Cuidados de Enfermagem Show
Núcleo de Telessaúde Bahia | 4 fevereiro 2021 | ID: sofs-43390 Para os cuidados de enfermagem a uma pessoa adulta com gastrostomia (GTT), destacamos:(1,2) – inspeção e higienização diária da sonda e de seus componentes (tampa e roldana externa) diariamente para verificar rachaduras ou sinais de deterioração; – manter a sonda fechada nos intervalos da alimentação; – manter inflado o balão da sonda com água destilada no volume recomendado pelo fabricante; – checar o volume da água do balão da sonda, comparando com o volume original infundido – a perda de volume superior a 5 mL sugere vazamento de líquido; nas sondas de menores calibres considerar perda de volume superior a 1mL, pois são preenchidas com menor volume: de 3 a 5 mL; – manter a cabeceira da cama do paciente elevada entre 30° e 45°, a menos que contraindicado, durante a administração da dieta, água ou medicamento por aproximadamente 1 hora, para evitar a náuseas, vômitos, regurgitação e possível aspiração; – na presença de náuseas e vômitos, suspender a administração e relatar à equipe; – antes de infundir a dieta, verificar o resíduo gástrico com o auxílio de uma seringa. Se o volume for maior que 100 mL, devolvê-lo ao estômago e não infundir a dieta desse horário. Após, lavar a sonda com 10 a 20 mL de água morna filtrada; – se houver dificuldade na passagem da alimentação ou medicação, utilizar água em jato com o auxílio de uma seringa, antes de administração da alimentação ou medicação; – administrar a dieta em temperatura ambiente e lentamente, para evitar quadros de diarreia, flatulência e desconforto abdominal; – lavar a sonda com 10 a 20 mL de água morna filtrada após administração de dieta e/ou medicamentos e/ou aspiração de resíduo gástrico. Para administração de dieta de forma contínua é imprescindível lavar a sonda a cada 4 h; – inspeção diária da pele sob a roldana externa da sonda, proteger a pele com creme barreira ou protetor cutâneo para evitar ulcerações locais. Não utilizar óleos, pois pode facilitar a saída do dispositivo; – higienização ao redor do orifício da GTT com água e sabão secando posteriormente cuidadosamente de 02 a 03 vezes ao dia ou quando houver necessidade, trocando a gaze que protege a pele ao redor do estoma; – se escape do dispositivo da GGT, realizar higiene com água fria, manter o paciente deitado em decúbito dorsal e solicitar o serviço de urgência. Bibliografia Selecionada:
Normatiza a atuação da Equipe de Enfermagem na Sondagem Oro/nasogástrica e Nasoentérica. O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012, e CONSIDERANDO o art. 8º, inciso IV, da Lei n° 5.905, de 12 de julho de 1973, que dispõe sobre a competência do Cofen em baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento dos Conselhos Regionais; CONSIDERANDO o disposto no art. 22, X, do Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012, que autoriza o Conselho Federal de Enfermagem baixar Resoluções, Decisões e demais instrumentos legais no âmbito da Autarquia; CONSIDERANDO a Lei n° 7.498, de 25 de junho de 1986, e o Decreto n° 94.406, de 08 de junho de 1987, que regulamentam o exercício da Enfermagem no país; CONSIDERANDO a Portaria MS/SNVS n° 272, de 8 de abril de 1998, que aprova o Regulamento Técnico que fixa os requisitos mínimos exigidos para a Terapia de Nutrição Parenteral; CONSIDERANDO a Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA RCD n° 63, de 6 de julho de 2000, que aprova o Regulamento Técnico que fixa os requisitos mínimos exigidos para a Terapia de Nutrição Enteral; CONSIDERANDO o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n° 453, de 16 de janeiro de 2014, que aprova a Norma Técnica que dispõe sobre atuação da equipe de enfermagem na nutrição enteral; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 517ª Reunião Ordinária e tudo o mais que consta nos autos do Processo Administrativo Cofen n° 366/2015; RESOLVE: Art 1° Aprovar a normatização da atuação da Equipe de Enfermagem na Sondagem Oro/nasogástrica e Nasoentérica, conforme constante no Anexo desta Resolução, disponível no sítio de internet do Cofen (www.portalcofen.gov.br). Art 2° Os procedimentos previstos nesta norma devem obedecer ao disposto na Resolução Cofen n° 358, de 15 de outubro de 2009 e na Resolução Cofen n° 429, de 30 de maio de 2012. Art. 3° Cabe aos Conselhos Regionais de Enfermagem adotar as medidas necessárias para fazer cumprir esta Resolução, visando a segurança e bem-estar dos pacientes submetidos aos procedimentos de Sondagem Oro/nasogástrica e Nasoentérica. Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Brasília, 04 de novembro de 2019. MANOEL CARLOS N. DA SILVA LAURO CESAR DE
MORAIS ANEXO DA RESOLUÇÃO COFEN Nº 0619/2019 NORMAS PARA ATUAÇÃO DA EQUIPE DE ENFERMAGEM NA SONDAGEM ORO/NASOGÁSTRICA E NASOENTÉRICA I. OBJETIVO Estabelecer diretrizes para atuação da equipe de enfermagem na sondagem Oro/nasogástrica e nasoentérica, visando à efetiva segurança do paciente submetido ao procedimento, independente de sua finalidade. II. REFERÊNCIAS BRASIL. Lei n. 7.498/86. Dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem e da outras providencias. Brasília; 1986. BRASIL. Decreto n. 94.406/87. Regulamenta a Lei n. 7.498/86, que dispõe sobre o exercício da enfermagem e dá outras providências. Brasília; 1987. BRASIL. Portaria MS/SNVS nº 272, de 8 abril de 1998, que aprova o Regulamento Técnico que fixa os requisitos mínimos exigidos para a Terapia de Nutrição Parenteral. BRASIL. Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA RCD n° 63, de 6 de julho de 2000, que aprova o Regulamento Técnico que fixa os requisitos mínimos exigidos para a Terapia de Nutrição Enteral. RESOLUÇÃO COFEN 311/2007. Aprova o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. RESOLUÇÃO COFEN 453 de 16 de janeiro de 2014, que Aprova a Norma Técnica que dispõe sobre atuação da equipe de enfermagem na nutrição enteral. FERREIRA, A. M. Sondas nasogástricas e nasoentéricas: como diminuir o desconforto na instalação? Rev Esc Enferm USP 2005; 39(3):000-00. MALTA, M. A. et al . Medidas antropométricas na introdução da sonda nasogástrica para nutrição enteral empregando a esofagogastroduodenoscopia. ABCD, arq. bras. cir. dig., São Paulo , v. 26, n. 2, p. 107-111, jun. 2013 . RIBEIRO, M. C. B. et al . Estenose esofágica por uso de sonda nasogástrica: reflexão sobre o uso indiscriminado. ABCD, arq. bras. cir. dig., São Paulo , v. 24, n. 3, p. 191-194, set. 2011. SANTOS, C. C. et al. Perfuração de Mucosa esofágica por sonda entérica: relato de caso. RBTI. 2006; 18(1):104. III. DEFINIÇÕES Para efeito desta Resolução são adotadas as seguintes definições:
IV. COMPETÊNCIAS DA EQUIPE DE ENFERMAGEM NA SONDAGEM ORO/NASOGÁSTRICA E NASOENTÉRICA A sondagem oro/nasoenteral, compreendendo tanto a sondagem oro/nasogástrica como a nasoentérica é um procedimento invasivo e que envolve riscos ao paciente. Sua instalação exige técnica uniformizada, para diminuir ou abolir consequências decorrentes do procedimento. A sondagem oro/nasoenteral está sujeita a graves complicações, determinando sequelas ou mesmo óbito especialmente em UTI. Nos pacientes com distúrbios neurológicos, inconscientes, idosos ou traqueostomizados, o risco de mau posicionamento da sonda é maior. As complicações que podem estar associadas a erros na sua introdução são: as lesões nasais e orofaríngeas, estenose e perfuração do esôfago, pneumotórax, inserção em brônquios possibilitando pneumonia aspirativa e infecção bronco pulmonar. Por todo o exposto, o procedimento de sondagem oro/nasoenteral, seja qual for sua finalidade, requer cuidados de Enfermagem de maior complexidade técnica, conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas e, por essas razões, no âmbito da equipe de Enfermagem, a inserção de sonda oro/nasogástrica (SOG e SNG) e sonda nasoentérica (SNE) é privativa do Enfermeiro, que deve imprimir rigor técnico-científico ao procedimento. Ao Técnico de Enfermagem, observadas as disposições legais da profissão, compete o auxílio na execução do procedimento, além das atividades prescritas pelo Enfermeiro no planejamento da assistência, a exemplo de monitoração e registro das queixas do paciente, das condições do sistema de alimentação/drenagem, do débito, manutenção de técnica limpa durante o manuseio do sistema, sob supervisão e orientação do Enfermeiro. 1. Compete ao Enfermeiro na sondagem oro/nasoenteral: a) Definir o calibre da sonda que será utilizada, de acordo com o procedimento prescrito; b) Estabelecer o acesso enteral por via oro/nasogástrica ou transpilórica para a finalidade estabelecida (alimentar, medicar, lavar, drenar líquidos ou ar, coletar material gástrico e realizar exames para fins diagnósticos); c) Proceder os testes para confirmação do trajeto da sonda; d) Solicitar e encaminhar o paciente para exame radiológico visando a confirmação da localização da sonda, no caso da sondagem nasoentérica; e) Garantir que a via de acesso seja mantida; f) Garantir que a troca das sondas e equipo seja realizada em consonância com o pré-estabelecido pela CCIH da instituição; g) Prescrever os cuidados de enfermagem; h) Registrar em prontuário todas as ocorrências e dados referentes ao procedimento; i) Participar do processo de seleção do material para aquisição pela instituição; j) Manter-se atualizado e promover treinamento para os técnicos de enfermagem, observada a sua competência legal. 2. Compete ao Técnico de Enfermagem e/ou ao Auxiliar de Enfermagem na sondagem oro/nasoenteral a) Auxiliar ao enfermeiro na execução do procedimento da sondagem oro/nasoenteral; b) Promover cuidados gerais ao paciente de acordo com a prescrição de enfermagem ou protocolo pré-estabelecido; c) Comunicar ao Enfermeiro qualquer intercorrência advinda do procedimento; d) Proceder o registro das ações efetuadas, no prontuário do paciente, de forma clara, precisa e pontual; e) Participar das atualizações. O procedimento de Sondagem Oro/Nasoenteral deve ser executado no contexto do Processo de Enfermagem, atendendo-se às determinações da Resolução Cofen nº 358, de 15 de outubro de 2009, da Resolução Cofen nº 429, de 30 de maio de 2012 e aos princípios da Política Nacional de Segurança do Paciente, do Sistema Único de Saúde. Resolução 619-2019 – ANEXO NORMATIZA A ATUAÇÃO DA EQUIPE DE ENFERMAGEM NA SONDAGEM ORO-NASOGÁSTRICA E NASOENTÉRICA Anexos
Qual o papel do técnico de enfermagem no cuidado das sondas de alimentação?Além disso, antes de iniciar o procedimento em si, o técnico de enfermagem separa todos os materiais necessários que você já viu anteriormente; Explicar o procedimento ao paciente ou familiar; Realizar higiene das mãos utilizando a técnica correta de higiene das mãos; Posicionar o paciente em posição de fowler (45°).
Quais os cuidados de enfermagem na hora da passagem da sonda intestinal?– administrar a dieta em temperatura ambiente e lentamente, para evitar quadros de diarreia, flatulência e desconforto abdominal; – lavar a sonda com 10 a 20 mL de água morna filtrada após administração de dieta e/ou medicamentos e/ou aspiração de resíduo gástrico.
Quais os cuidados de enfermagem com as sondas gastrointestinais?Faça sempre a limpeza da sonda antes e após o uso! Aplique 30 ml de água filtrada antes e após cada utilização, para assepsia. Injete com cuidado para que a pressão da água não rompa a sonda. Limpe também a parte externa do tubo, com gaze, água e álcool 70%, pelo menos, uma vez ao dia.
Quais as atribuições do técnico e do auxiliar na equipe de enfermagem na sondagem gástrica?Quanto as atribuições dos técnicos de enfermagem: executar os cuidados prescritos pelo enfermeiro, comunicar alterações envolvendo o dispositivo ou o procedimento, auxiliar o enfermeiro durante o procedimento e registrar ações de enfermagem e alterações do paciente no prontuário.
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