Princípio non reformatio in pejus. Este é um dos princípios recursais que garante o direito à não se deparar com decisão pior do que aquela a qual a parte recorreu sozinha por parte do juízo ad quem. Para definir a proibição da reformatio in pejus, a doutrina atrela o referido princípio ao efeito devolutivo dos recursos e ao principio da voluntariedade. Show Reformatio in pejus e o efeito devolutivo: Sabe-se que o efeito devolutivo dos recursos implica transferir para o juízo ad quem a análise da matéria impugnada. Assim sendo, o tribunal irá decidir apenas o que foi questionado pelo recorrente, não podendo de ofício decidir de forma a prejudicar a parte recorrente. Pode manter ou melhor sua situação, mas nunca gerar prejuízo. Reformatio in pejus e o princípio da voluntariedade. A doutrina ensina que: “Diretamente ligado à voluntariedade encontra-se o princípio da proibição da reformatio in peius. Como os recursos representam um ato de vontade do recorrente, que busca a melhora da situação do recorrente inconformado com um julgado, aqueles devem ser apreciados nos limites dessa manifestação de insatisfação. Fica vedada, pois, a reforma para pior da decisão recorrida” (RODRIGUES, Marco Antonio, Manual dos Recursos, p. 35). Exceções ao princípio non reformatio in pejus. Há três exceções ao princípio non reformatio in pejus: 1) a primeira delas é o caso de recurso que trata de processo extinto sem resolução de mérito onde o autor interpõe recurso de apelação, valendo-se da aplicação da teoria da causa madura. Caso o juízo anule a sentença e ao julgar o mérito considere o pedido improcedente, não estará criando situação pior para o recorrente 2) a segunda hipótese são as questões de ordem pública, pois, tratando de matéria de interesse público, pode o tribunal de ofício invocá-la sem haver violação ao princípio non reformatio in pejus. Destaca-se por fim a correção monetária e os juros legais, pois são pedidos implícitos e não caracterizam a reformatio in pejus, conforme consta no artigo 322, §1⁰, do CPC; 3) por fim, existe a situação de sucumbência parcial, em que outra parte interessada recorra também. Caso ambas as partes recorram sobre capítulos diferentes da sentença, então não haverá violação ao princípio pela piora da situação de nenhuma das partes, pois o órgão julgador apreciará nos limites daquilo que cada um impugnar. Exemplo de aplicação de princípio non reformatio in pejus. Na Apelação Cível n. 0003671-80.2014.4.02.5001 do TJAM, apenas uma das partes recorreu e a parte contrária deparou-se com majoração de honorários sucumbenciais em grau recursal. Em embargos declaratórios, o tribunal reconheceu o erro material e reconheceu que houve violação ao princípio da non reformatio in pejus. Editado por Vitor Fonsêca e Guilherme Seixas Title:
Princípio da proibição da reformatio in pejus no Direito Sancionatório Contraordenacional
Other Titles:
The prohibition principle of the reformatio in pejus in Administrative Offence and Punitive Law
Authors:
Orientador:
Martins, Fernando Licínio Lopes
Keywords:
Direito Sancionatório Contraordenacional; Direito Processual Penal; Reformatio in pejus; Impugnação judicial; Direitos de defesa do arguido; Administrative Offence and Punitive Law; Criminal Procedural Law; Reformatio in pejus; Judicial impugnation; Defendant's rights of defense
Issue Date:
31-Mar-2017
Serial title, monograph or event:
Princípio da proibição da reformatio in pejus no Direito Sancionatório Contraordenacional
Place of publication or event:
Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra
Abstract:
Nesta dissertação abordamos o tema da proibição da reformatio in pejus no direito sancionatório contraordenacional português. É nosso propósito analisar o regime em vigor, nomeadamente, o regime geral que proíbe a reformatio in pejus e as exceções a esse mesmo regime que permitem cada vez mais a reformatio in pejus.Para melhor entendimento do regime em estudo, confrontamos o que vigora em Portugal e o que existe em certos ordenamentos jurídicos europeus influentes como o espanhol, o
italiano e o alemão. Feita a comparação constatamos que em Espanha é inadmissível a possibilidade de haver reformatio in pejus, pois verifica-se unanimidade acerca deste assunto, tanto no seio da doutrina como na jurisprudência. No que diz à Alemanha, esta apresenta um regime ligeiramente diferente do nosso, aceitando a reformatio in pejus em certas situações. Assim, na Alemanha, quando a impugnação judicial da decisão administrativa seja feita mediante audiência a reformatio in pejus permite a
agravação da sanção, mas quando seja realizada por mero despacho judicial não é possível haver agravação da sanção recorrida. Tanto no nosso sistema jurídico como no italiano vigora, no regime geral, a proibição da reformatio in pejus. No sistema jurídico português existem muitos autores contra o regime geral em vigor, defendendo uma aproximação ao regime alemão. No final deste trabalho, apresentamos uma proposta de solução que consiste na admissibilidade do princípio da proibição da reformatio
in pejus, ou seja, vigorar tal proibição tanto em sede de impugnação como em sede de recurso da decisão dessa impugnação judicial, para assegurar que o arguido não fique desprotegido. A nosso modesto ver, este regime que propomos, e que já é acolhido pelo RGCO no seu art.72.º-A, deveria estender-se também às entidades que se regulam por legislação própria e que acabaram por criar para si um regime que permite (sem limites) a reformatio in pejus. O que é o princípio da proibição da reformatio in pejus?O princípio do non reformatio in pejus determina estar "[...] vedada a reforma para pior, ou seja, diante de um recurso da defesa, não pode o tribunal piorar a situação jurídica do imputado.
Em quais situações não se aplica o princípio da proibição da reformatio in pejus?Importante observar que essa regra da proibição da reformatio in pejus indireta não se aplica ao Tribunal do Júri, uma vez que se trata de órgão soberano, ou seja, essa vedação não pode prevalecer sobre o princípio constitucional da soberania dos veredictos do Conselho de Sentença.
Pode reformatio in pejus no processo civil?A reformatio in peius no sistema recursal do processo civil significa o agravamento qualitativo ou quantitativo de qualquer posição jurídica de vantagem (processual ou material) que teria sido assegurada ao recorrente, caso não houvesse interposto sua inconformidade.
O que se entende por reformatio in pejus quando ela não poderá ocorrer quando ela é denominada indireta?Fala-se em “reformatio in pejus” indireta quando o Tribunal, após decretar a nulidade da sentença ou do processo, atendendo ao apelo exclusivo da Defesa, ao proferir a nova decisão o Juiz imponha pena mais grave.
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