O décimo terceiro salário é uma gratificação anual e é pago de acordo com o tempo de serviço. Se o empregado trabalhou por doze meses, ele deve receber a cota integral, e para o empregado que trabalhou na empresa por menos tempo, o pagamento será realizado de forma proporcional aos meses trabalhados no ano. Show
LEIA MAIS: De acordo com a Lei nº 4.090/1962, todos os trabalhadores com carteira assinada têm direito ao décimo terceiro salário, após 15 dias de trabalho. Após esse período, o valor já é contabilizado como um mês inteiro. Como deve ser pago o décimo terceiro salário?A Lei 4.749/1965 dispõe que o pagamento deve ser feito em duas parcelas, sendo a primeira, equivalente a 50% do valor a que o empregado tem direito, entre o dia 1º de fevereiro até o dia 30 de novembro de cada ano e a segunda parcela, equivalente aos 50% restantes, até o dia 20 de dezembro. Sobre a primeira parcela não deve incidir desconto — imposto de renda, INSS e pensão alimentícia (se houver), o quais incidirão na segunda parcela. Como calcular o valor do décimo terceiro salário?O valor do cálculo do décimo terceiro é sempre calculado sobre o último salário recebido pelo colaborador, em dezembro. Os adicionais de horas extras, adicional noturno, insalubridade ou periculosidade, comissões etc. também compõem a base do décimo terceiro salário. Todos os meses em que o empregado tenha trabalhado por mais de quinze dias são computados no cálculo proporcional. Para os empregados cujo salário varia a cada mês, em razão de comissão ou horas extras, por exemplo, o cálculo deverá ser feito com base na média das importâncias pagas nos meses trabalhados. Dinheiro: Todos os trabalhadores com carteira assinada têm direito ao décimo terceiro salário, após 15 dias de trabalho — Foto: Daniel Dan/Pexels E se o empregado faltou mais de 15 dias ainda tem direito ao décimo terceiro salário?O empregado que tiver mais de 15 faltas não justificadas no mês poderá ter descontado de seu 13º salário, a fração de 1/12 avos. Ou seja, perderá o proporcional do décimo terceiro relativo àquele mês. Em caso de demissão durante o ano é devido o pagamento do décimo terceiro salário?O empregado que for demitido sem justa causa deverá receber o décimo terceiro salário proporcional em sua rescisão contratual, no entanto, quando o empregado é demitido por justa causa, ele não terá direito ao recebimento da gratificação, conforme previsão do artigo 3º da Lei nº 4.090/1962. Auxílio-doença e licença maternidade garantem décimo terceiro salário?No caso de auxílio-doença, o 13º salário é devido integralmente ao empregado afastado sendo responsável pelo pagamento, a empresa, referente ao período trabalhado incluindo os quinze dias iniciais de atestado médico e a Previdência Social, referente ao período de afastamento. Na licença maternidade, a Previdência Social custeia o décimo terceiro referente ao período de afastamento e a empresa efetua o pagamento dos meses trabalhados. E no caso de suspensão de contrato na pandemia?Os empregados que tiveram o contrato de trabalho suspenso em razão da pandemia, por meio da Medida Provisória, 1.045 de 27 de abril de 2021, receberão o décimo terceiro salário de forma proporcional, a título de exemplo, o contrato de trabalho que foi suspenso por dois meses no ano de 2021, o cálculo do 13º deve levar em conta 10 dos 12 meses do ano. Dessa forma, o pagamento do décimo terceiro salário será realizado de forma proporcional aos meses efetivamente trabalhados. Aposentados e pensionistas têm direito ao décimo terceiro salário?Sim, aposentados e pensionistas têm direito ao recebimento do décimo terceiro salário. Inclusive os pagamentos foram antecipados em razão da pandemia, por meio do Decreto 10.695 de 04 de maio de 2021. A primeira parcela da gratificação foi paga entre os dias 25 de maio e 8 de junho de 2021 e a segunda parcela entre 24 de junho e 7 de julho de 2021, e teve direito a antecipação os aposentados, os pensionistas e os segurados que recebem auxílio-doença, auxílio-acidente e auxílio-reclusão. Quais as incidências sobre o décimo terceiro salário?O desconto relativo ao INSS no décimo terceiro salário segue a mesma tabela que os demais salários, tendo por base o valor do décimo terceiro salário. Na primeira parcela do 13º salário, não há incidência do INSS, o desconto somente será realizado na segunda parcela. O desconto relativo ao Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) segue a tabela de descontos progressivos da Receita federal. A diferença para os demais meses, é que o décimo terceiro salário é tributado exclusivamente na fonte, o que significa que o imposto de renda na fonte relativo ao décimo terceiro salário não pode ser compensado na declaração anual. O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS é recolhido também sobre o décimo terceiro salário, no mesmo valor de 8% do salário bruto, e depositado na Caixa Econômica Federal. Fonte: Mayra Palópoli e Ester Lemes, do Palópoli & Albrecht Advogados Qual o valor do décimo terceiro para quem trabalha oito meses?O 13º corresponde ao valor de 1/12 do salário bruto por mês trabalhado. Sendo assim, ele também pode ser pago de forma proporcional. Para os funcionários que trabalharam durante todo o ano, a conta é simples. Com 12 meses de acúmulo, o valor da gratificação é igual ao último salário bruto recebido.
Qual o valor do 13o salário 2022?Desconto do Imposto de Renda (IR) no décimo terceiro 2022. |