Justificativa para pedido de prorrogação de prazo de obra

“Para evitar a desnecessária instauração de processo administrativo imputando à contratada a culpa pelo atraso ou pela inexecução contratual e, consequentemente, culminando na aplicação de sanções, aconselho todas as empresas afetadas pelo atual cenário político/econômico e que possuam contratos administrativos e/ou sejam detentoras de ata de registro de preços, a formalizarem o cogente pedido de prorrogação do prazo de execução”.

É cediço que a execução de muitos contratos administrativos está sendo afetada pela pandemia do novo coronavírus. Afinal, as medidas tomadas pelos governos municipais e estaduais restringindo drasticamente a circulação de pessoas e mercadorias, atrelada à expressiva queda na Bolsa e à valorização do dólar, dentre outras coisas, já estão prejudicando boa parte da cadeia de produção e logística.

Portanto, não se discute que é notória a interferência na produção de bens e serviços causada pelas medidas adotadas para o combate ao coronavírus. O que pode fazer com que muitas empresas acreditem ser desnecessário informar aos órgãos públicos contratantes as dificuldades pelas quais estão passando para efetivar a fiel execução do objeto, isto porque, como definiu o Código de Processo Civil:

Art. 374. Não dependem de prova os fatos:

I – notórios;

Ledo engano, haja vista que notórias são a pandemia e as medidas adotadas para combatê-la. O que não resultará, em hipótese alguma, na prorrogação automática dos prazos definidos pelo instrumento contratual, e tampouco provará que a pandemia e seus reflexos estão prejudicando direta ou indiretamente as atividades da empresa contratada.

Por isso, a inação da contratada poderá ser usada pelo órgão público contratante como evidência de descompromisso, desídia, má-fé etc., a fim de culpá-la pela inexecução.

Ademais, não se pode olvidar que a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, foi clara como a luz do Sol ao determinar que “toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato” (art. 57, § 2º).

Destarte, para evitar a desnecessária instauração de processo administrativo imputando à contratada a culpa pelo atraso ou pela inexecução contratual e, consequentemente, culminando na aplicação de sanções, aconselho todas as empresas afetadas pelo atual cenário político/econômico e que possuam contratos administrativos ou que sejam detentoras de ata de registro de preços, a formalizarem o cogente pedido de prorrogação do prazo de execução.

Para tanto, as contratadas deverão enviar petição aos órgãos públicos, contratantes ou gerenciadores/participantes de atas de registro de preços, demonstrando:

  1. Nexo de causalidade, isto é, o vínculo entre a causa (pandemia, quarentena etc.) e a consequência (atraso por falta de mão-de-obra, de insumos, de meios de transporte etc.);
  2. Caso fortuito, isto é, a ocorrência de evento imprevisível e inevitável, alheio à vontade da contratada, ainda que se possa atribuir a impossibilidade de execução ao fato do príncipe, eis que as ordens de restrição, impedindo o normal funcionamento da economia, partiram da própria Administração Pública.

A petição deverá ser fundamentada na Constituição Federal que prevê:

Art. 5º…

XXXIV – são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

E na Lei 8.666/1993 que assim determina:

Art. 57…

§ 1º. Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:

II – superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;

V – impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência;

Assim como no Código Civil, pois:

Art. 393. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.

Parágrafo único. O caso fortuito ou de força maior verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir.

Art. 396. Não havendo fato ou omissão imputável ao devedor, não incorre este em mora.

É imperioso juntar à petição algumas provas do alegado, tais como declarações de fornecedores informando a suspensão das atividades, redução do volume ou lentidão, de modo a impossibilitar o cumprimento de prazos inicialmente pactuados.

Com isso, ao apresentar o pedido formal de prorrogação de prazo, a empresa contratada demonstrará que não é negligente e que está agindo de boa-fé. Afinal, o Código Civil também estabelece que:

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Sendo assim, se por desventura o atual cenário global afetou as atividades de sua empresa, não deixe de requerer prorrogação de prazo a todos os órgãos públicos com os quais sua empresa possui contratos ou atas de registro de preços.

Como fazer uma justificativa para prorrogação?

Justificativa para o Pedido de Prorrogação Deixar bem claro por que você julga que o período solicitado de prorrogação será suficiente para concluir o curso. Mencione os avanços obtidos no plano de trabalho original, eventuais publicações realizadas, participação em congressos, etc.

Como fazer uma prorrogação de contrato?

Para tanto, as tratativas devem ser iniciadas e concluídas antes do vencimento do contrato porque, segundo o TCU, em regra a prorrogação do contrato administrativo deve ser efetuada antes do término do prazo de vigência, mediante termo aditivo, para que não se opere a extinção do ajuste.

O que é uma prorrogação de contrato?

O que é prorrogação e como ela ocorre? Prorrogação é a dilatação do prazo de duração do contrato, sem nenhuma interrupção dentro de sua vigência. O contrato de trabalho por prazo determinado (Lei 9.601/1998) é o mesmo, mas as partes podem ir estendendo a sua duração, desde que não ultrapasse o limite de 2 anos.