O que são direitos civis direitos políticos e direitos sociais Brainly?

NESTE artigo analisa-se as características fundamentais da cidadania política no Brasil republicano: o seu caráter limitado e a sua instabilidade. Tais características são aqui relacionadas, não com um fator cultural permanente, mas com fatores econômicos e políticos: o padrão de desenvolvimento do capitalismo, a luta pela hegemonia política e o conflito social.

ABSTRACT

IN THIS article is analyzed the fundamental characteristics of the political citizenship in Brazil since the establishment of the Republic in 1889: both its limited character and its instability. Such features are not related with a permanent cultural factor, but due to economical and political ones: the pattern of development of the capitalism, the struggle for political hegemony and the social conflict.

NO PERÍODO recente — e especialmente desde a entrada em vigor da Constituição Federal de 1988 —, a configuração da cidadania política no Brasil tem sido um dos temas preferenciais de politólogos e constitucionalistas. Arrisco-me a abordá-lo ainda uma vez. Meu objetivo, entretanto, não é o de apresentar um quadro morfológico da evolução da cidadania política no Brasil. O mapeamento dos seus estágios sucessivos tem sido realizado, com maior ou menor grau de minúcia, por inúmeros cientistas sociais, historiadores e juristas. Os livros, ensaios e artigos produzidos por esses autores têm tornado a marcha dos direitos políticos no Brasil — nos seus sucessivos avanços e recuos — razoavelmente conhecida pelo público interessado na história contemporânea do Brasil. Por isso, lançar-me num trabalho dominantemente descritivo não teria muito sentido do ponto de vista acadêmico. Esse trabalho seria, além do mais, monótono para o público leitor, que seguramente já passou os olhos por inúmeras listagens das carências do Brasil no plano da cidadania política:

  • interdição do voto do analfabeto, desde a lei imperial de 1881 até a Constituição Federal de 1988;

  • ausência do voto feminino, do voto secreto e de uma Justiça eleitoral de cunho burocrático e profissional, até o Código eleitoral de 1932 e a Constituição Federal de 1934;

  • limitação prática do exercício do direito de voto durante toda a Primeira República, por obra da submissão da maioria do eleitorado a práticas coronelísticas;

  • crescimento constante, desde a redemocratização do regime político em 1945, do clientelismo urbano, como instrumento de deformação das vontades no plano eleitoral;

  • supressão total (no caso do Estado Novo) ou quase total (no caso do regime militar) dos direitos políticos etc.

Tentaremos aqui, portanto, realizar um outro tipo de trabalho. Mais precisamente, envolver-nos-emos na busca de uma explicação para a configuração assumida, no Brasil, pelo processo de evolução da cidadania política. Se vale a pena incursionar nesse terreno, é porque poucos estudiosos propõem a esse respeito hipóteses suficientemente explícitas, sistemáticas e desenvolvidas. Dentre os autores que se mostram visivelmente conscientes de não ser possível passar pelo tema da evolução da cidadania em geral ou da cidadania especificamente política no Brasil sem que se reflita minimamente sobre as causas históricas da emergência de um certo padrão evolutivo, destacam-se José Murilo de Carvalho, com seu livro Desenvolvimiento de la ciudadania en Brasil (1 1 Ver José Murilo de Carvalho, Desenvolvimiento de la ciudadania en Brasil, Fondo de Cultura Económica, México, 1995. 2 Ver Luiz Carlos Bresser Pereira, Cidadania e res publica: a emergência dos direitos republicanos, In: Filosofia política, nova série, v. 1, Porto Alegre, ed. L& PM, 1997. 3 Apresentamos anteriormente o nosso conceito de cidadania política no texto Cidadania e capitalismo (uma abordagem teórica), Coleção Documentos / Série Especial n. 8, Instituto de Estudos Avançados da USP, abr. 2000. 4 Ver Göran Therborn, The rule of capital and the rise of democracy, New Left Review, n. 103, maio/jun. 1977, Londres, New Left Books. 5 Ver Eric J. Hobsbawm, Mundos do trabalho. Rio de Janeiro, Paz e Terra / São Paulo, 1987, capítulo 17, O operariado e os direitos humanos, p. 416. 6 Ver Luiz Carlos Bresser Pereira, Sociedade civil: sua democratização para a reforma do Estado. São Paulo, 1998 [mimeo.]. 7 A análise de Marx sobre este ponto foi retomada por Hobsbawm, que aludiu à relação entre concentração/centralização do capital, concentração espacial da indústria e organização reivindicatória ou política das classes trabalhadoras. Ver Eric J. Hobsbawm, A era do capital. Rio de Janeiro, Paz e Terra, 1977, especialmente o capítulo 12, A cidade, a indústria, a classe trabalhadora. 8 Estamos aqui sugerindo a existência de uma correlação entre as variações do regime político e as variações da hegemonia política no seio do bloco no poder: mudando um, tende a mudar também a outra (o que está longe de significar — esclareça-se logo — que a uma certa espécie de regime político corresponda necessariamente uma certa configuração da hegemonia política no seio do bloco no poder). Abordaremos mais sistematicamente esta questão na parte final deste texto. 9 Ao mencionarmos aqui os "avanços" ou "atrasos" da cidadania política no Brasil, estamos parafraseando outros autores. E, se o fazemos, não é porque consideremos conveniente a construção teórica de um percurso ideal da cidadania política na sociedade capitalista, percurso a partir do qual se poderia avaliar o estágio alcançado (elevado, embrionário, intermediário etc.) ou a situação vivida (normal, anômala etc.) pela cidadania política nas diferentes sociedades capitalistas (centrais, periféricas, etc.). Muito pelo contrário, pensamos que indicadores do "atraso" e do "avanço" da cidadania política — indicadores que podem ser fixados segundo um critério democrático radical (o da máxima participação política das massas, em termos de influência efetiva, ainda que marginal — sobre os agentes tomadores das macrodecisões) podem se combinar numa mesma sociedade capitalista, dificultando os diagnósticos unilaterais e simplificadores. Assim, por exemplo, numa democracia "avançada" como os EUA, os negros ainda estavam, no início da década de 1960, praticamente impedidos de votar (a despeito da inexistência de qualquer proscrição constitucional desse direito). De modo similar, na "modelar" democracia suíça, as mulheres só conquistaram o direito de voto no início da década de 1970. A lição a se tirar desses exemplos é a de que o mais importante, na análise política, é descobrir as causas históricas — a serem procuradas no terreno dos efeitos conjugados do padrão de desenvolvimento do capitalismo e da configuração da hegemonia política no seio do bloco no poder — do aparecimento de combinações aparentemente abstrusas, como as acima mencionadas. 10 A derrota do líder republicano radical Silva Jardim nas eleições de 1890 para a Assembléia Nacional Constituinte e, a seguir, a sua morte trágica na voragem do Vesúvio parecem simbolizar a rápida neutralização política da classe média liberal, envolvida na busca da cidadania política "autêntica", pelas "oligarquias". 11 Ver Virgínio Santa Rosa, Que foi o tenentismo, Rio de Janeiro, Civilização Brasileira , 1963, p. 31. 12 A diferença entre burguesia compradora, burguesia interna e burguesia nacional foi abordada teoricamente por Nicos Poulantzas em Les classes sociales dans le capitalisme aujourd'hui. Paris, Editions du Seuil, 1974, especialmente p. 77-204. 13 Sobre as modificações porque passou sucessivamente o eleitorado brasileiro e a sua repercussão sobre a política partidária, ver Gláucio Ary Dillon Soares, Sociedade e política no Brasil. São Paulo, Ed. Difusão Européia do Livro, 1973, especialmente o capítulo III, A extensão da cidadania às classes trabalhadoras e as transformações do eleitorado brasileiro, no qual o autor apresenta boa quantidade de dados significativos sobre essa questão. 14 Sobre a importância do clientelismo — de tipo moderno, em oposição ao tipo tradicional — nas sociedades capitalistas avançadas, consultar o sugestivo artigo de Martine Droulers, Emprego público e clientelismo. Brasília, Sociedade e Estado, v. IV, n. 1, jan./jun. 1989. 15 Abordei a questão da preponderância do grande capital bancário no seio do subsistema de interesses monopolistas politicamente hegemônico a partir do golpe militar de 1964 no artigo Estado e classes sociais no capitalismo brasileiro dos anos 70/80, publicado nos Cadernos Primeira Versão n. 2, 1989, IFCH/Unicamp, Campinas; e republicado em Décio Saes, República do Capital/Capitalismo e processo políotico no Brasil. São Paulo, Ed. Bomtempo, 2001. 16 Ver, por exemplo, Fascisme et dictatur., Paris, Ed. François Maspero, 1970, p. 356.

O que são os direitos civis políticos e Sociais?

Os direitos humanos civis e políticos são direitos inerentes a qualquer ser humano, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.

O que é direito Civil político e social Brainly?

Inicialmente, vemos que os direitos civis podem ser entendidos como, um direito que todos os cidadãos possuem em relação a sociedade. Além disso, é importante notar que os direitos políticos são direitos de todos os cidadão a concorrer ao cargo público executivo da política quando filiado a um partido.

O que são os direitos civis políticos Sociais e humanos Brainly?

Resposta. Referem-se as liberdades individuais, como o direito de ir e vir, de dispor do próprio corpo, o direito a vida, a liberdade de expressão, a propriedade, a igualdade perante a lei, a não ser julgado fora de um processo regular, a não ter o lar violado.

O que são os direitos civis Brainly?

Os direitos civis são aqueles relacionados aos direitos dados aos cidadãos de um país por lei. Ela faz a garantia das liberdades em natureza individuais. Não apresentam distinção de qualquer espécie, seja ela de cor, raça, sexo, religião, etc.