“Tenho um trabalho formal, mas também sou freelancer. Pensei em me tornar MEI para contribuir mensalmente como autônoma para o INSS. Para a minha aposentadoria, as duas contribuições contam ou apenas uma? Com quanto tempo poderei me aposentar?“
Esta dúvida é recorrente, principalmente entre os profissionais que exercem mais de uma função, como o caso de professores, médicos ou enfermeiros.
De acordo com a perspectiva do Direito à Previdência, quando a contribuição para a Previdência Social é feita em mais de uma atividade econômica, o profissional exerce atividades concomitantes.
Por isso, as contribuições em atividades concomitantes contam para o cálculo do benefício social.
A seguir, explicaremos como é feito o cálculo do benefício. Além disso, abordaremos as mudanças nas regras de aposentadoria para MEI depois da Reforma da Previdência. Continue a leitura para saber mais!
Cálculo do benefício para aposentadoria é feito pela soma dos salários
Desde abril de 2003, o cálculo do benefício passou a ser feito pela soma dos salários de contribuição das atividades concomitantes.
Por isso, o benefício da aposentadoria limita-se pelo teto para atividades exercidas na iniciativa privada, recentemente corrigido para R$7.087,22.
Este valor, porém, pode ser maior no caso dos servidores que tenham ingressado no setor público até 31 de dezembro de 2003 e que têm garantida a aposentadoria integral.
Logo, os benefícios de atividades concomitantes serão somados, mas o resultado da soma não poderá ser maior que o valor de aposentadoria permitido em cada atividade, de acordo com as regras de cálculo de benefício dos setores público e privado.
Reforma da Previdência trouxe mudanças nas regras de aposentadoria para o MEI
Com a aprovação da Reforma da Previdência, houve mudanças nas regras de aposentadoria para o microempreendedor individual (MEI). Agora, a aposentadoria para o MEI é apenas por idade. Portanto, não há mais a possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição.
A idade de aposentadoria para as mulheres passa de 60 para 62 anos, com aumento de seis meses a cada ano na transição até 2023.
Já os homens continuam se aposentando com 65 anos de idade. O benefício de um salário mínimo na aposentadoria será concedido desde que se tenha contribuído por 20 anos.
O valor poderá ser superior ao mínimo no caso do MEI exercer outra atividade como autônomo, por exemplo. Nessa situação, deverão ser realizadas duas contribuições: uma como MEI e outra como profissional autônomo.
Além da aposentadoria por idade, o microempreendedor também poderá se aposentar caso sofra algum acidente que o impossibilite de exercer a atividade.
Veja qual o valor para MEI
Outra dúvida recorrente é qual o valor de aposentadoria no caso de ser MEI. Todo o benefício previsto para o microempreendedor corresponderá sempre ao valor de um salário mínimo, que atualmente está no teto de R$1.212.
Mas, como mencionamos acima, esse valor poderá ser maior caso o MEI exerça outra atividade em paralelo e contribua com a Previdência Social em ambas.
Existe uma faixa de referência, no entanto, que pode mudar conforme o aumento de expectativa de vida dos brasileiros, para calcular o tempo de contribuição. Essa faixa é a seguinte: Valor maior ➡ fórmula para o tempo de contribuição ➡ expectativa de vida dos brasileiros. Porém, as variáveis acerca da Previdência Social são muitas.
Por isso, para que a decisão seja tomada de maneira correta e o benefício previdenciário seja justo, é importante contar com a ajuda de profissionais especialistas em Direito Previdenciário.
Existe vantagem em contribuir como MEI e CLT?
Sim, existe vantagem em contribuir ao mesmo tempo como CLT e MEI. A principal delas é que os valores são somados quando ocorre o cálculo de algum benefício previdenciário. Sendo assim, em caso de uma futura aposentadoria, você receberá mais.
Mas é importante ressaltar que ainda assim não é possível ultrapassar o valor do teto do INSS. Por mais que a soma das duas contribuições ultrapasse o teto, você nunca receberá um benefício acima do teto.
Sendo assim, o valor máximo que você poderá receber agora em 2022 é de R$7.087,22.
Gostou do nosso conteúdo? Confira agora a diferença entre o profissional liberal e o MEI.
*Colaboração: Juliana Favorito
Redação
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