Veremos neste Roteiro de Procedimentos as principais regras para elaboração e divulgação da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE). Para tanto, utilizaremos como base de estudo a Lei nº 6.404/1976 (Leis das S/As), bem como outras normas citadas ao longo do trabalho. Show
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Dentre essas Demonstrações Financeiras, a que nos interessa no presente trabalho é a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE). Referida demonstração tem como objetivo principal apresentar de forma vertical resumida o resultado (lucro ou prejuízo) do exercício, diante do confronto das receitas, custos e despesas apuradas segundo o Regime de Competência Contábil, em outras palavras, ela nos oferece uma síntese econômica dos resultados de uma empresa em certo período, normalmente, de 12 (doze) meses. Devido a importância do tema, principalmente para os iniciantes na ciência contábil, veremos neste Roteiro de Procedimentos as principais regras para elaboração e divulgação da DRE. Para tanto, utilizaremos como base de estudo a Lei nº 6.404/1976, bem como outras normas citadas ao longo do trabalho. Notas Valor Consulting: (1) A legislação societária e, posteriormente, a legislação fiscal e outras consagraram o uso da expressão "Demonstrações Financeiras" para o mesmo conjunto de informações contábeis. Assim, a expressão "Demonstrações Financeiras" tem exatamente o sentido da expressão "Demonstrações Contábeis", e vice-versa. (2) De acordo com o artigo 4º da Lei nº 6.404/1976, a companhia é aberta ou fechada conforme os valores mobiliários de sua emissão estejam ou não admitidos à negociação em bolsa ou em mercado de balcão, observando-se que somente os valores mobiliários de companhia registrada na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) podem ser distribuídos no mercado e negociados na bolsa ou no mercado de balcão. Base Legal: Arts. 4º, caput, § 1º e 176, caput, §§ 4º e 6º da Lei nº 6.404/1976; Art. 286 do RIR/2018; Item 7 da NPC 27 (Demonstrações Contábeis - Apresentação e Divulgação) do IBRACON; Pronunciamento Técnico CPC nº 26 - R1; Deliberação CVM nº 676/2011 e; Resolução CFC nº 1.185/2009 (Checado pela Valor em 02/01/22). CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE 2) Conceito:2.1) Demonstrações Financeiras:As Demonstrações Financeiras são o conjunto de informações que devem ser elaboradas pelas empresas e demais entidades com objetivo de prestar contas e/ou informar aos sócios ou acionistas, governo e demais usuários da informação contábil as reais condições de seu patrimônio. Tais informações, juntamente com outras constantes das Notas Explicativas às Demonstrações Financeiras, auxiliam os usuários a estimar os resultados futuros e os fluxos financeiros futuros da entidade. Segundo o IBRACON as Demonstrações Contábeis (ou Financeiras):
Na elaboração das Demonstrações Financeiras, as entidades devem observar as normas regulamentares dos órgãos normativos. Além disso, a legislação societária exige que as sociedades anônimas publiquem suas demonstrações em jornais de grande circulação, já as sociedades constituídas sob outros tipos societários necessitam apenas manter as demonstrações publicadas no Livro Diário e, quando solicitado, enviar cópias a bancos, fornecedores, outros parceiros comerciais e investidores. Base Legal: Item 7 da NPC 27 (Demonstrações Contábeis- Apresentação e Divulgação) do IBRACON - Revogada e; Item 13 da ITG 2000 - R1 (Checado pela Valor em 02/01/22). 2.1.1) Transcrição das Demonstrações no Livro Diário:Conforme disposto no item 13 da ITG 2000 (R1) - Escrituração Contábil, aprovado pela Resolução CFC nº 1.330/2011, todas as Demonstrações Financeiras, inclusive a DRE, devem ser transcritas no Livro Diário, completando-se com as assinaturas do titular ou do representante legal da entidade e do profissional da contabilidade legalmente habilitado. Lembramos que igual procedimento deve ser adotado na hipótese de Demonstrações Financeiras elaboradas por força de disposições legais, contratuais ou estatutárias. Base Legal: Art. 1.184, § 2º do Código Civil/2002 e; Item 13 da ITG 2000 - R1 (Checado pela Valor em 02/01/22). 2.2) Demonstração do Resultado do Exercício (DRE):Conforme visto na introdução deste Roteiro de Procedimentos, a DRE tem como objetivo principal apresentar de forma vertical resumida (dedutiva) a formação do resultado num determinado exercício, diante do confronto das receitas auferidas e dos custos e despesas incorridos (operacionais e não operacionais) apuradas segundo o Regime de Competência Contábil, além de indicar, também, a receita líquida e os lucros (ou prejuízos) bruto, operacional e líquido. Em outras palavras, ela nos oferece uma síntese econômica dos resultados operacionais de uma empresa em certo período, normalmente, de 12 (doze) meses. Desse confronto surge o conceito de lucro ou prejuízo, assim, se as receitas (vendas) forem maior que os custos e despesas a empresa obteve lucro, caso contrário, se as despesas e custos forem maior a empresa obteve prejuízo: Figura 1: Fluxo DRE.Embora a DRE seja elaborada anualmente para fins legais de divulgação, em geral são feitas mensalmente para fins administrativos e anualmente (Lucro Real Anual) ou trimestralmente (Lucro Real Trimestral) para fins fiscais. A DRE, pode ser utilizada como indicadores de auxílio a decisões financeiras. Segundo Marion (3) "A DRE é extremamente relevante para avaliar desempenho da empresa e a eficiência dos gestores em obter resultado positivo. O lucro é o objetivo principal das empresas". De acordo com Gonçalves (4) "A Demonstração do Resultado do Exercício apresenta, de forma resumida, as operações realizadas pela empresa, durante o exercício social, demonstrada de forma a destacar o resultado líquido do período". Para Iudícibus (5) "A Demonstração do Resultado do Exercício é um resumo ordenado das receitas e despesas da empresa em determinado período. É apresentada de forma dedutiva (vertical), ou seja, das receitas subtraem-se as despesas e em seguida, indica-se o resultado (lucro ou prejuízo)". Notas Valor Consulting: (3) MARION, José Carlos. Contabilidade Empresarial. 10ª ed. São Paulo: Atlas, 2003, p.127. (4) GONÇALVES, Eugênio Celso; BAPTISTA, Antônio Eustáquio. Contabilidade Geral. 3ª Ed. São Paulo: Atlas, 1996, p.315. (5) IUDÍCIBUS, Sérgio de; MARION, José Carlos. Contabilidade Comercial. 6ª ed. São Paulo: Atlas, 2004, p.194. Base Legal: Art. 187 da Lei nº 6.404/1976 (Checado pela Valor em 02/01/22). CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE 2.3) Receita, custo e despesa:Receita é a renda que a entidade obtém pelas vendas de mercadorias e produtos, pela prestação de serviços etc. (quer receba os valores à vista ou não). O custo, por sua vez, é o gasto relativo à aquisição ou produção de um bem de venda ou de uso. Por exemplo: para que uma empresa comercial venda uma mercadoria, ela primeiramente adquire essa mercadoria. O gasto com a aquisição é classificado como custo da mercadoria vendida. Por fim, temos que a despesa é o gasto que a empresa tem com as demais "utilidades", ou seja, os gastos com as vendas (comissões pagas a vendedores), com a administração da empresa (aluguel, água, luz, telefone, etc.), com os juros de empréstimos bancários (despesas financeiras), etc. Base Legal: Equipe Valor Consulting. 3) Questões tributárias:As empresas privadas brasileiras e as estrangeiras com operação no Brasil devem, ao final de cada período de incidência do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), quando submetidas ao regime de apuração com base no Lucro Real, apurar o lucro líquido do exercício mediante a elaboração das seguintes Demonstrações Financeiras, observando, inclusive, as disposições da lei comercial:
Portanto, a elaboração dessas Demonstrações Financeiras não é um exigência apenas da Lei nº 6.404/1976, mas também legislação tributária pátria. Base Legal: Art. 286, caput do RIR/2018 (Checado pela Valor em 02/01/22). 3.1) Transcrição das Demonstrações no Livro Diário:Conforme determinada a legislação do IRPJ, as Demonstrações Financeiras obrigatórias perante a legislação tributária devem ser transcritas no Livro Diário ou, opcionalmente, no Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur), completando-se com as assinaturas do contabilista e do titular ou do representante legal da empresa. Essa regra possui validade para os Balanços ou Balancetes levantado anualmente ou trimestralmente. Porém, na hipótese de levantamento de Balanço ou Balancete para efeito de suspensão ou redução da estimativa, a Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017 exige especificamente a informação no Lalur capítulo 6. Registra-se que a falta de transcrição dessas demonstrações poderá determinar o arbitramento do lucro no respectivo período-base pela autoridade tributária. Nota Valor Consulting: (6) Os contribuintes que adotarem a Escrituração Contábil Digital (ECD) e, ainda, a Escrituração Fiscal Digital (EFD), estarão eximidos da obrigatoriedade de transcrever mensalmente os Balanços ou Balancetes de suspensão ou redução (artigo 9º, caput, III da Instrução Normativa RFB nº 2.003/2021). Base Legal: Arts. 286, § 2º e 603 do RIR/2018; Art. 49, § 4º, II da Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017 e; Art. 9º, caput, III da Instrução Normativa RFB nº 2.003/2021 (Checado pela Valor em 02/01/22). CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE 4) Conteúdo e estrutura da DRE:O artigo 187 da Lei nº 6.404/1976 estabelece a ordem de apresentação das receitas, custos e despesas, na DRE, para fins de publicação. Assim, segundo esse dispositivo legal, essa demonstração deverá discriminar:
Na determinação do resultado do exercício, observado o Regime de Competência Contábil, serão computados:
Base Legal: Arts. 177, caput e 187 da Lei nº 6.404/1976 (Checado pela Valor em 02/01/22). 4.1) Conteúdo e estrutura segundo às normas do CPC:Perante às normas do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), o conteúdo e a estrutura da DRE estão definidas no item 82 do Pronunciamento Técnico CPC 26 (R1) - Apresentação das Demonstrações Contábeis. Na data da última atualização do presente Roteiro de Procedimentos está norma estava com a seguinte redação:
Base Legal: Item 82 do Pronunciamento Técnico CPC nº 26 - R1 (Checado pela Valor em 02/01/22). CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE 5) Apuração dos resultados:O resultado das empresas é medido pela confrontação das receitas auferidas e dos custos e despesas incorridos, operacionais e não operacionais, no período a que se refere a DRE. Caso o resultado dessa confrontação seja positivo, o resultado representará o lucro auferido, caso contrário, ou seja, se negativo, o resultado representação prejuízo. Portanto, dessa confrontação, podemos extrair a seguinte equação matemática:
Para firmar o conceito de resultado:
Importante dizer que, no momento da apuração dos resultados (elaboração da DRE), todas as contas de resultado deverão estar com seus respectivos saldos devidamente zerados (encerrados). Portanto, para elaborar a DRE, o profissional de Contabilidade deverá coletar dados diretamente do Livro Razão. Caso o Livro Razão seja processado manualmente ou por meio de computador e não estejam previstas contas sintéticas para os agrupamentos das contas de resultado, torna-se imprescindível fazer esse agrupamento, para facilitar a elaboração da demonstração ora analisada. Esse agrupamento poderá ser efetuado com a ajuda do Plano de Contas que estiver sendo utilizado pela empresa. Base Legal: Equipe Valor Consulting. 6) Modelo de DRE:A Lei nº 6.404/1976 consagra o sistema de apresentação vertical, em uma só coluna, partindo-se da receita bruta (ou faturamento bruto, no caso de empresas industriais), e, por meio de somas e subtrações sucessivas, chega-se ao resultado líquido do exercício (lucro ou prejuízo). A citada Lei não fixa um modelo a ser observado por todas as empresas, porém, estabelece as informações mínimas que a DRE deverá conter (Ver capítulo 4 acima), ficando, portanto, cada empresa livre para elaborar o modelo que melhor espelhe o resultado de suas atividades. Assim, nossa Equipe Técnica elaborou um modelo de DRE relativamente abrangente, que poderá ser livremente utilizado pelos nossos leitores:
Como podemos verificar, a DRE é formada de maneira sequencial e lógica (receitas, menos as deduções, custos e despesas), por isso mesmo, ela é de fácil leitura até mesmo para os gestores sem formação financeira. Este é um modelo de como o relatório pode ser estruturado pela empresa, porém, como já dissemos antes, as empresas podem adicionar ou mesmo excluir linhas, de acordo com suas necessidades, desde que observados as informações mínimas vistas no capítulo 4 acima. Base Legal: Art. 187 da Lei nº 6.404/1976 (Checado pela Valor em 02/01/22). Agradecimento:Me chamo Raphael AMARAL, fundador deste Portal que a anos vem buscando ajudar advogados, contadores e demais interessados através de publicações técnicas de primeira qualidade e 100% gratuitos. São anos de estudos compartilhados com nossos amigos leitores. Bom, estou aqui para agradecer seu acesso... Obrigado de coração, se não fosse você não teria motivação para continuar com esse trabalho... Bora com a Valor Consulting escalar conhecimento. Doações via Pix:Gosta do conteúdo?, que tal fazer um Pix, de qualquer valor, para ajudar a manter o Portal funcionando:
Doações mensais:Cadastre-se na lista de doadores mensais. A doação é realizada através de ambiente seguro, protegido e pode ser cancelada a qualquer momento: 6.1) Análise dos itens da DRE:6.1.1) Receita Operacional Bruta:Corresponde às receitas brutas próprias da operação (tanto à vista como à prazo), originadas por meio do desenvolvimento das atividades para as quais a empresa foi constituída e que estão previstas no Estatuto ou Contrato Social, são o ponto de partida da DRE. Essas receitas normalmente são segregadas em:
Na receita bruta não se incluem os tributos não cumulativos cobrados, destacadamente, do comprador ou contratante pelo vendedor dos bens ou pelo prestador dos serviços na condição de mero depositário. Porém, na receita bruta incluem-se os tributos sobre ela incidentes (ICMS, Cofins, PIS/Pasep, etc.) e os valores decorrentes do ajuste a valor presente, de que trata o artigo 183, caput, VIII da Lei nº 6.404/1976. Quando a empresa desenvolve mais de uma atividade e possui receitas de diversos tipos (venda de mercadorias e prestação de serviços, por exemplo), é altamente aconselhável que nos controles contábeis os valores sejam identificados separadamente, em nível de contas contábeis analíticas. Base Legal: Art. 187, caput, I da Lei nº 6.404/1976 e; Art. 12, caput, §§ 4º e 5º do Decreto-Lei nº 1.598/1977 (Checado pela Valor em 02/01/22). 6.1.2) Deduções e Abatimentos da Receita Bruta:A "Receita Operacional Bruta", como visto no capítulo anterior, engloba todas as receitas auferidas pela empresa decorrentes de suas vendas ou da prestação de serviços, porém, nela se incluem diversas parcelas de itens que, a rigor, não pertencem à empresa, ou seja, que não compõem a "Receita Operacional Líquida" da mesma. Assim, no grupo "Deduções e Abatimentos da Receita Bruta" devem ser apresentados todos os valores que devam ser deduzidos ou abatidos do grupo "Receita Operacional Bruta" para se conhecer a "Receita Operacional Líquida". As parcelas dos valores faturados, constantes dos documentos fiscais, que estão embutidos na "Receita Operacional Bruta" e devem ser excluídos para se conhecer a "Receita Operacional Líquida" são:
Base Legal: Art. 187, caput, I da Lei nº 6.404/1976 e; Art. 12, § 1º do Decreto-lei nº 1.598/1977 (Checado pela Valor em 02/01/22). CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE 6.1.3) Receita Operacional Líquida:A "Receita Operacional Líquida" é obtida mediante a subtração do total das deduções e abatimentos (subcapítulo 6.1.2) da "Receita Operacional Bruta" (subcapítulo 6.1.1) apurada no período a que se refere a DRE. Portanto, quando se usa o termo "líquida", que dizer que o valor da receita está diminuída dos seguinte itens:
De acordo com o artigo 12, § 1º do Decreto-lei nº 1.598/1977, os valores decorrentes do ajuste a valor presente, de que trata o artigo 183, caput, VIII da Lei nº 6.404/1976, das operações vinculadas à Receita Bruta, também devem ser subtraída para obtenção do valor da "Receita Operacional Bruta". Base Legal: Art. 187, caput, II da Lei nº 6.404/1976 e; Art. 12, § 1º do Decreto-lei nº 1.598/1977 (Checado pela Valor em 02/01/22). 6.1.4) Custo das mercadorias/produtos vendidos ou dos serviços prestados:O custo das mercadorias ou dos produtos vendidos é o gasto relativo à aquisição ou produção de um bem de venda ou de uso. Por exemplo:
Já o custo da prestação de serviços demonstra o quanto custou o que foi gasto no processo de atendimento do cliente na empresa prestadora de serviços. Portanto, temos que os gastos com a prestação de serviços serão classificados como Custo dos Serviços Vendidos (CSV). O custo do produto ou serviço é tão relevante para as empresas nos dias atuais que se criou uma contabilidade específica para tratar desse assunto, trata-se da Contabilidade de Custo. Portanto, hoje, mais do que nunca, as empresas estão preocupadas em reduzir custos para tornar o produto ou serviço mais competitivo e rentável. Base Legal: Art. 187, caput, II da Lei nº 6.404/1976 (Checado pela Valor em 02/01/22). CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE 6.1.5) Resultado Operacional Bruto:O "Resultado Operacional Bruto" (ou "Lucro Bruto") é obtido pela subtração da "Receita Operacional Líquida" (subcapítulo 6.1.3) o montante dos custos das vendas ou da prestação de serviços (subcapítulo 6.1.4), sendo também conhecido por "Resultado com Mercadorias". O uso do termo "Bruto" para o resultado decorre do fato de que apenas a parcela do custo incorrido para a obtenção das receitas é que foi subtraída da "Receita Operacional Líquida". Todos os demais esforços de vendas, administrativos, financeiros e outras despesas em que a empresa incorreu, não foram deduzidos, nem acrescentadas receitas não operacionais que a empresa por ventura tenha auferido. Base Legal: Art. 187, caput, II da Lei nº 6.404/1976 (Checado pela Valor em 02/01/22). 6.1.6) Despesas Operacionais:Neste grupo da DRE, devem ser apresentados os montantes das despesas operacionais, devidamente segregados conforme a natureza de cada um. Entende-se por despesas operacionais os gastos pagos ou incorridos necessários para o desenvolvimento das atividades e gestão do patrimônio da empresa, que devem ser apropriados de acordo com o Regime da Competência Contábil. Segundo o artigo 187, III da Lei nº 6.404/1976, essas despesas são agrupadas no DRE da seguinte forma:
Nota Valor Consulting: (7) A Lei nº 6.404/1976 estabelece que na DRE, o montante das despesas financeiras seja apresentado deduzidas do montante das receitas financeiras, por isso mesmo, denominamos esse subgrupo de "Encargos Financeiros Líquidos". Porém, nada impede de a empresa apresentar na DRE, tanto as despesas financeiras quanto as receitas financeiras de forma segregada. Base Legal: Art. 187, caput, III da Lei nº 6.404/1976 (Checado pela Valor em 02/01/22). 6.1.7) Outras Receitas Operacionais:Este grupo compreende as receitas que não se ajustam no grupo da "Receita Operacional Bruta" (subcapítulo 6.1.1) ou do subgrupo das "Receitas Financeiras", subgrupo "Encargos Financeiros Líquidos" (letra "c" do subcapítulo 6.1.6). Referem-se, por exemplo, aos ganhos com aluguéis de imóveis, de veículos, com perdas recuperadas, entre outras. Base Legal: Equipe Valor Consulting. CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE 6.1.8) Lucro (Prejuízo) Operacional:A "Lucro (ou Prejuízo) Operacional", também chamado de "Resultado Operacional Líquido", tem como objetivo evidenciar o desempenho do negócio da empresa:
O "Lucro (ou Prejuízo) Operacional" é obtido mediante a subtração das receitas operacionais do total das "Despesas Operacionais" (subcapítulo 6.1.6). Lembramos que as receitas operacionais compreendem a soma da "Resultado Operacional Bruto" (subcapítulo 6.1.5) e "Outras Receitas Operacionais" (subcapítulo 6.1.7). Base Legal: Art. 187, caput, IV da Lei nº 6.404/1976 (Checado pela Valor em 02/01/22). 6.1.9) Resultado não Operacional:O resultado não operacional refere-se às atividades eventuais que a empresa realiza e que, necessariamente, irão gerar receitas e despesas não operacionais. A classificação como não operacional está ligada a não previsão da atividade dentro do objeto social para o qual a empresa foi constituída (atividade não prevista no Estatuto ou Contrato Social da empresa). Dentro do grupo "Resultado não Operacional" encontramos 2 (dois) subgrupos, a saber:
Podemos citar como exemplo de operações envolvendo elementos patrimoniais do Ativo Não Circulante (ANC), a venda de bens do Ativo Imobilizado (AI). Essa operação não é uma atividade prevista no objeto social da empresa, mas a baixa do bem gera uma despesa (não operacional) e o valor obtido na venda gera uma receita (não operacional). A confrontação do valor da venda com a baixa do bem (inclusive da depreciação acumulada) também é conhecida por ganho ou perda de capital. Outros exemplos que podemos citar são, a venda de itens obsoletos, aluguéis de espaços ociosos, doações e despesas sociais, furtos e roubos, etc. Base Legal: Art. 187, caput, IV da Lei nº 6.404/1976 (Checado pela Valor em 02/01/22). 6.1.10) Lucro antes do IRPJ e da CSLL:O "Lucro antes do IRPJ e da CSLL" (LAIR) é obtido pelo somatório do "Lucro (Prejuízo) Operacional" (subcapítulo 6.1.8) com o "Resultado não Operacional" (subcapítulo 6.1.9):
O "Lucro antes do IRPJ e da CSLL" servirá de base para se chegar ao Lucro Real, apurado no Lalur e a Base de Cálculo (BC) da CSLL, obtida extra-contabilmente em demonstrativo de cálculo próprio, após as adições e exclusões necessárias, de acordo com a legislação do IRPJ e da CSLL. Base Legal: Art. 187, caput, V da Lei nº 6.404/1976 (Checado pela Valor em 02/01/22). Ajude o Portal:Todas as publicações da Valor Consulting são de livre acesso e gratuitas, sendo que a ajuda que recebemos dos leitores é uma das nossas poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo, assim, pedimos sua ajuda. Doações via Pix:
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Base Legal: Art. 187, caput, V da Lei nº 6.404/1976 (Checado pela Valor em 02/01/22). 6.1.13) Participações e Contribuições:O grupo "Participações e Contribuições" correspondem às participações e contribuições que devem incidir sobre o resultado (ou lucro) do exercício, tais como: i) Debenturistas; ii) Empregados; iii) Administradores; iv) Partes Beneficiárias. v) Instituições ou Fundos de Assistência Previdenciária de Empregados; entre outros. Esses valores correspondem a verdadeiras despesas uma vez que, na prática, podem ser entendidos como parcela de remuneração, assim como incentivo à aquisição de debêntures, que são calculadas a partir do lucro obtido pela empresa após deduzido do IRPJ e da CSLL. Base Legal: Art. 187, caput, VI da Lei nº 6.404/1976 (Checado pela Valor em 02/01/22). CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE 6.1.14) Lucro (Prejuízo) Líquido do Exercício:O "Lucro (Prejuízo) Líquido do Exercício" corresponde ao resultado da seguinte equação: "Lucro antes do IRPJ e da CSLL" (subcapítulo 6.1.10) - "Provisão para o IRPJ e para a CSLL" (subcapítulo 6.1.11) - "Participações e Contribuições" (subcapítulo 6.1.13):
Neste grupo da DRE estão computadas as despesas e receitas decorrentes de todas as operações da empresa, seja ela operacional ou não operacional. Base Legal: Art. 187, caput, VII da Lei nº 6.404/1976 (Checado pela Valor em 02/01/22). 6.1.15) Lucro (Prejuízo) Líquido por Ação:O "Lucro (Prejuízo) Líquido por Ação" evidencia na DRE o lucro por ação, correspondente a divisão do montante do "Lucro Líquido do Exercício" (subcapítulo 6.1.14) pelo número de ações em circulação que integram o Capital Social da empresa, no caso de sociedades anônimas. Exemplo: um Capital Social de R$ 11.000.000,00 (Onze milhões de reais) pode estar composto por 10.000.000 (Dez milhões) de ações de valor nominal de R$ 1,20 (Um real e vinte centavos), considerando-se as ações ordinárias e as preferenciais. Se essa empresa apresentar ao final do período um lucro de R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais), seu lucro por ação será de R$ 0,10 (Dez centavos), ou seja, R$ 0,10 (Dez centavos) de lucro para cada unidade de Capital Social. Base Legal: Equipe Valor Consulting. Informações Adicionais:Este material foi escrito no dia 17/02/2015 pelo(a) Valor Consulting e está atualizado até a doutrina e legislação vigente em 02/01/2022 (data da sua última atualização), sujeitando-se, portanto, às mudanças em decorrência das alterações doutrinárias e legais. Lembramos que não é permitido a utilização dos materiais aqui publicados para fins comerciais, pois os mesmos estão protegidos por direitos autorais. Também não é permitido copiar os artigos, materias e arquivos do Portal Valor Consulting para outro site, sistema ou banco de dados para fins de divulgação em sites, revistas, jornais, etc. de terceiros sem a autorização escrita dos proprietários do Portal Valor Consulting. A utilização para fins exclusivamente educacionais é permitida, desde que indicada a fonte: "Valor Consulting. Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) (Área: Contabilidade geral). Disponível em: https://www.valor.srv.br/artigo.php?id=331&titulo=demonstracao-do-resultado-do-exercicio-dre. Acesso em: 14/10/2022." ACOMPANHE AS ÚLTIMAS PUBLICAÇÕESFormalidades da escrituração contábil digitalDiscorreremos no presente Roteiro de Procedimentos sobre o Comunicado Técnico CTG 2001 (R3), aprovado pela Resolução CFC nº 1.299/2010, que define as formalidades da escrituração contábil em forma digital para fins de atendimento ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). (...) Roteiro de Procedimentos atualizado em: 28/09/2022. Área: Contabilidade geral Princípios contábeis: Princípio da oportunidadeCom o objetivo de fornecer um pouco de teoria contábil aos nossos leitores, estudaremos neste Roteiro as principais características que envolvem o Princípio da Oportunidade, sobre tudo em seus aspectos práticos. No final faremos uma breve comparação deste princípio com o da Competência. (...) Roteiro de Procedimentos atualizado em: 21/09/2022. Área: Contabilidade geral Contadores: Exame de SuficiênciaVeremos neste Roteiro de Procedimentos às regras que envolvem o Exame de Suficiência. Veremos desde o conceito e objetivo do referido exame até o prazo para requerimento do registro profissional em Conselho Regional de Contabilidade (CRC), passando por outros temas não menos importantes. Utilizaremos como base de estudo a Resolução CFC nº 1.486/2015 (DOU de 22/05/2015) que regulamenta em nível nacional o Exame de Suficiência. (...) Roteiro de Procedimentos atualizado em: 14/08/2022. Área: Contabilidade geral Balanço Patrimonial - Estrutura e conteúdoTrataremos no presente Roteiro de Procedimentos sobre a identificação das demonstrações contábeis e sobre a estrutura e conteúdo do Balanço Patrimonial (BP), tendo por base o Pronunciamento Técnico CPC 26 (R1) que trata das apresentação das demonstrações financeiras. (...) Roteiro de Procedimentos atualizado em: 11/08/2022. Área: Contabilidade geral Procedimentos de confirmação externa (circularização)Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos a NBC TA 505 - Confirmações Externas, que trata do uso de procedimentos de confirmação externa pelo auditor, afim de ajudá-lo a definir e executar procedimentos de confirmação externa para obtenção de evidência de auditoria relevante e confiável. (...) Roteiro de Procedimentos atualizado em: 11/08/2022. Área: Contabilidade geral Companhias abertas de menor porte podem realizar eletronicamente publicações obrigatórias por leiEntrou em vigor nesta segunda-feira (3/10) a Resolução CVM nº 166, de 1º de setembro de 2022, que permite que as companhias abertas de menor porte – sociedades anônimas com receita bruta anual inferior a R$ 500 milhões - realizem suas publicações obrigatórias por meio dos sistemas Empresas.NET ou Fundos.NET, sem necessidade de taxas ou custos adicionais. Instituída pela Lei Complementar nº 182, de 1º de junho de 2021, conhecida como o Marco das Startups e do (...) Notícia postada em: 04/10/2022. Área: Contabilidade (Contabilidade geral) Entidades divulgam manifesto contra cobrança pelo uso da plataforma Integra ContadorA Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícia, Informações e Pesquisas (FENACON), o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e o Instituto de Auditoria Independente do Brasil (Ibracon) divulgaram, na noite desta quarta-feira (28/09), manifesto contra a nova plataforma de prestação de serviços contábeis e fiscais, Integra Contador, em razão da cobrança pelo uso da plataforma. A Integra Contador permite o acesso (...) Notícia postada em: 28/09/2022. Área: Contabilidade (Contabilidade geral) CVM flexibiliza exigências de publicações legais por parte de companhias abertas de menor porteA Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou, em 1º de setembro de 2022, a Resolução CVM 166/2022, que trata, pontualmente, da possibilidade, prevista no artigo 294-A, IV, da Lei 6.404/1976, de modulação da forma de realização das publicações legais por companhias abertas de menor porte. A medida representa a primeira iniciativa de regulamentação do denominado "Marco Legal das Startups". A norma faculta às companhias abertas com receita bruta inferior a R$ (...) Notícia postada em: 07/09/2022. Área: Contabilidade (Contabilidade geral) Nota técnica orienta sobre tratamento contábil dos recursos da cessão onerosaDisponível gratuitamente pela área de Contabilidade da Confederação Nacional de Municípios (CNM), a Nota Técnica 19/2022 orienta os gestores municipais sobre tratamento contábil dos recursos da cessão onerosa. Publicada nesta quarta-feira, 1º de junho, a nota aborda o repasse de R$ 2,6 bilhões aos cofres municipais, conquistado com a sanção da Lei 14.337/2022. O documento, direcionado aos profissionais contábeis municipais, destaca que a verba foi depositada n (...) Notícia postada em: 04/06/2022. Área: Contabilidade (Contabilidade geral) Alterações na Decore são aprovadas na reunião plenária do CFCA Plenária do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou, na manhã da última quinta-feira (19), alterações na Resolução CFC nº 1.592 de 27 de março de 2020, que dispõe sobre a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore). Entre as principais mudanças, destacam-se a que retira a obrigatoriedade da Certidão Negativa de Débito para a emissão do documento e a inserção da declaração de informações sobre ganhos de capital na venda de b (...) Notícia postada em: 24/05/2022. Área: Contabilidade (Contabilidade geral) Secretário Especial da Receita Federal anuncia a prorrogação da ECD durante evento no CFCA entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) será prorrogada para o dia 30 de junho. O anúncio foi feito pelo secretário Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), Julio Cesar Vieira Gomes, durante evento realizado no Conselho Federal de Contabilidade (CFC), nesta quarta-feira (18). Segundo o calendário tributário tradicional, a ECD deveria ser entregue até o dia 31 de maio. A prorrogação atende a um pleito do CFC, da Federação Nacional da Empresas de Asses (...) Notícia postada em: 18/05/2022. Área: Contabilidade (Contabilidade geral) Nome social: profissional da contabilidade já pode ter no seu registro no CRC/SPProfissionais da contabilidade que desejam fazer a troca do seu nome pelo gênero ao qual se identificam já podem fazer esse pedido ao CRCSP e ter um novo nome em seu registro profissional. Basta acessar o portal do Conselho - www.crcsp.org.br, em Serviços Online, preencher o número do CRCSP e a senha. O nome social é a forma pelo qual pessoas transexuais e travestis preferem ser chamadas no dia a dia, ao invés de seu nome de registro em cartório. O CRCSP está at (...) Notícia postada em: 01/11/2021. Área: Contabilidade (Contabilidade geral) Ajude o Portal:Me chamo Raphael AMARAL, sou o idealizador desse Portal. Aqui, todas as publicações são de livre acesso e gratuitas, sendo que a ajuda que recebemos dos leitores é uma das nossas poucas fontes de renda. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo, assim, pedimos sua ajuda. Doações via Pix:Que tal a proposta: Acessou um conteúdo e gostou, faça um Pix para nos ajudar:
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Quais são as contas de resultado DRE?Segundo o artigo 187 da lei, a Demonstração do Resultado do Exercício deve conter: A receita bruta das vendas e serviços, as deduções das vendas, os abatimentos e os impostos. A receita líquida das vendas e serviços, o custo das mercadorias e serviços vendidos e o lucro bruto.
O que mostra a Demonstração do Resultado do Exercício DRE?A Demonstração do Resultado do Exercício – DRE – é um relatório contábil que evidencia se as operações de uma empresa estão gerando um lucro ou prejuízo, considerando um determinado período de tempo.
O que consta na DRE?Traduzindo, DRE nada mais é do que um relatório que demonstra de forma resumida as operações realizadas pela empresa. Nele são confrontadas as contas de receitas, despesas, investimentos, custos e provisões apurados, evidenciando a formação do resultado líquido da empresa na ocasião.
Quais as contas que devem ser consideradas para apuração do resultado do exercício?Na apuração do resultado do exercício devem ser consideradas todas as despesas pagas e todas as receitas recebidas no respectivo exercício. Em outras palavras, por esse regime somente entrarão na apuração do resultado as despesas e as receitas que passaram pelas contas correntes.
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