Quais foram as principais medidas estabelecidas na Constituição de 1791?

A fase da Convenção Nacional da Revolução Francesa marca a tomada de poder a ser realizada pelas camadas populares francesas. Nesse período a tomada das armas para a participação na Batalha de Valmy e a insatisfação dada pelos resultados da monarquia constitucional motivou a convocação de uma Convenção Nacional. Essa nova instituição haveria de elaborar uma nova carta constituinte que viesse a superar os limites do regime anterior.

Refletindo a agitação da época a Convenção foi formada por uma maioria de jacobinos, setor que representava a pequena burguesia e os sans-culottes. Além disso, haviam os girondinos, partido contrário à radicalização do processo revolucionário e defensor das conquistas que prestigiavam os interesses políticos e econômicos da parcela mais abastada da burguesia. Foi a partir desses dois grupos, um mais exaltado e outro conservador, dos quais herdamos os conceitos políticos de “direita” e “esquerda”.

Demonstrando a natureza insurgente dessa nova fase, a Convenção decidiu criar um novo calendário que fixava o dia 22 de setembro de 1792 como o primeiro dia do ano I da República. Abandonando a contagem de tempo instituída pelo calendário cristão, a nova metragem do tempo seria medida por meio de diferentes ciclos agrícolas e naturais. Na verdade, tal medida simbolizava somente a primeira e menor das reviravoltas a serem determinadas pela Convenção.

Em suas primeiras atividades, o novo regime republicano descobriu uma série de documentos que comprovavam as negociações do rei Luis XVI junto à monarquia austríaca para que fosse possível combater o processo revolucionário francês. Em pouco tempo, um processo judicial acusou o rei da França de traição e, mediante grande pressão popular, o os membros da Convenção decidiram condená-lo à guilhotina no dia 21de janeiro de 1793.

A divulgação da notícia pela Europa motivou as monarquias do continente a formarem novas forças que combatessem o quadro político francês. Inglaterra, Áustria, Holanda, Prússia, Espanha, Sardenha e Rússia se mobiliaram em torno da Primeira Coligação. Internamente, os problemas econômicos e as contendas políticas permitiram a formação de uma revolta anti-republicana, estimuladas pelos nobres, por vários habitantes da região da Vendéia.

Para contornar a difícil situação, os membros da Convenção realizaram o decreto de “pátria em perigo” e, logo em seguida, criaram um órgão encarregado da defesa e da ordem interna conhecido como Comitê de Salvação Pública. Para atender os populares permitiu a criação do sufrágio universal, anulou os direitos feudais remanescentes, permitiu a formação de pequenas propriedades e tabelou o preço de todos os gêneros de primeira necessidade.

Entre outras medidas, esse novo governo também defendeu a criação da escola primeira pública e gratuita, a regulação dos salários, o direito de greve e o combate ao estado de miséria que atingisse qualquer cidadão. Apesar de buscar soluções, as medidas tomadas por esse novo regime não conseguiam suportar a crise que atingia a República por quase todos os lados. Dessa forma, entre 1793 e 1794, a perseguição sistemática dos traidores do ideal revolucionário marcou a fase do Terror dentro da revolução.

Enquanto o Comitê de Salvação Nacional buscava resolver os problemas internos, o Tribunal Revolucionário perseguia e condenava à morte qualquer um que viesse a ser visto como desleal à revolução. A ação desenfreada desse órgão instigou vários setores políticos a se voltarem contra um governo capaz de guilhotinar todo aquele que não concordasse com o governo. Não por acaso, mais de 15 mil pessoas, entre girondinos e jacobinos, foram condenadas à morte.

O caos instalado pela atuação política de figuras como Maximilien Robespierre e Saint-Just acabou enfraquecendo o apoio anteriormente concedido pelos sans-culottes. A desordem, a ameaça inimiga e a miséria logo se voltariam contra aqueles que promoviam o derramamento de sangue em nome da revolução. Foi nesse contexto que os oponentes às alas radicais se uniram e conseguiram, em 24 de julho de 1794, derrubar os líderes da convenção.

Tal fato viria a ficar reconhecido como a “reação termidoriana”, que teve o nome inspirado no mês corrente em que aconteceu tal reviravolta política. Com a condenação e morte de Robespierre e Saint-Just os membros da alta burguesia acharam meios para reassumir os destinos da Revolução Francesa. Em pouco tempo, as medidas jacobinas foram anuladas e uma nova constituição – a Constituição do Ano III – deu origem a um novo órgão executivo: o Diretório.

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Inspirada na declaração da independência americana de 1776 e no espírito filosófico do século XVII, a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789 marca o fim do Antigo Regime e o início de uma nova era. Expressamente visada pela Constituição da Vª República, hoje ela faz parte de nossos textos de referência.

Quais foram as principais medidas estabelecidas na Constituição de 1791?

A história

A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, juntamente com os decretos de 4 e 11 de agosto de 1789 sobre a supressão dos direitos feudais, é um dos textos fundamentais voltados pela Assembléia Nacional Constituinte, formada em decorrência da reunião dos Estados Gerais.

Adotada em seu princípio antes de 14 de julho de 1789, ela ocasiona a elaboração de inúmeros projetos. Após exaustivos debates, os deputados votam o texto final em 26 de agosto de 1789.

Ela é composta de um preâmbulo e 17 artigos referentes ao indivíduo e à Nação. Ela define direitos "naturais e imprescritíveis" como a liberdade, a propriedade, a segurança e a resistência à opressão. A Declaração reconhece também a igualdade, especialmente perante a lei e a justiça. Por fim, ela reforça o princípio da separação entre os poderes.

Ratificada apenas em 5 de outubro por Luís XVI por pressão da Assembléia e do povo que se dirigiu a Versalhes, ela serve de preâmbulo à primeira Constituição da Revolução Francesa, adotada em 1791. Embora a própria Revolução tenha, em seguida, renegado alguns de seus princípios e elaborado duas outras declarações dos direitos humanos em 1793 e 1795, foi o texto de 26 de agosto de 1789 que se tornou referência para as instituições francesas, principalmente as Constituições de 1852, 1946 e 1958.

No século XIX, a Declaração de 1789 inspira textos similares em numerosos países da Europa e da América Latina. A tradição revolucionária francesa também está presente na Convenção Européia dos Direitos do Homem, assinada em Roma em 4 de novembro de 1950.

O texto

Os representantes do povo francês, reunidos em Assembléia Nacional, considerando que a ignorância, o esquecimento ou o desprezo dos direitos do homem são as únicas causas dos males públicos e da corrupção dos governos, resolveram expor, em uma declaração solene, os direitos naturais, inalienáveis e sagrados do homem, a fim de que essa declaração, constantemente presente junto a todos os membros do corpo social, lembre-lhes permanentemente seus direitos e deveres; a fim de que os atos do poder legislativo e do poder executivo, podendo ser, a todo instante, comparados ao objetivo de qualquer instituição política, sejam por isso mais respeitados; a fim de que as reivindicações dos cidadãos, doravante fundadas em princípios simples e incontestáveis, estejam sempre voltadas para a preservação da Constituição e para a felicidade geral.

Em razão disso, a Assembléia Nacional reconhece e declara, na presença e sob a égide do Ser Supremo, os seguintes direitos do homem e do cidadão:

Art.1.º - Os homens nascem e são livres e iguais em direitos. As distinções sociais só podem ter como fundamento a utilidade comum.

Art. 2.º - A finalidade de toda associação política é a preservação dos direitos naturais e imprescritíveis do homem. Esses direitos são a liberdade, a prosperidade, a segurança e a resistência à opressão.

Art. 3.º - O princípio de toda a soberania reside, essencialmente, na nação. Nenhuma operação, nenhum indivíduo pode exercer autoridade que dela não emane expressamente.

Art. 4.º - A liberdade consiste em poder fazer tudo o que não prejudique o próximo: assim, o exercício dos direitos naturais de cada homem não tem por limites senão aqueles que asseguram aos outros membros da sociedade o gozo dos mesmos direitos. Estes limites só podem ser determinados pela lei.

Art. 5.º - A lei não proíbe senão as ações nocivas à sociedade. Tudo o que não é vedado pela lei não pode ser obstado e ninguém pode ser constrangido a fazer o que ela não ordene.

Art. 6.º - A lei é a expressão da vontade geral. Todos os cidadãos têm o direito de concorrer, pessoalmente ou através de mandatários, para a sua formação. Ela deve ser a mesma para todos, seja para proteger, seja para punir. Todos os cidadãos são iguais a seus olhos e igualmente admissíveis a todas as dignidades, lugares e empregos públicos, segundo a sua capacidade e sem outra distinção que não seja a das suas virtudes e dos seus talentos.

Art. 7.º - Ninguém pode ser acusado, preso ou detido senão nos casos determinados pela lei e de acordo com as formas por esta prescritas. Os que solicitam, expedem, executam ou mandam executar ordens arbitrárias devem ser punidos; mas qualquer cidadão convocado ou detido em virtude da lei deve obedecer imediatamente, caso contrário torna-se culpado de resistência.

Art. 8.º - A lei só deve estabelecer penas estrita e evidentemente necessárias e ninguém pode ser punido senão por força de uma lei estabelecida e promulgada antes do delito e legalmente aplicada.

Art. 9.º - Todo acusado é considerado inocente até ser declarado culpado e, caso seja considerado indispensável prendê-lo, todo o rigor desnecessário à guarda da sua pessoa deverá ser severamente reprimido pela lei.

Art. 10.º - Ninguém pode ser molestado por suas opiniões, incluindo opiniões religiosas, desde que sua manifestação não perturbe a ordem pública estabelecida pela lei.

Art. 11.º - A livre comunicação das idéias e das opiniões é um dos mais preciosos direitos do homem; todo cidadão pode, portanto, falar, escrever,imprimir livremente, respondendo, todavia, pelos abusos dessa liberdade nos termos previstos na lei.

Art. 12.º - A garantia dos direitos do homem e do cidadão necessita de uma força pública; essa força é portanto instituída para benefício de todos, e não para utilidade particular daqueles a quem é confiada.

Art. 13.º - Para a manutenção da força pública e para as despesas de administração é indispensável uma contribuição comum que deve ser dividida entre os cidadãos de acordo com suas possibilidades.

Art. 14.º - Todos os cidadãos têm direito de verificar, por si mesmos ou pelos seus representantes, a necessidade da contribuição pública, de consenti-la livremente, de observar o seu emprego e de lhe fixar a repartição, a coleta, a cobrança e a duração.

Art. 15.º - A sociedade tem o direito de pedir contas a todo agente público pela sua administração.

Art. 16.º - A sociedade em que não esteja assegurada a garantia dos direitos nem estabelecida a separação dos poderes não tem Constituição.

Art. 17.º - Como a propriedade é um direito inviolável e sagrado, ninguém dela pode ser privado, a não ser quando a necessidade pública legalmente comprovada o exigir e sob condição de justa e prévia indenização.

Fonte: www.elysee.fr

Quais as principais medidas estabelecidas na Constituição francesa de 1791?

A Constituição de 1791 reafirmou alguns direitos da Declaração de 1789, como a igualdade, a liberdade e a propriedade. Sendo a primeira Constituição moderna francesa, aboliu privilégios e proclamou uma democracia representativa.

O que foi estabelecido pela Constituição de 1791?

A Constituição francesa de 1791 foi a primeira lei maior da França, resultado direto da Revolução de 1789 e incorpora a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, dentro do princípio constitucionalista de se impor limites ao poder real.

Quais as principais mudanças surgidas com a Constituição de 1791?

As principais mudanças advindas da Constituição Francesa de 1791 foram: o fim do absolutismo, a igualdade jurídica dos cidadãos, a tortura foi abolida, a economia foi tornada livre, a religião estava separada do Estado e também era livre, os bens da Igreja foram confiscados, os poderes foram divididos em Executivo, ...

Quais são os principais pontos da Constituição francesa?

O lema da República é: “Liberdade, Igualdade, Fraternidade”. O seu princípio é: governo do povo, pelo povo e para o povo. A soberania nacional pertence ao povo, que o exerce pelos seus representantes e através do referendo. Nenhum grupo e nenhum indivíduo pode assumir o seu exercício.