Bem jurídico Vida ou saúde. Sujeitos do crime Trata-se de crime próprio, pois só pode figurar como sujeito ativo a pessoa que tenha uma especial relação com a vítima, por ter o dever de cuidado, guarda, vigilância ou autoridade Sujeito passivo é a pessoa que seja incapaz de defender-se do risco resultante do abandono, por qualquer motivo. Pode se tratar de uma
incapacidade transitória e relativa, desde que, em razão do fato, não seja capaz de se defender. É “toda pessoa faticamente incapaz, por qualquer razão, de cuidar, pessoalmente, de sua defesa”. Tipo objetivo A conduta é abandonar, que significa deixar ao desamparo, sem condições de defender-se. É preciso deixar a pessoa em situação que, especificamente, não pode defender-se. Tratando-se de crime de perigo concreto, é necessário que o
abandono gere uma situação de perigo real. “Para a configuração do delito previsto no art. 133 do CP, exige a lei o fato material do abandono, a violação de especial dever de zelar pela segurança do incapaz, a superveniência de um perigo à vida ou à saúde deste, em virtude do abandono, a incapacidade dele se defender de tal perigo e o dolo específico” (TACRIM-SP – AP – Rel. Edmond Acar – RT 393/344). Será necessária a demonstração de que o perigo
ocorreu. “Deixando o agente abandonadas as crianças que estavam sob sua guarda, após furtar a residência da qual era empregada doméstica, expondo aquelas a perigo real e concreto, configurado está o delito previsto no art. 133 do CP, em concurso material com o crime do art. 155 do mesmo estatuto” (TACRIM-SP – AP – Rel. Dias Filho – RT 541/396). Caso uma mãe, p.ex., abandone um bebê na frente de uma casa, onde a criança é rapidamente acolhida, não existe
o crime porque o bebê não foi exposto a perigo com a situação de perigo. Tipo subjetivo Dolo de perigo, direto ou eventual. Inexiste a modalidade culposa. Consumação e tentativa Por se tratar de crime de perigo concreto, o momento consumativo se dá no instante em que houve a concretização do perigo, após o abandono. É possível a configuração da tentativa. Formas qualificadas Se em razão do abandono houver o resultado lesão corporal grave a pena será de 1 a 5 anos de reclusão (§ 1º) Se resulta morte, a pena será de 4 a 12 anos de reclusão (§ 2º). As duas formas qualificadas são crimes preterdolosos, de modo que é preciso que exista culpa no resultado. Se, apesar do abandono, for imprevisível o resultado, não se aplica a qualificadora por força do art. 19, CP (Delmanto, Celso. et. al. Código Penal Comentado. 8ª ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2010, p. 492.). Causas de aumento de pena Dispõe o § 3º, que haverá aumento de pena de 1/3, se o abandono ocorrer em local ermo, que é o lugar deserto, desabitado. Em tal situação o perigo é maior. Também se configura se houver uma relação de parentesco, descrita no inciso II, entre autor e vítima. E, por fim, se a vítima tiver mais que 60 anos. Você já deve ter se deparado com várias notícias sobre abandono de incapaz, normalmente relacionada a uma criança deixada sozinha em casa, mas o abandono de incapaz vai além desse tipo de fato. O artigo 133 do código penal traz o seguinte texto;
Quem é o incapaz?A incapacidade que determina sujeito passivo deste tipo penal, não está relacionada apenas ao fator cronológico, ou seja, a idade da vítima.
A incapacidade pode ser constatada quando verificado que a vítima não tinha condições de se defender, ainda que essa incapacidade seja temporária. Você já entende automaticamente que uma criança não tem condições de se defender em determinadas situações de perigo, mas um adulto embriagado deixado sozinho em uma estrada deserta também não dispõe dessa capacidade de defesa. Logo, o incapaz, sujeito passivo do tipo penal é todo aquele que por incapacidade civil (idade); mental (psicopatologias); física (necessidades especiais); sejam elas temporárias ou permanentes, é abandonado em situação de perigo da qual não pode se defender. Quem pode ser acusado de abandono de incapaz?Agora que já sabemos quem é o sujeito passivo do crime de abandono de incapaz, fica simples entender quem é o sujeito ativo, quem pode cometer o crime de abandono de incapaz. Para facilitar ainda mais a compreensão vamos entender os verbos empregados pelo legislador no artigo 133 do Código Penal. Abandonar pessoa que está sob seu; Cuidado – quando à assistência eventual, como no caso de cuidadores de idosos; Guarda – trata-se da guarda legal, como as dos pais; Vigilância – quando está sob a proteção, como um guia de escalada. Autoridade – é a relação de poder, como a de um policial sobre um detido algemado. Então o crime de abandono de incapaz pode ser praticado por qualquer pessoa que tem sob sua guarda uma pessoa da qual tem o dever de prestar o apoio e assistência necessária para sua segurança. O dolo no crime de abandono de incapazImagem: Enrique Jimenez / Pixabay – abandono de incapazA ação de abandonar alguém por si só não é suficiente para caracterizar o crime, é necessário a intenção, o desejo de abandonar alguém expondo o mesmo a perigo. Além do dolo direto é admitido o dolo eventual, quando não se deseja o resultado, mas o agente assume o risco de produzi-lo. É importante ressaltar que quando for detectado a intenção de atingir o resultado morte com o abandono, o crime será tratado como homicídio, na modalidade tentado ou consumado, a depender do caso concreto.
Até aqui temos todos os elementos que precisam estar presentes para caracterização do crime de abandono de incapaz, ausente qualquer dos elementos o tipo penal não estará concretizado. Um exemplo prático é quando a pessoa desconhece seu dever de cuidado, sendo este desconhecimento justificável não haverá dolo e consequentemente não haverá crime. O crime de abandono de incapaz só será consumado quando a pessoa abandonada estiver correndo um risco real à saúde ou sua vida, por tanto ainda que o agente retorne, o crime já estará consumado. As qualificadorasO crime será qualificado quando presente o que está previsto nos §1 e §2 do artigo 133, vale ressaltar que como explicado anteriormente o dolo no crime aqui estudado é o de abandonar, não o de lesionar ou matar, ainda que previsível. Portanto o agente garantidor, quando abandona, não busca o resultado de dano, mas expõe o incapaz ao perigo, se a intenção é de causar lesão corporal ou morte a tipificação passa a ser a dos artigos 121 e 129 do código penal. Causas de aumento de penaPara entender as causas de aumento de pena presentes no §3 vamos destrinchar seus incisos e buscar compreender as nuances de cada causa de aumento. § 3º – As penas cominadas neste artigo aumentam-se de um terço:
Para qualquer das causas de aumento será acrescido 1/3 a pena aplicada, quando tratamos do abandono em lugar ermo é preciso ter em mente que o local não pode ser completamente ermo, abandonado. O inciso fala de um local pouco frequentado habitualmente, não se aplicando o aumento de pena no caso de o abandono ocorrer em local que é normalmente bem frequentado, mas no dia do fato estava vazio. A mesma lógica é aplicada quando o abandono ocorre em lugar que não é comumente frequentado, mas no dia do abandono havia um evento. Porém, quando o incapaz é deixado em um local completamente abandonado, pode configurar o crime de homicídio.
Buscou o legislador punir com maior rigor aqueles que possuem o dever maior de cuidado, pelos laços familiares ou legais, importante ressaltar que a jurisprudência inclui neste rol os companheiros que vivem em união estável.
No inciso terceiro a causa de aumento é taxativa, sendo a vítima maior de 60 anos, a pena deverá ser acrescida de 1/3. Em ambos os casos dos incisos II e III as causas de aumento de pena afastam a agravante genérica do artigo 62 “e” e “h”. Excludente de ilicitude e o perdão judicialQuando o abandono ocorre por uma questão de estado de necessidade este funciona como uma excludente de ilicitude, é inclusive o que decidiu o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro na (TJRJ, RT 533/387) “Não se configura o delito se a mãe deixava os filhos trancados por absoluta necessidade de ir trabalhar fora” Outra circunstância presente nos crimes de abandono de incapaz é a possibilidade do perdão judicial, quando o crime resulta em morte e este é deslocado para o crime de homicídio culposo. §5º, do artigo 121 do Código Penal Brasileiro:
Autor: Texto escrito para o site marcojean.com por Clebson Victor da Silva – Advogado criminalista em Jaboatão dos Guararapes PE, inscrito na OAB/PE 51738.
O que fazer em caso de abandono de incapaz?Quais as consequências para o abandono de incapaz? O Código Penal Brasileiro prevê penas que variam de detenção de seis meses a três anos e de reclusão, que variam de um ano a doze anos, dependendo das consequências resultantes do abandono. Além disso, há a possibilidade de aumento da pena em um terço.
Quando se consuma o crime de abandono de incapaz?16). Decerto, trata-se de crime instantâneo de efeitos permanentes, ou seja, o crime de abandono de incapaz consuma-se em um dado instante (com o abandono), mas seus efeitos perduram no tempo, independentemente da vontade do agente, já que o resultado produzido pela conduta subsiste sem precisar ser sustentado por ele.
Como e classificado o crime de abandono de incapaz?O crime de abandono de incapaz, segundo sua classificação doutrinaria é classificado como crime próprio, pois a própria lei diz quem pode vir a responder pelo crime, é também classificado como crime próprio de perigo concreto porque só o ato de abandonar não se consuma crime preciso que o abandono traga perigo de vida ...
Qual a ação nuclear prevista pelo tipo penal do crime de abandono de incapaz previsto no art 133 do CP?pena de seis meses a três anos se resulta morte" (artigo 133, §2º, do CP). O verbo nuclear é o ato de abandonar pessoa incapaz, quer dizer, deixar ao desamparo, afastar-se para sempre ou por um longo período de tempo, deixar à própria sorte.
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