Conta de água em nome de falecido

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Atualizado em: 26/10/2022 - 16:36

O que é?

A mudança do nome do usuário na conta de água é realizado durante a compra ou venda de um imóvel ou em caso de mudança de inquilino nos imóveis alugados. 

Etapas, custos e documentos

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Solicitar a mudança do nome

Para solicitar a alteração do nome do titular da conta, o usuário pode acessar o webchat em nosso site por meio do link Mais Serviços ou fale com o nosso atendente virtual, o Chico.

Envie mensagem pelo WhatsApp (31) 9 9770 7000.

Caso seja necessário ir a uma agência de atendimento, será preciso agendar seu atendimento.

Documentação

1) Identificação do usuário:

Pessoa física: Apresentar os seguintes documentos:

  • CPF;
  • Carteira de identidade ou um dos seguintes documentos: CNH, carteira de entidade de classe, de trabalho ou passaporte.

Pessoa Jurídica:

Apresentar os seguintes documentos:

  • CNPJ;
  • Documento relativo à constituição (um dos documentos a seguir): contrato social; última alteração contratual; estatuto social; Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI); Convenção do condomínio e ata de nomeação do síndico; Ato constitutivo da entidade religiosa e Ata de eleição da atual diretoria;
  • Do sócio ou síndico: CPF e documento de identificação;
  • Do representante legal: CPF, documento de identificação e Procuração concedida por, no mínimo, um dos sócios.

2) Comprovação do vínculo do usuário ao imóvel:

Proprietário do Imóvel

  • Cópia da guia de IPTU ou do Registro do Imóvel ou do Contrato de Promessa de Compra e Venda ou Escritura Pública, acompanhados dos respectivos originais, possibilitando ao atendente da COPASA MG lavrar a autenticidade do documento na cópia simples apresentada, nos termos da Lei nº 13.726, de 8/Out/2018.

Inquilino

  • Cópia do Contrato de Locação, acompanhado do contrato original e dos documentos originais de identidade do(s) Locador(es) e do(s) Locatário(s) possibilitando ao atendente da COPASA MG lavrar a autenticidade do documento e das assinaturas na cópia simples apresentada, ou autorização emitida pelo proprietário do imóvel para alteração de nome, acompanhada de um dos seguintes documentos:
  • Cópia da guia de IPTU ou do Registro de Imóvel ou do Contrato de Promessa de Compra e Venda ou Escritura Pública, acompanhados dos respectivos originais, possibilitando ao atendente da COPASA MG lavrar a autenticidade do documento na cópia simples apresentada.
  • Caso o novo usuário não seja o solicitante, será necessário uma declaração assinada pelo proprietário autorizando essa alteração.

Fica dispensada a apresentação dos documentos originais, caso os usuários optem por apresentar as cópias dos documentos autenticadas e, especificamente para o caso do Contrato de Promessa de Compra e Venda, também com as firmas reconhecidas do(s) Locador(s) e do Locatário(s).

Quanto tempo leva?

Alteração imediata no momento do atendimento.

Quem pode utilizar este serviço?

Disponível para todos os usuários da Copasa.

Legislação

Outras informações

  1. O solicitante da nova titularidade não poderá ter débitos vinculados ao seu CPF.

Unidades onde o serviço é prestado

Definição do serviço: É a solicitação de troca do nome do titular da conta.

Como solicitar: Por meio de qualquer dos canais de atendimento ao cliente, como também pelo aplicativo móvel. Em todos os canais de atendimento, o cliente deve apresentar documentos pessoais e da propriedade, posse ou ocupação do imóvel, além do Termo de Solicitação de Serviços preenchido e assinado, não sendo aceitos documentos incompletos, rasurados, com emendas ou ilegíveis.

Requisitos: não há requisitos prévios para solicitação do serviço.

Documentação:

   1 - Documentos pessoais:

          Para pessoa física:

  • CPF (ou documento que apresente o número do CPF) e,
  • Carteira de identidade expedida por órgão competente, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou Certificado de Reservista Militar, ou Carteira emitida por Conselhos Regionais, ou Passaporte, ou documentos funcionais expedidos por Órgão do Distrito Federal e União, ou CNH (modelo com foto), ou outros com validade instituída por lei.

          Para pessoa jurídica:

  • Ata de constituição, consolidação ou assembleia de acionistas (para sociedades civis, anônimas, ONGs e religiosas), Contrato Social (para LTDA) ou Declaração de Firma Individual (para Firma Individual) e o cartão do CNPJ.  Todos os documentos da pessoa jurídica devem conter autenticação das Juntas Comerciais ou Cartório de Ofício de Notas; e
  • Os mesmos documentos solicitados para pessoa física do representante legal e procuração no caso de preposto.

   2 - Documentos que comprovem a propriedade ou posse do imóvel (apresentar UM destes documentos):

  • Carnê do IPTU, expedido no máximo há dois anos, com contracapa ou cabeçalho que contenha endereço completo e nome do titular;

  • Certidão positiva de imóvel, expedida por Órgão do Governo do Distrito Federal, contendo endereço do imóvel e nome do promitente ou proprietário;

  • Certidão de ônus reais, expedida por Ofício de Imóveis;

  • Escritura, expedida por Ofício de Imóveis;

  • Procuração para fins específicos relacionados ao imóvel, feita por escritura pública com termo de comprovação de posse confirmada por tabelião ou escrivão;

  • Procuração para fins específicos relacionados ao imóvel, feita sem o termo de comprovação de posse confirmada por tabelião ou escrivão, com cópia de documento que comprove a propriedade do imóvel pelo outorgante;

  • Instrumento particular de procuração para fins específicos relacionados ao imóvel, anexado a documento que comprove propriedade do imóvel por pessoa que instituiu o procurador;

  • Cessão de direito, com todas as páginas legíveis;

  • Contrato de compra e venda, emitido pela Terracap;

  • Contrato de cessão de posse agrária, fornecido pelo INCRA, EMATER ou outro órgão estatal com finalidade de assentamento rural ou semi-urbano;

  • Contrato de arrendamento de área urbana fornecido por órgão do Governo do Distrito Federal ou da União;

  • Termo Judicial de audiência de ações de inventário, divórcio, usucapião, partilha de bens, falência, concordata e outras que por determinação do juiz, transmita o poder de propriedade, administração, utilização, usufruto ou de inventariante para o solicitante do parcelamento;

  • Termo de Concessão de uso emitido por Órgão Público, tais como Administrações Regionais, IDHAB, Fundação Zoobotânica, Superintendência do Patrimônio da União no Distrito Federal;

  • Contrato de locação de imóvel. Neste caso, terá o mesmo valor de procuração.

Prazo para atendimento: A alteração é feita no momento do atendimento presencial. No caso de solicitação feita no Portal de Serviços ou na Agência Virtual o prazo é de até 5 (cinco) dias úteis. Contudo, a conta só é emitida com o nome do novo ocupante após o faturamento da primeira conta após a alteração. Nos casos de imóvel com fornecimento suspenso, o prazo para religação só começar a contar após a execução da alteração de titularidade.

Disposições gerais: No caso de falecimento do usuário contratante, a alteração poderá ser solicitada por ascendentes ou descendentes em primeiro grau, devendo ser apresentada a Certidão de Óbito.

Para acessar o Termo de Solicitação para Ativação ou Reativação dos Serviços, clique no botão abaixo::

Termo de Solicitação para Ativação ou Reativação dos Serviços

O que fazer com as contas de uma pessoa que morreu?

Após o falecimento de alguém, é preciso lidar com as contas bancárias. Entre em contato com cada banco nos quais o falecido era correntista. Apresente a certidão de óbito pra dar encaminhamento ao processo de encerramento das contas correntes e cancelamento de todos os cartões de débito e crédito.

Quem pode encerrar a conta de um falecido?

É preciso apenas apresentar o atestado de óbito no banco, comprovando que o indivíduo faleceu. Assim, a conta será cancelada imediatamente e todas as taxas serão interrompidas. Porém, caso o titular da conta tenha deixado alguma quantia nela, o processo para o cancelamento será um pouco mais demorado.

Quando o pai morre o filho herda a dívida?

Neste contexto, surge a pergunta: os filhos têm de assumir as dívidas dos seus pais falecidos? Não. A dívida contraída por uma pessoa que morreu limita-se ao patrimônio por ela deixado, chamado de espólio. O espólio é um agrupamento de bens, direitos e obrigações, deixado por toda pessoa que falece.

O que acontece se eu não pagar a conta de água?

Suspensão dos serviços O consumidor que deixar de pagar contas de serviços básicos, que são as contas de água, luz e gás, só poderá ter o fornecimento suspenso depois de 90 dias. E antes que a prestação do serviço seja interrompida, a empresa deve obrigatoriamente notificar o cliente com 15 dias de antecedência.