Agentes de Tratamento, papéis e responsabilidadesSegundo a LGPD, os agentes de tratamento são o Controlador e o Operador. Show
ControladorO controlador é a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. Ainda quanto ao Controlador, a LGPD dispõe: Art. 38. A autoridade nacional poderá determinar ao controlador que elabore relatório de impacto à proteção de
dados pessoais, inclusive de dados sensíveis, referente a suas operações de tratamento de dados, nos termos de regulamento, observados os segredos comercial e industrial.
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