Qual foi o primeiro tributo no Brasil?

A história dos impostos no Brasil começa lá no século XVIII, quando Portugal ocupou nosso território. O primeiro produto explorado foi o pau-brasil, foi definido que deveria ser pago 1/5 das extrações do material. O primeiro imposto em nosso país foi cobrado pela Fazenda Real. Assim, toda arrecadação do Brasil, era entregue a Coroa Real.

A história do Imposto de Renda no Brasil é mais recente e mostra muitos movimentos. A sua primeira instituição foi em 1843, a partir desta data o IR incidia alíquotas entre 2% e 10% sobre vencimentos provenientes dos cofres públicos.

Em 1867, essas alíquotas foram reduzidas para uma única de 3% e, também, foi instituído o IR sobre dividendos pagos pelas S/A, com alíquota de 1,5%. Após um período de cobrança do IR, no ano de 1891, o mesmo foi extinto. Porém, foi recriado em 1922. Nesse mesmo ano foi criado o Imposto sobre Vendas e Consignações, que futuramente originaria o ICMS, com alíquota tímida de 0,25%.

Até o ano de 1964, a carga tributária brasileira era inferior a 20% do PIB, isso graças às lutas dos inconfidentes mineiros, que batalharam contra o quinto. Já em 1995, após um breve período de estabilização econômica, a carga tributária brasileira alcançava 27% do PIB. Depois disso os impostos no Brasil começaram a crescer constantemente, chegando a 30% do PIB na virada do século, isto é, apenas cinco anos após a estabilização econômica.

Quando avançamos nessa linha do tempo para 2010 – quando a crise internacional batia a porta de quase todos os países – o Brasil chegou a ter uma carga tributária de 33,5% do PIB. Isso por que houveram várias desonerações tributárias realizadas para amenizar os efeitos da crise mundial.

Hoje, são cobrados 13 impostos no Brasil: Imposto de ImportaçãoImposto de ExportaçãoImposto de Renda e Proventos de Qualquer Natureza – IRImposto sobre Produtos Industrializados – IPIImposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros, ou Relativo a Títulos ou Valores ImobiliáriosImposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITRImposto sobre Grandes Fortunas; Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e doação, de Quaisquer Bens e Direitos; Imposto sobre Operações de Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMSImposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVAImposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTUImposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI; e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS. Sendo que o único imposto ainda não vigente dessa imensa lista é o Imposto sobre Grandes Fortunas.

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Tributação no ramo supermercadista

No ramo supermercadista, os impostos são preocupação desde 2013. Porém, a regra nesse ramo pode trazer algumas vantagens, visto que são três opções de regimes tributários em que os supermercados podem optar de acordo com o que for melhor para o seu negócio.

Por essa razão, os especialistas afirmam que a escolha da opção tributária correta é o ponto de partida para o sucesso de todo supermercado. Considerando que o mercado está altamente competitivo, muitas vezes as estratégias adotadas corretas podem mudar o rumo de crescimento da empresa.

Claro que, quando estamos falando de tributação, estamos diretamente falando do sucesso para o financeiro do supermercado. Visto que essa é uma área muito importante para a gestão do negócio.

Mas afinal, qual são os regimes tributários para supermercados existentes?

Essa é a primeira pergunta que todo aspirante a supermercadistas faz aos contadores. Hoje em dia, são três as opções possíveis: o Simples Nacional; o Lucro Presumido; e o Lucro Real.

Se no passado, o ICMS era o imposto que mais impactava nessa escolha, agora esse custo já está embutido na maioria absoluta dos produtos existentes em supermercados. Sendo assim, é necessário maior atenção aos impostos federais.

Simples Nacional

Esse regime engloba em uma única guia os seguintes impostos: IRPJCSLLICMSPISCOFINSIRPJ e o CPP, excluindo os: IIIEITRCPMFFGTSCONTR SEG SOC TRABALHADOR e ICMS ST.

Como principal vantagem esse regime simplifica a burocracia do negócio com relação à entrega das declarações solicitadas pelos governos. O que faz com que o supermercadista economize tempo com rotinas burocráticas no supermercado e no escritório de contabilidade. Além de reduzir a carga de impostos previdenciários.

Porém, a simplificação desse regime pode custar caro, uma vez que os supermercados que seriam isentos de diversos itens federais e estaduais, que são desconsiderados. Outra desvantagem é que existindo lucro ou não, o IRPJ e a CSLL serão cobrados mesmo de qualquer forma, assim como o PISCOFINSICMS. Nesse regime o custo previdenciário é menor. Contudo, isso não pode ser o único fator que deve ser considerado pelo supermercadista no momento da escolha.

Lucro Presumido

Lucro Presumido é um sistema que utiliza a técnica de débito e crédito. Isso significa que a apuração do ICMS é realizada pela subtração do que saiu menos o que entrou em valor de ICMS, ou seja, a guia de ICMS será o ICMS vendido menos o comprado.

Os demais impostos sob a venda são o PIS e o COFINS, que têm as alíquotas fixas de 0,65% e 3,00%,respectivamente, sobre grande parcela dos produtos dos supermercados. Já o IRPJ e a contribuição social são resultados de uma fórmula fixa e estipulada segundo leis federais.

Como vantagens, o ICMS é controlado de forma justa, pois se paga somente o que foi gerado na apuração de débito e crédito, ou seja, só é efetuado o pagamento quando as vendas com produtos incidentes de ICMS forem superiores às compras. Outro ponto positivo é a incidência de PIS COFINS somente na venda real de produtos que também possuem sua incidência.

Entretanto, o IRPJ e o CSLL são resultados de uma fórmula pré-estabelecida pelo governo. Significando que o IRPJ e o CSLL serão pagos caso a empresa consiga efetuar vendas, mesmo em caso de prejuízo. Outra desvantagem é que nesse regime é cobrado o SPED. Já o custo previdenciário incide sobre alíquotas padrão, que são mais altas que o Simples Nacional.

Lucro Real

Lucro Real é um regime em que os impostos sobre as vendas e resultados serão pagos apenas caso seus resultados sejam positivos. O débito e crédito serão calculados em relação aos impostos ICMSPISCOFINS. Já o IRPJ e o CSLL serão gerados somente em caso de resultados positivos na empresa.

A principal vantagem desse sistema é que o ICMS somente será pago se houver mais mercadorias vendidas com incidência de ICMS em relação às compradas. O PIS e o COFINS serão pagos somente se houverem mais mercadorias vendidas com incidência de PIS e COFINS do que compradas. O IRPJ e o CSLL serão pagos somente quando houver lucro real, por isso o nome desse regime.

Como ponto negativo, o IRPJ e o CSLL são resultados extraídos de um resultado contábil, que é gerado por uma série de fatores administrativos, que consomem boas práticas administrativas do supermercado, sendo esse o grande desafio desse regime. Entre os regimes tributários aplicados a supermercados, essa opção é altamente indicada para administradores detalhistas, bem capacitados no software de gestão e com um bom apoio contábil.

Via SG Sistemas

Qual foi o primeiro tributo cobrado no Brasil?

A história da origem dos impostos no Brasil iniciou-se com o extrativismo do pau-brasil, sendo o primeiro produto a ser tributado. Para que tudo seguisse as devidas ordens, o produtor era obrigado a entregar ao Rei de Portugal 1/5 do valor total de venda.

Quando surgiu a tributação?

O movimento de criação do Sistema Tributário Brasileiro ganhou, realmente, corpo a partir dos anos 1965 e 1966, ano este da edição do Código Tributário Nacional que é o conjunto de normas reguladoras da tributação do País, que também procurou delinear as bases econômicas que serviriam para fins de imposição tributária.

Quando foi criado o sistema tributário brasileiro?

O Código Tributário Nacional surgiu com a Lei nº 5.172 de 25 de outubro de 1966 como decorrência da reforma iniciada pela Emenda Constitucional nº 18 de 1º de dezembro de 1965, que instituiu o Sistema Tributário Nacional.

Qual a ordem dos tributos?

I - em primeiro lugar, aos débitos por obrigação própria, e em segundo lugar aos decorrentes de responsabilidade tributária; II - primeiramente, às contribuições de melhoria, depois às taxas e por fim aos impostos; III - na ordem crescente dos prazos de prescrição; IV - na ordem decrescente dos montantes".