“Para evitar a desnecessária instauração de processo administrativo imputando à contratada a culpa pelo atraso ou pela inexecução contratual e, consequentemente, culminando na aplicação de sanções, aconselho todas as empresas afetadas pelo atual cenário político/econômico e que possuam contratos administrativos e/ou sejam detentoras de ata de registro de preços, a formalizarem o cogente pedido de prorrogação do prazo de execução”. Show É cediço que a execução de muitos contratos administrativos está sendo afetada pela pandemia do novo coronavírus. Afinal, as medidas tomadas pelos governos municipais e estaduais restringindo drasticamente a circulação de pessoas e mercadorias, atrelada à expressiva queda na Bolsa e à valorização do dólar, dentre outras coisas, já estão prejudicando boa parte da cadeia de produção e logística. Portanto, não se discute que é notória a interferência na produção de bens e serviços causada pelas medidas adotadas para o combate ao coronavírus. O que pode fazer com que muitas empresas acreditem ser desnecessário informar aos órgãos públicos contratantes as dificuldades pelas quais estão passando para efetivar a fiel execução do objeto, isto porque, como definiu o Código de Processo Civil:
Ledo engano, haja vista que notórias são a pandemia e as medidas adotadas para combatê-la. O que não resultará, em hipótese alguma, na prorrogação automática dos prazos definidos pelo instrumento contratual, e tampouco provará que a pandemia e seus reflexos estão prejudicando direta ou indiretamente as atividades da empresa contratada. Por isso, a inação da contratada poderá ser usada pelo órgão público contratante como evidência de descompromisso, desídia, má-fé etc., a fim de culpá-la pela inexecução. Ademais, não se pode olvidar que a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, foi clara como a luz do Sol ao determinar que “toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato” (art. 57, § 2º). Destarte, para evitar a desnecessária instauração de processo administrativo imputando à contratada a culpa pelo atraso ou pela inexecução contratual e, consequentemente, culminando na aplicação de sanções, aconselho todas as empresas afetadas pelo atual cenário político/econômico e que possuam contratos administrativos ou que sejam detentoras de ata de registro de preços, a formalizarem o cogente pedido de prorrogação do prazo de execução. Para tanto, as contratadas deverão enviar petição aos órgãos públicos, contratantes ou gerenciadores/participantes de atas de registro de preços, demonstrando:
A petição deverá ser fundamentada na Constituição Federal que prevê:
E na Lei 8.666/1993 que assim determina:
Assim como no Código Civil, pois:
É imperioso juntar à petição algumas provas do alegado, tais como declarações de fornecedores informando a suspensão das atividades, redução do volume ou lentidão, de modo a impossibilitar o cumprimento de prazos inicialmente pactuados. Com isso, ao apresentar o pedido formal de prorrogação de prazo, a empresa contratada demonstrará que não é negligente e que está agindo de boa-fé. Afinal, o Código Civil também estabelece que:
Sendo assim, se por desventura o atual cenário global afetou as atividades de sua empresa, não deixe de requerer prorrogação de prazo a todos os órgãos públicos com os quais sua empresa possui contratos ou atas de registro de preços. Como fazer uma justificativa para prorrogação?Justificativa para o Pedido de Prorrogação
Deixar bem claro por que você julga que o período solicitado de prorrogação será suficiente para concluir o curso. Mencione os avanços obtidos no plano de trabalho original, eventuais publicações realizadas, participação em congressos, etc.
Como fazer uma prorrogação de contrato?Para tanto, as tratativas devem ser iniciadas e concluídas antes do vencimento do contrato porque, segundo o TCU, em regra a prorrogação do contrato administrativo deve ser efetuada antes do término do prazo de vigência, mediante termo aditivo, para que não se opere a extinção do ajuste.
O que é uma prorrogação de contrato?O que é prorrogação e como ela ocorre? Prorrogação é a dilatação do prazo de duração do contrato, sem nenhuma interrupção dentro de sua vigência. O contrato de trabalho por prazo determinado (Lei 9.601/1998) é o mesmo, mas as partes podem ir estendendo a sua duração, desde que não ultrapasse o limite de 2 anos.
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