Quem pode propor ação de investigação de paternidade?

É possível o ajuizamento de ação de investigação de paternidade visando à declaração de paternidade, comprovada anteriormente por exame de DNA, pois esta via jurisdicional blinda, em face de outros interesses, a certificação do vínculo filial. Não é possível exigir que o genitor invista tão somente contra o registro de nascimento, lavrado com falsidade na imputação da paternidade, visto que este apenas espelha a situação jurídica concernente à filiação existente no plano fático, e sendo assim carece de garantia e segurança jurídica, possibilitando a contestação da paternidade após o cancelamento do atual assento de nascimento.

20061010081342APC, Rel. Des. Convocado JAMES EDUARDO OLIVEIRA. Data do Julgamento 20/06/2007.

Reconhecimento de paternidade

Muitas crianças são registradas diariamente sem a identificação do nome paterno. Este, infelizmente, não é um fato novo. Entretanto, existem procedimentos que podem ser adotados nos casos em que existe a suspeita ou a indicação sobre a suposta paternidade, para que o pai seja impelido a realizar o reconhecimento. Estes procedimentos podem ser realizados por via administrativa, nos casos em que há consenso acerca da paternidade, ou judicial, quando ocorre a recusa do reconhecimento. 

Considerando a relevância deste tema preparamos este conteúdo com detalhes acerca destes procedimentos.

Importância da paternidade reconhecida para o filho

O reconhecimento de paternidade é muito importante para um filho, tanto em relação a aspectos jurídicos – as responsabilidades legais e as consequências patrimoniais – quanto com relação aos aspectos emocionais. 

Quando menor, o filho terá direito ao recebimento de pensão para que sejam asseguradas as condições de seu pleno desenvolvimento, que podem prosseguir após completados 18 anos, em caso de realização de curso superior. Deverá também o filho constar como dependente legal para fins previdenciários, quando for o caso, e fazer parte do rol dos herdeiros legais do pai. Tais direitos independem do relacionamento ou envolvimento entre ambos.

Legalmente, pouco pode ser exigido acerca do comprometimento emocional do pai com o filho. Hoje existe jurisprudência sobre abandono afetivo, com condenações relacionadas ao dano moral sofrido, mas, por se tratar de esfera íntima e privada, não pode ser delimitada quantitativamente por lei. 

O que se destaca neste aspecto é a importância do reconhecimento paterno a fim de que o filho possa conhecer suas origens, muitas vezes estabelecendo vínculos afetivos com familiares do pai, fatores que auxiliam na construção da personalidade do indivíduo.

Entenda o que é averiguação de paternidade

Considerando a necessidade de que o processo de reconhecimento de paternidade seja o mais célere possível, existe um procedimento extrajudicial, que pode ser realizado em cartório, para averiguação de paternidade. Ele ocorre de maneira bastante rápida, mas depende da concordância do suposto pai.

Consiste, basicamente, no pedido realizado pela mãe já no ato de registro de nascimento da criança, para que o suposto pai seja notificado, informando seus dados. Também é possível aos filhos maiores de 18 requererem a averiguação de paternidade. 

Neste caso, o Oficial encaminhará ao Juiz, que notificará o indivíduo para que se manifeste sobre a alegação de paternidade. Havendo o reconhecimento,  será lavrado termo de reconhecimento e remetida a certidão ao oficial do registro, para a devida averbação. Veremos mais detalhes sobre este procedimento logo abaixo.

A investigação de paternidade

A investigação de paternidade é utilizada quando o pai não reconhece espontaneamente o filho. Nessa ação serão produzidas provas para saber se o investigado é o genitor da criança ou não, podendo ser proposta a qualquer tempo: seja o filho maior de idade, seja menor ou incapaz, representado pela mãe ou tutor.

O Ministério Público também pode propor a ação de investigação de paternidade quando a averiguação não é bem sucedida, neste caso, o Juiz envia ao MP o caso e ele analisará a situação, tentando resolver extrajudicialmente, mas se mesmo assim não surtir efeitos, o Ministério Público pode ajuizar a ação em seu nome próprio para defender os direitos do menor, que pode ingressar na ação também como autor.

No caso do suposto pai ser falecido, a ação será ajuizada contra os herdeiros e será utilizada sua herança genética para fins de prova. Se houver dúvida entre mais de um possível genitor, todos os que podem ser os pais serão investigados e, após a identificação, a ação será extinta para os demais.

Na ação de investigação de paternidade, são admitidas todas as provas de direito, testemunhais, documentais e a pericial que é o exame de DNA e não deixa nenhuma dúvida em relação à identificação do pai.

Diferenças entre averiguação e investigação de paternidade

As principais diferenças entre a averiguação e investigação de paternidade estão no fato da primeira ser um procedimento administrativo, ou seja, realizado extrajudicialmente, mesmo tendo a participação do juiz, porém inicia e termina no cartório sem necessidade de acompanhamento de advogado ou defensor público, enquanto a segunda é uma ação judicial.

Outra diferença importante entre averiguação e investigação de paternidade está no prazo para as soluções, a averiguação possui um desfecho muito mais célere, enquanto a investigação pode demorar meses ou até anos. 

No que diz respeito a quem pode propor cada uma das medidas, na averiguação é o responsável do filho, quando menor de idade, ou o próprio filho, quando maior de idade, que pede ao cartório para iniciar a averiguação e na ação judicial de investigação o próprio filho deve ser o autor, ainda que representado pela mãe ou tutor. 

Como é feita a averiguação de paternidade?

A averiguação de paternidade tem início no cartório de registro. O responsável pela criança  ou o próprio filho, quando maior de idade, deve requerer o procedimento ao Oficial, informar os dados do suposto pai e o cartório encaminhará uma certidão com os dados ao Juiz, que notificará o suposto pai para se manifestar sobre a alegação de paternidade.

Se houver negativa do suposto pai em reconhecer a filiação ou não responder ao juiz dentro do prazo, é encaminhado ao Ministério Público que pode transformar a averiguação em ação de reconhecimento de paternidade.

Porém, se o pai reconhecer a paternidade após ser notificado pelo Juiz, será lavrado um termo de reconhecimento e encaminhado ao cartório para a devida averbação na certidão de nascimento da criança, estando resolvida a questão no aspecto jurídico e formal.

Teste de DNA na averiguação de paternidade

Por ser a averiguação de paternidade um processo de natureza extrajudicial e de cunho conciliatório, não é obrigatória a realização de exame de DNA judicialmente, pois se o suposto pai não responder o juiz ou reconhecer espontaneamente a paternidade, as informações são encaminhadas ao Ministério Público, que antes de entrar com a ação judicial tenta resolver amigavelmente, oportunidade na qual o suposto pai pode realizar o teste de DNA, caso aceite, pois nessa fase não pode ser obrigado a realizar o exame.

A importância do teste

O teste de DNA é a prova mais importante para resolver casos de dúvidas em relação à identificação de um genitor, pois é a identificação genética única e exclusiva de cada pessoa. Nos casos em que o suposto pai é falecido, é possível realizar o teste através de seus familiares.

Com o resultado do exame de DNA não há dúvidas sobre a identificação da paternidade e a sua contestação é inútil. Ainda que seja possível realizar outro exame como contraprova, se o resultado for positivo em relação à compatibilidade genética, está provada cientificamente a paternidade, sem contestações.

Resultado positivo

Após realizar o exame de DNA, se o resultado for positivo, não há mais dúvidas em relação à paternidade da criança. 

Se o exame for realizado na averiguação, o pai realiza o reconhecimento perante o Ministério Público e o termo é encaminhado ao cartório de registro civil para averbação.

Se o exame de DNA for realizado no curso da ação de investigação de paternidade, sendo o resultado positivo o pai pode reconhecer o filho espontaneamente ou se não o fizer, mesmo com o resultado confirmando a filiação, será determinada judicialmente a averbação do nome paterno na certidão de nascimento, devendo o pai então arcar com todas as suas responsabilidades legais em relação ao filho, se menor.

Resultado negativo

Se o resultado do DNA for negativo, a averiguação será extinta e arquivada, podendo ser realizada outra averiguação se a mãe indicar outra pessoa.

Já no processo de investigação de paternidade, a ação também é arquivada e pode ser proposta uma nova ação em face de outro suposto pai para que seja realizado todo o procedimento investigativo novamente.

Custos do teste de DNA

Os custos do teste de DNA devem ser arcados por quem solicitar, no caso da ação de investigação de paternidade, o filho, representado pela mãe, ou os outros legitimidados para a ação, conforme veremos abaixo.  Caso o exame resulte positivo, entretanto, sendo reconhecida a sua paternidade, o pai deverá ressarcir o valor do exame.

Na hipótese de ser atribuído o benefício da justiça gratuita para as duas partes, o Estado deve arcar com os custos do DNA, já que pai e mãe não possuem condições financeiras de arcar com as despesas do processo.

Quem pode pedir a investigação de paternidade?

O filho do pai investigado é quem pode entrar com a ação judicial, representado por sua mãe ou tutor, caso seja menor de idade ou incapaz nos termos da lei, bem como o Ministério Público também pode ajuizar a investigação de paternidade se a averiguação extrajudicial não for respondida ou contestada pelo suposto pai. No caso do filho já ser falecido, é possível que os herdeiros ajuizem a ação e, por fim, é possível também ao pai, em razão da mãe não ter informado o nome do genitor no momento da confecção do assento de nascimento do filho.

O que é necessário para pedir a  investigação de paternidade?

Para que o filho possa pedir a investigação de paternidade, deve apresentar os seguintes documentos:

•    RG  e CPF do requerente ( ou certidão de nascimento, caso ainda não os possua);

•    Comprovante de endereço atualizado do requerente (cópia da conta de água, luz ou correspondência);

•  Fazer um declaração de próprio punho alegando sobre a suposta paternidade;

•  Documentos que comprovem o relacionamento da mãe com o suposto pai no período compatível com o início da gravidez; ( Fotos, recibos, cartas, etc)

•    Nome e endereço de 2 testemunhas, preferencialmente, não parentes, maiores de 18 anos, que tenham conhecimento de todos os fatos alegados.

No caso de menoridade do requerente, também deverão ser levados os documentos pessoais de seu representante legal.

A paternidade afetiva pode atrapalhar o processo?

A princípio, a paternidade afetiva, ou seja, aquela que não é de vínculo sanguíneo, mas sim pelo afeto entre um homem (pai afetivo) e uma pessoa (filho afetivo) que se gostam e se consideram como pai e filho, não atrapalha o processo de investigação de paternidade biológica.

Em 2016 o STF decidiu um processo em que a filha havia sido criada e registrada pelo pai afetivo, mas tinha uma investigação de paternidade do pai biológico, tendo decidido os Ministros que é possível que o filho tenha registro do pai afetivo e do biológico na sua certidão, caso queira, isto é, o filho pode escolher se quer manter o nome do pai afetivo, do biológico ou de ambos.

Importante lembrar que o fato do filho ter um pai afetivo não exime o pai biológico de suas obrigações, nem as afetivas, nem as legais.

Quando não é possível encontrar o pai

Para que uma paternidade seja reconhecida é preciso saber quem é a pessoa e localizá-la, mas caso não seja possível encontrar o suposto pai, por qualquer razão, é possível entrar com a ação de investigação de paternidade contra um parente do suposto pai não localizado, como outros filhos, pai e mãe, sendo o exame de DNA realizado nos parentes do suposto pai.

Se houver recusa dos parentes do suposto pai em realizar o exame de DNA, o juiz não pode obrigá-los, mas é possível declarar a presunção da paternidade com base em outros indícios e provas constantes no processo, por isso é importante apresentar todas as provas possíveis.

A mãe pode se recusar a passar informações sobre o pai?

A mãe pode se recusar a passar informações sobre o pai do seu filho, afinal, não há como obrigar e nem saber se as informações são verdadeiras.

Porém, o filho quando completar a maioridade civil, pode ajuizar uma ação de investigação de paternidade e buscar informações sobre o suposto pai, bem como convencer a mãe a fornecer os dados, mas não há como obrigar a informar se não quiser.

Quem tem legitimidade para ajuizar ação de investigação de paternidade biológica?

A legitimidade ativa no ajuizamento desta ação é do filho. É um direito personalíssimo, sendo por isso, privativa a ele. Caso seja menor será representado pela mãe ou tutor.

Quem é o autor na investigação de paternidade?

Então, para iniciar a ação de paternidade, é necessário que o responsável pela criança solicite ao juiz a investigação. Entretanto, a próprias pessoa pode solicitá-la. No entanto, precisa ser maior de idade.

Quem pode figurar no polo passivo da ação de investigação de paternidade?

“Em ação de investigação de paternidade intentada contra o espólio há ilegitimidade de parte. Segundo o disposto pelo artigo 363 do Código Civil têm legitimidade ativa para propô-la somente os filhos ilegítimos, e passiva exclusivamente, os pais ou seu herdeiros (ac.

Quem possui a legitimidade passiva para a ação investigatória?

- A legitimidade passiva da ação de investigação de paternidade post mortem é conferida a todos os herdeiros do suposto pai - Havendo litisconsorte passivo necessário, sua citação é indispensável, visto que com a falta deste na lide, não se completa a relação processual caracterizando-se a ausência do pressuposto de ...