Qual a medida de proteção coletiva prioritariamente estabelecida na NR 10?

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Qual a medida de proteção coletiva prioritariamente estabelecida na NR 10?

Você, empregador interessado em entender tudo sobre a nr-10, ou empregado que realiza suas atividades em contato com a energia elétrica, já assistiu ao filme “O Espetacular Homem-Aranha 2 – A Ameaça de Electro”?

Caso não, é bem provável que você tenha assistido ou pelo menos ouvido falar de um dos mais recentes lançamentos da Marvel: Homem-Aranha: Sem Volta para Casa. Um dos aspectos em comum entre esses dois filmes (sem maiores spoilers) é a aparição de Electro, um dos vilões mais antigos dos quadrinhos.

Maxwell Dillon, em “O Espetacular Homem-Aranha 2 – A Ameaça de Electro”, era empregado da Oscorp quando sofreu um acidente durante o trabalho ao cair em um tanque cheio de enguias magnéticas. A partir de então, adquiriu seus poderes e se tornou “Electro”, vilão principal do filme.

Entretanto, a origem do vilão é bem diferente nos quadrinhos. Nas HQs (ou histórias em quadrinhos), Maxwell era um brilhante eletricista e funcionário de uma companhia de energia elétrica. Certa vez, ele recebeu um chamado para auxiliar um colega de trabalho que se encontrava em perigo com um poste de luz.

Após finalmente ter salvado o colega da situação perigosa, Maxwell foi atingido diretamente por uma potente descarga elétrica, que seria mais do que suficiente para tirar sua vida. No entanto, com efeitos reversos, ele não só sobreviveu, como também adquiriu poderes inimagináveis, sendo capaz de manipular a eletricidade de diversas e poderosas maneiras.

Parece que em nenhum dos locais que Maxwell trabalha, seja nas telinhas ou nos quadrinhos, há qualquer preocupação com a segurança do trabalho e com a NR-10, hein?

Qual a medida de proteção coletiva prioritariamente estabelecida na NR 10?

Acredito que a relação do personagem com a energia elétrica foi estabelecida, mas você deve estar se perguntando, então, o que o Electro tem a ver com a NR-10 e a segurança do trabalho.

Absolutamente tudo!

Maxwell se transformou em Electro após sofrer um grave acidente de trabalho enquanto desenvolvia atividade em contato direto com energia elétrica. É claro, em se tratando do universo dos quadrinhos, o evento causou-lhe efeitos transversos e “apenas” lhe concedeu incríveis poderes, sem causar problemas trabalhistas à companhia de energia elétrica ou mesmo a si. Na vida real, no entanto, o acidente sofrido por Maxwell certamente teria ocasionado a morte do personagem e drásticas consequências ao empregador.

Nesse contexto, a NR-10 assume um relevante papel como regra de segurança do trabalho, pois estabelece as diretrizes de controle e prevenção de acidentes de trabalho nas atividades que atuam direta ou indiretamente com a energia elétrica, visando garantir a segurança dos trabalhadores e do próprio patrimônio das empresas.

Dessa forma, toda empresa que possui colaboradores atuando direta ou indiretamente com a energia elétrica, mesmo que essa não seja sua atividade principal, deve se adequar aos parâmetros estabelecidos nesta norma.

E então, ficou interessado em saber mais sobre a NR-10 e como ela pode se aplicar à sua empresa? Nós iremos te explicar, de forma bastante descomplicada, tudo que você saber sobre a norma de segurança do trabalho que regulamenta a atividades exercidas em contato direto ou indireto com energia elétrica!

Ah, e para não perder o costume, ao final do nosso artigo você encontrará uma dica bônus exclusiva, que vai te ajudar a saber ainda mais sobre outra norma regulamentadora importantíssima para sua empresa. Fique com a gente até o final!

O que você vai encontrar neste artigo:

  • 1 – O que é a NR-10 e qual a sua importância?
  • 2 – Minha empresa é obrigada a se adequar à NR-10?
  • 3 – O que pode acontecer se minha empresa não se adequar à NR-10?
  • 4 – Como funciona o treinamento da NR-10?
  • 5 – O que é o Prontuário de Instalações Elétricas?
  • 6 – Que medidas de segurança devem ser adotadas?
  • 7 – Quais as alterações mais recentes da NR-10?
  • Dica Bônus

1 – O que é a NR-10 e qual a sua importância?

A NR-10 é uma Norma Regulamentadora editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego para disciplinar os parâmetros básicos para a implementação de medidas de controle e prevenção, com o objetivo de preservar a integridade física, garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores que mantenham contato com energia elétrica ou serviços com eletricidade.

Em razão dos riscos inerentes a essas atividades, como o de acidentes de trabalho ou mesmo de danos ao patrimônio, a NR-10 foi elaborada em 1978, com o objetivo de garantir maior segurança do trabalho, ao dispor de medidas que visam reduzir os riscos de explosões ou de outros acidentes graves. Desde então, a Norma vem passando por atualizações, tendo a mais recente ocorrido em 2019, com o intuito de atender às demandas sociais relacionadas ao setor, tanto em seus aspectos técnicos como no tocante à fiscalização da segurança do trabalho.

Inicialmente, é importante destacar que a NR-10 é aplicável às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo de energia elétrica, bem como às etapas de projeto, construção, montagem, operação e manutenção.

Além do mais, a NR-10 também se aplica àqueles ambientes de trabalho que envolvam energia elétrica em suas proximidades, ainda que não atuem diretamente no setor

Portanto, a NR-10 busca oferecer segurança do trabalho para o colaborador, além de prevenir a empresa de possíveis prejuízos patrimoniais a título de passivos trabalhistas e fiscais, derivados de acidentes relacionados a instalações elétricas ou à execução de processos e serviços relacionados à eletricidade, mesmo que indiretamente.

2 – Minha empresa é obrigada a se adequar à NR-10?

Desde já, é importante deixar claro que, conforme a NR-10, toda empresa é obrigada a manter esquemas unifilares atualizados de suas instalações de energia elétrica

Simplificando: esquemas unifilares, também conhecidos como diagramas unifilares, são desenhos técnicos que representam de forma simplificada o sistema de energia elétrica da empresa, desde a origem da instalação até os quadros de distribuição de circuitos.

Dessa forma, a NR-10 deve ser adotada em praticamente todas as intervenções de instalações de energia elétrica (excetuadas aquelas alimentadas por extra-baixa tensão), mediante as técnicas de análise de risco, sendo exigido que a empresa ofereça segurança do trabalho aos seus colaboradores em qualquer atividade que envolva a participação de eletricidade.

Ou seja, a NR-10 é aplicável a todas as categorias empresariais que executem processos próximos à energia elétrica. Assim, ainda que esta não seja a atividade principal da empresa, caso ela atue com rede elétrica, ela é obrigada a seguir as formalidades e manter toda a documentação necessária.

Além do mais, a redação da NR-10 determina a obrigatoriedade de que os colaboradores da empresa recebam treinamentos específicos antes que qualquer projeto ou processo próximo à energia elétrica seja realizado (como, por exemplo, inspeções em sistemas elétricos), de modo que a segurança do trabalho seja sempre garantida.

3 – O que pode acontecer se minha empresa não se adequar à NR-10?

A NR-10 estabelece algumas responsabilidades direcionadas aos trabalhadores que atuam em contato com energia elétrica e à empresa. Para facilitar a visualização, separamos as responsabilidades de cada um no quadro-resumo abaixo:

Qual a medida de proteção coletiva prioritariamente estabelecida na NR 10?

Além disso, as empresas também são responsáveis por promover ações de controle de riscos originados por outrem em suas instalações de energia elétrica, oferecendo, de imediato e quando cabível, denúncia aos órgãos competentes, sempre prezando pela segurança do trabalho.

Caso a empresa descumpra as regras estabelecidas na NR-10, poderá sofrer sanções, a exemplo das medidas de urgência de embargo e interdição, a serem aplicadas pelo Auditor Fiscal do Trabalho.

Em outras palavras, a interdição implica na paralisação parcial ou total da atividade, da máquina ou equipamento, do setor de serviço ou do estabelecimento. É importante destacar que o embargo ocorrerá tão somente na área ou equipamento que esteja destoante da norma regulamentadora, possibilitando a continuidade das atividades empresariais nos demais setores e máquinas. Já o embargo implica na paralisação parcial ou total da obra.

É importante deixar claro que, caso sua empresa venha a sofrer interdição ou embargo, deverão ser desenvolvidas atividades necessárias à correção da situação de grave e iminente risco, desde que garantidas condições de segurança do trabalho e saúde dos colaboradores envolvidos.

De todo modo, durante a paralisação do serviço, determinada por meio de interdição ou embargo, os trabalhadores receberão os salários como se estivessem em efetivo exercício, afinal estão à disposição do empregador, mas impedidos de trabalhar pelo descumprimento patronal às determinações legais.

4 – Como funciona o treinamento da NR-10?

Nos exatos termos da NR-10, as operações básicas (como ligar e desligar circuitos de energia elétrica), realizadas em baixa tensão, com materiais e equipamentos elétricos em perfeitas condições, adequados para a atividade, podem ser realizadas por qualquer pessoa.

Entretanto, os profissionais que realizarem intervenções em instalações de energia elétrica com tensão igual ou superior a 50 Volts em corrente alternada, ou superior a 120 Volts em corrente contínua, deverão receber o treinamento devido e se qualificar para exercer suas atividades.

O treinamento apresenta os parâmetros para a implementação de medidas de controle, além de sistemas preventivos, fornecendo também as instruções adequadas para garantir a segurança do trabalho dos colaboradores que realizam suas atividades em contato com energia elétrica.

O curso deve ser ministrado por uma equipe multidisciplinar, com profissionais habilitados nas áreas elétrica, segurança e saúde do trabalho, razão pela qual pode ser atribuída, por exemplo, ao técnico de segurança do trabalho, ao engenheiro eletricista ou ao eletrotécnico, desde que legalmente habilitados.

O conteúdo programático do treinamento, consoante estabelecido na NR-10, deve possuir carga horária mínima de 40 (quarenta) horas e com validade de 2 (dois) anos. Expirada a validade, não é necessário participar de um novo curso, mas tão somente realizar uma atualização, que deve ser providenciada sempre que houver: troca de função ou mudança de empresa; modificações relevantes nas instalações elétricas ou alterações na organização, processos e métodos de trabalho; e retorno de afastamento do trabalho ou inatividade após período superior a 3 (três) meses. Confira essas outras hipóteses de reciclagem do curso no infográfico abaixo:

Qual a medida de proteção coletiva prioritariamente estabelecida na NR 10?

De acordo com a NR-10, considera-se trabalhador qualificado aquele que comprovar ter concluído curso específico na área elétrica reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino. O profissional legalmente habilitado, por sua vez, é o trabalhador previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe.

Por fim, a NR-10 elenca as condições simultâneas que devem ser cumpridas para que o trabalhador seja considerado capacitado:

  • Receber capacitação sob orientação e responsabilidade de profissional habilitado e autorizado; e
  • Trabalhar sob a responsabilidade de profissional habilitado e autorizado.

A NR-10 também estabelece que a capacitação somente terá validade para a empresa que a realizou, o que obriga o empregado e empregador a realizarem novas capacitações para novas contratações, e nas condições estabelecidas pelo profissional habilitado e autorizado (com anuência formal da empresa) responsável pela capacitação.

É importante registrar que, em outras palavras, a capacitação está restrita para a empresa que o fez, não podendo o empregado ser considerado capacitado após rescindir o contrato de trabalho com aquele empregador e nem o empregador considerar capacitado o novo empregado contratado por ter feito a capacitação no emprego anterior.

5 – O que é o Prontuário de Instalações Elétricas?

A NR-10 elenca uma série de documentos que as empresas precisam constituir para se manterem regularizadas. Entretanto, não obstante a importância de todos, um desses documentos merece maior destaque: o Prontuário de Instalações Elétricas.

O Prontuário de Instalações Elétricas é obrigatório no caso dos estabelecimentos com carga superior a 75 kW. Além da obrigação de a empresa mantê-lo atualizado, o documento deve estar sempre à disposição dos trabalhadores envolvidos nas instalações e serviços realizados em contato com a energia elétrica.

Nele, deve constar o conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde implantadas e relacionadas à NR-10, além da descrição das medidas de controle existentes. É necessário também que haja a especificação pormenorizada dos equipamentos de proteção coletiva e individual utilizados pela empresa.

Além disso, o Prontuário de Instalações elétricas precisa conter a documentação das inspeções e medições no sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos, bem como a documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados.

A NR-10 também exige que o documento traga o resultado dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos de proteção, as certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas, além do relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações e cronograma de adequações.

Confira no infográfico abaixo os documentos e demais informações que devem estar presentes no Prontuário de Instalações Elétricas, conforme a NR-10:

Qual a medida de proteção coletiva prioritariamente estabelecida na NR 10?

A empresa que não manter o documento atualizado, contendo, no mínimo, as informações acima elencadas, poderá sofrer as sanções já mencionadas, como o embargo ou interdição. Diante disso, é importante que a empresa atingida pela NR-10 providencie ou atualize, o mais rápido possível, o Prontuário de Instalações Elétricas.

6 – Que medidas de segurança devem ser adotadas?

A NR-10 também impõe que a empresa adote algumas medidas de proteção e segurança específicas nos serviços executados em instalações elétricas. Portanto, é importante que o empregador esteja ciente de quais medidas deve implementar para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores, evitando a aplicação das sanções previstas na legislação.

Mas não se preocupe! Nós vamos te explicar direitinho quais as medidas previstas na NR-10 que devem ser adotadas pela empresa.

Inicialmente, vale ressaltar que a NR-10 divide as medidas de proteção em coletivas e individuais. Nós te explicaremos sobre ambas.

Trataremos primeiro sobre as medidas de proteção coletiva. A NR-10 disciplina que devem ser implementadas, em todos os serviços executados em instalações de energia elétrica, prioritariamente, a medida de proteção coletiva da desenergização elétrica e, não sendo possível, deve haver o emprego da tensão de segurança.

A desenergização elétrica pode ser resumida como um conjunto de ações que têm por finalidade garantir a ausência de tensão em determinado circuito elétrico, durante todo o tempo de intervenção e sob o controle dos trabalhadores envolvidos.

Por sua vez, a tensão de segurança, também chamada de extra baixa tensão, é a tensão não superior a 50 volts em corrente alternada ou 120 volts em corrente contínua, entre fases ou entre fase e terra. Este nível de tensão é considerado seguro para os trabalhos energizados, devendo ser empregada na impossibilidade de implementação da desenergização, ou em alguns ambientes específicos, como aqueles confinados e/ou úmidos.

Caso não seja possível para a empresa adotar essas medidas, devem ser utilizadas outras alternativas para a proteção coletiva dos trabalhadores, como:

  • Isolamento das partes vivas; 
  • Obstáculos (elementos que impedem o contato direto acidental, como cavaletes e cones);
  • Instalar barreiras de sinalização;
  • Implementar sistema de seccionamento automático de alimentação; e 
  • Realizar bloqueio do religamento automático. 

Em se tratando das medidas de proteção individual, a NR-10 exige, nos trabalhos em instalações de energia elétrica, a utilização de equipamentos de proteção individual específicos e adequados às atividades desenvolvidas. 

Vale destacar que as vestimentas de trabalho devem contemplar a condutibilidade, inflamabilidade e influências eletromagnéticas, sendo vedado o uso de adornos pessoais.

Você, trabalhador que interage direta ou indiretamente com instalações de energia elétrica, também tem a responsabilidade de cumprir as determinações do regulamento, certo? Nada de negligenciar o uso dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa, pois eles visam garantir a sua própria segurança do trabalho.

Da mesma forma, você, empregador precavido, antenado na NR-10, não se esqueça de manter todo o equipamento de proteção individual determinado pelo regulamento, sempre cobrando o uso dele por parte de seus colaboradores.

Afinal, sabemos que acidentes com energia elétrica, exceto na ficção científica, não transformam ninguém no Electro ou no Super Choque. Muito pelo contrário, podem ser fatais para o trabalhador e trazer graves consequências fiscais e trabalhistas para a empresa.

Qual a medida de proteção coletiva prioritariamente estabelecida na NR 10?

7 – Quais as alterações mais recentes da NR-10?

A NR-10, publicada pela primeira vez em 1978, passou por várias alterações ao longo dos anos, tendo a mais recente ocorrido em 2019. Objetivamente, as principais atualizações da NR-10 envolvem:

  • Descrição dos itens de proteção obrigatórios de maneira mais objetiva;
  • Indicação para cursos de reciclagem;
  • Definição das condições de Grave e Iminente Risco (GIR);
  • Esclarecimentos acerca da aplicação da Norma Regulamentadora àqueles que atuam com energia eólica, fotovoltaica, dentre outras fontes.

Dessa forma, apesar de a pandemia de Covid-19 ter atrasado o processo de revisão, o novo texto da NR-10 apresenta avanços relacionados ao gerenciamento de risco ocupacional, composto pelo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), de maneira resumida, pode ser conceituado como a materialização, por meio de documentos físicos ou por sistema eletrônico, do Processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.

O Processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, por sua vez, consiste no conjunto de ações a serem adotadas pela empresa para prevenir e gerenciar os riscos ocupacionais. Em outras palavras, o PGR é a forma pela qual o Processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais se concretiza.

Outra novidade trazida pelas alterações mais recentes é a ideia de Limite de Aproximação Segura (LAS), que é obrigatoriamente definido através do cálculo de energia incidente (energia recebida pelo trabalhador a partir de uma determinada distância do arco elétrico). Essa é, inclusive, uma das revisões mais esperadas, por se tratar de uma das maiores lacunas da NR-10, indispensável à segurança do trabalho.

Além disso, o novo texto da NR-10 traz questões mais específicas sobre os perigos relacionados ao arco elétrico (corrente elétrica que flui através do ar entre dois polos condutores), responsável pelas principais estatísticas de acidentes graves e fatais envolvendo energia elétrica nas empresas. 

Nessa perspectiva, é importantíssimo que as empresas e seus colaboradores se adequem às medidas de prevenção contra os riscos de choque elétrico e arco elétrico disciplinadas pela NR-10.

Dica Bônus

Finalizamos mais um artigo! E, como prometido, é hora da nossa dica bônus!

As adequações exigidas pela NR-10 são muitas, não é mesmo? Mas não se preocupe! A nossa dica bônus vai te ajudar a se organizar para ficar em dia com as principais exigências da norma!

Para o nosso artigo de hoje, preparamos um eletrizante, digo, exclusivo checklist de adequação à NR-10!

Você pode acessá-lo aqui: Checklist de adequação à NR-10 CHC

Lembrando que o checklist é apenas um guia, com o objetivo de te auxiliar a conferir, de maneira geral, se a sua empresa está adequada às principais disposições da NR-10, o que não substitui o acompanhamento individual por um profissional jurídico especializado.

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Qual a medida de proteção coletiva prioritária segundo a NR 10?

10.2.8.2 As medidas de proteção coletiva compreendem, prioritariamente, a desenergização elétrica conforme estabelece esta NR e, na sua impossibilidade, o emprego de tensão de segurança.

O que são as medidas de proteção coletiva?

EPC é a sigla para Equipamento de Proteção Coletiva, que são equipamentos que devem ser fornecidos pela empresa com o objetivo de proteger os trabalhadores dos riscos fornecidos pelo ambiente de trabalho, de maneira coletiva.

Quais são os EPC para serviços relacionados a NR 10?

EPCs para eletricidade.
Cone de sinalização. A finalidade desse equipamento é a sinalização de eventuais áreas de risco, orientando o fluxo das pessoas em segurança. ... .
Fita de sinalização. A finalidade da fita de sinalização é semelhante à do cone. ... .
Grade metálica dobrável. ... .
Banqueta isolante. ... .
Manta isolante. ... .
Extintor de incêndio..

Quais são os cuidados no uso de medidas de proteção individual especificadas na NR 10?

NR10: Medidas de Proteção Individual As vestimentas de trabalho devem ser adequadas às atividades, devendo contemplar a condutibilidade, inflamabilidade e influências eletromagnéticas. Seguindo a NR10, é vedado o uso de peças pessoais nos trabalhos com instalações elétricas ou em suas proximidades.