Como fica a transferência de veículos na pandemia 2022?

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Atualizado em: 13/06/2022 - 07:54

O que é?

Na compra de um veículo usado, é necessário fazer a transferência de propriedade do proprietário anterior para o adquirente. A partir da data da venda do veículo automotor, o adquirente terá 30 dias corridos para efetuar a transferência. Após esse prazo, o adquirente está sujeito à multa por transferência fora do prazo, conforme legislação vigente.

Etapas, custos e documentos

Quanto tempo leva?

O tempo médio da vistoria de veículo no Detran-MG é de 15 minutos.

Quem pode utilizar este serviço?

Proprietários de veículos.

Legislação

  • Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Artigo 123 §1º.
  • Resolução do Contran nº 809/2020.

Dúvidas frequentes

  • Certificado de Registro de Veículo (CRV) em papel moeda

Na ocasião da transferência da propriedade, os proprietários de veículos registrados em Minas Gerais que possuem o Certificado de Registro de Veículo (CRV) em meio físico (papel moeda), emitido até 31 de dezembro de 2020, em que consta o formulário ATPV no verso, poderão realizar o preenchimento do formulário, com assinatura e reconhecimento de firma e proceder à transferência de propriedade nos moldes aplicáveis antes da vigência da Resolução do Contran nº 809/2020.

  • Certificado de Registro de Veículo eletrônico (CRV-e) 

Caso o veículo possua Certificado de Registro de Veículo eletrônico (CRV-e), emitido a partir de 04/01/2021, o vendedor/alienante deverá registrar a intenção de venda e em seguida, providenciar a Autorização Para Transferência de Propriedade Eletrônica (ATPV-e) no órgão responsável pelo registro do veículo (origem).

Outras informações

  • Veículo com benefício tributário: A transferência antes do prazo requer o pagamento do ICMS dispensado na operação de aquisição. Para emitir o DAE, clique aqui. Em caso de dúvidas, envie um e-mail com o CRLV e a Nota Fiscal/DANFE do veículo para .
     
  • Caso o veículo seja registrado em outro estado, e o proprietário deseje transferi-lo para Minas Gerais, sem mudar a propriedade do veículo, clique aqui.
     
  • Para transferir o veículo automotor, todos os débitos deverão estar quitados e atualizados no sistema do Detran-MG (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Taxa de Licenciamento, Seguro DPVAT, Multas e a baixa de impedimentos se houver).
     
  • Caso o veículo possua Certificado de Registro de Veículo (CRV) em meio físico, emitido até 31 de dezembro de 2020, mas este documento tiver sido perdido, extraviado, danificado, rasurado, erroneamente preenchido, furtado ou roubado, deverá ser feita a adequação aos termos da Resolução nº 809, de 15 de dezembro de 2020 do Conselho Nacional de Trânsito, emitindo novo CRV-e para em seguida providenciar ATPV-e. Para mais informações clique aqui.
     
  • Caso tenha alterado características de fábrica do veículo, poderá pagar apenas o DAE de transferência de propriedade, ou seja, não é necessário efetuar pagamento da DAE de Alteração de Dados referente à alteração. Os documentos referentes à alteração deverão ser apresentados no momento da vistoria para transferência de propriedade.
     
  • Transferência de veículo por Alvará Judicial, Formal de Partilha ou Escritura Pública de Inventário: O veículo deve ser transferido para a pessoa indicada no respectivo documento. Ressalta-se que na Escritura Pública de inventário, os herdeiros podem, de comum acordo, autorizar a transferência do bem para um terceiro, no entanto, tal previsão deve estar contida no inventário.
     
  • Conforme a Portaria do Colog nº 55, de 5 de junho de 2017, para adquirir um veículo que já está blindado e devidamente regularizado no Detran-MG, o interessado deverá primeiro se registrar no exército.
     
  • O tempo de vistoria é em média 15 minutos.
     
  • Valor cobrado pelas Estampadoras: Não há regulamentação de preços cobrados pelas Estampadoras, sendo de livre escolha do proprietário do veículo se dirigir àquela de sua preferência. Antes de efetuar a compra, o proprietário poderá pesquisar os valores cobrados pelas Estampadoras para venda de placas. Caso se sinta lesado pela cobrança de preços abusivos, procure o Serviço de Proteção ao Consumidor (Procon) para registrar uma reclamação e obter orientações de como proceder. O valor de todas as taxas e obrigações legais do Detran-MG pode ser pesquisado na Delegacia de Trânsito de sua cidade, ou no site do Detran-MG, na descrição do serviço requerido. Em caso de dúvidas, ligue 155.
     
  • A responsabilidade pelos dados prestados é integralmente do proprietário do veículo e/ou seu responsável legal. Em caso de dados informados erroneamente, o registro do veículo e a emissão do documento poderão ser afetados, de modo que, para retificar o cadastro do veículo será necessário efetuar o pagamento de nova taxa e realização de nova vistoria de identificação veicular.
     
  • Todos os casos não previstos deverão ser analisados pelas unidades de atendimento do município.

Unidades onde o serviço é prestado

Qual o prazo para transferência de veículo SP 2022?

São Paulo, 7 de março de 2022 - Deixar de transferir o veículo dentro do prazo de 30 dias ficou no topo do ranking das multas aplicadas de competência do Detran. SP no ano passado. Foram mais de 423 mil infrações desse tipo em 2021 de um total de 1,5 milhão de infrações.

Qual é prazo de transferência de veículo em São Paulo por causa da Pamdemia?

Segundo o artigo 233 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), deixar de transferir a documentação do carro dentro do limite de 30 dias é considerado infração média, com multa de R$ 130,16 e até remoção do veículo ao pátio.

Qual valor da taxa de transferência de veículo SP 2022?

O valor de transferência de veículo é de R$ 246,17 em São Paulo. Este montante, porém, varia conforme determina o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de cada estado.