Instituições possuem uma série de incumbências no mercado financeiro brasileiro, entenda neste artigo a diferença de atuação da CVM e do Banco CentralFamosos no mercado financeiro e não apenas por seus acrônimos, a Comissão de Valores Mobiliários e o Banco Central do Brasil, respectivamente CVM e BACEN, possuem responsabilidades importantes e precisam estar claras para qualquer tomador de crédito. Show
Conforme solicitações, republicamos nosso texto anterior para ajudá-los a compreender melhor sobre a diferença de atuação da CVM e do BC. Confira! Entendendo a atuação da CVM Criada em 1976, a CVM tem por definição “o objetivo de fiscalizar, normatizar, disciplinar e desenvolver o mercado de valores mobiliários no Brasil”. Vinculada ao Ministério da Economia, a entidade possui as seguintes atribuições: Estimular a formação de investimentos e a posterior aplicação em valores mobiliários; Expandir e regulamentar de maneira eficiente, regular e correta o mercado de ações e estimular aplicações em ações de capital social do Brasil;
Além disso, a CVM é quem regula os Fundos de Investimento no Brasil. Por meio do site da instituição é possível consultar dados e ter diversas informações a respeito de cada um deles. Caso queira mais detalhes, a íntegra da Instrução 356, que instituiu sobre os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), também está por lá.
Conheça o BACEN O Banco Central do Brasil é uma autarquia federal que trabalha para manter a estabilidade inflacionária e financeira do País. Criado em 1964, o BACEN, atualmente, é responsável por “conduzir as políticas monetária, cambial, de crédito, e de relações financeiras com o exterior; a regulação e da supervisão do Sistema Financeiro Nacional (SFN); a administração do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) e os serviços do meio circulante”. Dentre as principais jurisdições do BCB estão:
O BACEN, assim como a CVM, é um órgão supervisor de operações financeiras. Ambos obedecem ao órgão normativo, o Conselho Monetário Nacional (CMN). Enquanto a CVM fiscaliza fundos de investimento e as Bolsas de Valores e de Mercadorias e Futuros, o Banco Central atua com bancos e caixas econômicas, administradoras de consórcios, cooperativas de crédito, corretoras, distribuidoras, instituições de pagamento e demais instituições não bancárias. Se você ainda tem dúvidas sobre a diferença de atuação da CVM e do BC, consulte a nossa equipe de especialistas. Mais que crédito, o Grupo Sifra oferece a solução ideal para o seu negócio.
Continue sua leitura e entenda quais são seus objetivos, suas obrigações e quem faz parte.
CMN – Conselho Monetário NacionalO CMN foi criado com a finalidade de formular a política da moeda e do crédito, para promover o progresso econômico e social do país. A política do CMN tem como principais objetivos: – Adaptar o volume dos meios de pagamento às reais necessidades da economia; – Regular o valor interno e externo da moeda e o equilíbrio do balanço de pagamentos; – Orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras; – Propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros; – Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras; – Coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária e da dívida pública interna e externa. E quem faz parte do CMN?O CMN é composto por três membros: Ministro da Fazenda (Presidente), Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão e Presidente do Banco Central. Em conjunto com o CMN funciona a Comissão Técnica da Moeda e do Crédito (Comoc), que tem como atribuições o assessoramento técnico na formulação da política da moeda e do crédito do País. Também funcionam junto ao CMN diversas comissões consultivas que representam os principais setores do mercado.
BACEN – Banco Central do BrasilO BACEN é uma autarquia federal que tem como principal missão institucional assegurar a estabilidade do poder de compra da moeda nacional e um sistema financeiro sólido e eficiente. Entre as competências do BCB destacam-se: – Assegurar a estabilidade do poder de compra da moeda nacional e a solidez do Sistema Financeiro Nacional; – Executar a política monetária mediante utilização de títulos do Tesouro Nacional; – Fixar a taxa de referência para as operações compromissadas de um dia, conhecida como taxa SELIC; – Controlar as operações de crédito das instituições que compõem o Sistema Financeiro Nacional; – Formular, executar e acompanhar a política cambial e de relações financeiras com o exterior; – Fiscalizar as instituições financeiras e as clearings (câmaras de compensação); – Emitir papel-moeda (a partir da Constituição de 1988, a emissão de moeda ficou a cargo exclusivo do BCB); – Executar os serviços do meio circulante para atender à demanda de dinheiro necessária às atividades econômicas; – Manter o nível de preços (inflação) sob controle; – Manter sob controle a expansão da moeda e do crédito e a taxa de juros; – Executar o sistema de metas para a inflação; – Operar no mercado aberto, de recolhimento compulsório e de redesconto; – Divulgar as decisões do Conselho Monetário Nacional; – Manter ativos de ouro e de moedas estrangeiras para atuação nos mercados de câmbio; – Administrar as reservas internacionais brasileiras; – Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras nacionais; – Conceder autorização para o funcionamento das instituições financeiras.
CVM – Comissão de Valores MobiliáriosA Comissão de Valores Mobiliários foi criada em 07/12/1976 pela Lei 6.385/76, com o objetivo de fiscalizar, normatizar, disciplinar e desenvolver o mercado de valores mobiliários no Brasil. A CVM é uma entidade autárquica em regime especial, vinculada ao Ministério da Fazenda, com personalidade jurídica própria O que faz parte do papel da CVM?– Estimular a formação de poupança e a sua aplicação em valores mobiliários; – Promover a expansão e o funcionamento eficiente e regular do mercado de ações; e – Estimular as aplicações permanentes em ações do capital social de companhias abertas sob controle de capitais privados nacionais (Lei 6.385/76, art. 4º, incisos I e II). Além disso, em relação à eficiência e funcionamento do mercado, é responsabilidade da CVM assegurar: – O funcionamento eficiente e regular dos mercados da bolsa e de balcão; – A observância de práticas comerciais equitativas no mercado de valores mobiliários; e – A observância, no mercado, das condições de utilização de crédito fixadas pelo Conselho Monetário Nacional A CVM protege quem?É papel da CVM proteger os titulares de valores mobiliários e os investidores do mercado contra: emissões irregulares de valores mobiliários, atos ilegais de administradores e acionistas controladores das companhias abertas ou de administradores de carteira de valores mobiliários e uso de informação relevante não divulgada no mercado de valores mobiliários. Além disso a CVM deve evitar ou coibir modalidades de fraude ou manipulação destinadas a criar condições artificiais de demanda, oferta ou preço dos valores mobiliários negociados no mercado Em relação ao acesso à informação adequada, é dever da CVM: – Assegurar o acesso do público a informações sobre os valores mobiliários negociados e as companhias que os tenham emitido, regulamentando a Lei e administrando o sistema de registro de emissores, de distribuição e de agentes regulados (Lei 6.385/76, art. 4º, inciso VI, e art. 8º, incisos I e II). – Fiscalizar permanentemente as atividades e os serviços do mercado de valores mobiliários, bem como a veiculação de informações relativas ao mercado, às pessoas que dele participam e aos valores nele negociados, e impor penalidades aos infratores das Leis 6.404/76 e 6.385/76, das normas da própria CVM ou de leis especiais cujo cumprimento lhe incumba fiscalizar (Lei 6.385/76, art. 8º, incisos III e V, e art. 11). CVM (Comissão de Valores Mobiliários) Entre as principais competências atribuídas pela Lei à CVM, cabe destacar: – Regulamentar as matérias expressamente previstas nas Leis 6385/76 (Lei da Sociedade por Ações); – Realizar atividades de credenciamento, registro e fiscalização de auditores independentes, administradores de carteiras, analistas e consultores de valores mobiliários, agentes autônomos, entre outros; – Fiscalizar e inspecionar as companhias abertas, os fundos de investimento e demais atividades e serviços do mercado de valores mobiliários; – Apurar, mediante inquérito administrativo, atos ilegais e práticas não-equitativas de administradores de companhias abertas e de quaisquer participantes do mercado de valores mobiliários, aplicando as penalidades previstas em lei. É importante destacar que a CVM não tem competência para determinar o ressarcimento de eventuais prejuízos sofridos pelos investidores em decorrência da ação ou omissão de agentes do mercado CVM (Comissão de Valores Mobiliários)
SUSEP – Superintendência de Seguros PrivadosA Susep foi criada em 1966 pelo Decreto-Lei 73/66, que também instituiu o Sistema Nacional de Seguros Privados, como órgão responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro. É uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, administrada por um Conselho Diretor, composto pelo Superintendente e por quatro Diretores. Principais atribuições são: – Fiscalizar a constituição, organização, funcionamento e operação das Sociedades Seguradoras, de Capitalização, Entidades de Previdência Privada Aberta e Resseguradores, na qualidade de executora da política traçada pelo CNSP; – Atuar no sentido de proteger a captação de poupança popular que se efetua através das operações de seguro, previdência privada aberta, de capitalização e resseguro; – Zelar pela defesa dos interesses dos consumidores dos mercados supervisionados; – Promover o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos operacionais a eles vinculados, com vistas à maior eficiência do Sistema Nacional de Seguros Privados e do Sistema Nacional de Capitalização; – Promover a estabilidade dos mercados sob sua jurisdição, assegurando sua expansão e o funcionamento das entidades que neles operem; – Zelar pela liquidez e solvência das sociedades que integram o mercado; – Disciplinar e acompanhar os investimentos daquelas entidades, em especial os efetuados em bens garantidores de provisões técnicas; – Cumprir e fazer cumprir as deliberações do CNSP e exercer as atividades que por este forem delegadas; – Prover os serviços de Secretaria Executiva do CNSP.
PREVIC – Superintendência Nacional de Previdência ComplementarA Previc atua como entidade de fiscalização e de supervisão das atividades das entidades fechadas de previdência complementar (fundos de pensão) e de execução das políticas para o regime de previdência complementar operado por essas entidades. É uma autarquia vinculada ao Ministério da Previdência Social. Quer saber como se preparar para a Certificação CEA?Conheça o Preparatório CEA do Mundo Financeiro!* Texto escrito pela colaboradora Roberta Rodrigues Rocha
Linkedin Instagram twitter whatsapp Você também irá gostar6 de junho de 2022 Série: Live da aprovação AAI!1 de março de 2022 Estamos contentes que você clicou e chegou até aqui! Você já virou AAI? Se a resposta Saiba MaisConsegui a aprovação no CFP®! E agora?7 de dezembro de 2021 Eba! Conquistou a aprovação no CFP®! Enfim chegou um dos dias mais esperados da sua carreira: Saiba Mais1 comentárioO seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com * Comentário * Nome * E-mail * Site Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar.
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