Qual a diferença do lucro real e lucro presumido

Empresarial

Diretor-adjunto da empresa Itamaraty Contabilidade & Auditoria, Marcus Vinícius Apóstolo, orienta empresários que iniciarão atividades em 2019

14/01/2019 10:44:15

190,1 mil acessos

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp

Para ser bem-sucedida, toda empresa, ao iniciar as atividades, precisa avaliar o regime tributário ideal para o desenvolvimento do negócio. Neste sentido, o planejamento é essencial e contribuirá para a redução de custos e para a análise dos lucros.

Quando a atividade não se encaixa nos requisitos indicados para o Simples Nacional – receita bruta inferior a R$ 4,8 milhões – ou seja analisado que este tipo de regime tributário não é vantajoso, sobram duas opções: tributação por meio do lucro real ou do lucro presumido.

O lucro real é um regime tributário que apura o valor do lucro líquido, ou seja, a apuração é feita por meio da diferença entre receita, custos e despesas. Já no lucro presumido, como prevê o nome, presume-se uma margem de lucro sobre as receitas apuradas. Para comércio e indústria, o percentual é de 8% sobre as receitas, enquanto para as atividades de prestação de serviços a margem chega até 32%.

“Nestes casos, não se aplicam as regras do lucro real, porque o regime tributário destas atividades não depende dos valores relativos a receitas, custos e despesas”, explica Marcus Vinícius Apóstolo, diretor-adjunto da Itamaraty Contabilidade & Auditoria, empresa especializada em serviços contábeis e fiscais voltados à empresas e pessoas físicas.

De acordo com o especialista, a escolha do regime tributário ideal deve ser feita de forma responsável, no início do ano, para empresas existentes ou logo na abertura de empresas recém-constituídas. “Essa decisão pode impactar de forma negativa os resultados do negócio, ao longo do ano. Em alguns casos, por exemplo, o empresário opta pelo lucro presumido e por uma margem baixa, acaba pagando mais impostos do que deveria, perdendo competitividade”, explica.

Marcus Vinícius lembra ainda que os únicos segmentos que devem optar, obrigatoriamente, pelo lucro real são os de empresas de factoring, bancos, sociedades de crédito, corretoras de títulos, empresas de seguros privados, entre outras. “Legalmente, elas possuem características próprias devido à complexidade da atividade que exercem. No mais, todos os outros segmentos devem refletir sobre o melhor regime tributário”, afirma.

Para não errar, uma vez que a opção do regime tributário no início do ano é irretratável por todo o calendário, é preciso realizar um planejamento tributário simulando cenários futuros, levando em consideração todas as variáveis do negócio. “A opção pelo lucro presumido deve ser muito bem estudada. Caso a empresa apresente prejuízo em determinados meses, terá que recolher tributos com base no percentual deste tipo de regime tributário, já que os impostos incidem sobre o faturamento e não sobre o lucro líquido”, comenta o diretor-adjunto da Itamaraty Contabilidade & Auditoria.

Para evitar erros, a sugestão do especialista é procurar orientação técnica. “É necessário que a empresa comece as atividades com uma excelente assessoria fiscal e tributária. Só assim ela poderá escolher a melhor opção para a empresa, de forma consciente e organizada”, comenta Marcus Vinícius.

Fonte: Note! Comunicação

Publicado por

Beatriz Longhini

VER COMENTÁRIOS

A tributação brasileira é complexa e exige conhecimento e cuidado na hora de definir o regime ideal para sua empresa. Entre lucro presumido e lucro real, as diferenças consistem no cálculo dos tributos e tipo de negócio, de acordo com a receita apurada.

No geral, essa é uma das responsabilidades de um contador, que recomenda o regime baseado nas suas atividades. Entretanto, é importante que todo empreendedor saiba detalhes, para assegurar que a recomendação é certa.

O objetivo deste post é conceituar lucro real e lucro presumido, apresentar suas principais características e entender as diferenças. Continue lendo e saiba qual desses dois regimes é mais adequado para a sua empresa!

O que é regime tributário?

Antes de falar sobre os tipos de lucros, vamos entender o conceito de regime tributário. Trata-se de um conjunto de leis que tem como principal função a determinação de pagamentos dos tributos obrigatórios de uma empresa.

Assim, fica definido que as empresas terão que se enquadrar em Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional, conforme os tributos calculados, tipo de negócio e atividades executadas.

O que é lucro real?

Quando o valor líquido é apurado por meio da diferença entre a receita, os custos e as despesas têm o lucro real. Ele define uma regra para apuração do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) da pessoa jurídica.

O processo de cálculo do lucro contábil envolve a apuração da empresa e os ajustes positivos e negativos da legislação fiscal. Por isso, o lucro real é um dos regimes mais complexos, quanto maior o ganho, mais é pago ao governo pela empresa.

No Lucro Real, a empresa paga PIS, Programa de Integração Social, e COFINS, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social pelo regime cumulativo e de chamada da não cumulatividade. Suas alíquotas são de 1,65% para PIS e 7,60% para Cofins.

A empresa em regime tributário por lucro real é obrigada a apresentar os registros especiais de seu sistema contábil e financeiro à Secretaria da Receita Federal. Mas, quem pode aderir ao lucro real?

Quem apresenta faturamento superior a R$ 78 milhões no período de apuração ou empresas de setores específicos, como:

  1. setor Financeiro: o que inclui bancos, instituições independentes, cooperativas de crédito, seguro privado, entidades de previdência aberta e sociedades de crédito imobiliário;
  2. empresas que obtiveram lucros e fluxo de capital com origem estrangeira;
  3. factoring: Empresas que exploram a compra de direitos de crédito, como resultado de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços;
  4. empresas com benefícios fiscais, como a redução ou isenção de seus impostos.

Características do lucro real

  1. a apuração do lucro real pode ser trimestral ou anual;
  2. no Lucro Real a alíquota dos tributos IRPJ e CSLL variam de 24% (9% e 15%) a 34% (9% e 25%) e são aplicadas sobre o Lucro e não sobre o faturamento;
  3. empresas enquadradas no lucro real são obrigadas a elaborar os seguintes livros de documentação: Diário, Razão, de Inventário, Apuração do Lucro Real, para Registros de Entradas e de Registros Contábeis;
  4. em caso de multa, a empresa pode pagar até 6% do lucro.

O que é lucro presumido?

Indicado para empresa com faturamento anual de até R$ 78 milhões de lucro presumido. O próprio nome já especifica que se refere a uma presunção da margem lucrativa sobre as receitas, prevendo uma tributação mais simples do que a do lucro real.

Ele se baseia em uma tabela prefixada pela lei, para o cálculo dos tributos IRPJ e CSLL, com uma margem especificada. A exceção fica por conta dos valores obtidos em situações específicas, como os que resultam de aplicações financeiras.

No Lucro Presumido a empresa deve pagar o PIS, Programa de Integração Social e COFINS, Contribuição para Financiamento da Seguridade Social pelo regime cumulativo. Sendo 0,65% para PIS e 3,00% para Cofins, referente às alíquotas.

Nesse caso, as alíquotas que o governo estabelece na tabela fixa são de 11,33% para a prestação de serviços e 5,93% para o comércio e a indústria. Dependendo do segmento de atuação, as margens presumidas são diferentes, sendo:

  1. 8% para comércio ou indústria;
  2. 32% para prestação de serviços.

Veja a descrição da tabela usada para calcular essa presunção:

Presunção da base de cálculo para o IRPJ

  1. 1,6% em revenda de combustíveis;
  2. 8,0% para regra geral;
  3. 16,0% em serviço de transporte que não seja de carga;
  4. 32,0% para prestação de serviços em geral, intermediação de negócios e administração, locação ou cessão de bens móveis, imóveis ou direitos.

Presunção da base de cálculo para a CSLL

  1. 12,0% de regra para todas as empresas que não estão na alíquota de 32%;
  2. 32% para prestação de serviços em geral, intermediação de negócios e administração, locação ou cessão de bens móveis, imóveis ou direitos.

As principais atividades enquadradas nesse tipo de regime, são:

  1. transporte de cargas;
  2. serviços hospitalares;
  3. comércio de mercadorias ou produtos;
  4. transportadores;
  5. atividade rural;
  6. profissionais liberais, como: advogados, dentistas, administradores, médicos, contadores, engenheiros, economistas, consultores, entre outros;
  7. construção civil.

Características do lucro presumido

  1. é uma das principais opções de regime tributário utilizado pelas empresas brasileiras;
  2. a empresa que optar pelo lucro presumido terá que manter a tributação durante todo o ano-calendário;
  3. a empresa não é obrigada a escolher o lucro real, poderá optar pelo lucro presumido;
  4. o imposto com base no lucro presumido, terá apurações trimestrais, com períodos encerrados em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro.

Quais são as principais vantagens de utilizar o lucro real e o lucro presumido?

Veja agora o que a empresa terá de benefício ao optar por um ou outro tipo de regime tributário.

Lucro real

Como regime tributário obrigatório para quem fatura milhões por semestre, o lucro real é indicado para empresas de grande porte. Contudo, mesmo quando ele se apresenta como uma alternativa, há vantagens na opção:

  1. Tributação justa: os valores pagos e recebidos no lucro real são resultados dos números apresentados pela empresa em determinado período de apuração;
  2. Possibilidade de abertura para obter créditos no PIS e no Cofins;
  3. As empresas podem optar por uma apuração anual apresentando os resultados acumulados no período beneficiado pela política compensatória dos 30%;
  4. Caso a empresa em determinada apuração, apresentar resultados negativos, não será obrigada a pagar os tributos sobre o lucro obtido.

Lucro presumido

Já no regime tributário por lucro presumido, as vantagens da opção são:

  1. Simplicidade na realização dos cálculos;
  2. Economia financeira quando o lucro apurado é superior ao lucro presumido;
  3. Alíquotas menores de PIS e COFINS;
  4. Dispensa de escrituração contábil ao manter Livro Caixa com toda a movimentação financeira.

Como dissemos no início, a tributação brasileira é complexa e demanda atenção sobre os regimes aplicados e apuração dos tributos. Já que além do pagamento, é obrigatório o detalhamento do cálculo e apresentação ao órgão competente.

É preciso informar sobre as vendas:

  1. Comprador;
  2. Local;
  3. Produtos vendidos.

Todas as informações devem ser repassadas ao fisco, considerando os tributos federais, estaduais e municipais, utilizando formulários ou arquivos eletrônicos como o SPED, para a transmissão. Com isso, a Receita Federal terá elementos para fiscalização ou autuação, caso algo esteja divergente.

Remessa Online: uma opção para seus pagamentos

Muitas empresas que atuam com importação e exportação, precisam de transações seguras nas operações financeiras. Também devem ser transparentes para apresentação à Receita Federal, dentro do regime tributário escolhido.

Nesse tipo de atividade, as transações internacionais são constantes e inevitáveis. Para garantir um processo rápido, eficiente e econômico, você pode contar com os serviços da Remessa Online.

Somos uma empresa credenciada pelo Banco Central que realiza transações internacionais em mais de 100 países e diversas moedas estrangeiras. Tudo isso por meio de uma plataforma digital independente e totalmente online.

As taxas cobradas são as mais baixas do mercado com uma tarifa administrativa a partir de 1,3%. É ideal para sua empresa economizar na importação e exportação de produtos.

Uma das vantagens de realizar transações internacionais por meio da Remessa Online, é que você terá comodidade para realizar transações de onde estiver e quando quiser.

Com a eficiência das etapas e livre de burocracias, você terá total segurança e agilidade nos processos. Suas operações estarão concluídas em até 1 dia útil. 

Com isso, para regimes tributários como lucro real e lucro presumido em que há necessidade de prestar contas ao fisco, você pode contar com uma parceria segura para suas transações internacionais.

Se você gostou do post e deseja saber mais sobre o assunto, continue em nosso blog e saiba mais detalhes sobre o lucro real e como realizar os cálculos desse tipo de regime tributário!

Resumindo

O que é lucro real?

Quando o valor líquido é apurado por meio da diferença entre a receita, os custos e as despesas, temos o lucro real. Ele define a regra para apuração do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) da pessoa jurídica.

O que é lucro presumido?

Indicado para empresa com faturamento anual de até R$ 78 milhões de lucro presumido. O próprio nome já especifica que se refere a uma presunção da margem lucrativa sobre as receitas, prevendo uma tributação mais simples do que a do lucro real.

Remessa Online

A Remessa Online é a maior plataforma brasileira para envio e recebimento de dinheiro do exterior. Realize suas transações internacionais para mais de 100 países com agilidade, segurança e economia, livre das taxas abusivas dos bancos tradicionais. Crie sua conta gratuita e experimente a Remessa Online!

Qual a diferença de lucro real pra Lucro Presumido?

Enquanto organizações enquadradas no regime de Lucro Real terão seus impostos e tributos calculados com base em seu lucro líquido dentro de determinado período, aquelas enquadradas no regime de Lucro Presumido terão seus impostos e tributos calculados em estimativas do lucro líquido e não no lucro líquido de fato.

Qual o melhor Simples Nacional ou Lucro Presumido ou lucro real?

Atividades da empresa: se elas são obrigadas ou não a um regime específico ou se podem adotar o Simples Nacional; Faturamento: se ela está dentro dos limites exigidos para cada regime tributário; Provisão de margem de lucro: se a empresa tem uma margem superior a 32%, o Lucro Presumido é a melhor opção.

Quando é mais vantajoso optar pelo lucro real?

A opção pelo Lucro Real é adotada quando o lucro efetivo (Lucro Real) é inferior a 32% do faturamento no período de apuração. Para cálculo do Imposto de Renda de pessoas jurídicas, a alíquota é de 15% para lucro de até R$20.000,00 mensais, e 25% nos casos em que o lucro for superior a esse valor no mesmo período.

O que é uma empresa de Lucro Presumido?

O Lucro Presumido é um regime tributário em que a empresa faz a apuração simplificada do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A Receita Federal presume que uma determinada porcentagem do faturamento é o lucro.

Toplist

Última postagem

Tag