Qual o significado de monarquia Hereditaria e quem exerce esses quatro poderes e suas respectivas funções?

Monarquia é um sistema político que tem um monarca como líder do Estado. O significado de monarquia é também o rei e a família real de um determinado país. Neste caso, a monarquia é o mesmo que a realeza. A monarquia hereditária é o sistema mais comum de escolha de um monarca.

Segundo a tradição aristotélica, monarquia é a forma política em que o poder supremo do estado se concentra na vontade de uma só pessoa. Quando a legitimidade era considerada como provinda de um direito divino sobrenatural, a soberania era exercida como um direito próprio.

O mito do "direito divino" dos reis assentava na ideia de que Deus escolhia o rei para estar no poder, e este só era responsável perante Ele.

Monarquia Constitucional

A monarquia constitucional surgiu na Europa, nos finais do século XVIII, depois da Revolução Francesa, apesar de algumas das suas ideias não serem desconhecidas pela monarquia britânica desde o século XVI. Desde meados do século XIX, a monarquia constitucional apresenta com frequência uma forma democrática de Estado, com regras constitucionais que decorrem dessa forma.

Na Monarquia Constitucional ou Monarquia Parlamentar existe um Parlamento (eleito pelo povo) que exerce o Poder Legislativo. Não tendo papel legislativo, o rei tem a função de garantir o normal funcionamento das instituições. Como chefe do Governo é eleito um primeiro-ministro cujas ações são fiscalizadas por um parlamento. O Japão é a monarquia mais antiga do mundo e possui o sistema de governo parlamentarista.

Atualmente, as monarquias existentes na Europa são constitucionais ou parlamentares, sendo que a liderança do governo é exercida por um Primeiro-Ministro ou o presidente de um Conselho de Ministros.

Monarquia Absoluta

Monarquia absoluta foi a forma de governo dominante em grande parte dos estados europeus entre os séculos XVI e XVIII. Neste tipo de monarquia, o rei era o chefe supremo da nação, exercendo o Poder Executivo e Legislativo. Era o principal responsável pelo destino do povo. A célebre frase “o Estado sou eu”, de autoria do rei francês Luís XIV, reproduz a forma de governar dos monarcas absolutistas desse período.

A monarquia absoluta foi estabelecida em face das dificuldades de responsabilização dos grandes senhores feudais que condicionavam excessivamente o seu apoio ao rei. Durante o século XVIII, a monarquia absoluta mudou de caráter, foram tentadas reformas no sentido de introduzir novos organismos necessários (despotismo esclarecido).

Leia aqui mais sobre despotismo.

Saiba mais sobre o absolutismo e algumas de suas características.

Monarquia e República

As principais características e diferenças entre estes dois sistemas de governo são:

Monarquia

  • O cargo do monarca é vitalício (ou enquanto tiver condições de governar).
  • O Rei que está no poder não responde pelos atos políticos perante o povo que é governado
  • A sucessão monárquica é hereditária, ou seja, é um dos descendentes do monarca que vai assumir o trono.

República

  • O presidente da República exerce a sua função durante um mandato que tem a duração estipulada na constituição do país em questão (em muitos casos são 4 anos);
  • O governo é estabelecido através de eleições, é escolhido através da votação do povo;
  • Em circunstâncias irregulares, o governo pode ser dissociado. No caso do presidente, pode ocorrer o impeachment.

Monarquia Eletiva

Uma outra forma de governo monárquico, é a Monarquia Eletiva, na qual o chefe de governo é eleito por votação e tem cargo vitalício. A Cidade do Vaticano é exemplo de uma Monarquia Eletiva, sendo o Papa o líder supremo.

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Resumo: O objetivo do presente estudo é analisar os poderes que foram instituídos na primeira Constituição do Brasil, outorgada em 25 de Março de 1824 pelo Imperador D. Pedro I. Essa Carta Magna trazia uma divisão quadripartite, ou seja, era dividida em quatro poderes, sendo eles: Poder Executivo, Poder Legislativo, Poder Judicial (Judiciário) e o Poder Moderador, que era teoricamente neutro, mas se destacava em relação a todos os outros.

Palavras-chave: Constituição de 1824. Quatro poderes. Poder Moderador.


1 - Introdução:

 A primeira constituição brasileira foi outorgada pelo Imperador D. Pedro I em 25 de março de 1824 e vigorou até o ano de 1891. Ela foi criada depois da dissolução da Assembleia Constituinte que ocorreu no dia 12 de novembro de 1823. Essa assembleia tinha o intuito de elaborar a primeira constituição do Brasil, no entanto, o imperador, acreditando que perderia seus poderes, preferiu formar um conselho de estado, que era composto por seis ministros, alguns políticos de sua confiança e presidido por ele mesmo.

O texto da Carta Magna continha a divisão dos poderes políticos, o que dava certa sensação de liberdade, entretanto, um quarto poder acabava com essa sensação, pois, apesar da divisão dos poderes entre Legislativo, Executivo e Judiciário, existia também o Poder Moderador, que dava autonomia ao imperador para desfazer qualquer decisão tomada por outro poder.

2 – Desenvolvimento

A divisão dos poderes instituídos na constituição de 1824 era quadripartite, isso significa que era dividido em quatro poderes teoricamente iguais. Entre eles estavam os três poderes presentes na constituição atual – Legislativo, Executivo e Judiciário – e o quarto era o Poder Moderador, que foi criado por Henri Benjamim Constant de Rebeque, um pensador suíço que acreditava que a função desse poder seria a mesma de um mediador neutro, com autoridade para resolver os conflitos entre os demais poderes.

O Poder Legislativo era composto pelo Senado e pela Câmara dos Deputados. As eleições para deputados ocorriam de forma indireta e através do voto censitário, o que significa que apenas alguns grupos poderiam votar, nesse caso, era preciso ser homem, ter mais de 25 anos e comprovar renda anual de no mínimo 100 mil réis. Já os senadores, eram nomeados pelo imperador e tinham mandatos vitalícios.

A assembléia geral tinha algumas atribuições como à elaboração, suspensão e revogação das leis, a decisão sobre sucessão da coroa, o estabelecimento de meios para o pagamento da divida publica e a concessão de autorização para que o governo pudesse contrair empréstimos. (BRASIL. Constituição (1824), art. 15).

O Poder executivo era exercido pelo Imperador, através de seus Ministros de Estado. A função desse poder era nomear Bispos e prover os Benefícios Eclesiásticos; Dirigir as Negociações Políticas com as Nações estrangeiras; Declarar a guerra, e fazer a paz, participando á Assembléia as comunicações, que forem compatíveis com os interesses, e segurança do Estado; Expedir os Decretos, Instruções, e Regulamentos adequados á boa execução das Leis e Nomear Magistrados (BRASIL. Constituição (1824), art. 102).

O Poder Judiciário era um órgão independente, formado por juízes e jurados. Os juízes tinham cargos vitalícios e julgava processos no âmbito penal e civil a luz dos respectivos códigos. Apesar do cargo vitalício, os juízes não gozavam de inamovibilidade e eram responsáveis pelos abusos de poder que cometiam no exercício da sua função. Os jurados, por sua vez tinham a atribuição de relatar os fatos.

Já o Poder Moderador era exercido unicamente pelo Imperador e tinha total autonomia sobre os outros três poderes, a definição desse poder estava descrita no art. 98 da Constituição de 1824 que dizia o seguinte:

“O Poder Moderador é a chave de toda organização política, e é delegado privativamente ao imperador, como Chefe Supremo da Nação, e seu Primeiro Representante, para que incessantemente vele sobre a manutenção da Independência, equilíbrio, e harmonia dos mais Poderes Políticos”

Alem dos poderes vistos no artigo acima também existiam as atribuições que estavam descritas no artigo 101 da Constituição de 1824.

Art. 101. O imperador exerce o Poder Moderador

I. Nomeando os Senadores, na fórma do Art. 43.

II. Convocando a Assembléa Geral extraordinariamente nos intervallos das Sessões, quando assim o pede o bem do Imperio.

III. Sanccionando os Decretos e Resoluções da Assembléa Geral para que tenham força de Lei.

IV. Approvando e suspendendo interinamente as Resoluções dos Conselhos Provinciaes.

V. Prorrogando, ou adiando a Assembléa Geral e dissolvendo a Camara dos Deputados, nos casos que o exigir a salvação do Estado; convocando immediatamente outra que a substitua.

VI. Nomeando e demittindo livremente os Ministros de Estado.

VII. Suspendendo os Magistrados nos casos do Art. 154.

VIII. Perdoando e moderando as penas impostas aos Réos condemnados por Sentença.

IX. Concedendo Amnistia em caso urgente, e que assim aconselhem a humanidade, e bem do Estado."

3 – Considerações finais.

 Como era de se esperar, a teoria de Constant falhou, pois, a intenção dele era que o poder moderador fosse neutro, mas a única coisa que se tornou neutra depois da implantação desse poder foi a liberdade da população, pois além do imperador possuir autonomia para tomar qualquer decisão, segundo o artigo 99 da Carta Magna, ele também não respondia se houvesse conseqüências negativas por conta de tais decisões. Enfim, se analisarmos bem, perceberemos que na verdade existia apenas um poder e que os outros serviam somente para causar uma falsa sensação de segurança e liberdade no povo brasileiro.


4 – Referências Bibliográficas

BONAVIDES, Paulo; ANDRADE, Paes de. História constitucional do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1989

DUARTE, Leila Menezes. Justiça e poder: a constitucionalização do Poder Judiciário sob o império brasileiro, 1824-1841. 2010. Tese (Doutorado) – Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro, 2010.

FERNANDES, Cláudio. "Poder Moderador"; Brasil Escola. Disponível em <http://brasilescola.uol.com.br/historiab/poder-moderador.htm>. Acesso em 24 de maio de 2017.

Qual é o significado de monarquia Hereditaria e quem exercia esses quatro poderes e suas respectivas funções?

Essa Constituição dava poderes plenos para o imperador e dividia o Brasil em quatro poderes: executivo, legislativo, judiciário e moderador (o último era representado pelo imperador). O governo brasileiro, de acordo com essa Constituição, era hereditário e passava para a descendência (filhos) dos monarcas.

Quem exerce o poder monarquia Hereditaria?

A sucessão do poder, na maior parte das monarquias, é hereditária, ou seja, passa de pai/mãe para filho/filha. Existe também a forma de sucessão eletiva, na qual o monarca é eleito para assumir o cargo durante um prazo de tempo.

Quais são os 4 poderes da monarquia?

Foram reconhecidos quatro poderes políticos: Legislativo, Moderador, Executivo e Judicial. Configurado como uma delegação da nação “com a sanção do imperador”, o que denota caráter da centralização política na figura do soberano, o Legislativo organizava-se em duas câmaras, a de Deputados e o Senado.

Quem exerce os quatro poderes?

Pedro I. Essa Carta Magna trazia uma divisão quadripartite, ou seja, era dividida em quatro poderes, sendo eles: Poder Executivo, Poder Legislativo, Poder Judicial (Judiciário) e o Poder Moderador, que era teoricamente neutro, mas se destacava em relação a todos os outros. Palavras-chave: Constituição de 1824.