Quantos dias o inquilino tem para pagar o aluguel depois do vencimento?

Você já ouviu falar sobre os 30 dias que o inquilino tem “de graça” para morar no imóvel quando ele é alugado? Muitas pessoas acham que terão esse mês sem cobrança ao alugar um imóvel. Afinal: O inquilino tem direito a 30 dias de graça?

A verdade é que há uma grande confusão que leva a acreditar nisso. Vamos falar sobre isso hoje! A Mellro já recebeu alguns comentários de clientes que ficaram confusos com esse questionamento vindo dos inquilinos. É comum que os moradores exijam dos proprietários um mês de graça. Isso porque acabam acreditando que a Lei do Inquilinato prevê essa “brecha”. Mas, na realidade, não é bem assim. 

Quer tirar a sua dúvida? Então acompanhe o post de hoje. Vamos esclarecer de uma vez por todas essa questão.

O inquilino tem direito a 30 dias de graça?

Muitas pessoas têm a impressão de que o inquilino tem direito a 30 dias de graça. Mas a verdade é que esta é uma fake news! Não existe a possibilidade, por lei, de que o inquilino more no imóvel por um mês sem pagar. Tudo não passa de uma interpretação errada.

Essa dúvida vem de um entendimento errado da Lei do Inquilinato. De modo geral, o inquilino sempre paga por cada dia que ele estiver morando no imóvel. Porém, a Lei permite que o aluguel seja cobrado com um mês de antecedência em alguns casos. Por exemplo, em aluguéis de temporada ou em contratos sem garantia

Quando isso acontece, o inquilino paga antes o valor de uma mensalidade e depois se muda para o imóvel. E assim constantemente, é como se ele pagasse o mês seguinte. O inquilino primeiro paga pelos 30 dias que ainda vai morar. 

Porém, nas situações mais comuns, o contrato tem uma garantia, como a caução em dinheiro, por exemplo. Nesses casos acontece o que acaba confundindo as pessoas. Basicamente o inquilino combina com o dono de não pagar o último aluguel antes de sair do imóvel, e então o dono desconta esse valor da caução a ser devolvida. O problema é que muitas pessoas confundem isso com “um mês de graça”. E acabam dizendo que ficaram o último mês sem pagar, ou que moraram 30 dias de graça. Mas a realidade não é esta. Ele já pagou antes, na caução, e o valor está sendo cobrado agora.

Então, é como se o inquilino tivesse atrasado o pagamento do último mês. Nesse caso, o proprietário precisa usar a caução que está na poupança para cobrir essa falta de pagamento.

Lei do Inquilinato

Conforme mencionamos, a Lei do Inquilinato fala sobre essa questão. O que leva as pessoas a acharem que o inquilino tem direito a 30 dias de graça. No artigo 37 da legislação, está escrito que a caução pode ser paga em dinheiro. 

Porém, isso apenas significa que esse valor pago será utilizado como uma garantia. Ou seja, o proprietário só vai utilizar caso seja necessário, como quando o morador não puder pagar a mensalidade do aluguel em algum mês. 

Quer saber se seus direitos estão sendo respeitados?

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Evite confusões na hora de negociar com o inquilino!

Existem algumas maneiras de evitar que o morador, ou um candidato a morador, pense que o inquilino tem direito a 30 dias de graça. Então, vale a pena ter uma conversa antes mesmo de fechar a negociação, e explicar que isso não existe. 

Porém, também é possível deixar isso bem claro através do contrato de aluguel. Nele, tudo estará descrito para que o morador entenda como funciona a garantia. 

Aluguel Garantido

Para uma relação de aluguel mais tranquila, recomendamos um de nossos planos: o Aluguel Garantido! De modo geral, esse plano é uma forma de mediar o pagamento do aluguel e oferecer algumas facilidades. Funciona assim: todo mês, a Mellro envia o boleto da mensalidade do aluguel para o inquilino. Caso o morador atrase o pagamento, a gente cobre o valor e o proprietário ainda recebe a quantia no dia indicado, sem atrasos. 

Além disso, o Aluguel Garantido inclui um contrato de aluguel revisado por uma empresa de advocacia imobiliária. Ou seja, é uma forma de receber um documento sem burocracias e completamente válido! E o nosso contrato também é assinado digitalmente.

Conheça a Mell.ro 

Nascemos para facilitar a vida de quem lida com aluguéis! 

A Mell.ro é uma garantidora de pagamento de aluguel. Nós criamos soluções para deixar o processo de alugar um imóvel o mais simples e seguro.

A nossa solução principal é o Aluguel Garantido. Basicamente é um plano de garantia de pagamento de aluguel para quem precisa receber esse dinheiro sempre em dia. O objetivo desse plano é impedir o atraso do aluguel. 

Com o Aluguel Garantido, o dono ganha também o contrato de aluguel digital, além de emissão mensal de boletos e outros benefícios. Além disso, corretores de imóvel também podem aproveitar essa garantia! Nossa plataforma facilita os processos do dia a dia na hora de alugar.

Visite o nosso site e as nossas redes sociais para entender melhor como o trabalho da Mell.ro funciona. Vem com a gente e receba o seu aluguel sempre em dia!

Não há 30 dias de graça…

Bom, deu para entender que o inquilino não tem direito a 30 dias de graça, né? Esperamos que esse artigo tenha te ajudado a esclarecer essa dúvida. De modo geral, é muito importante que questões como essa sejam discutidas entre proprietário e morador. Assim, evitam-se conflitos desnecessários. Muitas vezes, por conta de uma interpretação errada ou pela falta de uma conversa, acabam se criando atritos que podem acabar com a relação de aluguel. Então, fique atento!

Nos vemos em um próximo post! Aqui na Mellro a gente publica semanalmente no blog. Fique de olho nas nossas redes sociais também, publicamos conteúdos por lá. Até mais!

Quantos dias posso atrasar o pagamento do aluguel?

De acordo com a Lei do Inquilinato, o locatário que não paga o aluguel pode ser obrigado a deixar o imóvel em até 15 dias. É preferível fazer o pedido de despejo no período de até 60 dias depois da inadimplência. No entanto, se assim desejar, o locador pode entrar com a ação já no dia seguinte ao atraso no aluguel.

Como funciona aluguel vencido?

O aluguel, pela sua própria natureza, é uma obrigação VENCIDA, quer dizer, cujo prazo terminou, já chegou ao fim. O aluguel é pago como contrapartida à cessão do uso de determinado bem, por um período determinado. É pago ao final do decurso de tempo ou término do prazo, normalmente mensal, nas obrigações sucessivas.

Pode atrasar aluguel?

Quanto tempo um inquilino pode atrasar o aluguel? Conforme a lei do inquilinato, o locatário que não realizar o pagamento em até 15 dias pode ser convocado a sair do local.