Independente de seu objeto a sociedade por ações e sempre sociedade empresária

A sociedade simples remete a parcerias entre profissionais prestadores de serviços, constituindo casos nos quais eles mesmos exercem a atividade para a qual a sociedade existe. Exemplos são sociedades entre médicos, advogados e outros profissionais cujas atividades, ou seja, profissões, correspondem à própria finalidade da união.

Dessa forma, esse tipo de sociedade explora prioritariamente atividades de prestação de serviços de natureza notadamente intelectual e/ou cooperativa. O objeto descrito no contrato social de uma parceria desse tipo, portanto, deve necessariamente não corresponder a atividades mercantis.  Em geral, o conceito está ligado a atividades de natureza científica, literária, artística, entre outras.

De forma resumida, então, ela é constituída por pessoas exercendo suas profissões, sendo de “caráter pessoal” a prestação de serviços feita por elas. Por isso, as cooperativas e associações, independente do número de participantes, serão sempre consideradas sociedades simples (pois os profissionais exercem a atividade fim da parceria).

Quais são suas características? 

É o único tipo que permite o ingresso do sócio por meio da contribuição em serviço, em que um sócio pode ingressar com capital, seja com bens imóveis, dinheiro e outros, e o segundo sócio entrar exclusivamente com a prestação de serviço.

Ela é a que menos tem formalidades, constituída por duas pessoas ou mais e o contrato social deve ter: nome com qualificação completa, definição do objeto social, sede, prazo e capital social, se haverão sócios que contribuirão com serviços, nomeação dos administradores, participação de cada sócio nos lucros e nas perdas e responsabilidade dos sócios quanto às obrigações sociais.

Legislação

Segundo a legislação específica, encontrada nos artigos 982 e 983 do Código Civil de 2002, sociedades de natureza simples podem ter dois tipos societários, chamados Sociedade Simples Pura e Sociedade Simples Limitada. Quer seja de uma ou outra natureza, as sociedades simples não são passíveis de falência e não precisam se adequar às novas realidades contábeis (o que é previsto por lei para as sociedades empresariais).

Ela possui sua constituição, alteração e extinção registradas em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, enquanto a do tipo empresarial tem esses dados registrados na Junta Comercial, por se tratar de sociedade na qual prevalece a atividade comercial/empresarial.

Entre suas características, a que melhor representa sua diferença em relação à sociedade empresarial é a não existência de uma organização de bens materiais e intelectuais e recursos humanos de forma que o objetivo seja a produção e acumulação sistemáticas de recursos financeiros (riqueza). Isso é o que acontece com parcerias nas quais os sócios exercem atividades completamente desconectadas entre si, constituindo trabalho “não organizado”, e realizado de forma autônoma.

Diferença entre os tipos de sociedade

A sociedade empresarial se diferencia da simples justamente por ter como finalidade o exercício profissional de atividades econômicas voltadas para a produção e circulação de produtos ou serviços.

Uma sociedade simples não exerce atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens e serviços, já as sociedades empresárias são aquelas que têm, por propósito, a atividade econômica que visa o lucro.

A principal diferença entre elas é o modo como exercem a sua atividade econômica. Na sociedade simples, a atividade fim é exercida pelos sócios, já na sociedade empresária a atividade econômica é organizada e sua finalidade como um todo é empresarial.

Exemplo de Sociedade Simples

Se por exemplo, dois médicos formarem um consultório para a própria prestação de serviços de ambos profissionais, a atividade é exercida por esse tipo de sociedade.

Outro exemplo é quando dois ou mais advogados, juntos, montam um escritório de advocacia, constituindo uma sociedade formal entre eles para explorar de forma profissional e pessoal a prestação de serviços de natureza jurídica.

Além de cooperativas, as associações com fins sociais e culturais, sempre se enquadram como sociedades simples. Estes exemplos retratam sociedades de profissionais liberais e observam a característica fundamental das sociedades simples que é o desempenho autônomo de cada sócio do objeto social.

Quais são seus tipos principais? 

Neste caso os sócios “misturam” o patrimônio pessoal ao empresarial. Tudo relacionado à empresa está ligado diretamente ao potencial de exploração e investimento dos próprios sócios. Cada sócio passa a ser responsável pela prestação de serviços que oferecem. A de forma pura é de responsabilidade ilimitada pelos sócios, visto que, o financiamento da sociedade pode ser feita a partir das finanças pessoais de cada um.

Na pura é impossível, também, contratar colaboradores. O trabalho como um todo impreterivelmente está nas mãos dos sócios, independentemente de qualquer coisa.

Sociedade Simples Limitada

A limitada acontece quando a responsabilidade por parte de cada sócio não atinge seus patrimônios pessoais. Eles investem a partir do capital social do negócio. No caso de dívidas pendentes, quem responderá pelos valores é o patrimônio da sociedade e não dos sócios enquanto pessoas físicas.

A partir do momento em que a sociedade é concretizada, juntos passam a ser uma pessoa jurídica e por isso precisam utilizar capital investido para arcar com débitos.

Você gostou do conteúdo? Que tal aprender ainda mais sobre os tipos de sociedade e como realizar bons contratos? Separamos alguns conteúdos que podem ser bem úteis. Tipos de Sociedade, Sociedade por Quotas, Sociedade de Economia Mista, Sociedade Anônima e Sociedade Limitada. 

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Qual a sociedade que independente do seu objeto sempre será uma sociedade empresária?

Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a Cooperativa.

Qual é o objeto da sociedade empresária?

objeto da sociedade empresária: o exercício profissional de atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. 2. objeto da sociedade simples: exercício de atividade não enquadrável como própria de sociedade empresária.

Quais as características do tipo de empresa sociedade empresária?

Sociedades empresárias são as organizações econômicas dotadas de personalidade jurídica e patrimônio próprio, constituídas, ordinariamente, por mais de uma pessoa, que têm como objetivo a produção ou a troca de bens ou serviços com fins lucrativos - art. 981 do Código Civil.

Quais são os tipos de sociedades por ações?

As sociedades por ações têm seu capital dividido em frações de igual valor, livremente circuláveis no mercado, sem alteração da estrutura societária. Subdividem-se em duas espécies: sociedade anônima ou companhia e sociedade em comandita por ações.