Como forma de assegurar a integridade do capital social, a Lei 6.404/76, art. 193, determina que as companhias devem constituir uma “reserva legal” que corresponda a 5% do valor do lucro líquido do exercício, limitada a 20% do capital social. A lei diz, ainda, que no exercício em que a reserva legal, somada à reserva de capital, exceder a 30% do capital social, a companhia poderá deixar de constituir a reserva legal. Show
Aparentemente, o texto da lei está bastante claro. O limite para se constituir a “reserva legal” é o valor do capital social. Alguns estudiosos da Contabilidade, porém, começaram a dizer que esse limite não seria sobre o valor do capital social, e, sim, sobre o valor do capital social integralizado, o que gerou dúvidas a respeito do assunto. Afinal, esse limite é sobre o capital social ou sobre o capital social integralizado? Em nossa opinião, esse assunto nunca suscitou dúvidas. O limite do valor da reserva legal é o valor do capital social, e não o do capital social integralizado, uma vez que a lei diz que o limite é o valor do capital social. Então, em obediência ao princípio da legalidade, esse é o limite. Dizer que o limite da reserva legal é o valor do capital integralizado seria alterar o texto da lei. Além do mais, capital social é o capital de risco, representado por ativos (dinheiro, créditos e bens) que as pessoas físicas ou jurídicas se comprometem a transferir para uma pessoa jurídica a fim de que ela desenvolva as suas atividades econômicas. Dessa forma, para que uma empresa seja constituída, é necessário que ela diga qual será o valor do seu capital social e como ele será integralizado, que tipo de ativos e qual o prazo. Mesmo que o capital social de uma empresa não esteja integralizado, o valor do capital social é aquele previsto no contrato ou no estatuto social, e é sobre esse valor que os sócios subscritores assumem as suas responsabilidades. O capital social não integralizado corresponde, para o subscritor desse capital, a um compromisso, uma responsabilidade; e, para a empresa detentora desse capital, a um direito realizável. O quotista ou acionista que não integraliza suas quotas ou ações, dentro das condições e prazos estabelecidos no contrato, poderá sofrer as sanções estabelecidas no Código Civil, na Lei das S/As e nas leis fiscais e tributárias. Assim, o capital social não integralizado é um direito da empresa classificado no grupo dos “direitos realizáveis” no ativo. O fato da Lei 6.404/76, art. 182, dizer que faz parte do patrimônio líquido e que “a conta do capital social discriminará o montante subscrito, e, por dedução, a parcela ainda não realizada” não exime os acionistas de suas responsabilidades, e, da mesma forma, não tira da empresa o direito de realizar os capitais não integralizados. Por isso, ao incluir no patrimônio líquido o capital não integralizado, estamos apenas cumprindo uma determinação legal. Entretanto, do ponto de vista da Teoria da Contabilidade, essa parcela de capital não integralizado constitui-se, conforme já dissemos, em um direito realizável, classificado no ativo. Em razão do exposto, e, ainda, devido ao fato de a empresa ter que cumprir determinadas obrigações para poder reduzir o valor do seu capital social, mesmo em casos de não integralização do capital subscrito, concluímos que a “reserva legal” é limitada ao valor do capital social, e não ao valor do capital integralizado. Salézio Dagostim é contador; pesquisador contábil; professor da Escola Brasileira de Contabilidade (EBRACON); autor de livros de contabilidade; fundador e ex-presidente do Sindicato dos Contadores do Estado do Rio Grande do Sul; sócio do escritório contábil estabelecido em Porto Alegre (RS), Dagostim Contadores Associados, à rua Dr. Barros Cassal, 33, 11º andar - [email protected] O que são reservas legais contabilidade?Reserva Legal é o termo usado na contabilidade para se referir a uma conta contábil criada para reservar uma parte do lucro líquido apurado pela empresa, com a finalidade de preservar o capital social. Como fazer cálculo de Reserva Legal?Para calcular a reserva legal, a Lei brasileira determina que:
Qual o limite da reserva legal?20% Limite obrigatório: o saldo da reserva legal não poderá exceder a 20% do capital social realizado. Qual a porcentagem de área de reserva legal?O percentual da propriedade que deve ser registrado como Reserva Legal vai variar de acordo com o bioma e a região em questão, sendo: 80% em propriedades rurais localizadas em área de floresta na Amazônia Legal; 35% em propriedades situadas em áreas de Cerrado na Amazônia Legal, sendo no mínimo 20% na propriedade e 15% ... Quais são as provisões e reservas contábeis?
Qual o valor da reserva obrigatória da empresa?
Por que as reservas de lucro são feitas em contabilidade?
Qual o valor da Reserva Legal?
Qual é a finalidade da Reserva Legal?A Reserva Legal, que junto com as Áreas de Preservação Permanente tem o objetivo de garantir a preservação da biodiversidade local, é um avanço legal na tentativa de conter o desmatamento e a pressão da agropecuária sobre as áreas de florestas e vegetação nativa.
Como contabilizar a Reserva Legal?A reserva legal deverá ser constituída mediante destinação de 5% (cinco por cento) do lucro líquido do exercício, antes de qualquer outra destinação. Esta reserva será constituída, obrigatoriamente, pela companhia, até que seu valor atinja 20% do capital social realizado, quando então deixará de ser acrescida.
Qual o limite da Reserva Legal?Limite facultativo: quando a reserva adicionada às reservas de capital exceder a 30% do capital social realizado cabe à Companhia decidir se faz ou não faz a constituição da reserva legal. Limite obrigatório: o saldo da reserva legal não poderá exceder a 20% do capital social realizado.
Quais são os tipos de reservas na contabilidade?Tipos de reserva de lucros. Reserva legal.. Reserva estatutária.. Reserva de contingência.. Reserva de incentivos fiscais.. Reserva de lucro para expansão.. Reserva de lucros a realizar.. Reserva especial de dividendos obrigatórios a distribuir.. |