O que é uma emenda constitucional como ela é feita?

56ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária

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As Emendas Constitucionais, dentre as sete espécies normativas do artigo 59 da Constituição Federal, são as que têm maior peso social e político pois alteram a Lei fundamental e suprema do país. Isso não significa que haja hierarquia entre as espécies normativas, que atuam cada qual dentro de sua parcela de competência.

Essas espécies normativas provêm do trabalho do poder constituinte derivado reformador. Lembrando que há o poder constituinte originário, responsável por instituir uma nova Constituição, e o poder constituinte derivado, responsável por emendar (alterar) a Constituição já existente.

A Emenda Constitucional, assim, emite as propostas de modificação constitucional, propostas de alteração da nossa constituição. Ao contrário do poder constituinte originário, que é juridicamente ilimitado, o poder constituinte derivado é condicionado, ou seja, há limitações ao poder de reforma. Vejamos o artigo 60 da Constituição Federal:

Artigo 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

II - do Presidente da República;

III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

§ 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

I - a forma federativa de Estado;

II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

III - a separação dos Poderes;

IV - os direitos e garantias individuais.

§ 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

Veem-se restrições de diversas sortes à emenda de nossa Constituição. Vamos discorrer brevemente sobre elas. A Proposta de Emenda Constitucional somente vigorará se cumprir as fases transpostos a seguir:

1. A Iniciativa (artigo 60, I, II e III) deflagra o procedimento para que surja uma Proposta de Emenda Constitucional, que só pode ser emitida por:

  • 1/3, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal (nossos parlamentares).
  • Mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação (Assembleias dos 26 Estados-Membros ou a Câmara Legislativa do Distrito federal), manifestando-se, todas elas, pela maioria relativa de seus membros.
  • Pelo Presidente da República.

O sistema brasileiro não admitiu expressamente a iniciativa popular para Propostas de Emenda à Constituição!

2. O Quórum de aprovação (artigo 60, §2°): A Proposta de Emenda Constitucional deve passar por deliberação parlamentar antes de ser promulgada. Será analisada e votada nas duas Casas do Congresso Nacional, e só será aprovada se obtiver, em ambas, 3/5 dos votos de seus membros em dois turnos de votação. Interessante dizer, aqui, que o texto aprovado por uma Casa não pode ser alterado pela outra sem que a matéria volte para apreciação da Casa iniciadora, normalmente a Câmara dos Deputados.

Havendo proposta de emenda por qualquer pessoa diversa daquelas enumeradas pela Lei ou a não havendo a observância de quaisquer dos requisitos formais da aprovação da Proposta de Emenda Constitucional, caracterizar-se-á o vício da inconstitucionalidade. Nota-se a grande proporção dessas limitações procedimentais ao poder de reformar. Dada tal complexidade, diz-se que nós temos uma Constituição rígida.

3. A promulgação (artigo 60, §3°) da emenda deve ser realizada pelas Mesas das Câmaras dos Deputados e do Senado Federal com seu número de ordem (numeral indicativo da quantidade de vezes que a constituição foi alterada desde sua promulgação), inexistindo veto ou sanção presidencial. (A atuação do Presidente, aqui, limitou-se à iniciativa!) Após promulgada, o Congresso Nacional publica a Emenda Constitucional.

Vamos agora falar dos dois tipos de limitação ao poder de alterar nossa constituição:

  • Limitações materiais (artigo 60, §4°): Referimo-nos, aqui, às cláusulas pétreas: definiu-se, em nossa Constituição, um núcleo inatingível de aspectos que não podem ser objetos de quaisquer alterações. Destarte, não será objeto de deliberação a proposta de emenda que pretenda abolir a forma federativa do Estado; o voto secreto, direto, universal e periódico; a separação dos poderes, e os direitos e garantias individuais. Pode-se assim dizer que temos uma Constituição super rígida!
  • Limitações circunstancias (artigo 60, §1°): Há situações nas quais a Constituição Federal não pode ser objeto de alteração. Isso acontece em decorrência de gravidade e anormalidade institucional. Destarte, não pode ser emendada a Constituição durante situação de estado de sítio, estado de defesa ou intervenção federal.

Matérias propostas em sessão legislativa que foram rejeitadas ou havidas por prejudicadas (artigo 60, §5°) não poderão ser propostas novamente na mesma sessão Legislativa, ou seja, no mesmo ano. Diferentemente das Leis complementares e ordinárias, já que em relação a elas é possível que haja oferecimento de novo projeto de Lei cuja matéria fora rejeitada no mesmo ano mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso.

A promulgação e publicação das Emendas Constitucionais será feita pelas mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Como é feita uma emenda constitucional?

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) pode ser apresentada pelo presidente da República, por um terço dos deputados federais ou dos senadores ou por mais da metade das assembleias legislativas, desde que cada uma delas se manifeste pela maioria relativa de seus componentes.

O que é uma emenda constitucional e qual é a sua função?

A Emenda Constitucional é a forma prevista no art. 60 da Constituição Federal de 1988 para alteração de dispositivos do texto constitucional.

Qual a definição de emenda constitucional?

Espécie de norma jurídica que altera a Constituição Federal.

Quando a Constituição pode ser emendada?

A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II - do Presidente da República; III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus ...