Quando o funcionário volta do auxílio doença pode ser demitido

Trabalho, Previdência e Assistência

Atualmente, a Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social assegura estabilidade por 12 meses apenas a quem sofreu acidente de trabalho

06/01/2022 - 17:28  

Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados

Quando o funcionário volta do auxílio doença pode ser demitido

Otávio Leite: asseguramos estabilidade após acidentes ou doenças que não estejam relacionadas com o trabalho

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou a garantia de manutenção do emprego após o fim do período de benefício por incapacidade temporária a segurados do Regime Geral de Previdência Social.

O texto aprovado altera a Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social, que atualmente assegura apenas a quem sofreu acidente de trabalho o direito de não ser demitido nos 12 meses após o fim do auxílio-doença.

Relator da proposta, o deputado Otavio Leite (PSDB-RJ) defendeu a aprovação da matéria na forma de um substitutivo, aproveitando trechos do Projeto de Lei 8057/17, do Senado, e de outros 16 apensados. O projeto do Senado estendia o direito à manutenção do emprego por 12 meses a segurados com câncer.

Segundo o substitutivo, quando o afastamento decorrer de acidente do trabalho, o prazo de manutenção do emprego continuará sendo de, pelo menos, 12 meses.

Para os demais casos, o texto prevê a garantia de manutenção do emprego pelo mesmo período do afastamento, limitado a 12 meses para o segudo empregado e a 3 meses para empregados domésticos.

“Acatamos as proposições que têm por objetivo assegurar também alguma estabilidade para aqueles que ficam em uma situação instável no emprego por terem que se readaptar em suas funções em razão de acidentes ou doenças que não estejam relacionadas com o trabalho”, explicou Otávio Leite.

“Acolhemos ainda a sugestão de tornar claro em lei que a estabilidade se aplica também aos contratos por prazo determinado”, concluiu o relator.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo, em regime de prioridade, e será ainda analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes

O empregado afastado por auxílio-doença previdenciário que retorna ao trabalho pode ser demitido? Sim!

A estabilidade prevista no art. 118 da Lei 8213/91 aplica-se somente para os casos de afastamento do empregado em virtude de acidente de trabalho. O empregado afastado do trabalho em virtude de doença ou por outra incapacidade não decorrente de acidente do trabalho por período superior a 15 dias não tem direito à estabilidade provisória no emprego. Assim, permite-se o contrato de trabalho ser rescindido quando do retorno do empregado. Orienta-se, entretanto, sempre observar a convenção coletiva da categoria ou acordo coletivo. Elas podem prever um período de estabilidade provisória.

Base legal: Art. 118 da Lei 8213/91.

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Home > Blog > blog > Posso ser demitido ao retornar do período de auxílio-doença?

13 de janeiro de 2020

Por: CMP Advocacia | Assunto: blog

Quando o funcionário volta do auxílio doença pode ser demitido

Posso ser demitido ao retornar do período de auxílio-doença?

Difícil encontrar alguém que nunca perdeu um ou mais dias de trabalho por conta de alguma doença, não é mesmo?

Por mais dedicado e comprometido que seja o trabalhador, dependendo da enfermidade, o afastamento das atividades laborais pode ser inevitável.

Aí surgem duas possibilidades, diante dessa situação. Se o período de recuperação não ultrapassar 15 dias, essa é uma questão trabalhista a ser resolvida entre você e seu empregador.

No entanto, se dentro de um período de dois meses você ficou ausente do serviço por mais de 15 dias, corridos ou intercalados, a questão se torna previdenciária.

Nesse caso, o trabalhador vinculado ao INSS será submetido à perícia médica e terá acesso ao auxílio-doença, durante o tempo em que estiver em recuperação.

O benefício de auxílio-doença se divide em duas modalidades distintas, denominadas auxílio-doença acidentário e auxílio-doença comum.

Ele substitui o salário mensal do segurado durante o período de afastamento, já que o seu contrato de trabalho ficará suspenso até o retorno efetivo das funções.

Até aí, tudo bem. O empregador se exime dos custos do trabalhador temporariamente incapacitado, que por sua vez está amparado pelo benefício.

O problema pode surgir é quando esse tempo acaba e o empregado deve retornar às suas atividades.

Nem sempre a recepção é acolhedora

Você é um bom trabalhador, mas, você ficou doente. Sua doença, muitas vezes provocada pelo próprio trabalho, exige que você se afaste das atividades para se recuperar.

Depois de um determinado tempo você voltará na perícia e ganhará alta. Curado ou não, – nem sempre esse é o critério – você vai voltar para suas atividades.

Acontece que, talvez, a sua condição não permita realizar o mesmo trabalho de antes. Com o passar do tempo, alguém pode ter assumido o seu lugar. Ou mesmo uma nova estratégia de gestão reduziu o quadro de funcionários e, você, infelizmente sobrou.

Não importa qual foi o motivo, se você foi um grande profissional, se o chefe almoçava com você aos domingos. O fato é que você pode ser demitido.

Pode ser no mesmo dia ou, em alguns casos, a lei até garante a você uma sobrevida de um ano. Contudo, a possibilidade é real e prevista em lei.

O importante é saber quando existe um período de estabilidade temporária, resguardando seu contrato por mais um tempo. Ou, ainda, se o motivo da demissão representar algum tipo de preconceito ou distrato da parte do empregador.

Acompanhe as informações que organizamos e saiba como e quando deve defender seus direitos.

Retorno com estabilidade temporária

Quando o seu afastamento decorre de um acidente de trabalho, uma doença inerente às atividades laborais, ou até mesmo um acidente sofrido no caminho de casa para o trabalho, você tem direito ao auxílio-doença acidentário. 

Qualquer situação que ligue o fato à sua rotina funcional garante o direito a essa modalidade.

Quem é afastado das atividades e amparado pelo auxílio-doença acidentário não pode ser demitido antes do período de 12 meses a contar do seu retorno às atividades laborais.

Ou seja, para os casos em que a causa do afastamento está ligada às atividades laborais, a lei garante essa condição.

Importante: Ninguém pode ser demitido no período em que estiver recebendo auxílio-doença, não importa qual modalidade.

Mesmo que esteja no período de estabilidade temporária por ter recebido auxílio-doença acidentário, o trabalhador poderá ser demitido quando for por justa causa.

O prazo de estabilidade temporária pode ser maior por conta de CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) ou ACT (Acordo Coletivo de Trabalho). Por isso, sempre consulte o seu sindicato ou órgão de classe.

Para caracterizar uma doença acidentária é necessária a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

Retorno sem garantia de vínculo

Bom, quando o afastamento do trabalhador é decorrente de doença não vinculada à sua vida funcional, o INSS concede o auxílio-doença comum.

Nesse caso, a diferença básica em relação ao acidentário é que o trabalhador não tem qualquer estabilidade ao retornar às atividades.

Embora não signifique exatamente que você vai ser recebido com uma carta de demissão em sua mesa, esse é um direito legítimo do seu empregador.

Mesmo assim, diante de uma inesperada demissão, existem situações em que o trabalhador precisa estar atento e nunca deixar de questionar suas dúvidas durante o processo.

Importante: Médicos erram, peritos se enganam e o INSS sempre resiste na hora de conceder benefícios. Portanto, questione sempre.  

Minha doença realmente não é originada do trabalho? Lesão por esforço repetitivo, por exemplo, é uma das mais comuns.

Sempre consulte o sindicato ou entidade de classe para verificar a possibilidade de acordos trabalhistas específicos que garantam algum tipo de estabilidade nesses casos. 

Nem todas as demissões são tão justas assim

Tudo bem que você foi afastado das atividades, recebeu o auxílio-doença comum e agora está totalmente à disposição do seu empregador para ser convidado a se retirar.

Ok, vimos que esse é um direito dele, por mais que possa ser injusto ao trabalhador que retorna de um período enfermo.

Entretanto, esse desligamento não se dá de qualquer forma. Esteja atento ao contexto, aos argumentos e a tudo que possa soar estranho. E guarde tudo!

Não são poucos os processos trabalhistas movidos por atitudes discriminatórias, por conta de alguma doença contraída pelo empregado.

Doenças como o HIV, entre outras doenças graves, já foram causas de demissões baseadas no preconceito e na discriminação.

O Tribunal Superior do Trabalho tem entendimento favorável sobre a questão, defendendo a possibilidade de reintegração às funções e até indenização.

Portanto, se você se sentir em situação semelhante não deixe de buscar seus direitos recorrendo à Justiça.

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Quanto tempo a empresa pode demitir após auxílio

Auxílio doença acidentário Nesse caso, o colaborador terá uma estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho. Além disso, a empresa é obrigada pela lei a pagar o FGTS normalmente.

Como funciona rescisão após auxílio

“Art. 118 da lei 8.213/91. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.”

Quais os tipos de doenças que a empresa não pode demitir?

Inicialmente, o benefício era conquistado apenas por portadores do vírus HIV. Agora, a Justiça do Trabalho tem garantido estabilidade a trabalhadores com doença cardíaca, câncer, doença de chagas, diabetes, depressão e alcoolismo.

Quem estava afastado pelo INSS e depois foi demitido tem direito ao seguro Dezemprego?

Se retornar ao trabalho após auxílio-doença e for demitido, terá direito ao seguro desemprego? Sim, pois independente se recebia ou não um auxílio enquanto estava afastado, a empresa no qual a pessoa trabalha tem que arcar com todos os custos da demissão se caso o mesmo retornar ao trabalho e seja desligado da emprea.