As ferias sao pagas antes ou depois

Férias: dias corridos ou úteis, como calcular? Gestão de férias de funcionários é um dos temas mais importantes quando falamos de gestão de pessoas. Basicamente, porque é um direito do trabalhador recorrente — ou seja, enquanto ele trabalha para você, terá o direito com base em alguns critérios.

Neste post trataremos sobre itens que não são necessariamente óbvios em gestão de férias. São direitos e deveres que você deveria saber para gerenciar melhor sua empresa e que se você não se atentar pode acabar gerando passivos trabalhistas.

Além disso, existem soluções, como a Convenia, que são de grande ajuda para uma gestão de férias eficiente. Com ela, o tempo de descanso é facilmente gerido. Para saber mais, fale com os nossos consultores.

  • O que diz a lei sobre gestão de férias?
  • Quais são os direitos do colaborador?
  • Férias: dias corridos ou úteis, como contar?
  • Entenda a importância da gestão de férias
  • Como calcular o período de férias: 6 itens para considerar
    • 1- Quem decide sobre o período de férias é o empregador
    • 2- Aviso de férias deve ser feito com, no mínimo, 30 dias de antecedência
    • 3- Início das férias pode ser no sábado, domingo e feriado?
    • 4- O colaborador pode voltar de férias no sábado, domingo ou feriado?
    • 5- Nem sempre o trabalhador tem direito a 30 dias de férias
    • 6- Dividir período de férias
  • Como melhorar a gestão de férias?
    • Política de férias
    • Prazos
    • Planejamento das ausências
  • Dúvidas frequentes sobre férias
    • Terço de férias
    • Abono de férias
    • Férias coletivas
  • Por que adotar um software para auxiliar na gestão de férias?

O que diz a lei sobre gestão de férias?

Segundo o artigo 129 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os empregados de uma empresa têm direito a férias de 30 dias após um período de 12 meses de trabalho. Porém, dependendo do número de faltas do colaborador durante esse período, as férias podem ser reduzidas proporcionalmente.

No artigo 130, essa proporção é definida assim:

  • 24 dias corridos quando o empregado faltou de 6 a 14 dias de trabalho;
  • 18 dias corridos quando o empregado faltou de 15 a 23 dias de trabalho;
  • 12 dias corridos quando o empregado faltou de 24 a 32 dias de trabalho.

Com a aprovação da Reforma Trabalhista, algumas regras sobre as férias foram alteradas. As principais são:

  • É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado;
  • Não é proibido fracionar férias para colaboradores menores de 18 anos e maiores de 50 anos;
  • As férias dos trabalhadores podem ser fracionadas em até três períodos, desde que haja o consentimento do profissional;
  • Um dos períodos fracionados deve ser de, no mínimo, 14 dias. Os demais períodos serão de, no mínimo, 5 dias.

Quais são os direitos do colaborador?

As empresas precisam ficar atentas aos direitos dos colaboradores em relação às férias. Essa atitude evitará futuras sanções judiciais trabalhistas. Mas quais são esses principais direitos? Vejamos alguns deles.

  • Período concessivo: como falamos no tópico anterior, a empresa deve respeitar o limite máximo de 12 meses para a concessão de férias;
  • Férias vencidas: caso as férias sejam concedidas após os 12 meses de trabalho, o artigo 137 da CLT diz que o empregador arcará com o pagamento desse atraso. A quantia será o dobro do que seria pago nas férias normais;
  • Férias coletivas: a empresa pode conceder férias a todos os colaboradores ou a departamentos específicos durante o ano. A regra desse tipo de descanso é parecida com a regra das férias normais. Enquanto as férias normais podem ter um mínimo de 5 dias, as férias coletivas devem ter no mínimo 10 dias e podem ser usufruídas por pessoas que ainda não completaram 12 meses de trabalho;
  • Abono das férias: segundo a CLT, o empregado pode ou não converter um terço do período de férias em abono pecuniário;
  • Pagamento das férias: o artigo 145 da CLT informa que o pagamento das férias e, se for o caso, do abono, ocorrerá em até 2 dias antes do início do período de descanso.

Férias: dias corridos ou úteis, como contar?

Pode parecer simples, mas muitos colaboradores têm dúvidas quanto a isso. Segundo a nova legislação da CLT, como dito nos tópicos anteriores, as férias podem ser divididas, contanto que pelo menos um dos períodos tenha 14 dias, no mínimo.

Além disso, os demais devem ser de, no mínimo, 5 dias cada. Em ambos os casos os dias são corridos, contando fins de semana e feriados.

No caso do início das férias, os dias precisam ser úteis. Ou seja, na contabilização das férias contam sábado e domingo, mas não é permitido iniciar as férias nesses dias, tampouco em feriados.

Entenda a importância da gestão de férias

Podemos citar, pelo menos, três motivos importantes para que a empresa realize a gestão de férias dos colaboradores. O primeiro tem a ver com as regras já citadas da CLT que apontam esse período de descanso como um direito obrigatório para os colaboradores.

A segunda razão envolve o cuidado com a saúde mental, física e emocional (a qualidade de vida como um todo) dos profissionais. Sem férias, os colaboradores podem desenvolver doenças, como: depressão, síndrome de burnout e ansiedade crônica, elevando os níveis de absenteísmo interno.

Por fim, podemos citar a gestão e o planejamento das tarefas. Sem um gerenciamento de férias, não tem como os setores se organizarem para a ausência de um profissional sem sobrecarregarem os que estão em atividade normal.

Como calcular o período de férias: 6 itens para considerar

1- Quem decide sobre o período de férias é o empregador

Normalmente as empresas permitem que seus colaboradores escolham o momento de tirar férias, porém, a lei prevê que quem dá a última palavra sobre o período de férias é o empregador e não o empregado.

Isso pode ser útil em casos em que o período de férias está prestes a vencer. Apesar de permitido, busque sempre conciliar a opinião do empregado, afinal de contas, você não vai querer forçá-lo a tirar férias em um período que não lhe interessa.

2- Aviso de férias deve ser feito com, no mínimo, 30 dias de antecedência

O aviso de férias ao empregado deve ser feito com, no mínimo, 30 dias de antecedência ao início de suas férias. Ou seja, nada de avisar que o colaborador “sairá de férias na semana que vem”.

Isso é bastante razoável para que o empregado se programe pessoalmente para curtir o período de descanso e, do outro lado, para que a empresa se programe no período de ausência do trabalhador.

3- Início das férias pode ser no sábado, domingo e feriado?

É proibido pela lei iniciar o período de férias em dias em que o colaborador não trabalha. Ou seja, se a jornada dele é de segunda a sexta, o primeiro dia de férias não pode ser programado para iniciar em sábados, domingos e feriados.

E agora, com a nova legislação, as férias também não podem iniciar nos 2 dias que antecedem os dias de descanso do trabalhador, ou seja, quinta e sexta-feira estão vetados.

4- O colaborador pode voltar de férias no sábado, domingo ou feriado?

Sim e não. A lei prevê que o colaborador deve voltar a trabalhar no primeiro dia útil após o término das suas férias. Isso significa que se o período de férias (digamos, 30 dias corridos) terminar em um domingo e este empregado não tiver a jornada de trabalho no domingo, ele deverá voltar a trabalhar na segunda-feira.

Dessa forma, não é problema terminar o período de férias em sábados, domingos e feriados. Porém, ele só voltará a trabalhar no primeiro dia útil posterior.

5- Nem sempre o trabalhador tem direito a 30 dias de férias

Pouca gente sabe, mas nem sempre o trabalhador tem 30 dias de férias de direito. Dependendo do número de faltas em um período de 12 meses o colaborador poderá ter dias descontados de suas férias:

  • Se o número de faltas estiver entre 6 e 14 dias, o período de férias será de 24 dias.
  • Caso as faltas estejam entre 15 e 23 dias, o colaborador passará a ter 18 dias de férias.
  • Por fim, se o empregado tiver faltado de 24 e 32 dias, passa a ter apenas 12 dias de férias.

6- Dividir período de férias

Todo trabalhador, normalmente, tem direito a 30 dias de férias, correto? (se você não sabe disso, veja como calcular férias) Que tal quebrar este período de férias em 10 períodos de 3 dias? Não, você não pode fazer isso.

A lei prevê que, desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser concedidas em 3 períodos, sendo que um dos quais não poderá ser inferior a 14 dias e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.

Como melhorar a gestão de férias?

Para que a gestão de férias seja feita com eficiência, a empresa precisa considerar a implantação de algumas práticas importantes. A seguir, apontamos algumas delas:

Política de férias

É importante que os gestores criem uma política de férias para os colaboradores. Sendo assim, fica mais fácil definir se o benefício será concedido com maior ou menor flexibilidade.

Essa prática gera um ambiente de transparência e confiança na empresa.

Prazos

O RH pode definir prazos para a concessão de férias dos colaboradores. Esses limites servirão tanto para o RH notificar o profissional e iniciar o processo de liberação das férias, quanto para o empregado solicitar ou adiar as férias.

Planejamento das ausências

Quando um empregado entra em período de férias, os outros colaboradores podem ficar sobrecarregados ao cumprir as tarefas dele.

Para evitar isso, o RH pode realizar um planejamento para que não aconteça de vários profissionais entrarem de férias ao mesmo tempo. Outra estratégia seria a contratação de colaboradores temporários.

A gestão de férias é um sinal de respeito da empresa com o seu colaborador. Afinal, quem trabalha com dedicação, merece um período para recompor as energias. Quem ganha com isso é a própria empresa que terá uma equipe mais motivada e produtiva.

Dúvidas frequentes sobre férias

Existem alguns questionamentos comuns sobre a gestão de férias. A seguir, abordamos os principais para esclarecer melhor como funcionam de acordo com as regras trabalhistas.

Terço de férias

A CLT exige que as empresas paguem um adicional chamado terço de férias. Esse valor se refere a 1/3 do salário mensal do colaborador que é incorporado aos outros vencimentos obrigatórios a serem pagos. Na prática, o cálculo desse adicional envolve apenas a divisão da remuneração proporcional aos dias de férias por 3.

Abono de férias

O abono de férias é a venda do período de descanso. Esse recurso é permitido pela CLT, mas dentro das seguintes regras:

  • Não pode ser uma imposição da empresa;
  • O limite de dias a serem abonados é de 10 dias;
  • O abono deve ser solicitado 15 dias antes do término do período aquisitivo e não do início das férias.

Férias coletivas

As férias coletivas são ofertadas a todos os colaboradores da empresa ou de um determinado setor interno. Esse benefício alcança até mesmo os profissionais que não completaram um ano de contratação. De acordo com a CLT, esse tipo de descanso:

  • Tem duração mínima de 10 dias e máxima de 30 dias;
  • Podem acontecer 2 vezes a cada 12 meses.

Esse tipo de descanso pode ser negociado por meio de um acordo. Por exemplo, a concessão de 15 dias de férias coletivas e 15 dias de descanso individual, ou seja, os colaboradores escolhem qual período do ano desejam tirar férias.

Por que adotar um software para auxiliar na gestão de férias?

Uma gestão de férias realizada através de um software é a receita para um gerenciamento otimizado, organizado e dentro das regras da legislação trabalhista. Sendo assim, a empresa não perde prazos e nem deixa de pagar as verbas obrigatórias referentes às férias.

Além disso, a equipe do departamento pessoal fica livre de tarefas repetitivas, complexas e manuais. Por outro lado, a empresa reduz erros de cálculos, bem como consegue planejar e distribuir melhor as tarefas do colaborador em férias sem sobrecarregar outros profissionais ou prejudicar a qualidade das demandas.

Os resultados dessas boas práticas serão sentidos na lucratividade do negócio e na melhoria da qualidade de vida dos colaboradores.

O que achou do nosso artigo? Entendeu como é feita a gestão de férias? Quer otimizar esse processo no seu RH? Então, baixe agora mesmo a nossa planilha “Controle de férias (para não pagar em dobro)”!

As ferias sao pagas antes ou depois

Quando sai de férias recebe antes ou depois?

O pagamento de férias deve ser feito em até 2 dias antes do início do período das férias. Por exemplo, se o funcionário deseja entrar de férias dia 20 de maio, o pagamento deve ser realizado até o dia 18 do mesmo mês.

Quando se recebe o dinheiro das férias?

O adiantamento salarial e o abono de férias devem ser feitos em até dois dias antes do início do período de férias. Se o trabalhador recebe o salário, por exemplo, no dia 10 e vai tirar férias no dia 5, já no dia 3 a empresa terá de efetuar o pagamento tanto das férias como do salário do mês.

Como é feito o pagamento de férias?

Como dissemos, o cálculo das férias é correspondente à soma do salário bruto mensal do funcionário, acrescida de uma parcela no valor de um terço desta quantia. Sobre o montante, o RH desconta os percentuais referentes ao INSS e ao Imposto de Renda Pessoa Física.

Quem ganha 1200 recebe quanto de férias?

Soma-se um terço do salário ao valor total, para encontrar o que deve ser pago por este período. Por exemplo, se um profissional ganha R$ 1.200 por mês, um terço é R$ 400. Logo, o valor que deverá receber pelas férias é de R$ 1.600.