Onde tirar a certidão negativa criminal da Justiça Estadual?

O Conselho Nacional de Justiça – CNJ, em 19 de julho de 2017, concedeu liminar nos autos do Pedido de Providências n° 0005096-30.2017.2.00.000 para suspender a decisão proferida pelo Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, em 8 de dezembro de 2016, que autorizava a cobrança de custas pela emissão de certidões negativas criminais pelas serventias privadas - entendimento esse levado a conhecimento geral mediante o Ofício-Circular n° 42/2017.
Diante disso, em atenção à decisão do Órgão Nacional, o Ofício-Circular n° 129/2017 revogou mencionado ato normativo, a fim de garantir que todas as serventias - até mesmo aquelas privadas que atuam sob delegação – passem a fornecer gratuitamente certidões negativas criminais. 
O Órgão Especial deste Tribunal de Justiça, em sessão realizada no dia 26 de março de 2018, reafirmou essa orientação, razão pela qual a Corregeria-Geral da Justiça expediu o Ofício-Circular n° 77/2018, com o objetivo de reiterar “a diretriz de que não são devidas custas processuais para a expedição de certidões de antecedentes criminais quando requerida para defesa de direitos e esclarecimento de situação de interesse pessoal do respectivo requerente, seja a Unidade responsável pelo seu fornecimento privada ou estatizada“.  

Instância*
Natureza da Certidão
Tipo Pessoa Física      |        Pessoa Jurídica
CPF* (apenas números)
CNPJ* (apenas números)
RG (número e orgão expedidor)
Título de Eleitor (apenas números)
Carteira Profissional - (número - série)
Nome Completo*
OBS.: Informe o nome conforme o CPF.
Nome da Mãe
Nome do Pai
Data de Nascimento

INFORMAÇÕES OPCIONAIS


Nacionalidade

Estado Civil

Profissão

ENDEREÇO

Município

Bairro

Logradouro (Rua, avenida, etc)

Número

Complemento

CEP

Telefone Fixo

Telefone Celular

A certidão judicial pode ser obtida gratuitamente pela internet.

Não há necessidade de comparecer ao fórum da comarca para solicitar ou receber a certidão.

Caso o sistema identifique algum impedimento para emissão da certidão pela internet, o interessado deverá se dirigir ao fórum da comarca. 

A emissão da certidão judicial está regulamentada no Código de Normas da Corregedoria, capítulo IV, artigos 180 a 191 (Provimento 355/2018)

  • Saiba como funciona a emissão de certidão judicial

  • A autenticidade da certidão pode ser confirmada pela internet até três meses após sua expedição.

  • Caso não seja possível a emissão da certidão para fins eleitorais pela internet, o usuário deverá preencher o formulário abaixo, anexar cópia da carteira de identidade, CPF ou CNH legíveis e encaminhar para o seguinte endereço eletrônico (e-mail): .
     

    A certidão é emitida no prazo médio de 48 horas.
     

    Esta certidão refere-se, exclusivamente, aos processos em trâmite na Segunda Instância.
     

    As certidões judiciais negativas cíveis e criminais, emitidas na primeira instância, destinam-se, também, para fins eleitorais.

    SOLICITAÇÃO DE CERTIDÕES JUDICIAIS ELEITORAIS

  • Serviços para Segunda Instância: expedição de certidão cível, criminal e para fins eleitorais.

    Serviços para a Primeira Instância: emissão e validação de certidão judicial cível e criminal, certidões vintenárias e as específicas de insolvência, execução cível, tutela/curatela, falência e concordata (processos distribuídos na Justiça Comum e nos Juizados Especiais).

    No sistema é possível consultar a lista das comarcas e o tipo das certidões que podem ser solicitadas pela internet. 

  • A certidão criminal será negativa quando:


    - Não houver feito criminal ou execução penal em tramitação contra a pessoa a respeito da qual foi solicitada.

    - Houver feito criminal em tramitação a respeito da pessoa da qual foi solicitada, sem sentença condenatória transitada em julgado, caso em que os processos serão relacionados na certidão, indicando a fase processual em que se encontram.

    - Houver gozo do benefício de sursis (art. 163, § 2º. da Lei no. 7.210, de 1984) ou a pena já tiver sido extinta ou cumprida.

  • Para emissão da certidão positiva, o cidadão que tiver processo ativo contra si pode acessar o sistema de certidões judiciais ou procurar o fórum da comarca, caso ela não disponha de sistema eletrônico.

  • Coordenação de Apoio e Acompanhamento e de Suporte aos Sistemas Judiciais Informatizados da Justiça de Primeira Instância (Cosis):  

Como tirar certidão negativa cível e criminal da Justiça Estadual SP?

A solicitação da certidão da área cível ou criminal deve ser feita por e-mail ao foro da comarca local (https://www.tjsp.jus.br/CanaisComunicacao/EmailsInstitucionais) ou no Serviço de Certidão Estadual Cível - Fórum João Mendes Júnior (SCECV), na Capital ([email protected]), pelo e-mail do próprio advogado, ...

Como tirar certidão negativa cível e criminal da Justiça Estadual MG?

A certidão judicial pode ser obtida gratuitamente pela internet. Não há necessidade de comparecer ao fórum da comarca para solicitar ou receber a certidão. Caso o sistema identifique algum impedimento para emissão da certidão pela internet, o interessado deverá se dirigir ao fórum da comarca.

Como tirar certidão criminal estadual RJ?

A emissão de certidões judiciais será requerida exclusivamente pela internet, por meio de sistema próprio, cujo acesso estará disponível no portal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo.

Como tirar Certidão Negativa Criminal da Justiça Estadual RS?

As certidões negativas judiciais podem ser expedidas por via eletrônica através do site do TJRS. Para tanto, basta acessar www.tjrs.jus.br, clicar no link Serviços - Alvará de folha corrida e/ou Certidões judiciais, selecionar o tipo de documento desejado, preencher os dados solicitados e clicar em Emitir Documentos.