O tempo como MEI pode ser somado ao tempo como CLT na hora de pedir aposentadoria

“Tenho um trabalho formal, mas também sou freelancer. Pensei em me tornar MEI para contribuir mensalmente como autônoma para o INSS. Para a minha aposentadoria, as duas contribuições contam ou apenas uma? Com quanto tempo poderei me aposentar?“

Esta dúvida é recorrente, principalmente entre os profissionais que exercem mais de uma função, como o caso de professores, médicos ou enfermeiros.

De acordo com a perspectiva do Direito à Previdência, quando a contribuição para a Previdência Social é feita em mais de uma atividade econômica, o profissional exerce atividades concomitantes.

Por isso, as contribuições em atividades concomitantes contam para o cálculo do benefício social.

A seguir, explicaremos como é feito o cálculo do benefício. Além disso, abordaremos as mudanças nas regras de aposentadoria para MEI depois da Reforma da Previdência. Continue a leitura para saber mais!

Cálculo do benefício para aposentadoria é feito pela soma dos salários

Desde abril de 2003, o cálculo do benefício passou a ser feito pela soma dos salários de contribuição das atividades concomitantes.

Por isso, o benefício da aposentadoria limita-se pelo teto para atividades exercidas na iniciativa privada, recentemente corrigido para R$7.087,22.

Este valor, porém, pode ser maior no caso dos servidores que tenham ingressado no setor público até 31 de dezembro de 2003 e que têm garantida a aposentadoria integral.

Logo, os benefícios de atividades concomitantes serão somados, mas o resultado da soma não poderá ser maior que o valor de aposentadoria permitido em cada atividade, de acordo com as regras de cálculo de benefício dos setores público e privado.

O tempo como MEI pode ser somado ao tempo como CLT na hora de pedir aposentadoria
É possível somar as contribuições à Previdência como MEI e contratado pela CLT

Reforma da Previdência trouxe mudanças nas regras de aposentadoria para o MEI

Com a aprovação da Reforma da Previdência, houve mudanças nas regras de aposentadoria para o microempreendedor individual (MEI). Agora, a aposentadoria para o MEI é apenas por idade. Portanto, não há mais a possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição.

A idade de aposentadoria para as mulheres passa de 60 para 62 anos, com aumento de seis meses a cada ano na transição até 2023.

Já os homens continuam se aposentando com 65 anos de idade. O benefício de um salário mínimo na aposentadoria será concedido desde que se tenha contribuído por 20 anos.

O valor poderá ser superior ao mínimo no caso do MEI exercer outra atividade como autônomo, por exemplo. Nessa situação, deverão ser realizadas duas contribuições: uma como MEI e outra como profissional autônomo.

Além da aposentadoria por idade, o microempreendedor também poderá se aposentar caso sofra algum acidente que o impossibilite de exercer a atividade.

Veja qual o valor para MEI

Outra dúvida recorrente é qual o valor de aposentadoria no caso de ser MEI. Todo o benefício previsto para o microempreendedor corresponderá sempre ao valor de um salário mínimo, que atualmente está no teto de R$1.212. 

Mas, como mencionamos acima, esse valor poderá ser maior caso o MEI exerça outra atividade em paralelo e contribua com a Previdência Social em ambas.

Existe uma faixa de referência, no entanto, que pode mudar conforme o aumento de expectativa de vida dos brasileiros, para calcular o tempo de contribuição. Essa faixa é a seguinte: Valor maior ➡ fórmula para o tempo de contribuição ➡ expectativa de vida dos brasileiros. Porém, as variáveis acerca da Previdência Social são muitas.

Por isso, para que a decisão seja tomada de maneira correta e o benefício previdenciário seja justo, é importante contar com a ajuda de profissionais especialistas em Direito Previdenciário.

Existe vantagem em contribuir como MEI e CLT?

Sim, existe vantagem em contribuir ao mesmo tempo como CLT e MEI. A principal delas é que os valores são somados quando ocorre o cálculo de algum benefício previdenciário. Sendo assim, em caso de uma futura aposentadoria, você receberá mais.

Mas é importante ressaltar que ainda assim não é possível ultrapassar o valor do teto do INSS. Por mais que a soma das duas contribuições ultrapasse o teto, você nunca receberá um benefício acima do teto. 

Sendo assim, o valor máximo que você poderá receber agora em 2022 é de R$7.087,22.

Gostou do nosso conteúdo? Confira agora a diferença entre o profissional liberal e o MEI.

*Colaboração: Juliana Favorito

Redação

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Sou CLT E já contribuo para o INSS minha contribuição para o MEI acumula com a CLT?

Significa que, em regra, o segurado que possui mais de um vínculo obrigatório não pode optar por contribuir apenas em um dos vínculos. Então se você exerce, ao mesmo tempo, atividade como MEI e como empregado (CLT) deverá efetuar recolhimentos/contribuições em ambas as categorias.

Quem tem MEI e carteira assinada se aposenta com quantos anos?

Regra de transição da aposentadoria por idade, pós reforma (após 13/11/2019): Homens, ao completarem 65 anos de idade e 15 anos de contribuição; Mulheres, ao completarem 62 anos de idade (em 2023), 15 anos de contribuição.

Quem faz MEI perde o tempo de contribuição?

Para as aposentadorias por tempo de contribuição, as contribuições como MEI serão somadas somente se houve a complementação do DAS. Essa complementação é feita por uma GPS de 15%, totalizando 20% (DAS + GPS), no código 1920.

Pode juntar MEI com INSS?

Porém, ao se formalizar como MEI, o microempreendedor individual tem o direito de contribuir com o INSS com apenas 5% do salário mínimo. Portanto, em 2022, a contribuição do autônomo pode chegar a até R$ 1.417,40 (20% de R$ 7.087,00, que é o teto do INSS atualmente).