As respostas abaixo são formalizadas de forma geral e hipotética, com o objetivo de educar e informar a respeito dos seus direitos e deveres, nos termos do art.4º inciso IV da Lei 8.078/90. Show DEFINIÇÕES Consumo é comprar um produto ou contratar um serviço mediante pagamento. ATENÇÃO: 1) Como faço para reclamar no PROCON de Campinas? O PROCON DE CAMPINAS é um órgão municipal. Para registrar a reclamação, é necessário observar os seguintes critérios: * ser residente ou ter contratado em Campinas; * ser o titular da reclamação ou apresentar a procuração; * comprovar a relação de consumo; DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS: - RG / CPF ou CNH; - Comprovante de residência em nome do titular de direito; OUTROS DOCUMENTOS - Nota fiscal de compra; recibos; boletos; - Certificado de garantia do produto ou serviço; - Ordens de serviços; - Contratos; Pedidos de vendas; - Emails ou folders; - Faturas; Mensalidades; extratos; - Guia médica; Carteirinha do plano de saúde; - Protocolos; - Extrato de negativação; Cartas de cobranças; - Voucher; Bilhetes de passagens; - Boletim de ocorrência; - Histórico de consignados – HISCON; - AR CORREIOS (caso haja necessidade de notificar a empresa por Correio - Comprovação da notificação CIP); -Outros documentos que auxiliar na comprovação da reclamação: Você poderá registrar a sua reclamação online ou poderá comparecer em um dos postos de atendimento do PROCON. Reclamação online clique aqui Para saber os endereços dos postos do Procon de Campinas clique aqui: Às vezes temos a sensação de ter falta de sorte com determinados produtos quando apresentam defeitos. Mas, na verdade, não podemos considerar esses casos comuns ou ficar de braços cruzados. A lei está do nosso lado – contanto que estejamos atentos aos prazos para reclamar a respeito dos problemas que os produtos apresentaram. Cada problema ou serviço demanda um prazo diferente – e, também, uma regra diferente. Veja os prazos que você precisa saber para proceder dentro do tempo correto em cada situação. Há algo errado? Avise imediatamente
Por isso, se perceber qualquer defeito no produto ou serviço, reclame imediatamente; caso contrário, você perderá o seu direito. Se passar do prazo, ainda que o produto ou serviço esteja com problema, o fornecedor não será mais obrigado a consertar ou trocar. Para evitar transtornos, avise sobre o problema ao fornecedor o mais rápido possível. A comunicação pode ser feita de qualquer forma, desde que possa ser provada – vale uma carta registrada ou um telegrama com aviso de recebimento. E você deve guardar a prova da reclamação para interromper o prazo da prescrição, pois, com o comunicado da reclamação, o prazo pára de correr. Se você não conseguir provar que comunicou a situação dentro do prazo, perderá todo seu direito. Pelo CDC, limite chega a 5 anos
Se o fornecedor não resolver, busque solução na justiça
Em relação aos vícios ocultos, o prazo para reclamar se inicia a partir do conhecimento do problema. Nada mais justo, já que o defeito não pode ser visualizado no momento da compra. Para solucionar situações como estas, você deverá entrar em contato com o serviço de Serviço de Defesa do Consumidor da PROTESTE nos telefones: (21) 3906-3900 (de telefone fixo) e 0800 201 3900 (de celular). Serviço de Defesa do Consumidor da PROTESTE: lutando por seus direitos
Não assine os contratos de adesão
Seguindo esta dinâmica, é preciso estar atento a uma prática cada vez mais comum das grandes empresas: o contrato de adesão. São documentos que já vêm prontos e que impossibilitam o consumidor de discutir seus termos. Sem alternativa, ele apenas assina os papéis. Nesses contratos, que muitas vezes são extensos (e nem dá para ler, por conta de suas inúmeras cláusulas redigidas com letras minúsculas), as empresas estipulam regras com o objetivo de excluir vários direitos básicos do consumidor. Então, para evitar que você caia em alguma armadilha, fique vulnerável e acabe assinando algo que lhe retire (ou diminua) o direito de reclamar caso haja algum problema, o Código Civil definiu que os prazos para tal não podem ser alterados ou manipulados de qualquer forma. Assim, a relação de consumo torna-se mais abrangente e justa para as duas partes. Gostou deste conteúdo? Cadastre-se agora e receba gratuitamente informações da PROTESTE! É correto afirmar a O prazo de troca dos produtos não duráveis e duráveis e de 90 dias?De acordo com o artigo 26 do CDC, quando o defeito é aparente, o prazo para reclamação é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis, contados a partir da data da compra. Se o vício for oculto, os prazos são os mesmos, mas começam a valer no momento em que o defeito é detectado pelo consumidor.
Qual o prazo para produtos não duráveis?Tratando-se de produto não durável - que se esgota no primeiro uso ou logo após - o prazo é de 30 dias (artigo 26, I, do CDC). Se o produto for durável, o lapso temporal é de 90 dias.
O que diz o art 26 do CDC?O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis; II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
O que diz o artigo 35 do Código do consumidor?O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 35, determina que caso o vendedor se recuse a cumprir a oferta, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado, aceitar outro produto ou serviço equivalente, ou desistir da compra, com a devolução total do valor pago, acrescidos de eventuais perdas ou prejuízos. Art. 35.
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