Como o inquilino deve devolver o imóvel?

Locação: Inquilino tem que devolver imóvel vazio

É comum, por ocasião do término do contrato de locação, o inquilino entregar o imóvel ao locador, com vários objetos dentro dele. Em geral, além de lixo, móveis que o locatário não tem interesse e, ao invés de dar ou jogar fora, larga no prédio que lhe estava alugado, por ser mais cômodo e mais barato.

A lei que regula a locação prevê, na cláusula que trata das obrigações do locatário, a de “restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal”.

Assim, se por ocasião do início da locação, o imóvel foi entregue ao inquilino, sem bens no seu interior, deve assim ser devolvido. Se foi entregue com bens, deve ser feita uma relação (constante da vistoria), e, por ocasião da devolução do imóvel, esses bens devem ser devolvidos no estado em que foram recebidos (salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal, como reza o artigo 23, inciso 3º da Lei 8.245 de 1991).

O proprietário não está obrigado a receber as chaves do imóvel de sua propriedade, se não estiver completamente livre de pessoas e bens. Pode recusá-las e, enquanto o inquilino não retirar tudo que deixou, a locação prossegue, permanecendo a obrigação de pagar aluguéis e encargos até a efetiva entrega das chaves, do imóvel absolutamente vazio.

O Clipping Eletrônico da Associação dos Advogados de São Paulo publicou interessante decisão, acerca de uma ação em que a inquilina de um imóvel pretendeu entregar as chaves às proprietárias e estas se recusam a recebe-las, tendo em vista que ainda havia bens dentro dele. Como elas se recusaram a recebê-las, porque ainda havia bens dentro dele, a inquilina propôs ação judicial para fazer a entrega das chaves em Juízo (consignação de chaves).

Ocorre que a inquilina perdeu a ação. O juiz de Primeira Instância julgou a ação improcedente, entendendo que o bem não estava efetivamente desocupado. No caso específico, a inquilina deixou um cofre pesadíssimo, televisores, equipamentos e diversos armários de metal.

O Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão do juiz. O relator do recurso especial, ministro Hamilton Carvalhido, da Sexta Turma, justificou que “a transmissão da posse do imóvel ao locador, contudo, somente se opera com o restabelecimento do seu poder de uso e gozo do bem restituído, induvidosamente inocorrente quando se tem a embaraçá-lo a existência de bens do locatário do seu interior”.

Desta forma, se o inquilino não devolver o imóvel vazio, tal como o recebeu, a recusa no recebimento das chaves é justa.

Fonte: Estúdio de Comunicação – Por Daphnis Citti de Lauro, advogado, é autor do livro “Condomínio: Conheça Seus Problemas” e sócio da Advocacia Daphnis Citti de Lauro e da Citti Assessoria Imobiliária

O momento da entrega de imóvel alugado deve ser tratado com tanto — ou mais — cuidado do que a assinatura do contrato de locação. Isso porque é na devolução que, geralmente, surgem surpresas desagradáveis.

A premissa básica antes de sair do imóvel em que você alugou é “deixei como o encontrou”. O locatário deve entregá-lo nas mesmas condições em que o recebeu lá no início do contrato de locação. Isso é o que diz a Lei do Inquilinato.

Somente após a entrega definitiva da propriedade, com o respectivo aceite por parte do proprietário ou da imobiliária, é que se encerra efetivamente o contrato. Ou seja: enquanto não houver o acerto entre as partes quanto à devolução, o inquilino deverá seguir com o pagamento do aluguel e de demais taxas normalmente.

O primeiro passo para a devolução do imóvel locado é formalizar a intenção de entrega. Quando o prazo previsto no contrato de locação é inferior a 30 meses, o inquilino precisa informar o proprietário ou a imobiliária que deseja sair, por escrito, com 30 dias de antecedência. Porém, quanto antes houver essa comunicação, mais rápidos serão os procedimentos para a devolução.

A segurança para a devolução do imóvel inicia-se, na verdade, no momento em que se assina o contrato de locação e se realiza a vistoria de entrada. Este documento registra como o imóvel foi entregue ao inquilino (e é dessa forma que deve ser devolvido).

Lembre-se de que, ao assinar a vistoria de entrada, você está concordando que o imóvel se encontra nas condições nela descritas. Por isso, é preciso muita atenção antes de aprovar o documento, verificando se tudo está realmente como apontado. Fotografar alguns pontos pode ajudar a comprovar quando já há algum desgaste e a evitar cobranças indevidas.

De posse da vistoria, percorra toda a propriedade e identifique os reparos necessários para deixá-la exatamente como a encontrou. No documento, devem constar itens como pintura — que precisa estar na mesma cor e qualidade encontradas — e a situação de equipamentos como torneiras e maçanetas, que também necessitam ser devolvidos na mesma condição em que foram recebidos.

Feitos os reparos de adequação à vistoria inicial, é hora de realizar uma nova checagem na situação do imóvel. Caso tudo esteja correto, a imobiliária dá o seu consentimento, considerando a unidade pronta para devolução. Se houver algum ponto de discordância, as partes devem negociar a melhor forma de corrigir e garantir o encerramento do contrato.

Além de entregar o imóvel nas mesmas condições em que ele foi encontrado, o inquilino tem outras obrigações que precisam estar em dia para que a devolução se concretize. Entre elas, estão:

Contas em dia: aluguel, IPTU, água, luz e todos os encargos de responsabilidade do locatário precisam ser quitados antes da entrega do imóvel. Também é preciso cancelar os serviços eventualmente contratados, como telefonia e internet.

Benfeitorias: caso o inquilino tenha realizado alguma benfeitoria no imóvel, é preciso desfazê-la. Aqui, vale a lógica inicial, de devolver o imóvel da mesma forma em que foram encontrados.

Pode ser que o proprietário opte por manter a benfeitoria, mas essa é uma decisão exclusivamente dele, que não deve gerar nenhum ressarcimento ao locatário, a menos que tenha ocorrido algum acerto prévio entre as partes. Nesse caso, não se esqueça de documentá-lo por escrito.

O inquilino também não é obrigado a utilizar a mão de obra indicada pelo proprietário para efetuar os consertos. Ele tem apenas que entregar os reparos prontos.

A entrega de um imóvel exige atenção e burocracia. Por isso, locar com uma boa imobiliária faz toda a diferença, porque assim você tem a garantia de um atendimento de qualidade e todo respaldo necessário para a entrega da casa. Está pensando em alugar um novo imóvel? Agora você já sabe o que deve fazer para entregar o atual e partir em busca de um novo lar.

Nós estamos à disposição para auxiliar nessa nova busca e oferecer toda segurança e tranquilidade na locação de um novo imóvel. Faça-nos uma visita ou entre em contato, temos uma equipe pronta para te atender.

A Imobiliária Jaú fica localizada na Rua Tenente Lopes, 253, no centro de Jaú. Se preferir, o atendimento pelo telefone é através dos números (14) 3624-4444 e (14) 9.9612-4400 (Whatsapp) e pelo e-mail contato@localhost.

Como o Locatario deve devolver o imóvel?

23, III, da Lei 8245/91; a parte Locatária deverá devolver o imóvel no mesmo estado em que o recebeu, salvo pelas deteriorações normais de seu uso comum. O que se deve cobrar do Locatário é o estado da pintura e não a sua idade.

Como devo devolver o apartamento alugado?

Como devolver imóvel alugado sem dor de cabeça?.
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Como funciona a saída de um aluguel?

A solicitação de saída deve ser formalizada por meio do “pedido de desocupação de imóvel alugado”. Trata-se de um documento com a finalidade de notificação. A partir do momento em que o inquilino receber esse aviso, ele tem até 30 dias para deixar o endereço.

Quanto tempo o inquilino tem que avisar que vai sair do imóvel?

A Lei do Inquilinato determina um prazo de 30 dias para a desocupação do imóvel, contados a partir do dia em que o proprietário notifica o inquilino que deseja encerrar o contrato.