Seria possível a cobrança de tarifa mínima de água mesmo fazendo uso do poço artesiano

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (21) um projeto que proíbe a cobrança da tarifa mínima pela prestação de fornecimento de água e esgoto, energia elétrica e telecomunicações em unidades consumidoras residenciais de baixa renda (PL 1.905/2019). Para ter direito ao benefício, os moradores devem fazer parte do Cadastro Único, destinado a programas sociais do governo federal.

A autora da proposta, senadora Rose de Freitas (MDB-ES), havia sugerido inicialmente que a tarifa mínima fosse extinta para todos os cidadãos. Para a parlamentar, tal cobrança pode ser considerada sobretarifação, uma vez que os usuários têm um consumo inferior ao estipulado para a quantidade mínima.

“Além disso, a tarifa mínima teria efeitos dolosos do ponto de vista ambiental, havendo um estímulo negativo decorrente do fato de não se premiar uma economia no consumo”, justificou Rose de Freitas.

Relator da matéria, o senador Angelo Coronel (PSD-BA) afirmou que a proposição “é inegável e atual”.

— Se utilizarmos como exemplo o fornecimento de água, na maioria dos municípios, uma parcela significativa dos usuários, principalmente de baixa renda, tem um consumo efetivo inferior ao estipulado na franquia mínima — avaliou.

O relator ressaltou, porém, que, apesar de injusta, a cobrança da tarifa mínima é essencial sob o ponto de vista econômico, uma vez que as concessionárias têm custos fixos de distribuição, expansão e manutenção. Por isso, a taxa deve continuar a ser cobrada para assegurar a prestação desses serviços, argumentou.

O substitutivo apresentado pelo parlamentar proíbe a cobrança da taxa mínima apenas das famílias de baixa renda. Tal medida deve ser compreendida como política pública, afirmou.

— Sugerimos três emendas que alteram o escopo da vedação proposta, mantendo a modicidade tarifária e concentrando seus benefícios nos consumidores atualmente mais prejudicados pelas cobranças mínimas: as famílias de baixa renda presentes no Cadastro Único, que devem ser o foco de políticas públicas — analisou.

A matéria segue agora para a Comissão de Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC), onde terá decisão terminativa.

Requerimentos

A CAE aprovou uma série de requerimentos, entre eles o REQ 23/2021, do senador Eduardo Braga (MDB-AM), para a promoção de audiência pública destinada a discutir as mais recentes matérias enviadas pelo Poder Executivo ao Congresso — em especial, a Medida Provisória (MP) 1.061/2021, que institui os Programas Auxílio Brasil e Alimenta Brasil, e a PEC dos Precatórios.

Outro requerimento, do senador Marcio Bittar (MDB-AC), propõe audiência pública para instruir a tramitação do PL 591/2021, que que autoriza a exploração pela iniciativa privada de todos os serviços postais. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Alisson,

Informamos que não há interferências da COPASA, em relação ao uso da água de poço artesiano, lembrando que a cobrança pelo esgotamento do abastecimento proporcionado pela fonte alternativa será feita pela COPASA, por meio de hidrometração do poço, ou por meio de estimativa de consumo.

A partir de 01/11/2020, a cobrança pelo esgotamento foi alterada para 100% do valor cobrado pelo consumo de água.

Portanto, se o imóvel consumir 200 reais de água do poço artesiano, a COPASA vai cobrar 200 reais pelo esgotamento do consumo de água do poço.

Portanto, na fatura do Condomínio constarão as cobranças:
- tarifa fixa de água X N de unidades do condomínio.
- tarifa fixa de esgoto X N de unidades do condomínio.
- consumo de água medido no hidrômetro da ligação de água da COPASA.
- esgotamento em 100% do valor do consumo de água apurado no hidrômetro da ligação de água da COPASA.
- esgotamento da água consumida do poço artesiano, calculado pelo consumo de água apurado no poço artesiano, ou por hidrometração ou por estimativa.

Para ver o esgotamento cobrado pelo poço artesiano, basta ter acesso à fatura de água/esgoto da COPASA.
EXEMPLO: (Atenção, apenas exemplo!!):
Valor cobrado pelo consumo de água: 2.000, 00
Valor cobrado pelo esgotamento: 3.000, 00.
Caso o imóvel não possua fonte alternativa, os dois valores acima são idênticos. Mas como há fonte alternativa, a cobrança pelo esgotamento sempre será maior.
Em relação à legalidade da cobrança pela água do poço, caso a mesma esteja sendo feita pelo proprietário, informamos que o órgão responsável pelo gerenciamento destes recursos é o IGAM / Instituto Mineiro de Gestão das Águas.
Em caso de existência de fonte alternativa de abastecimento de água (poço artesiano), e ligação de água da COPASA, ficam proibidas conexões que possibilitem a intercomunicação entre essas instalações.

Estamos à disposição!

Cordialmente,
Equipe de Relacionamento com o Usuário
COPASA MG

Como funciona a cobrança de água?

O valor da conta é composto por duas cobranças: água e esgoto. Obviamente, somente a água consumida pode ser mensurada, e assim se estabelece uma regra: mediante o valor consumido de água, será calculado o valor do esgoto, numa porcentagem de 80%.

Quantos metros de água e uma taxa?

Com a mudança, o volume de água que dá direito à tarifa mínima, que era de 10 metros cúbicos, cai pela metade.

Pode tomar água direto do poço artesiano?

A água de poços artesianos profundos, com 100 metros ou mais, costuma ser segura para consumo humano, ou seja, costuma possuir características físicas, químicas e biológicas adequadas para consumo humano.

O que é diferença de tarifa na conta de água?

A Lei Federal do Saneamento prevê tarifas diferenciadas segundo as categorias dos imóveis e faixas de consumo. É um critério justo e racional, obedecido pela estrutura tarifária da CEDAE, e significa que aqueles que podem e consomem mais, pagam um pouco mais, conforme as faixas de consumo atingidas.