Quem paga o INSS é o empregado é não o empregador?

Note que mesmo nos dias atuais é comum o empregador assinar a carteira de trabalho do empregado e não pagar as contribuições. Isso ocasiona muitos problemas na hora de se aposentar, principalmente na aposentadoria por idade pela falta do período de carência.

Quem paga o INSS é o empregado é não o empregador?

Ainda que muitos saibam, havendo assinado a carteira de trabalho o dever de pagar ou recolher as contribuições para a previdência social é do empregador. (popularmente chamado de patrão).

Na prática, ainda continua sendo motivo de bastante dor de cabeça na hora da aposentadoria.

Aposentadoria por idade negado por da falta de carência.

Acredita-se que um dos principais benefícios a ser prejudicados pela falta de contribuições é a aposentadoria por idade.

Isso acontece em razão do INSS exigir que estas contribuições estejam pagas em dia. Então, muitas vezes mesmo você deseja pagá-las em atraso. Não surtirá os mesmos efeitos.

Na aposentadoria por idade é necessário cumprir o tempo de carência que são 180 meses, por vezes não é preciso exatamente dos 15 anos de contribuições, mas isso eu explico em outro momento.

Bem como, necessita de 60 anos de idade para as mulheres antes da reforma, após a reforma previdenciária é de 61 anos em 2021, 61 anos e meio em 2022, e 62 anos de idade a partir de 2023, ou 65 anos de idade para o homem.

Se quiser, pode saber mais sobre: QUAL A IDADE CORRETA PARA CONQUISTAR A APOSENTADORIA NESTE LINK

De quem é a responsabilidade do pagamento das contribuições? 

Voltando ao assunto dos recolhimentos, quando se trata de empresa que assinou a carteira de trabalho, a responsabilidade pelo recolhimento de INSS é do empregador e não do empregado.

Nestes casos, o INSS tem aceitado em quase grande maioria, reconhecer o período.

Quem paga o INSS é o empregado é não o empregador?
Advogado previdenciário

Cuidado com Contribuições Previdenciárias Abaixo do Salário Mínimo, após a Reforma Previdenciária

Eu te chamo a atenção para este ponto, pois após a reforma previdenciária, cumulado com a pandemia onde possibilitou a suspensão de diversos contratos de trabalho ao longo do país.

Após a reforma previdenciária, pode haver períodos de contribuições que foram recolhidas a menor que o salário mínimo, e o INSS está indeferindo os pedidos caso não seja recolhido a diferença.

Diversas pessoas estão com contribuições recolhidas abaixo do mínimo. E se o período de trabalho foi posterior a reforma previdenciária que ocorreu em novembro de 2019, a responsabilidade em pagar a diferença dessas contribuições é sua, ou seja do empregado.

Sim, infelizmente, diversas aposentadorias por idade, ou mesmo outros benefício como auxílio-doença, e demais, estão sendo prejudicado por falta de completar essa diferença das contribuições.

Na prática, deve o INSS quando do seu pedido de aposentadoria, lhe notificar e abrir uma exigência, informando que você possui contribuições abaixo do salário mínimo. Após isso, você deverá emitir uma guia complementar recolhendo essa diferença, para que seja contado esse período de trabalho na aposentadoria.

Na maioria das vezes essa guia complementar não é de valor muito alto, e que pode fazer diferença numa aposentadoria ou num benefício previdenciário.

Agora eu tenho visto que muitas antecipações de auxílio-doença, ou pedidos normais mesmo, por vezes o INSS não faz a exigência e indefere direto por falta de carência ou qualidade de segurado.

Então sugiro que você fique de olho nesse ponto.

O problema maior está acontecendo para os empregados domésticos!

Quando o empregado doméstico tem sua carteira assinada é necessário que o empregador pague o carnê de contribuições sobre o código de doméstico.

Ao final do emprego, o empregador deve devolver para o trabalhador junto da carteira de trabalho, todos os carnês de pagamentos.

Já que poderá ser necessário quando da aposentadoria do mesmo. É comum não constar no sistema do INSS as contribuições por diversos motivos e o carnê de contribuição será requisitado para conferência.

Porém nem sempre o trabalhador recebe os carnês de contribuições, ou pior, em grande parte não são pagas estas contribuições. Ocasionando dificuldades na hora de se aposentar.

LEIA MAIS EM: Aposentadoria por idade: falta do período de carência

Como funciona na prática? 

 Na prática quando o trabalhador vai solicitar a aposentadoria por idade, muitos pedidos de aposentadoria são negados por falta de tempo de carência. Alegando não haver os 180 meses de contribuições para a aposentadoria por idade. Quando na verdade você possui esse tempo.

Daí você se pergunta, mas porque o INSS negou se eu já possuo 15 anos de contribuições ou até mais!

Bem, um dos motivos pode ser a falta de recolhimento em algum vínculo.

Já que é comum o INSS não contar os períodos trabalhados que não possuem recolhimentos, mesmo constando o período de assinatura na carteira de trabalho.

Então, ao ter o pedido negado, você vai conferir e vê que o INSS realmente não somou seu tempo trabalhado. Principalmente os de doméstico(a), ou parte deste tempo, já que não aparecem as contribuições.

As vezes não é tão simples identificar qual período não foi somado. Mas de qualquer forma você sabe que a soma do tempo de contribuições não está fechando.

O que fazer? 

Primeiro passo é olhar bem a carta de concessão do INSS, para identificar se foi somado ou não seu vínculo de doméstico(a).

Já que muitas vezes na carta não explica isso, e pode passar despercebido que o problema foi o não reconhecimento no vínculo de doméstico.

Sendo este o problema, você pode recorrer, podendo ser administrativamente direto no INSS ou mesmo judicial.

O problema do recurso administrativo (direto no INSS) atualmente é a demora na análise do processo administrativo.

Em grande parte, o recurso diretamente no INSS tem levado mais tempo de ser analisado que até mesmo a duração de um processo judicial. E nem sempre surte o efeito esperado.

De qualquer forma, entende-se assim como nos casos dos períodos trabalhados para empresas. A responsabilidade pelo recolhimento de INSS do empregado doméstico deve ser do empregador e não do empregado.

Salvo eventual fraude, ou ainda quando da existência de suspeitas objetivas e razoavelmente fundadas acerca desta assinatura na carteira de trabalho.

Do contrário, o INSS deve provar que você não trabalhou ou que foi forjado. Uma vez que, o tempo ali registrado na carteira de trabalho, deve ser computado para todos fins de benefício previdenciário. Inclusive para carência.

Este é o entendimento visto em precedentes do Tribunal Regional Federal da 4a Região-TRF4, bem como do Superior Tribunal de Justiça-STJ.

E quem irá pagar estas contribuições?

Prevalece o entendimento segundo o qual, compete ao empregador doméstico (empregador) o recolhimento das contribuições previdenciárias do segurado empregado (artigo 30, V, da Lei nº 8.212/91).

          Grande parte será necessário ajuizar ação para prevalecer os seus direitos. Mas cabe um lembrete, nem sempre essa ação é feita contra o seu empregador, mas sim diretamente contra o INSS.

Então, mesmo que seu empregador não tenha pago as contribuições, isso não pode prejudicar sua aposentadoria, e o INSS que deve cobrar posteriormente estas contribuições do empregador se assim ele quiser, mas sem prejudicar sua aposentadoria.

Se você ficou com dúvidas pode me enviar neste link aqui.

Ou clicando na imagem abaixo, que conforme o possível eu vou respondendo.

Quem paga o INSS é o empregado é não o empregador?

Autor Dr. Diego Idalino Ribeiro, formado pela Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC, inscrito como advogado na OAB/RS n 89.724. Possui atuação exclusiva há mais de 5 anos em Direito Previdenciário, sempre buscando aperfeiçoamento para melhor atender seus clientes

Autor Dr. Diego Idalino Ribeiro, formado pela Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC, inscrito como advogado na OAB/RS n 89.724. Possui atuação exclusiva em Direito Previdenciário.

Quem paga o INSS é o empregado é não o empregador?

Como já comentei com você, é obrigatório ao empregado CLT contribuir com a Previdência. Dessa forma, o repasse das suas contribuições é de inteira responsabilidade da empresa/empregador. Esta deve descontar mensalmente do salário do trabalhador, através de uma guia da previdência social.

Quem paga o INSS é a empresa ou o empregado?

Quem possui um negócio deve pagar o INSS Empresa com uma alíquota de 20%. Essa porcentagem é calculada sobre a folha de pagamento. Além disso, a pessoa do empresário pode contribui com a Previdência Social de duas formas.

De quem é a responsabilidade do recolhimento do INSS?

A responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias é do empregador, cabendo a fiscalização ao INSS, não devendo tais irregularidades ser imputadas ao autor.

O que é INSS do empregador?

INSS patronal é a contribuição previdenciária paga pelo empregador com o fim de financiar a Seguridade Social, e não somente os seus empregados e prestadores de serviço. O INSS patronal consiste então em contribuições sociais a serem recolhidas pela empresa para o INSS.