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http://ireport.cnn.com/docs/DOC-1256876 PILARES QUE FUNDAMENTAM OS DIREITOS HUMANOS "DIREITOS HUMANOS X REALIDADE BRASILEIRA" OS DIREITOS HUMANOS È FUNDAMENTAL PARA TER UMA VIDA DIGNA. SUA ÊNFASE NÃO ESTA NA CARIDADE OU NA FILANTROPIA, MAS NA AUTONOMIA E NO PROTAGONISMO DAS PESSÔAS ATRAVÉS DA SOLIDARIEDADE E DO REASPEITO À DIVERSIDADE. A PARTIR DO PLEÂMBULO DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS, PODEMOS LISTAR OS PRINCIPIOS DOS DIREITOS HUMANOS: DIGNIDADE, IGUALDADE, LIBERDADE E JUSTIÇA. OS DIREITOS NASCEM DO RECONHECIMENTO DO VALOR E DA DIGNIDADE DA PESSÔA HUMANA.- ESSA DIGNIDADE DE TODAS AS PESSÔAS SIGNIFICA QUE O SER HUMANO VALE PELO QUE È POR SER HUMANO, POR SER PESSÔA. ESSE VALOR É INEGOCIÁVEL. NÃO PODE SER COMPRADO OU VENDIDO. TODO SER HUMANO MERECE RESPEITO. -"TEM DIREITOS HUMANOS". È IMPORTANTE DIZER QUE DIREITOS HUMANOS NÃO SIGNIFICAM ASSISTÊNCIALISMO, FILANTROPIA OU CARIDADE. OS DIREITOS HUMANOS SERVEM PARA -EMPODERAR- AS PESSÔAS, OU SEJA FAZER COM QUE ELAS SEJAM DONAS DE SUAS PRÓPRIAS VIDAS, PARA FAZEREM O QUE QUIZER DELAS E NÃO FICAREM APENAS COMO VITIMA QUE AGUARDAM ESMOLAS. AS PESSÔAS DEVEM SER PROTAGONISTA OS "ATORES OU ATRIZES" DAS PRÓPRIAS VIDAS, COMO TAMBÉM SIGNIFICA TRABALHAR MUITO, ORGANIZAR A SUA COMUNIDADE, SEUS COMPANHEIROS DE TRABALHO, EXIGIR POLITICAS PUBLICAS QUE ATENDAM SEUS DIREITOS E NÃO PERMITIR QUE GOVERNOS OU POLITICOS FAÇAM CIENTELISMO COM OS SERVIÇOS PÚBLICOS. INFELIZMENTE É O QUE ESTA ACONTECENDO NO BRASIL, UM TERÇO DA POPULAÇÃO (68 MILHÕES) DE PESSOAS, ESTÃO ENQUADRADOS NESTE CLIENTELISMO PELAS FAMOSAS BOLSAS. È IMPOSSIVÉL UM SER HUMANO TER UMA VIDA DIGNA, SE ELE NÃO FOR RESPEITADO. JOSÉ GARDIN NETO- RG-4404936 ALTO COMISSÁRIO DE DIREITOS HUMANOS Celso Dias Neves Presidente World Parlament of Security And Peace Adotada e proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas (resolução 217 A III) em 10 de dezembro 1948.Preâmbulo Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo, Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da humanidade e que o advento de um mundo em que mulheres e homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do ser humano comum, Considerando ser essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo império da lei, para que o ser humano não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão, Considerando ser essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações, Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos fundamentais do ser humano, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos do homem e da mulher e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla, Considerando que os Países-Membros se comprometeram a promover, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos e liberdades fundamentais do ser humano e a observância desses direitos e liberdades, Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mais alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso, Agora portanto a Assembleia Geral proclama a presente Declaração Universal dos Direitos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade tendo sempre em mente esta Declaração, esforce-se, por meio do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Países-Membros quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição. Artigo
1 Artigo 2 Artigo 3 Artigo 4 Artigo 5 Artigo 6 Artigo 7 Artigo 8 Artigo 9 Artigo 10 Artigo 11 Artigo 12 Artigo 13 Artigo 14 Artigo 15 Artigo 16 Artigo 17 Artigo 18 Artigo 19 Artigo 20 Artigo 21 Artigo 22 Artigo 23 Artigo 24 Artigo 25 Artigo 26 Artigo 27 Artigo 28 Artigo 29 Artigo 30 Quais os 3 pilares dos direitos humanos?Paz, liberdade e cidadania.
Quais 3 principais características da Declaração Universal de direitos humanos?Complementaridade, Unidade e Indivisibilidade: os direitos humanos não devem ser interpretados isoladamente, mas de forma conjunta e interativa com os demais direitos.
Quais são os 3 princípios constitucionais que formam a base dos direitos humanos?II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político.
Quais são as 3 dimensões dos direitos fundamentais?Através da teoria geracional de Vasak é possível, portanto, distribuir os direitos humanos em: primeira geração (liberdade), segunda geração (igualdade) e terceira geração (fraternidade).
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