Tirar o título de eleitor

Tirar o título de eleitor pela primeira vez exige que o cidadão fique atento a algumas informações e requisitos importantes. Primeiro, é preciso enquadrar-se na idade mínima a partir da qual é obrigatório realizar o alistamento eleitoral e participar das eleições. No Brasil, o voto é obrigatório para as pessoas com mais de 18 anos e facultativo para os cidadãos de 16 e 17 anos, analfabetos e os acima de 70 anos. A previsão está na Constituição Federal (artigo 14, parágrafo 1º).

Para fazer a inscrição eleitoral e, consequentemente, tornar-se apto para votar, o cidadão deve comparecer ao cartório eleitoral ou posto de atendimento da sua cidade com os seguintes documentos: carteira de identidade, carteira de trabalho ou certidão de nascimento ou de casamento; comprovante de residência original e recente; e certificado de quitação com o serviço militar para os maiores de 18 anos do sexo masculino. A apresentação de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou passaporte exigirá complementação documental para suprir os dados necessários à emissão do título.

e-Título

Baixar o aplicativo e-Título – disponível para iPhone (iOS), smartphones (Android) e tablets – não garante o alistamento do cidadão no cadastro eleitoral. Somente permite que a pessoa inscrita e em dia com a Justiça Eleitoral utilize a ferramenta para substituir o documento impresso no momento de votar. Ou seja, quem perdeu o título de papel não precisa ir a um cartório eleitoral para fazer a segunda via, basta fazer o download do e-Título e votar normalmente.

Se o eleitor já tiver feito o recadastramento biométrico (cadastro das impressões digitais) junto à Justiça Eleitoral, a versão do e-Título virá acompanhada da foto do eleitor, captada no momento do cadastro. Nesse caso, o título eletrônico identificará o cidadão na hora do voto, dispensando a apresentação de um documento impresso com foto. Caso o eleitor ainda não tenha feito o recadastramento biométrico, a versão do e-Título será baixada sem a foto. Isso significa que, para votar, o eleitor terá de levar consigo um documento oficial com foto para se identificar ao mesário.

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social

Com informações do TSE

1 - Como obter meu Título de Eleitor pela primeira vez e qual o prazo?

2 - O título fica pronto na hora?

3 - Posso tirar meu Título pelo Correio ou Internet?

4 - Posso faltar ao trabalho para regularizar minha situação eleitoral?

5 - Há prazo determinado para tirar o meu Título Eleitoral, ou 2ª via, ou para transferi-lo?

6 - Como tirar a 2ª via?

7 - Como transferir meu Título Eleitoral?

8 - Para que eu preciso de meu Título de Eleitor?

9 - Existe a possibilidade de se localizar alguém pelo título eleitoral?

10 – Tenho dúvida se estou quite com a Justiça Eleitoral, se meu título ainda é válido. Como fazer?

11 - Meu Título de Eleitor tem prazo de validade?

12 - Deixei de votar em três eleições consecutivas. Como regularizar a minha situação?

13 - Quais os documentos que devo apresentar para ficar quite com a Justiça Eleitoral?

14 - Como proceder se não possuo comprovante de votação nem a justificativa eleitoral?

15 - Como posso ter certeza que meu Título de Eleitor não foi cancelado por abstenção?

16 - A transferência implica na emissão de um novo título?

17 - Se eu mudar de bairro, devo transferir meu título?

1 - Como obter meu Título de Eleitor pela primeira vez e qual o prazo?
Compareça ao Cartório Eleitoral ao qual pertence seu bairro ou seu município, portando originais e cópias do documento de identificação com foto, comprovante de endereço (conta de água, luz, ou telefone, ou conta bancária, etc...) e quitação do serviço militar.

 2 - O título fica pronto na hora?
Sim, se o eleitor cumprir com todas as exigências legais, pois a emissão do título de eleitor é on line.

3 - Posso tirar meu Título pelo Correio ou Internet?
Não, o eleitor deve comparecer pessoalmente ao Cartório, portando os documentos necessários para tal.

  4 - Posso faltar ao trabalho para regularizar minha situação eleitoral?
O empregado, mediante comunicação com 48 horas de antecedência, poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário e por tempo não excedente a 2 dias, para o fim de se alistar eleitor ou requerer transferência. (artigo 48 do Código Eleitoral).

5 - Há prazo determinado para tirar o meu Título Eleitoral, ou 2ª via, ou para transferi-lo?
No ano em que houver eleição tais requerimentos só poderão ser formulados em até 150 dias antes da data da eleição, após este prazo, só poderão ser solicitados, quando do término da eleição, incluindo eventual 2º turno. No ano em que não houver eleição, a inscrição eleitoral, 2ª via e a transferência podem ser requeridas a qualquer momento.

6 - Como tirar a 2ª via?
No Cartório Eleitoral em que está inscrito, portando documento oficial com foto.

7 - Como transferir meu Título Eleitoral?
No Cartório Eleitoral ao qual pertence seu bairro ou seu município, desde que tenha decorrido pelo menos 1 ano do alistamento ou da última transferência, portando originais e cópias do documento oficial de identificação com foto e comprovante de residência mínima de 3 meses no novo endereço. (Exceto para os casos de Servidor Público, Civil, Militar, Autárquico por motivo de remoção/transferência deste ou de membro da família).

8 - Para que eu preciso de meu Título de Eleitor?
O título é um documento obrigatório para os que têm entre 18 e 70 anos. O título é exigido em várias ocasiões como por exemplo: pelo empregador no momento de sua contratação; para comprovação da quitação eleitoral; para tirar ou renovar o passaporte; para recadastramento de contribuintes isentos (pela Internet); para matrícula nos colégios e faculdades; para inscrição em concurso público e, ocorrendo aprovação no mesmo, para posse no cargo.

9 - Existe a possibilidade de se localizar alguém pelo título eleitoral?
Não, de acordo com a Resolução nº 20.132, art. 26, é proibida a divulgação de dados do Cadastro Eleitoral, excluindo-se dessa proibição, o Eleitor e Autoridade Judiciária Criminal, conforme dispõe o § 3º.

10 – Tenho dúvida se estou quite com a Justiça Eleitoral, se meu título ainda é válido. Como fazer?
Você pode obter esta informação no site www.tre-al.jus.br, ou no Cartório Eleitoral onde é inscrito.

11 - Meu Título de Eleitor tem prazo de validade?
Não, desde que você vote ou justifique regularmente. Se deixar de votar ou justificar por três eleições consecutivas, seu título será cancelado. Cada turno é considerado uma eleição.

12 - Deixei de votar em três eleições consecutivas. Como regularizar a minha situação?
No Cartório Eleitoral ao qual pertence seu bairro ou seu município.

13 - Quais os documentos que devo apresentar para ficar quite com a Justiça Eleitoral?
Você deverá procurar o Cartório Eleitoral munido de documento que comprove sua identidade (obrigatório), título eleitoral (se tiver), comprovante(s) de votação e/ou justificativa(s) eleitoral(ais) que possuir.

 14 - Como proceder se não possuo comprovante de votação nem a justificativa eleitoral?
Compareça ao Cartório Eleitoral onde é inscrito, se você estiver em débito com a Justiça Eleitoral, ou seja, não votou e não justificou, será cobrada uma multa, arbitrada pelo Juiz Eleitoral. E no caso de não existir pendências será emitida Certidão de Quitação Eleitoral.

15 - Como posso ter certeza que meu Título de Eleitor não foi cancelado por abstenção?
Você pode obter esta informação no site www.tre-al.jus.br, ou no Cartório Eleitoral onde é inscrito.

16 - A transferência implica na emissão de um novo título?
Sim, com a(s) respectiva(s) alteração(ões). O número permanece o mesmo.

17 - Se eu mudar de bairro, devo transferir meu título?
Fica a seu critério, é uma opção do eleitor votar mais próximo da sua residência.