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Pré-visualização | Página 5 de 9Mesquita *DEDULWR��/HWUD�³E´� 7) (FGV - OAB ± 2014 ± Exame XV) Os advogados X de Souza, Y dos Santos e requereram o registro de sociedade de advogados denominada Souza, Santos e Andrade Sociedade de Advogados. Tempos depois, X de Souza vem a falecer, mas os demais sócios decidem manter na sociedade o nome do advogado falecido. Sobre a hipótese, assinale a afirmativa correta. A) É possível manter o nome do sócio falecido, desde que prevista tal possibilidade no ato constitutivo da sociedade. B) É possível manter o nome do sócio falecido, independentemente de previsão no ato constitutivo da sociedade. C) É absolutamente vedada a manutenção do nome do sócio falecido na razão social da sociedade. D) É possível manter, pelo prazo máximo de seis meses, o nome do sócio falecido. Letra A - Correta. O art. 16 § 1º do EAOAB autoriza a permanência do nome o sócio falecido, caso, na razão social da sociedade se houver expressa previsão contratual. Letra B ± Alternativa errada, uma vez que contraria a exigência do § 1º do artigo 16 do EAOAB. Letra C - Errada. Pois a manutenção do nome, vai depender do que foi contratado no ato da constituição da sociedade. Letra D ± Alternativa Errada. A autorização para a permanência do sócio falecido deve estar no contrato constitutivo da sociedade, não havendo prazo estabelecido. Gabarito ± Letra A. Estatuto e Ética Profissional ʹ p/ Exame de Ordem 1ª Fase. Teoria e exercícios comentados Prof. Daniel Mesquita ʹ Aula 02 Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 18 de 36 Twitter: @danielmqt e-mail: Facebook: Daniel Mesquita 8) (FGV ± OAB ± 2013 - EXAME XII) O escritório Hércules Advogados Associados foi fundado no início do século XX, tendo destacada atuação em várias áreas do Direito. O sócio-fundador faleceu no limiar do século XXI e os sócios remanescentes manifestaram o desejo de manter o nome do advogado falecido na razão social da sociedade. A partir da hipótese sugerida, nos termos do Regulamento Geral da Ordem dos Advogados do Brasil, assinale a afirmativa correta. A) Falecendo o advogado sócio, determina-se a sua exclusão dos registros da sociedade incluindo a razão social do escritório. B) Permite-se a manutenção do sócio-fundador nos registros do escritório, mediante autorização especial do plenário da Seccional. C) Havendo previsão no ato constitutivo da sociedade de advogados, pode permanecer o nome do sócio falecido na razão social. D) Existindo acordo entre o escritório de advocacia, os clientes e a Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, é permitida a manutenção do nome do sócio falecido. Conforme já estudado, para que os sócios remanescentes manifestem o desejo de manter o nome do advogado falecido na razão social da sociedade, é necessário que no ato da constituição da sociedade esta previsão. Gabarito ± Letra C. 9) (FGV ± 2012 -OAB - Exame de Ordem Unificado) Lara é sócia de determinada sociedade de advogados com sede no Rio de Janeiro e filial em São Paulo. Foi convidada a integrar, cumulativamente e também como sócia, os quadros de outra sociedade de advogados, esta com sede em São Paulo e sem filiais. Aceitou o convite e rapidamente providenciou sua inscrição suplementar na OAB/SP, tendo em vista que passaria a exercer habitualmente a profissão nesse estado. Estatuto e Ética Profissional ʹ p/ Exame de Ordem 1ª Fase. Teoria e exercícios comentados Prof. Daniel Mesquita ʹ Aula 02 Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 19 de 36 Twitter: @danielmqt e-mail: Facebook: Daniel Mesquita a) Lara agiu corretamente, pois, considerando-se que passaria a atuar em mais do que cinco causas por ano em São Paulo, era necessário que promovesse sua inscrição suplementar nesse estado. b) Lara não agiu corretamente, pois é vedado ao advogado integrar mais de uma sociedade de advogados com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional. c) Lara não agiu corretamente, pois é vedado ao advogado integrar mais de uma sociedade de advogados dentro do território nacional. d) Lara agiu corretamente e sequer era necessário que promovesse sua inscrição suplementar, pois passaria a exercer a profissão em São Paulo na qualidade de sócia e não de advogada empregada da sociedade em questão. Pessoal, nem sede e nem filial! Lembre-se que o sócio pode integrar mais de uma sociedade de advogados desde que essas sociedades tenham lugares diversos das sede ou filiais. Lara já integrava uma sociedade em São Paulo, não poderia integrar outra na mesma localidade. *DEDULWR��/HWUD�³E´� 3. ����� Caro aluno, anime-se! Você já passou da metade da aula e a sua prova se aproxima. Não perca tempo, venha com tudo para o Exame de Ordem! Os advogados associados são aqueles que têm participação nos resultados da sociedade. Eles possuem um vínculo de emprego, regido pela CLT, e têm uma relação de patrocínio. Repare bem: o advogado associado tem vínculo de emprego com a sociedade de advogados. Estatuto e Ética Profissional ʹ p/ Exame de Ordem 1ª Fase. Teoria e exercícios comentados Prof. Daniel Mesquita ʹ Aula 02 Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 20 de 36 Twitter: @danielmqt e-mail: Facebook: Daniel Mesquita Falando em CLT, vejamos a definição de empregado dada por essa Consolidação: Mesmo sendo empregado em uma sociedade de advogados ou em uma empresa privada, o advogado mantém a isenção e a independência técnica. Isso quer dizer que é o advogado empregado que se auto-determinará, de acordo com o seu entendimento pessoal sobre o tema e os seus conhecimentos jurídicos. O fato de haver subordinação com relação ao seu empregador, não quer dizer que este determinará qual é a tese que deverá ser apresentada em uma petição ou o posicionamento jurídico que será adotado em um parecer, por exemplo. Outra informação quanto ao advogado empregado que você deve saber ± POIS JÁ CAIU MUITAS VEZES NO EXAME DE ORDEM ± é a de que o advogado empregado não está obrigado à prestação de serviços profissionais de interesse pessoal dos empregadores, fora da relação de emprego. Assim, se você for contratado como advogado de um Shopping Center, você não estará obrigado a fazer a separação judicial do dono do shopping, pois essa ação é de interesse pessoal dele e não decorre da relação de emprego, que é prestar consultoria e defender em juízo o Shopping Center. Professor, tenho uma dúvida: eu vi que o Estatuto da OAB, em seu art. 44, II, confere à OAB a competência de promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil. Então, se é a OAB quem promove a defesa do advogado de forma exclusiva, existe sindicato de advogado? Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. Estatuto e Ética Profissional ʹ p/ Exame de Ordem 1ª Fase. Teoria e exercícios comentados Prof. Daniel Mesquita ʹ Aula 02 Prof. Daniel Mesquita www.estrategiaconcursos.com.br 21 de 36 Twitter: @danielmqt e-mail: Facebook: Daniel Mesquita Existe sim! O Regulamento Geral do Estatuto afirma que a exclusividade da representação dos É vedado ao advogado independentemente da localização integrar mais de uma sociedade de advocacia?Nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, constituir mais de uma sociedade unipessoal de advocacia, ou integrar, simultaneamente, uma sociedade de advogados e uma sociedade unipessoal de advocacia, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional.
É vedado no entanto o exercício da advocacia em conjunto com qualquer outra atividade no mesmo local e com os mesmos funcionários?É vedado, no entanto, o exercício da advocacia em conjunto com qualquer outra atividade, especialmente no mesmo local e com os mesmos funcionários. Tal atuação conjunta põe em risco a garantia de inviolabilidade do escritório, arquivos, documentos, comunicações, correspondências, etc.
É correto afirmar que a constituição de sociedade de advogado se aplica a mesma regra de registro?Não são admitidas a registro, nem podem funcionar, as sociedades de advogados que apresentem forma ou características mercantis, que adotem denominação de fantasia, que realizem atividades estranhas à advocacia, que incluam sócio não inscrito como advogado ou totalmente proibido de advogar.
Sou advogado no Brasil posso advogar em outro país?O Conselho de Colégios e Ordens de Advogados do Mercosul (Coadem), que fazem parte o Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai, aprovou, em 2004, o projeto que regulamenta a chamada atuação transfronteiriça, ou seja, o exercício da advocacia pelos profissionais de Direito no Mercosul, sem a necessidade de revalidação do ...
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