Quais as contribuições de uma gestão democrática para comunidade escolar?

Introdu��o

A proposta de cria��o de Conselhos Escolares, como �rg�os que abrigam todos os segmentos da comunidade escolar, surge como uma estrat�gia de democratiza��o da escola e da sociedade brasileira. Nessa perspectiva, o Conselho Escolar deveria tornar-se um espa�o privilegiado para a constru��o e consolida��o da participa��o na pol�tica educacional e no cotidiano da escola, contribuindo para a inova��o da gest�o escolar e colaborando com a sociedade por meio do desenvolvimento local.

Entretanto, a implementa��o dessa proposta ainda sofre com impedimentos de natureza variada, conforme os contextos sociais, culturais e pol�ticos, nos munic�pios. S�o necess�rios estudos que contribuam para lan�ar luz sobre a quest�o, em suas diferentes dimens�es.

O objetivo deste artigo � discutir as contribui��es do modelo de gest�o social para o fortalecimento da proposta dos conselhos escolares como espa�o de exerc�cio da experi�ncia democr�tica. Este artigo baseou-se em uma pesquisa com abordagem qualitativa de cunho explorat�rio efetivada por meio de uma pesquisa bibliogr�fica em disserta��es, teses, livros e artigos, bem como em uma an�lise cr�tica das legisla��es referentes ao Conselho Escolar no munic�pio de Brumadinho/MG.

Inicialmente o artigo apresenta a regulamenta��o dos Conselhos Escolares, considerando a legisla��o nacional e local (munic�pio de Brumadinho/MG). Em seguida, realiza uma revis�o de literatura sobre o papel dos conselhos escolares e os principais desafios para o seu efetivo funcionamento como espa�o democr�tico. A partir dessas an�lises, ser�o discutidas poss�veis contribui��es do modelo de gest�o social para o fortalecimento dos Conselhos Escolares como espa�o democr�tico, e tecidas as considera��es finais.

Desenvolvimento

O Conselho Escolar na Legisla��o Nacional, Estadual e Municipal

Dalberio (2009) destaca que o maior objetivo da democratiza��o escolar � garantir a participa��o e a autonomia das escolas. E que essa autonomia n�o � apenas uma quest�o de bom gerenciamento, mas de busca pela qualidade do ensino, no sentido de consolidar uma esfera p�blica de decis�o, fortalecendo o controle social, de forma que a escola p�blica atenda aos anseios da popula��o a que se destina. Paro (2000) corrobora apontando que os fins da gest�o educacional est�o diretamente relacionados com a emancipa��o dos sujeitos.

Paro (2000, p. 28) destaca ainda que a gest�o democr�tica “ultrapassa os limites da democracia pol�tica, articula-se com a no��o de controle democr�tico do Estado pela popula��o como condi��o necess�ria para constru��o da democracia social”.

Nesse contexto, os Conselhos Escolares s�o aqui entendidos como �rg�os de controle democr�tico, concebidos como local de debate e de tomada de decis�es. E, para tanto, mostram-se potencialmente capazes de contribuir para a democratiza��o da escola p�blica. Para melhor compreendermos a organiza��o e o funcionamento dos Conselhos Escolares no �mbito da gest�o democr�tica, apresenta-se uma contextualiza��o da legisla��o que os regulamentam.

De acordo com o artigo 1� da Constitui��o Federal de 1988 (BRASIL, 1988), a Rep�blica Federativa do Brasil � um estado democr�tico que traz a cidadania como fundamento. O par�grafo �nico do artigo 1� refor�a a vertente democr�tica, afirmando que “todo poder emana do povo, que o exerce por meio de seus representantes eleitos ou diretamente, nos termos dessa Constitui��o”.

No Cap�tulo III da Constitui��o Federal de 1988 (BRASIL, 1988), no artigo 205, a educa��o � tratada como direito de todos, dever do Estado e da fam�lia, que deve ser promovida e incentivada com a colabora��o da sociedade. No artigo 206, a perspectiva da gest�o democr�tica do ensino p�blico � defendida (inciso VI), devendo ser implementada na forma da lei, tratando-se aqui da Lei n� 9394/96, ou Lei de Diretrizes e Bases da Educa��o Nacional (BRASIL, 1996). Vale destacar que, no texto constitucional, n�o se define o conceito de gest�o democr�tica.

Oliveira e Adri�o (2007) mencionam que o termo gest�o democr�tica apareceu de forma in�dita na Constitui��o Federal de 1988, que foi a primeira legisla��o a destacar o termo como um princ�pio constitucional que deve ser considerado nas medidas governamentais. Os autores fazem uma cr�tica ao texto constitucional por restringir o princ�pio democr�tico apenas ao ensino p�blico, o que representa uma incoer�ncia, considerando-se que o estado democr�tico de direito deve se estender a toda a na��o.

Tamb�m a Lei 9394/96, ou Lei de Diretrizes e Bases da Educa��o Nacional (LDB)1 (BRASIL, 1996), estabelece, no artigo 3�, os princ�pios da educa��o e traz, no inciso VIII, a men��o � “gest�o democr�tica do ensino p�blico, na forma desta lei e da legisla��o dos sistemas de ensino”. A LDB (1996) repete o disposto pela Constitui��o Federal (BRASIL, 1988), deixando a defini��o da gest�o democr�tica e da forma de participa��o �s legisla��es dos Sistemas de Ensino.

N�o s�o definidas a forma de participa��o da comunidade escolar e local, a formata��o dos �rg�os colegiados, sua composi��o, autonomia e �mbito de delibera��o, nem as formas de elei��o e nomea��o de gestores. Devido a essa falta de clareza sobre o que se entende por gest�o democr�tica, n�o � de se admirar que existam, no cen�rio brasileiro, formas bem variadas de atua��o de �rg�os colegiados.

O artigo 6� da LDB (1996) apresenta como dever dos pais ou respons�veis em rela��o � educa��o apenas “efetuar a matr�cula dos menores, a partir de seis anos no Ensino Fundamental”. A participa��o nas decis�es da escola sequer � mencionada como um dever e um direito dos pais.

O artigo 8� da LDB (1996) define o regime de colabora��o entre a Uni�o, os Estados, o Distrito Federal e os Munic�pios para a organiza��o da educa��o. No par�grafo 2�, estabelece que os sistemas de ensino ter�o liberdade de organiza��o, nos termos da lei. Assim, fica a cargo dos sistemas de ensino estaduais ou municipais criar suas legisla��es e outros instrumentos para regulamentar e efetivar as pr�ticas de gest�o democr�tica em seu territ�rio.

No inciso VI do artigo 12, a LDB (1996) deixa para as institui��es de ensino a fun��o de articula��o com as fam�lias e a comunidade, criando processos de integra��o da sociedade com a escola. E, no VII, apresenta como dever das institui��es de ensino informar aos pais e respons�veis sobre a frequ�ncia e o rendimento dos alunos e sobre a execu��o de sua proposta pedag�gica.

No artigo 14, a LDB (1996) faz men��o direta � efetiva��o da gest�o democr�tica pelos Conselhos Escolares:

Art.14. Os sistemas de ensino definir�o as normas de gest�o democr�tica do ensino p�blico na educa��o b�sica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princ�pios: Participa��o dos profissionais da educa��o na elabora��o do projeto pedag�gico da escola;

II. Participa��o das comunidades escolar e local em conselhos ou equivalentes.

Entre os princ�pios essenciais � efetiva��o da gest�o democr�tica, destaca-se a participa��o. A LDB (1996) condiciona a gest�o democr�tica a uma gest�o compartilhada com os profissionais, a comunidade escolar e local e apresenta como local de participa��o os Conselhos Escolares ou “equivalentes”.

Embora a legisla��o e a literatura acad�mica reconhe�am o potencial do Conselho Escolar como espa�o de democracia, Dalberio (2009, p.89) ressalta que:

[...] o colegiado escolar ainda constitui-se como um canal de participa��o muito limitado [...] se resumindo � presen�a de representantes da comunidade escolar nas reuni�es, entretanto, ainda com uma postura de apatia, submiss�o e indiferen�a.

Dessa forma, os Conselhos Escolares, como espa�o democr�tico, podem incentivar a discuss�o e a tomada de decis�es, buscando solu��es para a escola, se estendendo � comunidade. Isto, compreendendo que a democracia n�o � conquistada meramente seguindo uma receita, mas que deve ser entendida como um processo de constru��o. Conforme nos esclarece Dalberio (2009, p.85), a democracia necessita de aprendizado. Assim, a gest�o democr�tica na escola deve buscar criativamente variadas formas de incentivar os familiares, os alunos e alunas a se sentirem motivados a participar.

Plano Nacional de Educa��o – PNE

O Plano Nacional de Educa��o (PNE), aprovado pela Lei N� 13.005 de 25 de junho de 2014 (BRASIL, 2014), para vig�ncia de 10 (dez) anos a contar da publica��o da lei, apresenta no art. 2�, inciso VI, como uma de suas diretrizes, a “promo��o do princ�pio da gest�o democr�tica da educa��o p�blica”.

O artigo 9� determina como incumb�ncia dos Estados, Distrito Federal e Munic�pios aprovar leis espec�ficas para os seus sistemas de ensino, disciplinando assim a gest�o democr�tica do ensino p�blico.

A estrat�gia 7.4 disp�e sobre o aprimoramento da gest�o democr�tica, que � refor�ado na estrat�gia 7.16 visando ao apoio t�cnico e financeiro para sua efetiva��o e desenvolvimento.

A meta 19 refor�a o disposto pela estrat�gia 7.4:

Assegurar condi��es, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetiva��o da gest�o democr�tica da educa��o, associada a crit�rios t�cnicos de m�rito e desempenho e � consulta p�blica � comunidade escolar, no �mbito das escolas p�blicas, prevendo recursos e apoio t�cnico da Uni�o para tanto.

A estrat�gia 19.1 traz um importante avan�o para defini��o de instrumentos para efetiva��o da gest�o democr�tica considerando como requisitos a serem cumpridos pelos sistemas de ensino “a nomea��o dos diretores e diretoras de escola, crit�rios t�cnicos de m�rito e desempenho, bem como a participa��o da comunidade escolar”.

As estrat�gias 19.4 e 19.5 fazem men��o direta aos Conselhos Escolares e trazem um respaldo importante para as a��es voltadas para capacita��o de conselheiros e gestores:

19.4) estimular, em todas as redes de educa��o b�sica, a constitui��o e o fortalecimento de gr�mios estudantis e associa��es de pais, assegurando-se-lhes, inclusive, espa�os adequados e condi��es de funcionamento nas escolas e fomentando a sua articula��o org�nica com os Conselhos Escolares, por meio das respectivas representa��es;

19.5) estimular a constitui��o e o fortalecimento de Conselhos Escolares e Conselhos Municipais de Educa��o, como instrumentos de participa��o e fiscaliza��o na gest�o escolar e educacional, inclusive por meio de programas de forma��o de conselheiros, assegurando-se condi��es de funcionamento aut�nomo;

As estrat�gias 19.6 e 19.7 estimulam a participa��o dos profissionais e da comunidade na constru��o e acompanhamento da proposta curricular e nos planos da gest�o escolar, favorecendo assim a autonomia dos estabelecimentos de ensino, pautados na gest�o democr�tica do ensino p�blico.

19.6) estimular a participa��o e a consulta de profissionais da educa��o, alunos (as) e seus familiares na formula��o dos projetos pol�tico-pedag�gicos, curr�culos escolares, planos de gest�o escolar e regimentos escolares, assegurando a participa��o dos pais na avalia��o de docentes e gestores escolares;

19.7) favorecer processos de autonomia pedag�gica, administrativa e de gest�o financeira nos estabelecimentos de ensino;

19.8) desenvolver programas de forma��o de diretores e gestores escolares, bem como aplicar prova nacional espec�fica, a fim de subsidiar a defini��o de crit�rios objetivos para o provimento dos cargos, cujos resultados possam ser utilizados por ades�o.

Nas estrat�gias 19.5 e 19.8 percebe-se uma preocupa��o do PNE (2014) em garantir a escolha democr�tica dos gestores escolares, considerando crit�rios objetivos para o provimento desses cargos a partir de cursos de forma��o.

Compreendendo a gest�o democr�tica em sistemas municipais: o caso de Brumadinho (MG)

Considerando o que foi exposto at� agora sobre as normativas nacionais, foi realizado, em 2014, um estudo de caso no Sistema Municipal de Ensino de Brumadinho/ MG, no intuito de compreender a legisla��o que regulamenta a efetiva��o da gest�o democr�tica por meio dos Conselhos Escolares em n�vel municipal.

Vale destacar a concep��o de gest�o democr�tica expressa por Souza (2009, p.125) como:

[...] um processo no qual as pessoas atuam na e sobre a escola, identificando seus problemas, discutem, deliberam, planejam, encaminham, acompanham, controlam e avaliam o conjunto das a��es voltadas ao desenvolvimento da pr�pria escola na busca da solu��o daqueles problemas. Esse processo tem como base a participa��o efetiva de todos os segmentos da comunidade escolar, o respeito �s normas constru�das para os processos de tomada de decis�es e a garantia de amplo acesso �s informa��es aos sujeitos da escola.

Conforme se encontra em Brasil (2007), para que se efetive a gest�o democr�tica, � necess�ria a implementa��o de v�rios mecanismos de participa��o, como: consolida��o de �rg�os colegiados na escola, aprimoramento dos processos de provimento ao cargo de diretor, fortalecimento da participa��o estudantil, constru��o coletiva do projeto pol�tico-pedag�gico, discuss�o e a implementa��o de novas formas de organiza��o escolar.

No presente estudo de caso, o mecanismo de participa��o analisado foi o dos �rg�os colegiados, aqui nomeados como Conselhos Escolares das escolas municipais de Brumadinho.

O munic�pio de Brumadinho/MG est� situado na Zona Metal�rgica, regi�o de importante atividade mineradora em Minas Gerais e faz parte da Regi�o Metropolitana de Belo Horizonte. De acordo com o Censo (IBGE, 2010), possui 33.973 habitantes, sendo que 28.642 habitantes residem na �rea urbana e 5.331 em �rea rural, distribu�dos nos distritos de Casa Branca, C�rrego do Feij�o, Palhano, Suzana, Piedade do Paraopeba, Aranha, Marinhos, S�o Jos� do Paraopeba, Jos� Henriques, Tejuco e Concei��o de Itagu�. Pela classifica��o do IBGE, Brumadinho � um munic�pio de porte pequeno.

A Lei n� 1539/2006, sancionada em 28 de abril de 2006 e ratificada pela Lei 1.550/2006 (BRUMADINHO, 2006), institui o Sistema Municipal de Ensino de Brumadinho, que deve ser composto por:

  • Escolas de educa��o infantil e ensino fundamental mantidas pelo poder p�blico municipal.

  • Institui��es de educa��o infantil criadas e mantidas pela iniciativa privada no �mbito do munic�pio de Brumadinho.

  • �rg�os executivos municipais de educa��o.

  • �rg�o normativo do sistema.

As escolas mantidas pelo poder p�blico municipal est�o distribu�das nos distritos e na sede do munic�pio, sendo doze escolas na �rea rural e nove escolas na �rea urbana.

A Lei Org�nica do Munic�pio de Brumadinho/MG (BRUMADINHO, 1990) traz algumas defini��es relevantes para o princ�pio da gest�o democr�tica do ensino p�blico. No inciso VIII do artigo 145, essa legisla��o reconhece a necessidade da efetiva��o da gest�o democr�tica a partir dos seguintes elementos:

a) Assembleia escolar, enquanto inst�ncia de delibera��o da escola municipal, composta por servidores nela lotados, por alunos e seus pais e membros da comunidade;

b) Dire��o colegiada da escola municipal;

c) Sele��o competitiva interna para exerc�cio de cargo comissionado de coordenadores da escola municipal para per�odo fixado em lei, prestigiadas na apura��o objetiva do m�rito do candidato, a experi�ncia profissional e habilita��o legal, a aptid�o para a lideran�a, a capacidade de gerenciamento, na forma da lei e a presta��o de servi�os no estabelecimento por pelo menos dois anos.2

O Sistema Municipal de Ensino, pela Normativa de n� 1 de 15 de outubro de 2007 (BRUMADINHO, 2007), no intuito de atender �s necessidades de acompanhar pr�ticas inovadoras, alterou a denomina��o de colegiados escolares para Conselhos Escolares. Mesmo com essa mudan�a de nomenclatura ainda � bastante comum, nas escolas, o uso do termo colegiado escolar.

O Sistema Municipal de Ensino de Brumadinho/MG adota um regimento escolar (BRUMADINHO, 2010) para todas as escolas vinculadas ao Sistema de Ensino Municipal, que foi constru�do com a participa��o de todas as escolas e aprovado pelo Conselho Municipal de Educa��o no ano de 2012. Nesse regimento, o Conselho Escolar � compreendido como �rg�o colegiado, com fun��o deliberativa e consultiva, atuando em regime de cogest�o, visando a acompanhar e avaliar o ensino.

O referido documento, no art. 33, apresenta as seguintes finalidades do Conselho Escolar:

I. Promover a integra��o entre as v�rias categorias que participam do processo educativo, viabilizando a pr�tica democr�tica nas unidades escolares;

II. Consolidar uma educa��o dial�gica, buscando a socializa��o e as decis�es quanto � proposta pedag�gica na escola.

Par�grafo �nico – O regular funcionamento do Conselho Escolar obedecer� � legisla��o em vigor, expl�cita em estatuto pr�prio.

� importante observar ainda que o regimento escolar (BRUMADINHO, 2010) deixa o funcionamento do Conselho Escolar a cargo da escola, atrav�s de cria��o de estatuto pr�prio. Quanto � constitui��o e a composi��o do Conselho Escolar, os artigos 34 e 35 definem que:

Art. 34 - O Conselho Escolar de cada unidade de ensino ser� constitu�do pela seguinte representatividade: I. Professores, pedagogos e demais servidores;

II. Alunos regularmente matriculados;

III. Pais ou respons�veis por alunos regularmente matriculados e frequentes.

Par�grafo �nico – Os representantes de cada categoria ser�o eleitos com seus respectivos suplentes.

Art. 35 - A composi��o do Conselho Escolar dever� observar o princ�pio da proporcionalidade.

Al�m dos aspectos dispostos pelo Regimento Escolar, em 27 de mar�o de 2012, foi baixada a resolu��o n� 13 da SME (BRUMADINHO, 2012) com base nos princ�pios da LDB (1996) na Lei Municipal de n� 1550/2006 (BRUMADINHO, 2006), na Portaria Normativa SME de n� 01/2007 (BRUMADINHO, 2007) e no Regimento Escolar (BRUMADINHO, 2010), no intuito de regulamentar o funcionamento dos Conselhos Escolares da Rede Municipal de Ensino de Brumadinho.

A resolu��o n� 13 (BRUMADINHO, 2012) define com maior clareza o car�ter consultivo, normativo, deliberativo e fiscalizador dos Conselhos Escolares, em regime de cogest�o participativa, visando a acompanhar, aconselhar e avaliar a educa��o no �mbito da escola, conforme expresso no art. 1� da resolu��o. O art. 2� expressa a obrigatoriedade da instala��o e funcionamento dos Conselhos Escolares em todas as escolas do Sistema Municipal de Ensino de Brumadinho.

� importante observar que a institui��o de conselhos escolares e/ou outros mecanismos de participa��o n�o configura, por si s�, a exist�ncia de uma efetiva gest�o democr�tica. Se os indiv�duos que comp�em essas institui��es n�o pautarem suas a��es no di�logo, pouco restar� de democr�tico nessas a��es coletivas (SOUZA, 2009).

Deve-se acrescentar que esse di�logo tampouco � resultado apenas da vontade individual, mas depender� de condi��es socioinstitucionais que possam garantir e desenvolver o di�logo e a participa��o dos diversos atores sociais. A participa��o �, ao mesmo tempo, uma pr�tica dos sujeitos pol�ticos e uma pr�tica da sociedade pol�tica.

Gohn (2004, p.24) afirma que “uma sociedade democr�tica s� � poss�vel via caminho da participa��o dos indiv�duos e grupos sociais organizados”. Considerando que os Conselhos Escolares s�o uma das modalidades para exerc�cio da cidadania, precisa-se investir no fortalecimento da participa��o dos envolvidos, de forma a incentivar que os conselheiros assumam de fato uma postura democr�tica.

Quanto �s finalidades do Conselho Escolar, a resolu��o n� 13 (BRUMADINHO, 2012) mant�m o disposto no Regimento Escolar e detalha, em seu art. 4�, as compet�ncias do Conselho Escolar, mencionadas de forma sucinta no Regimento escolar Brumadinho (2010):

I – Elaborar seu estatuto e regulamento pr�prio e submet�-los � aprecia��o da Assembleia Geral, devendo conter, obrigatoriamente, cap�tulos sobre o car�ter, atribui��es, compet�ncias, composi��o, fun��es, presid�ncia, funcionamento, mandato, elei��o, disposi��es gerais, e outras mat�rias que julgar necess�rias;

II- Participar da constru��o, acompanhamento e avalia��o da Proposta Pol�tico-Pedag�gica da escola;

III- Acompanhar e divulgar o processo e os resultados das avalia��es sist�micas;

IV- Acompanhar o processo de avalia��o de gest�o escolar;

V- Deliberar sobre as prioridades na aplica��o de todos os recursos financeiros do Caixa Escolar de acordo com as necessidades levantadas pela comunidade escolar, acompanhar e aprovar bimestralmente a aplica��o desses recursos, obedecidos os dispositivos legais pertinentes.

VI- Dirimir as quest�es conflitantes que surgirem na comunidade escolar, de interesse particular ou coletivo, encaminhando relat�rio � Secretaria Municipal de Educa��o;

VII- Participar da elabora��o das normas de conduta, procedimentos e processos educativos, observada a legisla��o em vigor, o Regimento Escolar e respeitados os �mbitos de sua compet�ncia;

VIII- Propor sugest�es de Calend�rio Escolar considerando as peculiaridades locais e regionais;

IX- Divulgar suas a��es para os demais integrantes da comunidade escolar;

X- Decidir em grau de recurso sobre quest�es de interesse da comunidade escolar.

Vale destacar a relev�ncia do Inciso I do artigo 4� da resolu��o n� 13 (BRUMADINHO, 2012) em garantir as diretrizes necess�rias para elabora��o do estatuto do Conselho Escolar, visto que, de modo geral, na legisla��o federal e estadual, o que se percebe � uma transfer�ncia de responsabilidade entre as inst�ncias gestoras sobre a quem compete desenvolver a gest�o democr�tica (da uni�o para os estados, dos estados para os munic�pios e dos munic�pios para as escolas), o que resulta numa falta de diretriz para a organiza��o dos Conselhos e da heterogeneidade em sua forma��o e defini��o de fun��es.

O artigo 5�, da resolu��o n� 13 (BRUMADINHO, 2012), define a representatividade dos segmentos do Conselho Escolar, mostrando clareza quanto � composi��o do Conselho Escolar, que contempla os v�rios segmentos da comunidade escolar:

Art.5� - O Conselho Escolar de cada unidade ser� constitu�do pela seguinte representatividade:

I. Dire��o, professores, pedagogos e demais servidores, na propor��o de 33%;

II. Alunos regularmente matriculados, com idade igual ou superior a 12 anos, na propor��o de 33%;

III. Pais ou respons�veis pelos alunos regularmente matriculados e frequentes, na propor��o de 34%;

�1�- No caso de escola que n�o conta com alunos com idade igual ou superior a 12 anos, o Conselho Escolar ser� constitu�do considerando a propor��o de 50% da representatividade descrita no inciso I e 50% da representatividade descrita no inciso III deste artigo.

�2�- Os representantes de cada categoria ser�o eleitos com seus respectivos suplentes.

Outro aspecto importante, descrito no art. 5� da Resolu��o 13 (BRUMADINHO, 2012), � a garantia da elei��o dos membros representantes do Conselho Escolar, que � refor�ada no art. 8�, deixando a cargo de cada segmento a defini��o da forma de elei��o, secreta ou por aclama��o.

Vale considerar que democracia representativa tem como fundamento a express�o da voz plural da sociedade organizada. O papel dos representantes eleitos � compartilhar com os colegas a percep��o, as aspira��es dos seus representados, mantendo o respeito �s diverg�ncias, almejando a constru��o da converg�ncia (BRASIL, 2007).

Quanto � periodicidade das reuni�es do Conselho Escolar, Brumadinho (2012) define, no art. 10, que dever� ocorrer ordinariamente uma vez por m�s e extraordinariamente sempre que necess�rio, por convoca��o do presidente. Um entrave pode ser percebido no fato de que apenas ao presidente compete a fun��o de convocar os membros do conselho, extraordinariamente, para reuni�es, o que se afigura contradit�rio tratando-se de um �rg�o colegiado.

A atribui��o, exclusivamente ao presidente, da convoca��o para reuni�es, levanta a quest�o sobre quem tem o poder de identificar as necessidades relevantes e leg�timas para as reuni�es do Conselho. Considerando que, no caso das escolas municipais de Brumadinho/MG, a presid�ncia do Conselho Escolar � representada pelo Diretor, esse aspecto pode contribuir para um poss�vel entrave � participa��o dos demais membros do Conselho Escolar.

No �1� do artigo 10 (BRUMADINHO, 2012), ameniza-se um pouco o entrave colocado no caput desse artigo, onde a fun��o do presidente � convocar reuni�es extraordin�rias, destacando que “o Conselho Escolar poder� se reunir por solicita��o argumentada de, pelo menos, 1/3 (um ter�o) de seus membros”.

� importante destacar que as legisla��es do Sistema Municipal de Ensino de Brumadinho n�o determinam que o diretor seja um presidente nato do Conselho Escolar, mas � poss�vel observar que, nas escolas do munic�pio, ainda prevalece essa pr�tica.

No artigo 10 (BRUMADINHO, 2012), podem-se extrair mais informa��es relevantes sobre o funcionamento do Conselho Escolar no que se refere � participa��o. O �3� expressa que toda convoca��o de reuni�o dever� ser precedida de apresenta��o de pauta, com anteced�ncia m�nima de 48 horas, quando ordin�ria, e de 24 horas, quando extraordin�ria. Com essa defini��o, pelo menos na legisla��o, a informa��o fica assegurada.

Plano Decenal Municipal de Educa��o de Brumadinho - PDME

O PDME (BRUMADINHO, 2006), elaborado para o per�odo de 2006 a 2016, possui uma comiss�o de acompanhamento que organiza confer�ncias e f�runs com o objetivo de monitorar as metas alcan�adas e realizar as modifica��es necess�rias. O plano consultado incorpora as modifica��es realizadas nas cinco confer�ncias municipais, sendo que a �ltima aconteceu no ano de 2013.

O PDME (2006) tem poucas men��es � gest�o democr�tica e ao Conselho Escolar, o que pode ser interpretado como preocupante, pois trata-se de um plano constru�do por todos os segmentos que envolvem a educa��o municipal para o prazo de dez anos.

A men��o � “gest�o democr�tica” aparece no item 3 referente aos objetivos para a constru��o da cidadania, como possibilidade de “descentralizar o sistema e democratizar a gest�o”. Tamb�m o item 4 traz um objetivo que contempla a gest�o democr�tica: “propiciar condi��es para desenvolver o processo democr�tico de escolha direta dos dirigentes escolares, pela comunidade escolar, com posterior nomea��o feita pelo executivo municipal”.

Nas metas para a Educa��o Infantil, no item 12 do PMDE (2006), prev�-se uma refer�ncia �s atividades dos Conselhos Escolares, como forma de:

12. Continuar atividades dos Conselhos Escolares, e outras formas de participa��o da comunidade escolar e local, na melhoria do funcionamento das institui��es de Educa��o Infantil e no enriquecimento das oportunidades e dos recursos pedag�gicos.

Vale destacar que a express�o “continuar”, com que se inicia o item 12, n�o define com clareza quais s�o as atividades dos Conselhos Escolares, e aparentemente remete ao fato de o munic�pio j� ter implementado os Conselhos Escolares em todas as escolas.

O item 31 das metas para a Educa��o Infantil indica a possibilidade de cria��o de Associa��o de Pais e Mestres, para manter parcerias. No entanto, at� 2014, o munic�pio de Brumadinho possu�a apenas uma escola que havia implantado uma Associa��o de Pais e Mestres, com a finalidade de buscar parcerias para aquisi��o de recursos financeiros.

O item 35 das metas para a Educa��o Infantil expressa a necessidade de a escola incentivar a participa��o permanente da fam�lia na vida escolar dos filhos, o que se efetivaria a partir de reuni�es. Nesse item n�o se faz men��o direta ao Conselho Escolar, mas ressalta-se a import�ncia da participa��o da fam�lia na escola.

O item 6 das metas para o Ensino Fundamental faz refer�ncia ao Conselho Escolar, onde ressalta-se a necessidade de “promover a participa��o da comunidade na gest�o democr�tica das escolas atrav�s dos Conselhos Escolares e colegiados”.

O item 22, que expressa metas para o Ensino M�dio, prop�e “criar mecanismos, como conselhos ou equivalentes, para incentivar a participa��o da comunidade na gest�o, manuten��o e melhorias das condi��es de funcionamento das escolas”.

Como se pode perceber, o Conselho Escolar aparece, ao longo do PDME (2006), como ferramenta de participa��o na gest�o da escola, fazendo-se presente nas metas da Educa��o Infantil, Ensino Fundamental e M�dio como uma garantia de qualidade e participa��o da comunidade escolar.

Nas metas para “gest�o e financiamento” n�o foi mencionado o Conselho Escolar. Apresentou-se apenas uma defini��o incoerente, com rela��o �s normas de gest�o democr�tica, qual seja: “definir, em cada Sistema de Ensino, normas de gest�o democr�tica do ensino p�blico, com a participa��o da comunidade”. Isto se coloca como c�pia do artigo da LDB (1996), no texto do PDME (2006), e se apresenta como uma forma incoerente para uma meta em n�vel municipal.

Tendo em vista a discuss�o apresentada, percebe-se que, tanto na legisla��o nacional quanto na municipal, existe a proposta da gest�o democr�tica do ensino p�blico e o reconhecimento dos conselhos escolares como instrumentos dessa gest�o. Todavia, a regulamenta��o sozinha n�o � garantia de implementa��o e funcionamento desses conselhos.

Para aprofundar essa discuss�o, no pr�ximo item, pretende-se abordar, a partir da literatura consultada, os desafios e entraves na implementa��o e funcionamento dos conselhos escolares.

Desafios e entraves ao funcionamento dos Conselhos Escolares

Na literatura consultada, prevalece a ideia de que o Conselho Escolar tem um importante papel no incentivo � participa��o da comunidade escolar nas decis�es da escola e no desenvolvimento de pr�ticas democr�ticas na comunidade local (CONCEI��O, 2007; ABRANCHES, 2003; CURY, 2000; MARQUES, 2012; PRADO, 2003; ALVES, 2010; BARDINOTTI, 2002; CUNHA, 2008; SILVA, 2010).

Prado (2003) destaca que o Conselho Escolar � um espa�o democr�tico importante na defini��o de rumos pedag�gicos, no qual diferentes pontos de vista podem ser analisados e debatidos, contando com a participa��o de toda a equipe escolar.

Tal concep��o de espa�o democr�tico parte de uma vis�o pol�tica, com o objetivo de lutar pelos direitos democr�ticos e pela forma��o cr�tica dos cidad�os, que, quando fomentada no contexto escolar, amplia os processos de participa��o dos envolvidos na comunidade local (ALVES, 2010; SILVA, 2010).

Nesse contexto, a escola pode ser entendida como uma organiza��o da sociedade, e os Conselhos Escolares como espa�os pol�ticos de constru��o social capazes de gerar mudan�as no comportamento da comunidade a partir de viv�ncias de participa��o, favorecendo, assim, a constru��o da forma��o pol�tica dos sujeitos sociais pertencentes ao espa�o escolar (MARQUES, 2012; BARDINOTTI, 2002).

Segundo Alves (2010), a din�mica de participa��o e di�logo existente nos Conselhos Escolares possibilita uma integra��o entre a escola e a comunidade, gerando assim pr�ticas mais democr�ticas n�o s� na escola, mas tamb�m na comunidade local.

Percebe-se, na discuss�o te�rica, uma conson�ncia entre os autores acerca do potencial do Conselho Escolar como espa�o de forma��o, onde a participa��o pode ser praticada e aprendida no contexto escolar e estendida � comunidade local.

O princ�pio da gest�o democr�tica est� presente nas legisla��es. Entretanto, as escolas ainda sofrem a influ�ncia de um modelo de gest�o neoliberal, onde existe a sobrevaloriza��o da efici�ncia e do controle sobre a escola (CUNHA, 2008; SOUZA, 2009). Com isso, o Conselho Escolar passa a ser um espa�o de luta, fruto da problematiza��o social na gest�o da pol�tica p�blica. Ainda � visto pelo gestor como uma amea�a de divis�o de poder. Essa vis�o acarreta numa participa��o limitada e controlada pelo diretor, refor�ando uma estrutura burocr�tica e o excesso de normatiza��o da participa��o dos conselheiros (BATISTA, 2009; TORRES; PALHARES, 2009; CAMPOS, 2011; PARO, 2000).

Batista (2009) reitera que, desde o seu surgimento, os Conselhos Escolares eram vistos como uma amea�a para os diretores. E que ainda continuam a encontrar uma s�rie de dificuldades para se constitu�rem de fato em uma inst�ncia colegiada, entendendo assim que, no contexto hist�rico, as pr�ticas colegiadas implementadas na escola acabaram por se distanciar muito da pol�tica ampla de democratiza��o da escola.

Mesmo reconhecendo o potencial do Conselho Escolar como espa�o de exerc�cio da participa��o, o que se percebe � que ele ainda precisa ser reestruturado para alcan�ar seus objetivos como instrumento de participa��o e constru��o de cidadania, visto que, em sua maioria, os conselhos ainda se mant�m burocraticamente institu�dos, mas encontram muitos entraves para efetivar as atribui��es (SILVA, 2010; MARQUES, 2012; VELOSO et al., 2012; MARTINS, 2008).

Alves (2010) destaca alguns entraves ao processo de fortalecimento dos Conselhos Escolares: a subordina��o dos Conselhos Escolares aos ditames do diretor da escola, a falta de est�mulo da escola na participa��o dos Conselhos Escolares, a falta de compromisso dos conselheiros em assumir uma posi��o pol�tica em consultar seus pares e a participa��o dificultada e impedida pela falta de informa��es.

Concei��o (2007) tamb�m ressalta como entrave a centralidade das decis�es na figura do diretor, a falta de representa��o dos conselheiros nos seus segmentos, prevalecendo, na maioria das vezes, interesses pessoais, em detrimento dos coletivos. A autora acrescenta ainda como um entrave para a gest�o social dos Conselhos Escolares as dificuldades de participa��o existentes no Pa�s, considerando o per�odo hist�rico de 1960 a 1980, quando espa�os de participa��o eram praticamente inexistentes.

Outro entrave para a gest�o dos Conselhos Escolares � a participa��o formal hierarquizada, concentrada apenas em funcion�rios e professores que, em v�rias situa��es, se submetem � vontade expressa pelo diretor. Al�m disso, a falta de instrumento de comunica��o e de transmiss�o dos assuntos a serem discutidos na reuni�o se apresenta como um grande dificultador da participa��o, assim como o excesso de normatiza��o da participa��o dos conselheiros. Isso dificulta que eles se manifestem e expressem opini�es divergentes, ou que conduzam seus argumentos de forma diferente do esperado pelos demais membros, dentro do contexto (BARDINOTTI, 2002; ALVES, 2010; SOUZA, 2009).

O Quadro 1 apresenta uma sistematiza��o feita, a partir da literatura consultada, sobre desafios e entraves ao funcionamento dos CEs.

Quadro 1 -

Desafios e entraves ao funcionamento dos CEs

Desafios e entraves apontados Autores de refer�ncia
Subordina��o dos conselheiros aos ditames do diretor. Alves (2010)Concei��o (2007)Veloso et al (2012)
Falta de participa��o dos conselheiros. Alves (2010)Concei��o (2007)Martins (2008)Silva (2010)
Falta de consulta dos conselheiros aos seus pares (aus�ncia de representatividade). Alves (2010)Concei��o (2007)Marques (2012)Campos (2011)
Participa��o impedida pela falta de informa��es. Alves (2010)Bardinotti (2002)Alves (2010)Souza (2009)Marques (2012)Campos (2011)
Participa��o concentrada apenas nos funcion�rios da escola. Bardinotti (2002)Alves (2010)Souza (2009)Marques (2012)
Conselho Escolar como �rg�o burocr�tico para cumprir as exig�ncias legais. Marques (2012)Alves (2010) Marques (2012)Campos (2011)
Reuni�es espor�dicas. Bardinotti (2002)Alves (2010)Souza (2009)Marques (2012Martins (2008)

Fonte: elaborado pelas autoras

Observa-se assim que, para o Conselho Escolar assumir a atua��o democr�tica a que se prop�e, faz-se necess�rio investir numa estrat�gia de gest�o participativa, onde os conselheiros sejam motivados a participar e a tomar decis�es coletivas. Para tanto, acredita-se que o modelo de gest�o social possa contribuir para a melhoria da participa��o nos conselhos escolares.

Contribui��es do modelo de gest�o social para a proposta de Conselhos Escolares como espa�o democr�tico

Os Conselhos Escolares foram propostos na legisla��o — e isso � corroborado pela literatura — como espa�os democr�ticos, visto que � um �rg�o que abriga os v�rios segmentos que comp�em a comunidade escolar e tem por objetivo participar da gest�o da escola. Entretanto, como exposto no Quadro 1, os Conselhos Escolares muitas vezes n�o conseguem cumprir seus objetivos porque n�o disp�em de condi��es favor�veis para a efetiva��o de uma gest�o democr�tica.

Nesse contexto, � v�lido buscar articula��es te�rico-metodol�gicas que possam contribuir para a an�lise dos CEs e para o seu funcionamento como espa�o de pr�ticas e viv�ncias democr�ticas. Neste artigo, buscamos essa articula��o com o modelo da gest�o social.

A origem do modelo de gest�o social est� ligada ao processo de organiza��o e mobiliza��o social e pol�tica no Brasil desde 1960. Caracteriza-se pela constru��o coletiva de regras, normas e instrumentos de gest�o, pela inova��o de metodologias que privilegiem o di�logo, a participa��o, decis�es compartilhadas, horizontalmente hier�rquicas, com valoriza��o de diferentes saberes na a��o (ROCHA; SANTOS, 2012) [grifo das autoras].

Nesse contexto, a gest�o tradicional se diferencia da gest�o social no que diz respeito � invers�o da prioridade dos objetivos: dos econ�micos para os sociais (SCHONBERG, 2010 apud em ROCHA E SANTOS, 2012). Tamb�m a proposta de gest�o escolar democr�tica enfatiza a educa��o como direito fundamental e, como tal, deve ser regida prioritariamente pelo interesse societ�rio e n�o por finalidades econ�micas, muito menos aquelas vinculadas �s desigualdades sociais.

Ten�rio (2008, p.122) reitera que o adjetivo social qualifica a gest�o como um “espa�o privilegiado de rela��es sociais em que todos t�m direito � fala sem nenhum tipo de coa��o [...] na gest�o social deve-se sobressair o di�logo e o coletivo” (grifo das autoras). Compreender a educa��o como direito fundamental � tamb�m reconhecer a necessidade de participa��o em condi��es de igualdade e baseada no di�logo entre os diversos atores sociais envolvidos.

A gest�o social � definida por Ten�rio (2008) como um caminho para a emancipa��o de atores, atrav�s de:

Um processo gerencial dial�gico em que a autoridade decis�ria � compartilhada entre os participantes da a��o [...] se apresenta como um caminho para a emancipa��o dos sujeitos, tornando o processo decis�rio participativo e dial�gico (TEN�RIO, 2008, p. 148) [grifo das autoras].

Na proposta de gest�o democr�tica da escola, � importante organizar o di�logo necess�rio ao processo participativo, mas evitando as formas que poderiam esvaziar esse di�logo, como a excessiva burocratiza��o da participa��o sob a depend�ncia das autoridades institu�das, a exclus�o de segmentos sociais importantes no funcionamento da institui��o escola (como as fam�lias, a comunidade), e assim por diante. Assim, � preciso preservar o princ�pio da participa��o dentro da din�mica local da gest�o democr�tica da escola.

Para Demo (1999), a participa��o � um elemento essencial da democracia. Pois n�o h� democracia sem seu ator principal, que � o cidad�o. Entretanto, o autor tamb�m nos alerta que o processo de participa��o n�o � algo pac�fico, mas � como um movimento que traz problemas, que gera conflitos. Pois “n�o se ocupa espa�o de poder, sem tir�-lo de algu�m” (DEMO, 1999, p.2).

O modelo de gest�o social surge como uma proposta de democratizar as rela��es entre o Estado e a sociedade, atrav�s de uma gest�o pautada no di�logo, na participa��o e na cren�a de que cada indiv�duo possui experi�ncias, viv�ncias e concep��es que podem auxiliar nos processos de forma��o e, portanto, tem condi��es de participar nos processos decis�rios (TEN�RIO, 2008; MAIA, 2005).

De fato, uma concep��o ampla de educa��o (Saviani, 2008) leva a considerar, al�m dos aspectos instrumentais e t�cnicos da aquisi��o de conhecimentos, toda a sua rela��o com um modo de vida, com a organiza��o do cotidiano e da organiza��o da sociedade. Assim, a educa��o est� tamb�m associada a valores, rela��es, prioridades e realiza��es dos setores sociais envolvidos diretamente e da sociedade como um todo.

Nessa vis�o ampla de educa��o, o Conselho Escolar como instrumento de gest�o democr�tica “� uma forma dialogal, participativa com que a comunidade educacional se capacita para levar a termo um projeto pedag�gico de qualidade e da qual nas�am ‘cidad�os ativos’” (CURY, 2000, p.11).

De fato, como apontaram Bobbio, Matteucci e Pasquino (1998), a express�o participa��o pol�tica tem sido usada para designar atividades de diversas naturezas, enfatizando-se tr�s formas de participa��o: (1) a presen�a, tipo mais superficial e composta de comportamentos de simples presen�a em a��es ou eventos, nos quais o indiv�duo n�o faz contribui��es pessoais; (2) a ativa��o, quando o sujeito desempenha tarefas que lhe foram confiadas; e (3) participa��o, tomado em sentido estrito, quando o indiv�duo contribui direta ou indiretamente para uma decis�o pol�tica.

No caso dos CEs, a participa��o requerida � a mais ativa, implicada em decis�es e pactos entre os cidad�os, aproximando-se assim do que � compreendido como participa��o na gest�o social, associada � cidadania ativa.

Dessa maneira, como Demo (1999) observa, a participa��o � entendida como um processo de constante vir a ser. N�o existe participa��o suficiente, nem acabada, devendo acompanhar os processos sociais.

Para Cury (2000, p.12), “a gest�o democr�tica expressa um anseio de crescimentos dos indiv�duos como cidad�os e do crescimento da sociedade enquanto sociedade democr�tica”. Assim, acredita-se que um conselho escolar participativo pode colaborar na constru��o de uma educa��o de qualidade para todos, tendo um impacto positivo na democratiza��o das oportunidades sociais.

Para Demo (1999), � necess�rio reduzir as desigualdades da sociedade brasileira por meio da participa��o:

A redu��o das desigualdades s� pode ser fruto de um processo �rduo de participa��o, que � conquista, em seu leg�timo sentido de defesa de interesses contra interesses adversos. N�o h� por que enfeitar ou banalizar este processo, ainda que n�o deva em si ser necessariamente violento. Todavia, nos casos de desigualdade extrema, dificilmente se escapar� da viol�ncia, mesmo porque j� est� instalada no cerne do processo. (DEMO, 1999, p.23)

De fato, ao se desenvolver uma aproxima��o com o modelo de gest�o social, � preciso n�o negligenciar o fato de que os sistemas escolares t�m dimens�es hier�rquicas e defini��es espec�ficas sobre autoridade, disciplina, produtividade, entre outras. As implica��es de diferentes interesses e posi��es de poder n�o escapam �s teoriza��es do modelo de gest�o social, devendo ser objeto de reflex�o e an�lise. � justamente a partir da� que poder� vir a contribuir para o fortalecimento da cidadania ativa.

Esta pequena incurs�o nas possibilidades de uma articula��o te�rica, que potencialize a contribui��o da gest�o social para a gest�o dos conselhos escolares, d� uma ideia da riqueza dessa associa��o. Al�m disso, � importante observar que, do ponto de vista �tico, essas concep��es se aproximam de maneira consistente, pelo princ�pio da participa��o, da necessidade de oferta de bases para essa participa��o, da valoriza��o dos saberes locais, do di�logo e da transpar�ncia nas rela��es com a finalidade de emancipa��o dos sujeitos, embora n�o se negue a exist�ncia de conflitos e seus poss�veis impactos para a constru��o democr�tica.

Ten�rio nos orienta a esse respeito que:

Participar � fazer pol�tica e esta depende das rela��es de poder percebidas. Participar � uma pr�tica social na qual interlocutores det�m conhecimentos que, apesar de diferentes, devem ser integrados. O conhecimento n�o pertence somente a quem passou pelo processo formal, ele � inerente a todo ser humano. Uma pessoa que � capaz de pensar a sua experi�ncia � tamb�m capaz de produzir conhecimento. Participar � repensar o seu saber em confronto com outros saberes. Participar � fazer “com” e n�o “para”. (TEN�RIO, 1990, p.163) [grifo das autoras].

Demo (1999) entende a participa��o como uma conquista e n�o como uma d�diva, pois, se assim fosse, n�o seria uma conquista, mas sim uma participa��o limitada por quem exerce o poder. A participa��o tamb�m n�o � uma concess�o, pois sendo um dos eixos elementares da pol�tica social n�o pode ser secundarizada, nem tampouco desconsiderado seu car�ter de conquista.

De fato, quando se fala em participa��o, � preciso, como problematiza Milani (2008), indagar quem participa, quando, como, por que meios? A participa��o � individual ou coletiva? Est� associada a interesses sociais? E assim por diante.

A garantia da participa��o somente se efetiva quando as pessoas chamadas a participar t�m acesso a condi��es adequadas (SOUZA, 2009). Essa constata��o leva a indagar sobre as condi��es existentes para se efetivar a participa��o nos Conselhos Escolares. Al�m disso, Ten�rio (2005) reitera os destaques de Souza (2009) sobre tais condi��es, considerando como pressupostos para a participa��o:

• Consci�ncia sobre atos: uma participa��o consciente � aquela em que o envolvido possui compreens�o sobre o processo que est� vivenciando; do contr�rio, � restrita;

• Forma de assegur�-la: a participa��o n�o pode ser for�ada nem aceita como esmola, n�o podendo ser, assim, uma mera concess�o;

• Voluntariedade: o envolvimento deve ocorrer pelo interesse do indiv�duo, sem coa��o ou imposi��o (TEN�RIO, 2005, p.172).

Assim, acredita-se que a vis�o de participa��o apresentada por Ten�rio (1990) pode se aplicar ao processo de tomada de decis�o pelo Conselho Escolar, de modo que propicie aos conselheiros uma possibilidade de participar, com o direito ao di�logo atrav�s da fala sem coa��o, de forma que a reflex�o de cada um possa contribuir para o processo decis�rio. As implica��es dessa garantia, em muitos contextos, podem atingir desde as rela��es locais de poder, passando pela mobiliza��o da comunidade local, at� a necessidade de capacita��o para os Conselhos Escolares uma vez que a democracia pode ser entendida como constru��o hist�rica e n�o como um regime natural que as sociedades realizariam se n�o fossem reprimidas por rela��es de poder de grupos hegem�nicos, e, muito menos, uma consequ�ncia autom�tica de leis ou planos pol�ticos. Pelo contr�rio, ao lado da conquista de leis e planos, na garantia formal dos direitos, � preciso reestruturar as rela��es sociais de poder para se fomentar uma forma democr�tica e historicamente constitu�da de defesa e viv�ncia desses direitos. Para tal, � preciso mobilizar conhecimentos e fomentar a reflex�o para os participantes do processo.

Considera��es finais

A partir da pesquisa bibliogr�fica concluiu-se que gest�o do Conselho Escolar precisa se apropriar do espa�o democr�tico institu�do e investir em estrat�gias mais participativas para o seu fortalecimento, em seu contexto social e hist�rico.

Nesse contexto, entende-se que o modelo de gest�o social pode contribuir para melhorar a atua��o dos Conselheiros Escolares, na medida em que compartilha os objetivos de democratizar as rela��es entre o Estado e a sociedade, atrav�s de uma gest�o pautada no di�logo, na participa��o, no incentivo � autonomia e na cren�a de que os indiv�duos sejam interlocutores v�lidos, a partir do conhecimento que geram em sua experi�ncia.

Nesse sentido, � importante reconhecer que o presente estudo apresenta, ao mesmo tempo, como potencialidade e como limita��o, o fato de que foi focado na an�lise de legisla��es e teorias. Por um lado, essa an�lise se faz importante para se conhecer as condi��es legais que hoje s�o oferecidas aos conselhos escolares para o seu funcionamento. Por outro lado, a compreens�o desse funcionamento, na pr�tica, carece de pesquisas na sociedade.

Recomenda-se, para futuros estudos, a an�lise dos aspectos que favorecem ou que dificultam a atua��o dos Conselhos Escolares nos munic�pios de diferentes portes bem como os processos de democratiza��o escolar envolvendo os conselhos escolares.

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Notas

1 A altera��o da LDB 9394/96 em abril de 2013 (Lei 12.796) n�o trouxe mudan�as na tem�tica referente ao Conselho Escolar e � Gest�o Democr�tica.

2 � importante esclarecer que o processo de escolha de gestores n�o vem atendendo ao disposto pela lei org�nica do munic�pio, visto que o cargo de coordenador e diretor tem sido atribu�do por indica��o do Executivo.

Notas de autor

1 Doutora em Educa��o pela Universidade Federal de Minas Gerais. Professora do Mestrado em Gest�o Social, Educa��o e Desenvolvimento Local no Centro Universit�rio UNA- Belo Horizonte (MG) – Brasil. E-mail:

2 Mestre em Gest�o Social, Educa��o e Desenvolvimento Local pelo Centro Universit�rio UNA - Belo Horizonte (MG). Especialista em Educa��o no Sistema Municipal de Ensino de Brumadinho (MG) – Brasil. E-mail: .

Quais as contribuições de uma gestão democrática na escola?

Vale ressaltar que a gestão democrática da educação constrói coletivamente, através da participação, a cidadania da escola, de seus integrantes e de todos que nela participam possibilitando o desenvolvimento de uma consciência de participação mais ampla no mundo.

Quais mudanças e contribuições a gestão democrática pode promover nas escolas?

Afinal, essa concepção de gestão tem trazido novos horizontes para a educação brasileira, pois proporciona avanços de significativa relevância para a educação, tais como o envolvimento da comunidade escolar na escolha do diretor da escola e a implantação dos conselhos escolares com papel deliberativo e decisório.

Qual a importância da gestão a escola e a comunidade?

Ao criar estratégias pedagógicas colaborativas com o entorno, a escola consegue ensinar aspectos importantes da vida em comunidade aos estudantes, como a cidadania e o pensamento coletivo, além de soft skills como empatia, responsabilidade e relacionamento interpessoal.

Qual a importância da gestão democrática dentro de uma instituição de ensino?

A gestão democrática coloca em prática o espírito da Lei, por destacar a forma democrática com que a gestão dos sistemas e da escola deve ser desenvolvida. É um objetivo porque trata de uma meta a ser sempre aprimorada e é um percurso, porque se revela como um processo que, a cada dia, se avalia e se reorganiza.