Sou isento do Imposto de Renda mas tenho imposto retido na fonte?

Todo início de ano, milhões de brasileiros se preparam para fazer a declaração de Imposto de Renda. Entre tantas dúvidas que surgem, uma delas é sobre o Imposto de Renda Retido na Fonte, como é feita essa tributação e se é possível conseguir a restituição dos valores arrecadados. 

Para entender melhor, confira o artigo abaixo como funciona esse tributo, quem pode ter o Imposto de Renda Retido na Fonte e como conseguir a restituição. Vamos lá?

Como funciona o imposto retido na fonte?

O Imposto de Renda, ou imposto sobre o rendimento, é um tributo em que cada contribuinte, pessoa física ou jurídica, restitui uma porcentagem de sua receita para a Receita Federal. Sendo assim, o governo arrecada de pessoas e empresas um valor de acordo com os rendimentos declarados anualmente.

A tributação no Brasil acontece da seguinte forma: quanto mais o contribuinte arrecadar naquele ano, mais ele deve pagar em impostos, podendo ser esses rendimentos os seus salários, premiações ou investimentos. No entanto, nem todo cidadão é obrigado a fazer esse pagamento. 

Além dos casos dos portadores de doenças graves, aqueles que tiveram uma renda de até R$ 28.559,70 no ano de 2021 também são considerados isentos. Já aposentados, reformados ou pensionistas, que possuem 65 anos ou mais, têm direito à isenção parcial.

O Imposto de Renda Retido na Fonte, ou IRRF, ou ainda IRF, processa-se quando a Receita Federal cobra o imposto de forma mensal e diretamente do salário dos trabalhadores CLT que ganham quantias que ultrapassam o teto estipulado pelo órgão. Essa cobrança ocorre na folha de pagamento do colaborador.

Quem paga Imposto de Renda Retido na Fonte?

Como mencionado anteriormente, o IRRF pode ser cobrado tanto de pessoas físicas (PF) quanto pessoas jurídicas (PJ). Sendo que existe a obrigatoriedade da arrecadação ocorre quando há:

  • Pagamento de trabalho assalariado e trabalho não assalariado;
  • Pagamento de serviços entre pessoas jurídicas;
  • Rendimentos originados por aluguéis e royalties;
  • Rendimentos originados por investimentos.

É importante ficar atento porque outras fontes de renda como o seguro-desemprego, licença maternidade, prêmio e gratificações, auxílio-doença, participação de lucros, aposentadoria e indenizações também podem ser incluídas na cobrança do Imposto de Renda Retido na Fonte. Em caso de trabalho assalariado, fica a cargo da empresa ser tributada e pagar mensalmente o IR do funcionário.

Todos os trabalhadores CLT têm o IRRF?

Não. Trabalhadores CLT que têm um salário bruto mensal até R$1.903,98 estão isentos de pagar o imposto de renda, assim o tributo não é recolhido na fonte. 

No entanto, esses trabalhadores podem até ter o imposto retido na fonte em meses ocasionais em que recebe valores mais altos, como no caso do 13° salário ou alguma gratificação. Vale lembrar que ter o imposto de renda retido na fonte em meses esporádicos não faz com que o trabalhador seja obrigado a fazer a declaração. Mas, caso ele deseje fazer, poderá ter a restituição. 

Como calcular o IRRF?

No caso dos salários, esse cálculo se baseia em uma tabela progressiva disponibilizada pela Receita Federal. É necessário usar, como base, o seu salário bruto e descontar a contribuição à previdência, assim como dependentes e pensões alimentícias. 

De acordo com o salário restante, a taxa proporcional é cobrada mensalmente, como podemos visualizar na tabela a seguir:

Base de cálculo (R$) Alíquota Parcela a deduzir do Imposto de Renda (R$)
R$ 1.903,98 –  – 
De R$ 1.903,99a R$ 2.826,65 7,5% R$ 142,80
De R$ 2.286,66a R$ 3.751,05  15% R$ 354,80
De R$ 3.751,06a R$ 4.664,68 22,5% R$ 636,13
Acima de R$ 4.664,69 27,5% R$ 869,36

Então, você é taxado duas vezes: mensalmente e quando declarar o imposto de renda? Não! Conforme a cobrança do IRRF, feita a partir do desconto mensal do salário do trabalhador, a declaração do imposto serve apenas como uma fonte de informação da Receita Federal, que terá acesso aos valores já arrecadados e verificará se o cidadão deverá pagar mais impostos ou ser restituído.

Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF

A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) é um documento feito pela fonte pagadora, principalmente empregadores e contratantes, para que as empresas informem os rendimentos pagos aos beneficiários. Em 2022, ela deve ser entregue até o dia 28 de fevereiro, último dia útil do mês.

As fontes pagadoras devem enviar a DIRF pelo programa disponibilizado no site do Governo Federal. O contribuinte pode ficar tranquilo que agora não tem nenhuma obrigação.  Veja neste artigo todos os detalhes sobre a DIRF 2022. 

Como retirar o Imposto de Renda Retido na Fonte?

Não é possível retirar o Imposto de Renda Retido da Fonte, já que esse é um tributo obrigatório. Mas, pessoas físicas e jurídicas podem ter um valor restituído da cobrança mensal caso a Receita Federal conclua que o contribuinte desembolsou mais do que o valor estipulado. Porém, pode ocorrer o contrário e, assim, haverá a coleta do valor faltante do contribuinte

Por isso, a importância de declarar a sua receita dos ganhos e despesas de forma correta. Assim, ficará mais fácil para o órgão estipular quanto você terá de restituição, realizada até dezembro do mesmo ano em que você fez a sua declaração do Imposto de Renda. Você consegue visualizar todas as informações no seu próprio extrato com o termo “em fila para restituição”. 

Resumindo 

O que é Imposto de Renda Retido na Fonte?

O Imposto de Renda Retido na Fonte pode ser cobrado de qualquer pessoa física e jurídica, contando que esse contribuinte receba um salário acima do teto estipulado pela Receita Federal. Essa cobrança é feita mensalmente e direto da folha de pagamento do colaborador. Além disso, pagamentos entre pessoas jurídicas, rendimentos originados por aluguéis e royalties e rendimentos por investimentos também têm os tributos retidos na fonte. 

É preciso declarar o Imposto de Renda Retido na Fonte?

Sim. Quando o contribuinte precisa fazer a Declaração do Imposto de Renda, os tributos retidos na fonte também precisam ser declarados. A exceção acontece quando o imposto é retido em alguns meses esporádicos, mas o contribuinte não é obrigado a fazer a declaração, como acontece quando um trabalhador recebe o 13° salário, por exemplo. 

Quanto recebo do Imposto retido na fonte?

O contribuinte pode receber a restituição do Imposto de Renda Retido na Fonte quando, após a declaração, a Receita Federal concluir que ele pagou mais impostos do que o necessário naquele ano. Por isso, a importância de fazer a declaração corretamente. 


Se você está se preparando para fazer a Declaração de Imposto de Renda 2022, veja aqui como declarar envios de dinheiro ao exterior.

Andrea Cortes

Jornalista por formação, e de coração, deixou o Brasil para morar na Inglaterra. Produtora de conteúdo com destaque para as áreas de economia, finanças, empreendedorismo, turismo e desenvolvimento pessoal. Escritora, contadora de histórias, leitora e apaixonada por conhecimento.

Estou isento mas tenho IR retido na fonte deve declarar?

Caso você receba algum desses rendimentos isentos ou não tributáveis, você precisará fazer a DIRPF se o valor total recebido em 2020 for superior a R$ 40.000,00. Agora, se você recebe algum benefício previdenciário tributável, terá que fazer o DIRPF caso tenha recebido acima de R$ 28.559,70 em todo o ano de 2020.

Como receber de volta o Imposto de Renda Retido na Fonte?

O valor a ser restituído é disponibilizado na conta pessoa física do contribuinte em uma das datas previstas para a restituição. Caso o contribuinte caia na malha fina, para receber a restituição será necessário apresentar os comprovantes para ter acesso a devolução do imposto paga a mais na fonte.

Quem é isento de imposto retido na fonte?

Isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte Como expliquei, qualquer pessoa com um rendimento de até R$ 1.903,98 por mês estará isento do pagamento de IR. Já as pessoas com 65 anos (ou mais), que recebem aposentadoria ou pensão, terão uma espécie de “isenção dupla”.

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