu.

A decisão acolheu o pedido de absolvição formulado pelo Ministério Público, com fundamento de que não seria "razoável presumir que [o réu] soubesse ou que deveria saber que a vítima não desejava a relação" e que "não há, nos autos [do processo] qualquer comprovação de que o acusado tinha conhecimento ou deu origem à suposta incapacidade da vítima para resistir a sua investida"... Em bom português, o réu foi absolvido por falta de provas.

As quase três décadas de atuação como advogada me permitem afirmar que a chance de êxito do notório caso foi perdida quando se deixou de proceder na imediata apreensão dos equipamentos que registraram as imagens da noite em que supostamente sucederam-se os fatos.

Apesar de uma sentença condenatória ser embasada em vários indícios, com toda certeza as imagens teriam peso contundente para esclarecer o que verdadeiramente aconteceu e corroborar as alegações de Mariana, de que não gozava de discernimento na ocasião, evitando a absolvição do acusado por falta de provas.

Contudo, a denunciante limitou-se ao registro policial e, durante a instrução do inquérito, houve apenas solicitação para fornecimento das gravações, que foi atendida ao arbítrio da casa noturna. Vieram aos autos imagens parciais daquela noite –  uma sequência que totaliza seis minutos, apesar de ter sido constatado que existiam 37 câmeras de monitoramento no local.

A apreensão dos equipamentos de monitoramento certamente teria sido obtida em sede de liminar, de imediato, caso Mariana tivesse constituído advogado já naquela época para zelar pelos seus interesses. O que viabilizaria a análise na integra das imagens daquela noite e não apenas dos exíguos minutos trazidos aos autos, permitindo a apuração da culpa e, quiçá, ensejando a condenação do réu.

E aí está a diferença que um bom advogado faz quando se busca a Justiça!

O que foi feito de Mariana Ferrer?
Debora De Boni
Advogada | OAB 38457

Debora De Boni Firma de Advocacia
Dr. Montaury, 2090 | Sala 1003
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deboradeboni.com.br

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) decidiu nesta quinta-feira (7) manter a sentença de absolvição do empresário André de Camargo Aranha, de 44 anos, acusado de estupro de vulnerável pela influenciadora digital Mariana Ferrer, de 25 anos.

Por unanimidade, os três desembargadores que apreciaram a apelação apresentada pela defesa da vítima contra a sentença que absolveu André de Camargo Aranha, confirmaram a decisão.

O réu foi absolvido pelo juiz de 1ª instância Rudson Marcos, da 3ª Vara Criminal de Florianópolis, em setembro de 2020.

O processo corre em segredo de justiça. Por esse motivo, o TJ disse que não pode fornecer informações oficiais, mas contou que o advogado do empresário “saiu da sessão comemorando o resultado”.

A defesa de Mariana, no entanto, afirmou que estuda a possibilidade de recorrer da decisão no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Relembre o caso

Segundo acusação de Mariana Ferrer, o empresário teria a dopado e a estuprado no bar Café de La Musique, em Florianópolis, no ano de 2018. Na ocasião, a influenciadora tinha 21 anos e dizia ser virgem.

O exame toxicológico não constatou o consumo de álcool e drogas. A defesa da jovem, porém, diz que não foi descartada a hipótese de uso de outras substâncias como ketamina, droga que induz um estado de transe.

Já André de Camargo Aranha nega o crime. Segundo versão do empresário que atua com jogadores de futebol, a influenciadora teria feito sexo oral nele, mas de maneira consensual.

A perícia que realizou o exame de corpo de delito na vítima encontrou sêmen do empresário e sangue dela. Conforme relatório do exame da perícia, o hímen da Mariana Ferrer havia sido rompido.

Em março, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que torna crime a violência institucional, que ficou conhecido como Lei Mariana Ferrer. O objetivo é ampliar os direitos e a proteção às mulheres, prevendo a punição a quem constranger vítimas e testemunhas de crimes durante audiências e julgamentos.

O PL 5091/20 considera criminosos os atos ou omissão de agentes públicos que prejudiquem o atendimento à vítima ou testemunha de violência.

O texto é uma resposta à situação enfrentada pela influenciadora Mariana Ferrer durante o julgamento do empresário André Aranha, acusado de estupro.

O caso ganhou maior repercussão após o vazamento de um trecho da audiência, durante a qual Ferrer teve fotos sensuais — da época em que era modelo profissional —, expostas por Cláudio Gastão da Rosa Filho, advogado de defesa do empresário André de Camargo Aranha.

Gastão definiu as imagens como “ginecológicas”, disse que “jamais teria uma filha do nível” de Mariana e, quando ela chorou, afirmou: “não adianta vir com esse teu choro dissimulado, falso e essa lábia de crocodilo”. O juiz presenciou os momentos sem fazer nenhuma intervenção. O caso foi revelado pelo site The Intercept Brasil.

Em nota, Cláudio Gastão da Rosa Filho, advogado do acusado, alega que Mariana Ferrer “não estava drogada”, que “não houve estupro” e ainda desmente a versão de uma suposta adulteração nas câmeras de segurança.

“A decisão unânime do Tribunal de Justiça se baseou nas provas médicas, periciais, de imagens do local dos fatos e nos depoimentos de peritos, policiais e delegados que atuaram no caso”. O advogado ainda se diz “aliviado pelo esclarecimento dos fatos”.

O que aconteceu com o Instagram da Mariana Ferrer?

Justiça autoriza Mariana Ferrer a voltar a comentar acusação de estupro nas redes sociais. A Justiça de São Paulo derrubou a liminar que impedia a influenciadora Mariana Ferrer de fazer postagens nas redes sociais sobre o processo criminal no qual acusa André de Camargo Aranha de estupro de vulnerável.

Onde está o vestido da Mari Ferrer?

Ferrer diz que o vestido foi enviado para os Estados Unidos, onde está em lugar seguro.

Quem è Mari Ferrer?

A defesa da influenciadora digital Mariana Ferrer protocolou, na última quarta-feira (20), habeas corpus com pedido de liminar solicitando a anulação de todo o processo no qual o empresário André Camargo Aranha, acusado por ela de estupro, foi absolvido, em primeira e segunda instâncias.

O que faz André de Camargo Aranha?

O acusado, que é empresário de jogadores de futebol, já havia sido absolvido em setembro de 2020, em decisão do juiz de 1ª instância Rudson Marcos , da 3ª Vara Criminal de Florianópolis (SC). Federal).