Quantos funcionários exige técnico de segurança do trabalho?

Bom dia Fabiana!

Muito obrigada por acompanhar o Portal!

Objetivos dos laudos de segurança do trabalho

O PPRA é um documento que visa identificar os riscos existentes no ambiente de trabalho, definir os EPI’s a serem utilizados conforme riscos e exames admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, complementares e demissionais que devem ser realizados, enquanto que o PCMSO deve ser elaborado e implantado com base nas informações contidas no PPRA.

Quanto ao LTCAT, sua finalidade é documentar a existência ou não de atividade que possa gerar aposentadoria especial. O que determina a elaboração do LTCAT não é o tipo, ramo de atuação ou número de funcionários que a empresa possa ter, mas, se na empresa são desenvolvidas atividades que exponham o trabalhador a agentes agressivos e que estão previstos na legislação previdenciária.

Qual ordem de elaboração

Quanto a ordem de elaboração dos documentos mencionados acima, deve começar pelo PPRA, pois o PCMSO será elaborado com informações contidas no PPRA. Quanto ao LTCAT, se não houver atividades com agentes considerados agressivos e que possa gerar aposentadoria especial por parte de empregado da empresa, não precisa do LTCAT, pois este servirá apenas para o INSS avaliar o direito ou não de aposentadoria especial por parte do requerente. Porém, se precisar elaborar, a sequência é: PPRA, PCMSO e LTCAT.

Quem pode elaborar estes documentos?

Quanto ao PPRA, a Norma Regulamentadora nº 09 (NR-09) diz em seu item 9.3.1.1 que o mesmo pode ser elaborado por pessoas que a critério do empregador tenham condições técnicas de desenvolver, conforme texto abaixo:

“9.3.1.1 A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA poderão ser feitas pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto nesta NR”.

Resumindo, este documento pode ser elaborado por Técnicos em Segurança do Trabalho também.

Quanto ao PCMSO, a Norma Regulamentador nº 07 (NR-07), a qual regulamenta o PCMSO, não define quem pode elaborar o documento, dizendo apenas em seu item 7.3.1 (Obrigações do empregador) na alínea “c” que o documento deve ser executado por médico do trabalho, conforme texto abaixo:

“c) indicar, dentre os médicos dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT, da empresa, um coordenador responsável pela execução do PCMSO”;
Se a empresa estiver desobrigada de possuir médico do trabalho em seu quadro, a mesma pode indicar um médico do trabalho para coordenar o PCMSO, sendo ou não seu empregado conforme texto da alínea “d” no texto abaixo:

“d) no caso de a empresa estar desobrigada de manter médico do trabalho, de acordo com a NR 4, deverá o empregador indicar médico do trabalho, empregado ou não da empresa, para coordenar o PCMSO”;

Na alínea “e” do mesmo item a Norma prevê que a empresa pode contratar médico de outra especialidade para coordenar o PCMSO no caso de ausência de médico do trabalho na localidade, conforme texto abaixo:

“e) inexistindo médico do trabalho na localidade, o empregador poderá contratar médico de outra especialidade para coordenar o PCMSO”.

Já o LTCAT deve ser elaborado por médico do trabalho ou engenheiro do trabalho, conforme texto do parágrafo 1º do artigo 58 da Lei 8.213/91 descrito abaixo:

“§ 1º A comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário, na forma estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho”.

Sugestão:

O ideal é contratar uma clínica que atua no ramo de saúde e segurança do trabalho para elaborar estes laudos.

Espero ter esclarecido suas dúvidas!

Facebook: https://www.facebook.com/diones.chelenper
Site: http://www.prevenseg-treinamentos.com.br/

ÍNDICE DE CONTEÚDO

  1. O QUE A EMPRESA PRECISA NA PARTE DE SEGURANÇA DO TRABALHO
  2. PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
  3. PCMAT – Programa de Condições e meio Ambiente de Trabalho na Indústria de Construção
  4. PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos
  5. PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
  6. ASO – Atestado de Saúde Ocupacional
  7. CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
  8. CIPAMIN – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes na Mineração
  9. Ordem de serviço
  10. Mapa de Risco
  11. LTCAT – Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho
  12. Laudo de Insalubridade
  13. PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário

A segurança no ambiente de trabalho é algo muito importante. Dentro do ambiente de trabalho várias medidas podem ser tomadas a fim de tornar o ambiente de trabalho seguro e harmonioso.

Uma dúvida muito comum de empregadores e até do pessoal do SESMT é:

Através desse artigo responderemos essas dúvidas passo a passo.

Dentre as várias medidas que podem ser adotadas as mais gerais e que são obrigatórias em todas as empresas são:

PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

O PPRA visa buscar através de análises no ambiente de trabalho propor medidas de segurança aplicáveis, a fim de evitar acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.

Se aprofunde mais no estudo em “O que é PPRA“. 

PCMAT – Programa de Condições e meio Ambiente de Trabalho na Indústria de Construção

O PCMAT é obrigatório apenas em construções que tenham de 20 funcionários acima. Abaixo dos 20 é obrigatório o PPRA. O PCMAT faz a mesma função do PPRA na empresa.

O PCMAT é feito com base nas etapas da construção e isso faz com que sua eficiência seja muito grande na análise, reconhecimento , neutralização e controle dos riscos.

Mais sobre o tema em “O que é PCMAT“. 

PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos

O PGR é como se fosse o PPRA da mineração. O PGR substitui o PPRA na indústria da mineração. E contém etapas de elaboração que foram criadas exclusivamente para buscar neutralizar as situações e agentes causadores de risco na mineração. Segmento esse que tem riscos muito particulares. 

PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

O PCMSO visa através do diagnóstico precoce de doenças do trabalho e agravos gerais a saúde do trabalhador. Fazer o mapeamento das zonas de riscos. Através dos exames ocupacionais é feito também um mapeamento das doenças mais freqüentes e direcionado um tratamento mais eficaz.

Através dos exames previstos no PCMSO e conseqüente mapeamento das doenças do trabalho podemos atuar também de forma preventiva, antecipando os riscos e situações causadoras de riscos, que, aliás, é sempre o recomendado.

Se aprofunde mais no assunto em “O que é PCMSO“. 

ASO – Atestado de Saúde Ocupacional

O ASO trabalha dentro do PCMSO. É o atestado usado para documentar se o funcionário está apto ou inapto para exercer sua função no trabalho.

No ASO são colocados todos os exames necessários para admissão, demissão, mudança de função ou retorno ao trabalho.

Veja mais sobre o assunto em “O que é ASO 

CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

A CIPA nada mais é do que um grupo de trabalhadores que trabalham a prevenção de acidentes na empresa. É formada por metade eleitos pelos funcionários e metade indicada pelo empregador. Normalmente a CIPA trabalha em parceria com o SESMT da empresa (onde houver).

A CIPA tem reuniões mensais, são doze reuniões que acontecem dentro do mandato de cada cipeiro. Nessas reuniões são discutidas as situações de riscos na empresa, e são buscados em comum acordo as soluções necessárias para eliminação ou neutralização.

Veja maisv sobre o assunto em “O que é CIPA“. 

Quantos funcionários exige técnico de segurança do trabalho?

CIPAMIN – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes na Mineração

Da mesma forma que o PGR (que mencionamos acima)  substitui o PPRA na mineração a CIPAMIN substitui a CIPA na mineração.

A CIPAMIN tem um formato um pouco diferente da CIPA convencional. A diferença existe justamente por causa das particularidades dos riscos do ambiente.

Veja mais em O que é CIPAMIN 

Ordem de serviço

Toda empresa precisa emitir Ordem de Serviço. Ela é um documento que visa dar ciência ao funcionário sobre os riscos do ambiente. Como também documentar as medidas preventivas ou corretivas que deverão ser seguidas por ele. A Ordem de Serviço deve ser elaborada por função.

Conheça mais sobre o assunto em “O que é Ordem de Serviço“. 

Quantos funcionários exige técnico de segurança do trabalho?

Mapa de Risco

É uma representação gráfica dos riscos presentes no ambiente de trabalho. É um documento elaborado pela CIPA e que além de mostrar os riscos deve também ditar as medidas preventivas ou corretivas necessárias.

Mais sobre o assunto em “O que é Mapa de Risco“.

 

Quantos funcionários exige técnico de segurança do trabalho?

LTCAT – Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho

É serve exclusivamente para documentar a necessidade ou não de aposentadoria especial por causa exposição a agentes nocivos no ambiente de trabalho conforme Art. 58 da Lei 8.213 / 91.

Veja mais em “O que é LTCAT“. 

Laudo de Insalubridade

É usado para documentar a necessidade ou não do pagamento de insalubridade (isso não deve ser feito no LTCAT). Muitas empresas na dúvida sobre o pagamento de insalubridade ou por querer antecipar, e assim evitar reclamações trabalhistas tem implantado com freqüência esse laudo. 

Treinamentos:

Na segurança do trabalho não basta fazer é preciso provar. Por isso esteja atento e guarde tudo referente aos treinamentos. Lista de presença, fotos, vídeos, guarde tudo! Eles poderão ser uma prova que precisa futuramente em defesas em favor da empresa na Justiça do Trabalho.

De integração:Antes de iniciar os trabalhos na empresa o funcionário precisa passar por um treinamento de integração. No treinamento de integração que são apresentados os riscos do ambiente de trabalho, bem como, as medidas de segurança a serem adotadas e os EPI’s a serem utilizados.

De uso de EPI’s: Segundo a Norma Regulamentadora 6, item 6,6,1 todo funcionário precisa passar pelo treinamento sobre uso de EPI. No treinamento são tratados temas como, formas de uso adequado do EPI, formas de guarda, conservação e higienização.

PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário

O PPP é um resumo da vida de trabalho do funcionário. É um documento normatizado pelo INSS. Deve ser emitido no ato de demissão do funcionário e para fins de aposentadoria perante o INSS. Toda empresa precisa emitir PPP e o empregador precisa estar preparado para fazê-lo.

Veja mais em “O que é PPP“.

Ficha de EPI

A Ficha de EPI é muito importante. Além de documentar a entrega do EPI muitas vezes ela serve até como prova na justiça. É usada quando o funcionário insiste que não recebia o EPI para o desempenho do trabalho.

Falamos bastante sobre o que envolve essas questões legais do EPI em “O que fazer quando o funcionário não quiser usar EPI“. 

Quantos funcionários exige técnico de segurança do trabalho?

DOCUMENTOS DE SEGURANÇA E DO CORPO DE BOMBEIROS

A lista de exigências que será mostrada abaixo tanto pode ser exigida pelo Fiscal do Ministério do Trabalho quanto pelo Corpo de Bombeiros. O mais provável é que o Corpo de Bombeiros exija para liberar o AVCB (Auto de Vitoria do Corpo de Bombeiros). 

Quantos funcionários exige técnico de segurança do trabalho?

Laudo do sistema elétrico

Serve para atestar a condição dos sistemas elétricos da empresa. Normalmente esse é um documento que os bombeiros exigem para liberação do AVCB.

Projeto e execução de SPDA (pára-raios)

O SPDA (Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas) tem sido mais um dos documentos mais exigidos pelo Corpo de Bombeiros para a liberação do AVCB. Normalmente o Bombeiro exige o projeto e confere com o SPDA que está instalado na edificação. 

Projeto de Combate a incêndio e Proteções coletivas

Nesse projeto é incluído, extintores, hidrantes, tubulação de água e motores de pressão usados no combate a incêndio, guarda corpos, saídas de emergência, sinalização de extintores, etc. Nesse caso, o Bombeiro pede o projeto e visita à empresa para observar se tudo está feito conforme ele (projeto) determina.

Veja mais sobre os documentos exigidos pelo Corpo de Bombeiros em Relatório de inspeção do Corpo de Bombeiros – Itens exigidos 

Rotina de trabalho

Ás vezes será necessário interferir decisivamente na forma como os trabalhos são realizados. Essa interferência varia de local para local, vamos citar algumas:

– Interferência no modo do transporte manual de carga. Poderão ser levantados questionários como:

  • A postura usada pelo trabalhador no desenvolvimento da atividade é a correta?
  • A distância percorrida pelo trabalhador com a carga é aceitável do ponto de vista ergonômico?
  • Será que posso usar algum outro tipo de transportador para minimizar o desgaste do trabalho em pelo menos parte do percurso (carrinhos, paleteiras)?
  • A peso da carga e o tipo físico do trabalhador são compatíveis para um trabalho seguro?
  • Será que o trabalhador tem alguma dica de melhoria que poderia ser implantada?

Perguntas como essas e outras podem causar enorme mudança na forma como os trabalhos são realizados. A partir das ideias levantadas podemos determinar enormes mudanças. O foco como sempre é garantir um ambiente seguro e a integridade física do trabalhador.

É preciso estar sempre atento ao ambiente de trabalho, pois, sempre pode acontecer uma situação que modifica a rotina de trabalho. E essa situação pode trazer riscos e situações imprevistas das mais variadas formas. Não é só a construção civil que tem um ambiente com os riscos mutáveis. Outros ambientes esporadicamente também podem ser. 

Outras ações importantes

Dependendo do ambiente de trabalho várias outras ações podem ser importantes. É preciso analisar friamente o local de trabalho para determina-las. A grosso modo, iremos determinar alguns item que deverão demandar muito de nossa atenção:

Caldeiras, compressores e vasos de pressão: Precisam ter laudo emitido por profissional legalmente habilitado.  Os trabalhadores devem ser treinados quanto ao uso do equipamento e procedimentos de emergência.

Fornos: Os trabalhadores devem ser treinados tanto na forma de trabalho quanto nos procedimentos de emergência, tanto nos primeiros socorros em caso de queimaduras quanto prevenção e combate a incêndio.

Fundições: Forma de trabalho, primeiros socorros, prevenção e combate a incêndio, extintores nas proximidades e outras situações analisadas no ambiente.

Produtos químicos: Precisam estar guardados em local apropriado. A FISPQ deve estar em local de fácil acesso e os trabalhadores devem ser treinamentos quanto ao manuseio a armazenagem. Veja mais em O que é FISPQ (Ficha de Segurança de Produtos Químicos)

Materiais perfurocortantes: Precisa que a pessoa que manipule seja treinada a respeito e saiba descarta-los em segurança. Falo mais sobre eles em Riscos no ambiente hospitalar 2. 

Conclusão

Acredito que agora ficará mais claro o que a empresa precisa na parte de segurança do trabalho.

Essas são apenas algumas de outras tantas ações necessárias ao ambiente de trabalho. Tudo dependerá (como já disse várias vezes 🙂 ) de uma análise prévia do ambiente onde o trabalho é realizado.

Que Deus nos abençoe.

Quantos funcionários uma empresa precisa ter para ter um técnico de segurança do trabalho?

Pelo projeto, as empresas com 51 a 100 empregados deverão contratar pelo menos dois técnicos; e com 101 a 200 empregados, três técnicos. Acima de 200, deverão contratar um técnico de segurança adicional para cada grupo de 150 empregados.

É obrigatório ter técnico em segurança do trabalho?

Conforme a Norma Regulamentadora Nº 4 (NR 4) e o artigo 162 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as empresas pode estarem obrigadas a contratar o profissional técnico em segurança do trabalho, de acordo com o grau de risco da atividade disposto no Quadro II desta norma regulamentadora.

Quais empresas precisam de um técnico de segurança do trabalho?

Melhores oportunidades profissionais para Técnicos em Segurança do Trabalho.
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Empresas privadas. ... .
Indústrias. ... .
Construção civil. ... .
Trabalhos em altura. ... .
Hospitais. ... .
Agropecuária. ... .
Órgãos governamentais..

Quando é obrigatório segurança do trabalho?

Está previsto na NR-7 e na IN 100 (INSS) e é obrigatório a todos os estabelecimentos que admitam funcionários, exigindo-se, dentre outros, a realização de exames médicos: a. admissional; b.