CSST
O que �?
A CSST � uma comiss�o composta por representantes indicados pela administra��o e representantes eleitos pelos servidores. Sua fun��o � desenvolver atividades relacionadas � sa�de e seguran�a do trabalhador, dentre elas a preven��o de doen�as, preven��o de acidentes, avalia��o das condi��es e dos ambientes de trabalho dos locais de trabalho, identifica��o de riscos ambientais e causas que podem desencadear doen�as e
acidentes, e a constru��o de altera��es que contribuir�o para resguardar a sa�de e melhorar os ambientes de trabalho.
O que institui e regula o funcionamento?
A forma��o e funcionamento das Comiss�es de Sa�de e Seguran�a no Trabalho em todas as reparti��es municipais est� prevista no decreto nº 18.158, de 08/01/13, publicado no DOPA dos dia 21/02/2013.
Como surgiu?
A forma��o da Comiss�o de Sa�de e Seguran�a no Trabalho � uma solicita��o dos servidores, para evitar degrada��o das condi��es de trabalho e dos ambientes de trabalho, e ainda, para a corre��o e melhorias necess�rias. Foi institucionalizada na PMPA no final de 2004 atrav�s do DECRETO Nº 14.705, de 05 de novembro de 2004.
Por que CSST e n�o CIPA?
A forma��o, regulamenta��o e fiscaliza��o quanto ao adequado funcionamento da CIPA nas empresas est�o previstas na CLT e regulamentadas pela NR5 do Mte, portanto, s� abrange servidores Celetistas. Sendo assim, a denomina��o CSST busca abranger os conceitos de sa�de e seguran�a ocupacional como um todo, destinadas a todos os servidores p�blicos municipais efetivos.
ALGUMAS DAS ATRIBUI��ES DA CSST:
Verificar, por iniciativa pr�pria ou por provoca��o, e apontar, aos �rg�os respons�veis, as situa��es de trabalho potencialmente nocivas � sa�de e ao bem-estar dos servidores, propondo medidas preventivas ou corretivas para eliminar ou neutralizar os riscos;
Participar da investiga��o das causas e conseq��ncias das doen�as e dos acidentes no trabalho e da proposi��o de medidas corretivas para a solu��o dos problemas identificados, acompanhando a execu��o at� sua finaliza��o;
Propor plano de trabalho que possibilite a a��o preventiva na solu��o de problemas de sa�de e seguran�a no trabalho;
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
A saúde do trabalho (ou também denominada saúde ocupacional) compreende um corpo de práticas teóricas interdisciplinares e interinstitucionais, desenvolvidas por diversos atores situados em lugares sociais distintos e informados por uma perspectiva das relações entre o social, as manifestações patológicas e a categoria trabalho, aparecendo como momento de condensação, em nível conceitual e histórico dos espaços individual (corporal) e social. (Donnangelo, 1983, apud Minayo-Gomez e Thedim-Costa, 1997)
É uma das áreas da segurança e saúde ocupacionais (ou também denominada segurança e saúde no trabalho), constituindo um campo de saber próprio da saúde. Ela se estrutura a partir do tripé epidemiologia, administração e planejamento em saúde e ciências sociais em saúde, ao que se somam disciplinas auxiliares. Ela busca a compreensão dos vários níveis de complexidade entre o trabalho e a saúde e, tendo como conceito central, o processo de trabalho. Originado na economia política, o processo de trabalho é entendido como o cenário primário da organização dos processos produtivos, situando-se portanto gênese dos agravos à saúde em coletivos diferenciados de trabalhadores [1].
O Brasil instituiu a sua Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora por meio da Portaria Nº 1.823, de 23 de agosto de 2012, definindo os princípios, as diretrizes e as estratégias a serem observados pelas três esferas de gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), para o desenvolvimento da atenção integral à saúde do trabalhador A Política enfatiza a vigilância em saúde do trabalhador, com o objetivo da promoção e a proteção da saúde dos trabalhadores e a redução da morbimortalidade decorrente dos modelos de desenvolvimento e dos processos produtivos.
Sabe-se que o trabalho, como um determinante de saúde, gera renda e promove uma melhor qualidade de vida para os indivíduos, sendo visto como fator de proteção para famílias, promovendo saúde. Entretanto, o mesmo pode acarretar o mal-estar e adoecimento, além de outros agravos.[2] Dentre as doenças causadas dentro do ambiente de trabalho, existe a perda auditiva induzida por ruído (PAIR), que é causada pelos níveis de pressão sonora elevados, ocasionando alterações nos limiares auditivos do indivíduo. Consiste em uma perda auditiva do tipo neurossensorial, geralmente bilateral, irreversível e progressiva de acordo com o tempo de exposição ao ruído [3]. Diante do impacto que a perda auditiva pode causar na vida do trabalhador, é fundamental maior atenção em relação a saúde auditiva em todas as faixas etárias, considerando que, a audição saudável é importante para a comunicação e interação social. [4]
Saúde do Trabalhador e a Fonoaudiologia
Nos últimos anos, o papel do fonoaudiólogo vem se expandindo e se consolidando no âmbito da Saúde do Trabalhador. E, segundo a Resolução do Conselho Federal de Fonoaudiologia nº 467 de 24 de abril de 2015 [5], que dispõe as atribuições e competências, este profissional está apto para:
II - Integrar equipes de prevenção de agravos, promoção, preservação e conservação da saúde e valorização do trabalhador;
III – Integrar equipes de vigilância sanitária e epidemiológica;
IV – Realizar diagnósticos e prognósticos fonoaudiológicos;
V - Promover ações fonoaudiológicas, com o objetivo de auxiliar na readaptação profissional ao trabalho;
VI – Notificar o Sistema Único de Saúde (SUS), por meio do Sistema Nacional de Agravos de Notificação (SINAN), os agravos de notificação compulsória relacionados à saúde do trabalhador associados aos distúrbios fonoaudiológicos;
VII – Emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para aqueles trabalhadores regidos tanto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) quanto pelo regime estatutário;
VIII - Promover processos de educação permanente de profissionais ligados à saúde do trabalhador;
IX– Desenvolver ações voltadas à assessoria e à consultoria fonoaudiológicas junto à saúde do trabalhador;
X - Realizar e divulgar estudos e pesquisas científicas que contribuam para a formação e a consolidação da atuação fonoaudiológica no âmbito da saúde do trabalhador;
XI – Participar das Comissões Intersetoriais de Saúde do Trabalhador em instâncias de Controle Social.
atua na realização de vigilância, na identificação dos fatores determinantes dos agravos à saúde no trabalho para intervir sobre esses fatores, atuando além do diagnóstico de doença decorrente do trabalho, na prevenção e promoção de saúde. [5]
Referências
- ↑ «A construção do campo da saúde do trabalhador: percurso e dilemas»
- ↑ MINISTÉRIO DA SAÚDE. Cadernos de Atenção Básica, nº 41: Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, 2018. Brasília - DF, p. 17.
- ↑ «Perda auditiva induzida por ruído ou complicação da otite média crônica». OLIVEIRA, Ana Paula de Sousa. Rev. Bras. Med. Trabalhador
- ↑ Silva, Raimunda Rejane Viana da; Silva, Cesarina Excelsa Araújo Lopes da; Silveira, Regina Célia; Lima, Cláudia Geysa Costa; Vasconcelos, Mylena Brito; Franco, Talita de Oliveira; Ramos, Fernanda Maria Freitas; Tavares, Francisca Raquel (2020). «ANÁLISE DA PERDA AUDITIVA INDUZIDA PELO RUÍDO (PAIR) NA SAÚDE DO TRABALHADOR: UMA REVISÃO INTEGRATIVA / ANALYSIS OF NOISE INDUCED HEARING LOSS (PAIR) IN WORKER HEALTH: AN INTEGRATING REVIEW». Brazilian Journal of Development (12): 101337–101348. doi:10.34117/bjdv6n12-578. Consultado em 5 de outubro de 2021
- ↑ a b «Resolução CFFa Nº 467 DE 24/04/2015 - Federal - LegisWeb». www.legisweb.com.br. Consultado em 5 de outubro de 2021
Ligações externas[editar | editar código-fonte]
- Centro de Estudos da Saúde do Trabalhador e Ecologia Humana
- Renast online - Enlace virtual da Rede Nacional de Saúde do Trabalhador
- Grupo de trabalho de saúde do trabalhador da Associação Brasileira de Saúde Coletiva
- Portaria Nº 1.823, de 23 de agosto de 2012, Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora
- Portal da sociedade