Pode uma pessoa receber duas pensões do INSS?

Cumulação de Benefícios Previdenciários é algo que confunde muita gente, desta forma, vamos verificar a possibilidade ou não de cumular duas pensões por morte.

Talvez a melhor resposta para as perguntas referente ao Direito Previdenciário é: depende!

No Direito Previdenciário, antes de ser instituído/criado algum benefício ao segurado é garantido primeiramente a fonte de custeio, ou seja, verifica-se de onde o dinheiro vai sair ou quem vai pagar aquele benefício pretendido, a partir daí, verificado a forma de arrecadação para concessão e manutenção daquele benefício, e, consequentemente arrecadado um pouco de caixa, carência, é que o segurado passa a ter direito de buscar aquela pretensão, na pensão por morte não poderia ser diferente, afinal, trata-se de benefício previdenciário.

Levando-se em conta que a fonte de custeio da pensão por morte é oriunda das contribuições pagas pelo falecido e pelos empregadores do falecido, quando for o caso, fica mais fácil analisarmos a questão e detalharmos melhor sobre a possibilidade ou não da cumulação da pensão por morte.

Na Legislação atual, o art. 124 da Lei 8213/91 traz, de forma taxativa, as vedações de cumulação de benefícios, em seu inciso VI fala do caso de impossibilidade de cumulação de pensões por morte quando deixada por cônjuge ou companheiro:

Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social: VI – mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.

Pois bem, levando-se em consideração a taxatividade do mencionado artigo, abre-se precedente para outras observações e consequentemente possibilidade de cumulação da pensão por morte em questões não relacionadas aos cônjuges ou companheiros, como por exemplo, o filho que perdeu os pais.

O menor que tenha perdido os pais e estes, eram segurados do INSS pode sim receber duas pensões por morte, uma oriunda das contribuições realizadas pela mãe e outra pensão por morte oriunda das contribuições realizadas pelo pai — ou seja, o menor será beneficiário de duas pensões por morte, e sim, receberá as duas pensões por morte independentemente do valor que venha a receber.

Desta forma, excluindo o caso do art. 124, VI da Lei 8213/91, que veda a cumulação de pensão, as demais cumulações de pensões podem sim existir desde que analisadas as fontes de custeio, ou seja, verbas e origens de custeio distintos. Por que não cumular?

Mesmo após a promulgação da reforma da Previdência, em novembro de 2019, muita coisa ainda não foi devidamente explicada. A Nova Previdência foi um dos assuntos mais comentados em 2020, principalmente por conta de suas regras. Aliás, o tema ainda gera algumas dúvidas e polêmicas em 2022, principalmente no início do ano. Uma delas é acerca do acúmulo de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Sabe-se que, antes da reforma, uma pessoa poderia receber integralmente dois benefícios, como aposentadoria e pensão por morte, por exemplo. Assim, um aposentado poderia receber pensão por morte, bem como um pensionista poderia se aposentar. Ademais, quem recebesse auxílio-doença também poderia ganhar pensão por morte. As regras, no entanto, sofreram mudanças significativas e é preciso estar atento ao que já está valendo.

De antemão, já adiantamos que ainda vale a regra de que uma pessoa pode sim receber ao mesmo tempo pensão e aposentadoria do INSS, ou até mesmo duas pensões de regimes diferentes. No entanto, desde a promulgação da Nova Previdência, há limitação no valor do benefício menor.

Além disso, essa regra se aplica a todos os regimes públicos previdenciários, incluindo municípios, estados e Distrito Federal.

Confira ao longo deste artigo as principais mudanças.

Pode uma pessoa receber duas pensões do INSS?
Com a reforma da Previdência, as regras de acúmulo de benefícios sofreram alterações significativas.

1) MUDOU ALGUMA COISA PARA QUEM JÁ RECEBIA ACÚMULO DE BENEFÍCIOS ANTES DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA?

A maior preocupação certamente é de quem já recebe o acúmulo de benefícios. Quanto a isso, fique tranquilo, pois a alteração não atingiu aquele que já recebia acumulado ou já tinha o direito a acumular antes da reforma da Previdência. Ou seja, nada mudou e o pagamento continuará a ser como já era.

2) COMO FUNCIONA O ACÚMULO DE BENEFÍCIOS ATUALMENTE?

Pela regra atual, aquele que tiver direito ao acúmulo de benefícios poderá receber o valor integral do benefício que for mais vantajoso e uma parte do que for menor. Essa parcela será calculada por uma escala de reduções, dividida por faixas de rendimento, como no exemplo a seguir:

  • Benefício menos vantajoso até um salário-mínimo (R$ 1.212,00, em 2022): parcela integral;
  • Valor entre um e dois salários-mínimos (R$ 1.212,01 a R$ 2.424,00): parcela de 60%;
  • De dois a três salários-mínimos (R$ 2.424,01 a R$ 3.636,00): parcela de 40%;
  • Entre três e quatro salários-mínimos (R$ 3.636,01 a R$ 4.848,00): parcela de 20%;
  • Acima de quatro salários-mínimos (R$ 4.848,01): parcela de 10%.

Como funciona na prática?

Digamos, por exemplo, que Maria receba uma aposentadoria no valor de R$ 2.500,00. Seu marido, João recebia o valor de R$ 3.000,00 de sua aposentadoria até sua morte. Maria, então, passa a ter direito à pensão por morte de João. Por ser única dependente, Maria vai receber sozinha o valor correspondente à pensão. Com a atual regra da pensão por morte, o valor será de 50% + 10% por dependente. Assim, Maria vai receber 60% do valor que era a aposentadoria de João (R$ 3.000,00), o que corresponde a R$ 1.800,00.

Como a aposentadoria que Maria recebe é superior ao valor da pensão por morte deixada por João, o cálculo será sobre o benefício menos vantajoso, que são os R$ 1.800,00 deixados como pensão por morte.

Desse modo, vamos calcular o valor que exceder a um salário-mínimo (R$ 1.212,00 em 2022) até o limite de dois salários-mínimos (R$ 2.424,00): R$ 1.800,00 – R$ 1.212,00 = R$ 588,00.

Em seguida, calcula-se 60% do valor obtido no cálculo acima. Ou seja, 60% de R$ 588,00, que é igual a R$ 352,80.

Como não há valores que ultrapassem à segunda faixa da escala de reduções (que calcula 40% do valor acima de dois salários-mínimos até três salários-mínimos), podemos finalizar o cálculo.

Como resultado, temos: R$ 1.212,00 + R$ 352,80 = 1.564,00, que será o valor do segundo benefício de Maria.

Não entendeu? Vamos a outro exemplo:

Guilherme recebe uma pensão no valor de R$ 5.500,00, mas passa a ter direito a uma aposentadoria de R$ 5.000,00. Pelas antigas regras, Guilherme receberia a soma dos dois valores integralmente. Com a Nova Previdência, Guilherme receberá o benefício mais vantajoso (R$ 5.500,00) sem nenhum desconto, porém, o segundo benefício (R$ 5.000,00) sofrerá as reduções conforme as faixas citadas anteriormente. Veja o cálculo do benefício menor:

  • 100% de um salário-mínimo (R$ 1.212,00);
  • Soma-se 60% do valor entre um (R$ 1.212,01) e dois salários-mínimos (R$ 2.424,00) = R$ 727,20;
  • Mais 40% do valor entre dois (R$ 2.424,01) e três salários-mínimos (R$ 3.636,00) = R$ 484,80;
  • Soma-se mais 20% do valor entre três (R$ 3.636,01) e quatro salários-mínimos (R$ 4.848,00) = R$ 242,40;
  • Mais 10% do que excede quatro salários-mínimos (R$ 4.848,01) = R$ 15,20;
  • R$ 1.212,00 + R$ 727,20 + R$ 484,80 + R$ 242,40 + R$ 15,20 = Total: R$ 2.681,60.

3) É POSSÍVEL RECEBER DUAS APOSENTADORIAS DO INSS?

Isso não era possível nem mesmo antes da reforma da Previdência. Um segurado só tem direito a duas aposentadorias se cada uma for concedida em regimes previdenciários diferentes.

Só para exemplificar: Cristina é professora e trabalha numa escola privada e também é servidora pública. Sendo assim, Cristina pode se aposentar tanto pelo INSS quanto pelo regime próprio de previdência, do município ou do estado.

Além disso, continua valendo a regra do aposentado que trabalha. Mesmo que tenha o desconto da contribuição previdenciária na sua folha de pagamento, ele não pode receber o auxílio-doença.

4) PENSÃO POR MORTE TAMBÉM SOFREU AJUSTES

Antes da reforma da Previdência, permitia-se o acúmulo de duas pensões por morte se, por exemplo, o cônjuge morresse e depois a pessoa perdesse um filho, desde que provasse dependência financeira deste. Com a Nova Previdência, o acúmulo de pensões por morte deixadas por cônjuge, filhos ou pais também foi proibido. O cônjuge, porém, pode optar pela pensão mais vantajosa.

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Até a próxima!

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Pode uma pessoa receber duas pensões do INSS?

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes – Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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Pode ficar com duas pensões?

124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social: (…) VI – mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.

Quantas pensões uma pessoa pode ter?

A lei expressamente proíbe o acúmulo de mais de uma pensão por morte, deixada por cônjuge ou companheiro. No entanto, existem situações onde poderá ocorrer o recebimento de dois benefícios dessa natureza.

É possível receber duas pensão por morte e aposentadoria?

De acordo com a Lei 8.213/91, é vedada a acumulação de pensões quando o falecido é cônjuge ou companheiro, tendo ambos contribuído para o mesmo regime. Porém, se o dependente se casar com segurados de regimes diferentes, um RGPS e outro RPPS, é possível receber as duas pensões.

Quem recebe pensão por morte pode receber outro benefício?

Pensão por morte e aposentadoria independente do regime Isso porque, as novas regras até permitem acumular os dois benefícios do mesmo regime (RGPS), porém, o segurado só poderá receber o valor integral do benefício mais vantajoso e apenas uma parte do outro que for de menor valor.