Propriedade industrial é um conjunto de direitos que conferem uso exclusivo de invenções, design, marcas ou outros sinais distintivos usados no mercado. Show
A propriedade industrial tem como objetivo garantir que a exploração de uma criação ou invenção é um direito exclusivo dos seus criadores ou inventores. A proteção pode ser obtida através de patentes, marcas ou desenhos ou modelos (designs). A exclusividade pode ser alargada a terceiros, através de uma transmissão de direitos ou de uma licença de exploração. Patente, marca ou design?As patentes destinam-se a proteger invençõesA proteção pode ser feita através de uma patente ou de um modelo de utilidade. Antes de fazer um pedido, deve procurar saber qual a melhor solução para o seu caso. Só se pode atribuir este tipo de proteção a invenções que ainda não sejam do conhecimento público e que não sejam óbvias face ao estado da técnica (o estado da técnica consiste em toda a informação disponibilizada ao público, por qualquer meio, antes de se efetuar o pedido). Consulte mais informação sobre a proteção de invenções. A marca é usada para distinguir produtos ou serviços de uma empresa ou organizaçãoDeve registar-se uma marca quando se quer distinguir produtos ou serviços disponibilizados no mercado. Além da marca, podem ser registados outros sinais usados no comércio: logótipos, denominações de origem, indicações geográficas, marcas coletivas, marcas de certificação ou de garantia. A marca apenas pode ser registada se não existir um registo anterior de uma marca semelhante destinada a produtos ou serviços idênticos ou afins e se reunir as restantes condições necessárias para a concessão. Consulte mais informação sobre o registo de marcas. Registe um design se quiser proteger as características que definem a aparência de um produtoOs desenhos ou modelos (design) são o conjunto de todas as características que definem a aparência da totalidade ou de parte de um produto. O design inclui linhas, contornos, cores, formas, texturas, materiais e outras particularidades do produto e da sua decoração ou ornamentação. Só se podem registar designs que sejam novos, únicos e que não tenham sido divulgados ao público. Consulte mais informação sobre o registo de um design. Quem assegura a proteção dos direitos de Propriedade Industrial?O INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Este organismo do Ministério da Justiça tem como principal objetivo promover, em Portugal, a proteção dos Direitos de Propriedade Industrial, a inovação, a competitividade do país e o combate à contrafação e à concorrência desleal. Os pedidos de patente, marca ou design poderão ser apresentado pelo próprio interessado ou por um mandatário, isto é, um agente oficial da propriedade industrial (AOPI), advogado, solicitador, procurador autorizado ou qualquer outro representante designado pelo interessado. 2495 palavras 10 páginas CONSIDERAÇÕES INICIAIS Relacionados
Outros Trabalhos PopularesQuais são os bens jurídicos protegidos pelo direito de propriedade industrial?Os bens protegidos pela Lei de Propriedade Industrial, classificados como bens móveis, são os seguintes: invenção, modelo de utilidade, desenho industrial e marca.
O que a propriedade industrial protege?Como você pode ver no desenho acima, a propriedade industrial protege o inventor e o empresário em diferentes frentes, seja na criação e exploração de um produto inovador ou do próprio Registro de Marca do empreendimento.
Quais são os bens que podem ser enquadrados como propriedade industrial?São bens integrantes da propriedade industrial a invenção, o modelo de utilidade, o desenho industrial e a marca.
Quais são os bens protegidos pelo direito de propriedade industrial através da Lei nº 9.279 de 14 de maio de 1996?Os bens protegidos pelo direito de propriedade industrial, através da Lei Nº 9.279, de 14 de maio de 1996 são, quatro:A. a invenção de novas marcas; o perfil do consumidor, o conhecimento do mercado e a localização industrial.
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