Fui ameaçado de morte o que devo fazer

Com o amplo acesso à internet, às mídias sociais, aos conteúdos de sites e, até mesmo, ao WhatsApp, é possível observar diversos casos de usuários que passam do limite da relação digital e acabam infringindo as leis. Nesse contexto, o crime de ameaça vem se destacando negativamente nesse mundo virtual.

Em casos de insultos, xingamentos e ofensas, na maioria das vezes, cometidos por pessoas que utilizam contas virtuais anônimas, as vítimas não sabem como proceder com essa situação para resguardar os seus direitos.

Nesse sentido, mostraremos, neste post, o que você pode fazer para se proteger em casos de ameaça por meios eletrônicos. Confira o nosso conteúdo a seguir!

Como a ameça é realizada nos meios eletrônicos?

Os crimes de ameaça, calúnia, difamação ou injúria já são velhos conhecidos do nosso Código Penal e são constantemente observados em todos os cenários do nosso país, seja no ambiente familiar, seja no ambiente de trabalho, seja em festas, seja em quaisquer outras ocasiões.

A internet acentuou consideravelmente esses crimes, principalmente o de ameaça, que, anteriormente, era realizado com mais frequência por telefone ou e-mail. Atualmente, há uma diversidade de meios possíveis de se cometer a ameaça.

O WhatsApp é o principal meio de comunicação, hoje, em nosso país, e, sem dúvida nenhuma, é a ferramenta mais usada para ameaçar indivíduos. O principal motivo disso é a dificuldade em produzir provas concretas e autênticas.

Tanto o telefone quanto o e-mail ou o WhatsApp não têm fé pública. Isto é, o conteúdo que foi transmitido por esses veículos pode não ser verdadeiro, íntegro e válido para ser usado como meio de prova. Mas, ainda assim, há uma solução para esse problema.

Como proceder em casos de crime de ameaça?

Atualmente, é possível se proteger em casos de violação de intimidade, ameaças de morte e quaisquer outros crimes virtuais por meio da ata notarial. Assim, a vítima pode fazer constar nesse documento todo o conteúdo criminoso produzido de forma online.

O objetivo da ata notarial, portanto, é validar um documento perante qualquer pessoa ou autoridade, inclusive judicial. Esse documento é registrado por um tabelião de um Cartório de Notas, que dá fé pública às informações produzidas.

Assim, uma pessoa que sofreu ameaça por meios eletrônicos pode constituir prova disso por meio de uma ata notarial, cujo ato terá o testemunho legal de um profissional devidamente autorizado para isso, o tabelião.

Fui ameaçado de morte o que devo fazer

Como a ata notarial é feita nesses casos?

Para solicitar uma ata notarial, a pessoa que sofreu a ameaça precisa comparecer a um Cartório de Notas de confiança e apresentar o seu documento de identidade e as demais informações pessoais.

Além disso, precisa identificar o endereço virtual em que ocorreu o fato criminoso, como as mensagens eletrônicas instantâneas do WhatsApp ou os comentários do Facebook, do Instagram, do Twitter etc.

Após isso, o tabelião documentará o ocorrido e poderá garantir que aquelas informações são verdadeiras.

Portanto, a ata notarial é uma excelente solução para se preservar e garantir os seus direitos diante de uma situação desagradável de crime de ameaça por meios eletrônicos, sem dúvidas. O documento garante a veracidade do ocorrido e protege o indivíduo que sofreu o crime.

Se você curtiu o nosso conteúdo e quer se informar mais sobre o assunto, leia o nosso artigo sobre a importância da ata notarial ou clique aqui para falar com um de nossos especialistas.

Fui ameaçado de morte o que devo fazer

Sra. Flavia a senhora é funcionária do condomínio ou condômina?

Sendo funcionária o síndico deve tomar providências no sentido de notificar/multar o morador que agiu dessa forma e ir como testemunha registrar um BO e também seria conveniente ela dar ciência aos demais moradores do ocorrido.

Agora, se a senhora é condômina o síndico só tem obrigação de se pronunciar caso tenha havido infração às normas do condomínio, realmente ele não tem obrigação de se meter pois trata-se de um assunto pessoal entre moradores que não diz respeito a toda comunidade condominial, como seria o caso se fosse com um funcionário.

É claro que é uma situação grave e a senhora não deve ficar na dependência do síndico para agir procure a polícia e registre a ocorrência.

Como agir em caso de ameaça de morte?

O QUE VOCÊ DEVE FAZER.
Se a ameaça for grave, como por exemplo, ameaça de morte, procure imediatamente a polícia. ... .
Se você for à delegacia leve a queixa por escrito ou peça ao policial que a atenda que anote as suas declarações. ... .
Você tem direito de exigir proteção policial contra aquele que a está ameaçando..

Como responder a uma ameaça?

Converse com a pessoa. Se você conhece o autor da ameaça, veja se há alguma maneira de resolver o problema sem maiores conflitos. Feche algum tipo de acordo se está sendo chantageado ou forçado a fazer algo. Discuta a situação pessoalmente e tente chegar em um acordo mútuo.

Qual o crime de ameaça?

147, caput, do Código Penal, que preceitua: "Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa".

Estou sendo ameaçado?

Diante de uma situação em que você se sinta ameaçada, você deverá procurar uma delegacia e registrar um boletim de ocorrência. Desta forma você estará dando inicio a um processo criminal contra a pessoa que lhe ameaçou.