O que não pode ser resolvido com a arbitragem?

Você sabe como a arbitragem funciona? Esse método de resolução de conflitos pode ser a melhor solução para resolver os problemas comerciais que envolvem sua empresa. Afinal, ao optar por essa modalidade, não é preciso depender do Poder Judiciário.

Contudo, apesar da necessidade cada vez mais presente da arbitragem, é normal que os CEOs de empresas ainda tenham dúvidas sobre o assunto, especialmente porque eles não sabem se, de fato, vale a pena optar por esse método de resolução de conflitos.

Pensando em ajudar você a entender mais sobre o tema, preparamos este post com todos os detalhes sobre a arbitragem e os 8 motivos pelos quais ela é relevante para resolver conflitos comerciais. Confira!

O que é arbitragem?

A arbitragem é um procedimento que tem como objetivo resolver conflitos dos mais diversos ramos. Trata-se de uma forma alternativa e privada de adjudicação de disputas.

A arbitragem é bastante comum no ramo jurídico, sendo até mesmo uma das maneiras mais antigas de tratar conflitos. Inclusive, ela é usada desde o período da antiguidade e antecede até mesmo a existência dos legisladores e juízes estatais.

Apesar de o Brasil contar com uma cultura voltada para o monopólio estatal de jurisdição, o processo de arbitragem se torna cada vez mais usual para a solução de conflitos.

Ao optar pela arbitragem, o julgamento é realizado por árbitros que, em geral, são especialistas na matéria específica que é objeto da disputa entre as partes.

Desde que a Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/96) foi promulgada, a arbitragem conta com a mesma validade de um processo judicial. Isso quer dizer que a sentença que um árbitro (juiz privado) promulga, tem a mesma força que a proferida pelo juiz estatal, uma vez que as duas apresentam natureza de título executivo judicial.

Os fatores relacionados a questões procedimentais e administrativas da arbitragem podem ficar sob responsabilidade de uma câmara arbitral que é responsável por organizar o processo arbitral.

Inicialmente, a arbitragem foi pensada para ser usada especialmente em disputas empresariais, como em casos envolvendo a inadimplência contratual, principalmente aqueles que tinham um componente internacional.

Ao criar esse meio de solução de conflito, a finalidade era que, diferentemente do Judiciário, o julgamento da disputa fosse realizado por um especialista na questão controvertida entre as partes.

Por isso, os árbitros são profissionais com experiência na área do Direito, no ramo de negócios e no mercado e, portanto, são capazes de solucionar muito bem a disputa empresarial. Além disso, como se trata de um processo mais ágil, ele é mais adequado ao tempo empresarial.

A arbitragem pode ser de direito ou de equidade, a critério das partes. A de direito é aquela em que o procedimento segue as regras dispostas no ordenamento jurídico para que o litígio seja resolvido.

Já a arbitragem de equidade permite que os árbitros se afastem das regras de direito durante o julgamento para procurarem por uma solução que seja mais justa. Essa alternativa costuma ser usada em conflitos que envolvem uma questão específica.

É o caso, por exemplo, de uma lide que envolva química ou engenharia. Se esse conflito fosse ao judiciário, o juiz precisaria chamar um perito especializado no tema para ajudá-lo e em raros casos sua sentença apresentaria orientação contrária, com relação aos fatos, daquela apontada pelo perito em seu laudo.

Ao optar pela arbitragem, se torna possível entregar a solução da controvérsia diretamente nas mãos do especialista, retirando da composição do conflito o magistrado que, nesse caso, atua apenas como um mero intermediário entre as pessoas e o expert no assunto.

Na arbitragem, o problema é solucionado em uma Câmara Privada por um Árbitro ou Tribunal Arbitral — que conta com mais de um árbitro sempre em número ímpar —, sendo que ao final é emitida uma decisão com força de sentença judicial.

Como se trata de um método privado, são as partes que elegem o Árbitro ou os membros do Tribunal Arbitral que, por sua vez, devem ser imparciais e com experiência na área para analisar e decidir o caso.

No momento da instauração do procedimento o árbitro procura conciliar as partes e, nos casos em que não há acordo, a fase probatória/instrução processual é iniciada — momento em que os advogados podem exaurir as provas a fim de obter a solução mais justa possível para o caso.

É válido ressaltar que é imprescindível que o contraditório e a ampla defesa sejam observados. Por fim, o árbitro deve proferir uma sentença que encerra a sua função. Se for preciso, a sentença arbitral pode ser executada no Poder Judiciário.

O prazo para que a sentença seja proferida pode ser determinado pelas partes. Nos casos em que ele não for estabelecido, a legislação determina que ele seja de no máximo de 6 meses.

Assim, especialmente por causa da segurança jurídica que ele proporciona, a arbitragem é o meio alternativo de solução de conflitos que vem sendo adotado cada vez mais pelo direito empresarial e societário.

Como optar pela arbitragem em vez do Poder Judiciário?

A arbitragem pode ser pactuada por meio de uma cláusula contratual chamada de cláusula compromissória. Dessa maneira, basta colocá-la no contrato que no caso de uma eventual disputa ela deve ser resolvida por arbitragem que ela deve ser necessariamente resolvida por meio dessa via de solução de conflitos.

Depois que o conflito já surgiu, mesmo nos casos em que não há uma cláusula contratual prévia, as partes ainda podem optar pela arbitragem. Para tanto, é preciso apenas fazer um compromisso arbitral, ou seja, um acordo que tem como finalidade encaminhar a disputa para a arbitragem.

Assim, podemos dizer que tanto a cláusula compromissória quanto o compromisso arbitral são espécies do gênero convenções de arbitragem e, portanto, a arbitragem surge por vontade das partes que, por sua vez, devem concordar com essa maneira de solução de conflitos.

Nesse caso, a vontade das partes nessa escolha deve ser respeitada e os envolvidos no conflito ficam impedidos, pelo menos em um primeiro momento, de processar a parte adversária por meio do Poder Judiciário.

É válido ressaltar que quando a cláusula compromissória é acrescentada em um contrato, ela se torna autônoma, isso é, mesmo nos casos em que o contrato é anulável ou nulo a disputa ainda deve ser resolvida pela arbitragem.

A arbitragem pode ser combinada com outra forma de solução de conflitos?

Mais uma questão que costuma gerar dúvidas é se a arbitragem pode ser combinada com etapas prévias de outras maneiras de solucionar conflitos, como a negociação e a mediação.

A resposta é sim, mas essas outras maneiras, chamadas de formas autônomas de solução de conflitos, dependem de acordo entre as partes e devem ser estabelecidas por cláusulas de solução de conflitos híbridas ou escalonadas, bem como por meio de acordo entre as partes que podem decidir até mesmo durante o procedimento suspender a arbitragem, para tentar a mediação.

O Judiciário brasileiro tem protegido a escolha das partes pela via arbitral?

Existem pessoas que têm receio de compactar a arbitragem por meio de contrato e, no momento em que o problema surge, a vontade entre as partes não ser respeitada pelo Poder Judiciário.

No entanto, não é preciso ter esse tipo de medo, uma vez que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e os tribunais estaduais têm reconhecido de maneira reiterada a validade e importância da arbitragem como relevante alternativa para solucionar conflitos dentro do chamado Tribunal Multiportas. Inclusive, hoje em dia, o Brasil é reconhecido como uma jurisdição arbitration-friendly.

O STJ, por exemplo, já proferiu diversas decisões que visam proteger a jurisdição e competência dos árbitros para decidir determinada causa. Isso quer dizer que uma vez escolhida a via arbitral, o Poder Judiciário pode apreciar tal decisão apenas depois da sentença arbitral e de maneira limitada por meio de uma eventual ação anulatória de sentença arbitral.

Quais são as 8 vantagens da arbitragem para resolver conflitos comerciais?

Existem diversos benefícios em optar pela arbitragem para solucionar conflitos comerciais. A seguir, vamos apresentar as 8 vantagens mais relevantes. Confira!

1. Celeridade

Na arbitragem, até mesmo as lides mais complexas podem ser resolvidas em menos tempo se compararmos com o Poder Judiciário. Nesse sentido, a demora do Poder Judiciário é prejudicial a qualquer ato empresarial e, inclusive, pode gerar perda financeira significativa.

Em média, o procedimento conta com a duração de aproximadamente 24 meses. Enquanto as questões mais simples são resolvidas no prazo máximo de 06 meses, conforme previsto na legislação que rege o tema.

2. Pode ser confidencial, a critério das partes

Um dos grandes benefícios do processo arbitral é que nesse tipo de procedimento o julgamento pode correr em sigilo. Assim, somente as partes envolvidas têm acesso aos atos e podem decidir se desejam ou não abrir o caso ao público, exceto nos casos em que a disputa envolve o Poder Público.

Inclusive, é usual que as empresas optem pela confidencialidade, já que costuma ser interessante para as partes não disponibilizarem os seus dados sensíveis para o público em geral.

Nos casos em que o processo é confidencial, a confidencialidade abrange todas as suas informações, como laudos técnicos, decisões, provas periciais, entre outros. Da mesma maneira, os depoimentos colhidos, por exemplo, não podem ser publicados — o que é relevante em questões que envolvem danos à imagem de pessoa, segredos industriais, litígios comerciais e outras informações confidenciais.

A confidencialidade é relevante para proteger e guardar o litígio do conhecimento público e, especialmente, da concorrência, como em casos que envolvem informações primordiais para a longevidade dos negócios.

Assim, a arbitragem empresarial assegura a eficiência da operação societária de maneira integral, uma vez que apresentar a terceiros os problemas referentes à companhia pode ser capaz de prejudicar negociações futuras. Já ao escolher a arbitragem, as partes têm confidencialidade em seus conflitos, sendo esse um importante instrumento negocial.

3. Há a possibilidade de escolha do julgador

Mais uma vantagem da arbitragem é a possibilidade de escolher o julgador, com base na confiança no trabalho desempenhado pelo Árbitro.

Nesse caso, as partes podem escolher os árbitros de acordo com sua experiência e conhecimento acerca do tema da disputa, uma vez que o procedimento é customizável e flexível.

4. A disputa é decidida por um especialista na matéria

O juiz do processo arbitral pode ser um profissional apontado pelas partes envolvidas ou um especialista escolhido pela própria câmara de arbitragem empresarial. De acordo com a Lei de Arbitragem, todas as pessoas físicas maiores e capazes podem exercer as funções de árbitro, desde que não tenham interesse no litígio.

Assim, é possível optar por árbitros que são especialistas no assunto. Esse tipo de profissional é apto para compreender a necessidade de todas as partes envolvidas, uma vez que ele conta com elevado nível de conhecimento, e é imparcial ao proferir a sentença.

Inclusive, os árbitros são equiparados a funcionários públicos para fins penais enquanto estão no desempenho de suas funções profissionais e as decisões por eles proferidas não precisam se sujeitar a homologação pelo Poder Judiciário.

Por isso, as decisões proferidas por árbitros consistem em decisões técnicas, já que são emitidas por pessoas que, de fato, são especialistas na matéria e entendem sobre o tema — o que costuma gerar grande satisfação das partes, pois o laudo arbitral deve refletir com fidelidade a verdadeira situação.

5. Existe flexibilidade no procedimento arbitral

A flexibilidade que há no processo arbitral costuma casar bem tanto com contratos simples quanto com as questões mais complexas, uma vez que é possível envolver múltiplas partes de diversas nacionalidades e até mesmo múltiplos contratos na arbitragem.

Assim, o risco é atenuado e a segurança jurídica é assegurada às operações societárias. Essa flexibilidade, inclusive, reduz os custos com perícias, honorários e tornam o procedimento mais ágil, por exemplo.

6. Custo de oportunidade

Em um primeiro momento, muitas pessoas acreditam que a arbitragem é um procedimento mais dispendioso. No entanto, ao optar por esse método, além da previsibilidade dos custos envolvidos no procedimento, uma eventual disputa é solucionada de forma sigilosa e em um curto período, quando comparada ao tempo gasto no Judiciário.

Os principais beneficiados da arbitragem são justamente os usuários que precisam de uma decisão célere, sigilosa e que a questão seja apreciada por um profissional que detém expertise na matéria.

7. Mesma validade que uma sentença judicial

A sentença arbitral produz entre as partes os mesmos efeitos das sentenças que são proferidas pelos órgãos do judiciário. Inclusive, em caso de sentença condenatória, ela constitui título executivo judicial.

O controle judicial sobre a sentença arbitral é restringido apenas aos aspectos formais — o que quer dizer que não é permitida a revisão pelo Poder Judiciário do mérito da decisão arbitral, somente em matérias relativas à validade do procedimento.

A demanda para declarar a nulidade da sentença arbitral, parcial ou final, deve seguir as regras do procedimento comum e precisa ser proposta no prazo decadencial de até 90 dias depois do recebimento da notificação da respectiva sentença.

Após o término desse prazo, a sentença arbitral torna-se soberana e imutável. Assim, por causa dessa aptidão para produzir coisa julgada material, é possível dizer que a arbitragem é uma espécie de jurisdição.

8. Irrecorribilidade

A decisão do juízo arbitral é definitiva e dela não cabe recurso, o que torna o procedimento muito mais ágil. O único “recurso” admitido para alteração da sentença arbitral é o pedido de revisão, que é semelhante aos Embargos de Declaração e não tem como objetivo mudar o mérito do julgado.

Essa agilidade na sentença muitas vezes é capaz até mesmo de evitar a falência de empresas, por exemplo.

Como a arbitragem para empresas funciona?

Como citamos, a arbitragem costuma ser a melhor alternativa para resolver conflitos comerciais porque, além de benefícios como a confidencialidade, a flexibilidade e a celeridade na solução da disputa, há a entrega de uma decisão proferida por profissional especialista na matéria.

Nesse sentido, a arbitragem empresarial tem como objetivo contribuir com a sociedade empresarial na procura de um verdadeiro acesso à justiça, garantido constitucionalmente. A agilidade para obter desfechos em litígios complexos e a garantia de sigilo durante o processo tornam esse mecanismo útil e popular no ambiente corporativo.

Inclusive, a lentidão dos Tribunais de Justiça tem contribuído para que a arbitragem empresarial ganhe ainda mais força no Brasil. Para assegurar que investimentos e negócios não fiquem estagnados aguardando por decisões que podem perdurar por anos ou até mesmo décadas no judiciário, cada vez mais empresas optam pela arbitragem como método para resolver possíveis conflitos com sócios e fornecedores.

No caso de empresas, a arbitragem pode ser usada em diversos ramos da atividade econômica, como comércio, indústria, setor bancário, entre outros.

Ao optar por essa modalidade, a cultura da pacificação também é fomentada — o que proporciona a preservação do relacionamento das partes, evitando desgastes, já que esse método cria um ambiente menos danoso e que gera menos animosidade.

Assim, a arbitragem empresarial é ideal nos casos em que a empresa deseja manter a etiqueta empresarial, pois tem interesse na manutenção de um bom relacionamento entre as partes, inclusive depois que o conflito foi solucionado, como nos casos em que a disputa surge durante a vigência de um contrato comercial de longo prazo.

A arbitragem internacional no Brasil também está em alta por conta da globalização, uma vez que o país recebe capital estrangeiro e mantém relacionamento comercial com diversas nações — é o caso, por exemplo, das importações e exportações que ocorrem entre Brasil e Estados Unidos.

Contudo, você sabe o que é a arbitragem internacional? Nesse caso, o foco principal é a mediação de conflitos de interesses em relações internacionais entre o Brasil e outras localidades.

Para que o processo de arbitragem internacional seja realizado, as partes envolvidas devem escolher um árbitro ou optar por uma corte internacional de arbitragem, realizar uma descrição dos conflitos existentes e apontar as questões que envolvem o assunto. Após, as partes se encontram para procurar por soluções que beneficiam ambas.

A arbitragem apresenta a flexibilidade que conflitos dessa amplitude demandam. No entanto, essa flexibilidade também pode gerar insegurança quanto à validade da sentença arbitral diante do ordenamento jurídico brasileiro quando questões internacionais são envolvidas.

Por isso, nos casos em que a sentença arbitral é gerada por arbitragem internacional, ela deve ser homologada pelo STJ para que o órgão analise o cumprimento de alguns requisitos. Além disso, há um consenso entre a comunidade internacional de que a decisão abrange as partes interessadas, podendo atingir eficácia de diferentes maneiras em cada país.

Assim, a arbitragem internacional privada é importante para a gestão de negócios e para a gestão de risco, pois ao optar por ela se torna mais fácil resolver até mesmo conflitos complexos e que envolvem as legislações de mais de um país.

Cases de sucesso

O Centro de Arbitragem e Mediação Amcham tem diversos cases de sucesso, uma vez que já administrou aproximadamente 200 procedimentos de arbitragem e mediação.

As matérias discutidas em tais questões envolvem, por exemplo, contratos empresariais gerais, disputas societárias, construção, administração pública, franquia, seguros e prestação de serviços.

Onde buscar apoio para realizar a arbitragem?

Quando há a necessidade de iniciar um processo de arbitragem, é necessário que o interessado procure por um profissional especializado na matéria. Nos casos em que a parte estabeleceu um Centro de Arbitragem como competente para administrar o procedimento arbitral, é possível contar com o apoio dessa instituição.  

No caso de arbitragens institucionais, as partes escolhem uma câmara arbitral e se dispõem a aderir ao regimento interno e regras de funcionamento dessa instituição durante o procedimento de arbitragem.

O Centro de Arbitragem e Mediação Amcham é uma dessas instituições, sendo tida como uma das mais reconhecidas no País, com atuação consolidada no mercado há mais de 22 anos.

Agora que você conhece mais sobre a arbitragem, deve ter notado que ela conta com diversas vantagens na resolução de conflitos empresariais e pode ser a melhor alternativa para a sua empresa, não é mesmo? Afinal, ao optar por esse método é possível economizar tempo, dinheiro e obter soluções mais precisas.

Para resolver os conflitos comerciais da sua empresa da melhor maneira, procure pelo Centro de Arbitragem e Mediação Amcham!

O que pode e o que não pode ser resolvido por arbitragem?

Da mesma forma, as questões criminais ou ligadas a impostos também não podem ser discutidas por arbitragem. Problemas advindos de contratos em geral (inclusive de sociedade) ou casos que envolvam a responsabilidade civil (acidentes etc.) podem ser solucionados por arbitragem.

Quando a arbitragem não pode ser utilizada?

O que não pode ser resolvido por arbitragem? Esta fora do âmbito de aplicação da arbitragem questões sobre as quais as partes não podem efetuar transações; não podem dispor como quiserem, tais como, as referentes ao nome da pessoa, estado civil, impostos, delitos criminais etc.

Quais são os limites da arbitragem?

Limites do Poder Jurisdicional do árbitro: A primeira é a própria convenção de arbitragem, por meio da qual as partes elegem o juízo arbitral para resolver sua controvérsia, afastando a competência da jurisdição estatal para conhecer da mesma matéria.

Não é permitida a arbitragem na forma da lei?

§ 1º É permitida a arbitragem, na forma da lei. § 2º O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos. Art. 42.