Qual a diferença entre responsabilidade pelo fato do produto é vício do produto?

Primeiramente, o Código de Defesa do Consumidor, trouxe as proteções aos consumidores pelos vícios e fatos dos produtos por si adquiridos.

Tais disposições encontram-se previstas nos arts. 12 e 18, do CDC, vejamos:

Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

Pois bem, o cerne da questão está em dirimir qual a diferença entre o fato e vício do produto.

Ora, o fato do produto, é o previsto no art. 12, do CDC, caracterizando-se nos casos em que um produto não oferece a segurança que dele legitimamente se espera. Aliás, o § 1°, do art. 12, do CDC, traz a definição de quando os produtos são defeituosos, vejamos:

  • 1° O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

I – sua apresentação;

II – o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam;

III – a época em que foi colocado em circulação.

Podemos citar como exemplos, os casos em que os celulares explodem; os freios de um carro não funcionam; uma hélice de um ventilador se solta, etc.

Já o vício no produto, caracteriza-se quando os produtos apresentam qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam e também que lhes diminuam o valor.

Para o doutrinador Rizzatto Nunes, vício do produto pode ser conceituado da seguinte forma:

São considerados vícios, as características de qualidade ou quantidade que tornem os produtos ou serviços impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam e também que lhes diminuam o valor. Da mesma forma são considerados vícios os decorrentes da disparidade havida em relação às indicações constantes do recipiente, embalagem, rotulagem, oferta ou mensagem publicitária. (NUNES, Rizzatto. Curso de Direito do Consumidor. 4ª Edição. Editora Saraiva: São Paulo. 2009. Página 180).

Nestes casos, podemos trazer os seguintes exemplos, um liquidificador que não gira; uma televisão sem som; mancha em uma roupa; um produto embalado como sendo de 1 kg, mas que somente pesa 800gr, etc.

Portanto, podemos concluir que a diferença básica entre o fato do produto e o vício do produto está na lesividade para com o consumidor, no primeiro caso, o produto oferece risco à segurança do consumidor, trazendo lesividade à saúde, estética, e até mesmo a vida do adquirente. Já no segundo caso, existe a perda da qualidade do produto, em que irá apenas lhe diminuir o valor e/ou não cumprir aos fins a que se destinam, porém, não irão oferecer riscos ao próprio consumidor.

Rodrigo Velter

Advogado – OAB/SC 49.383

DJE Advogados Associados 

Qual a diferença entre responsabilidade pelo fato do produto é vício do produto?

Faça um comentário

Qual a diferença entre responsabilidade pelo fato e pelo vício?

A responsabilidade por fato está relacionada à saúde e segurança. Logo, com ela garante-se a incolumidade físico-psíquica do consumidor. Assim, ela ocorre toda vez que um produto ou serviço ocasiona riscos a segurança e saúde do consumidor. Já a responsabilidade por vício está ligada a defeito no produto ou serviço.

Qual a diferença entre fato e vício do produto?

No vício o dano é no produto ou serviço, no fato é o defeito no produto ou serviço que causa o dano. Como mencionado, os artigos 12 a 17 do Código de Defesa do Consumidor tratam dos defeitos do produto ou do serviço e da responsabilidade civil pelos danos causados ao consumidor por esses defeitos.

O que é responsabilidade pelo fato do produto?

Na responsabilidade pelo fato do produto ou do serviço (acidente de consumo), o defeito extrapola a esfera da coisa ou do serviço prestado e atinge a incolumidade física ou psíquica da pessoa, podendo gerar dano passível de reparação independentemente de culpa.

Qual a diferença entre vício é fato do produto ou defeito exemplifique cada um deles?

Temos, então, que o vício pertence ao próprio produto ou serviço, jamais atingindo a pessoa do consumidor ou outros bens seus. O defeito vai além do produto ou do serviço para atingir o consumidor em seu patrimônio jurídico mais amplo (seja moral, material, estético ou da imagem).