Antes de falarmos sobre notificação compulsória, precisamos entender primeiramente o que é epidemiologia. Show
A origem da palavra vem do grego, epi = sobre, demio vem de demos = povo e logia vem de logos = estudo. E a ciência que estuda quantitativamente a distribuição dos fenômenos do processo saúde/ doença, seus fatores condicionantes e determinantes na população (1). O campo de estudo da epidemiologia é bem vasto, como ambiental, social, biológico, genético, microbiológico, agravos e tóxicos. Avaliando sempre se esses componentes geram algum dano a saúde da população ou até mesmo a morte (2). Definindo a grosso modo, a epidemiologia estuda qualquer interferência a saúde da população. A epidemiologia é extremamente importante na Vigilância em Saúde, tão importante que existe uma que leva seu nome: Vigilância Epidemiológica. Notificação Compulsória em SaúdeNo Brasil, contamos com a Vigilância em Saúde, prevista na legislação e parte integrante importantíssima no Sistema Único de Saúde – SUS, que é embasada pela Lei 8080/90 – Artigo 6º (3) e pela Política Nacional de Vigilância em Saúde instituída pela Resolução 588/18 (4). Dentro da Vigilância em Saúde, existe a vigilância epidemiológica, na qual cuida do controle dos agravos e doenças que possam ou causam danos à saúde da população (5). Mas como que as autoridades em saúde sabem da existência dessas doenças? A resposta é simples: Pela atuação da vigilância epidemiológica, na qual determina, investiga, estuda, analisa e controla as principais doenças e agravos de notificação compulsória. Todas as doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional são notificados as autoridades em saúde, esse processo é chamado de notificação compulsória, conforme Portaria 204 de 17/12/2016 (5, 6). A notificação compulsória é uma comunicação obrigatória as autoridades em saúde (6), realizada por profissionais de saúde ou responsáveis pelo estabelecimento de saúde públicos ou privados, sobre a ocorrência de suspeita ou confirmação da doença, agravo ou evento de saúde pública, podendo ser imediata (em 24h) ou semanal (em 7 dias) ou negativa (zero notificações na semana) (5). O responsável em definir quais são as doenças, os fluxos, os instrumentos de coleta, as normas, os formulários, divulgação dos meios de contatos (endereço, telefone e e-mail) e as diretrizes é o Sistema Nacional de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde (5). As autoridades em saúde garantem a divulgação atualizada dos dados públicos da notificação compulsória para os profissionais de saúde, órgão de controle social e população em geral (5). Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde públicaA última atualização da lista das notificações compulsórias foi feita em 17/02/2020, conforme Portaria 264/2020. Confira neste link: https://bit.ly/2SFovYv Consiste na apresentação da tabela com as 48 doenças, agravos e eventos de saúde pública e sua periodicidade de notificação: imediata ou semanal (7). Cada notificação tem uma Ficha de Investigação Epidemiológica especifica + Ficha de Sistema de Informação de Agravos de Notificação – SINAN numerada, que é preenchida conforme a doença/ agravo identificado pelo profissional de saúde, seja em caso suspeito ou confirmado. O objetivo do SINAN é coletar, transmitir e disseminar dados gerados rotineiramente pelo Sistema de Vigilância Epidemiológica nas três esferas de Governo – Municipal, Estadual e Federal. Para apoiar as investigações e dar subsídios para análise de informações de vigilância epidemiológica das doenças de notificação compulsória (8). Considerações finaisA partir da notificação compulsória à vigilância epidemiológica, os órgãos competentes tomam medidas importantes de promoção, prevenção, proteção e controle. Um exemplo disso é a notificação de casos suspeitos e confirmados de SARS COV-2 – COVID-19, com as informações transmitidas pela notificação compulsória através da Plataforma E-SUS VE, são gerados dados para entender o estado epidemiológico da doença e levantar medidas a serem tomadas para contê-la. Deixar de notificar, não só está descumprindo a o artigo 8º da Lei 6259/75, como compromete a tomada de decisão para intervenções em saúde de forma oportuna, eficaz e eficiente, prejudicando a garantia de saúde à população. A notificação compulsória é imprescindível para a saúde pública e está em consonância com o SUS. Esse processo acontece de forma sincronizada e ininterruptamente em todas as unidades de saúde, sendo de responsabilidade de todos os profissionais de saúde. Referências
Qual é a importância da notificação compulsória?Instituída no final do século XIX, a notificação compulsória constitui importante precursor dos serviços de vigilância em Saúde Pública, sendo utilizada até hoje como estratégia para melhorar o conhecimento do comportamento de doenças na comunidade.
O que é notificação compulsória de doenças e qual a sua importância?A notificação compulsória é a comunicação obrigatória à autoridade de saúde, realizada pelos médicos, profissionais de saúde ou responsáveis pelos estabelecimentos de saúde, públicos ou privados, sobre a ocorrência de suspeita ou confirmação de doença, agravo ou evento de saúde pública, descritos no anexo, podendo ser ...
Qual a importância da notificaçao das doenças?O principal motivo da notificação é fornecer para os órgãos competentes informações de doenças/agravos/eventos, que são transmissíveis, apresentam letalidade ou outro tipo de impacto na saúde. A partir disso, poderão ser tomadas medidas de promoção, proteção e controle.
Qual a importância da notificação compulsória negativa?A notificação compulsória de doenças, agravos e eventos de relevância para a saúde pública é regulamentada pela Lei 6.259, de 30 de outubro de 1975, com o objetivo de orientar e auxiliar as ações da vigilância epidemiológica e auxiliar o Ministério da Saúde na coordenação de medidas sanitárias para controle e prevenção ...
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